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PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Do debate à lei final (06)

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Cubatão iniciou em 2006 os debates, com a participação do público em geral, para a reformulação de seu Plano Diretor, dentro do contexto da lei federal que prevê a realização de trabalhos semelhantes em todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes. Para o dia 1º/2/07 foi programada mais uma audiência pública, a partir das 17 horas, no Bloco Cultural do Paço Municipal de Cubatão. Este é o roteiro dos trabalhos deste dia:
 
2ª Oficina – Diretrizes – 1º/02/07

2.2. Desenvolvimento Ambiental e Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO DIRETOR/CG:
Secretário de Planejamento
Carlos Roberto Marques

Coordenação Técnico Administrativa/CTA:
Avelino Ruivo Júnior

COMISSÃO DE APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR/CAP:
Equipe Básica
Equipe de Representantes

ASSESSORIA TÉCNICO CONSULTIVA/ATC:
Instituto Metrópolis



Programação:
17h00 - Inscrições
18h00 - Abertura
18h15 - Sessão Técnica - 1ª Parte: Exposição
   Metodologia da etapa
   Estratégias para o Futuro: Diretrizes
   Minuta de Lei do PDPC – Sumário
19h00 - Sessão Técnica - 2ª Parte: Exposição de Diretrizes - Meio-ambiente e uso do solo
20h00 - Sessão Técnica - 3ª Parte: Trabalho em Grupo
  Organização dos grupos e desenvolvimento dos trabalhos
  Desenvolvimento Ambiental
  G.1 - Meio-Ambiente. 
  Desenvolvimento do Uso do Solo
  G.2 - Macrozoneamento e Zoneamento
  G.3 - Parâmetros p/uso, ocupação e parcelamento do solo: incomodidades, pólos geradores de tráfego e impactos de vizinhança
  G.4 - Instrumentos da Política Urbana
  G.5 - Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Territorial: Sistema de Planejamento e Gestão, Conselho de Desenvolvimento, Fundo de Desenvolvimento e Agente Executivo e Sistema Municipal de Informações Geo-referenciadas
21h30 - Apresentação dos resultados dos Grupos de Trabalho
22h00 - Encerramento



Sessão Técnica – 1ª Parte: Informações  Preliminares
  Metodologia dos Trabalhos da Atividade 3
   Estratégias para o Futuro: Diretrizes
   Minuta de Lei do PDPC – Sumário
 
Visão de Futuro:
"Transformar Cubatão em Município de reconhecida excelência, no desenvolvimento da integração autosustentada entre o Meio-Ambiente Natural e o da Atividade Humana".

Desafios para o Desenvolvimento:

1. Construção de identidade forte, específica e de liderança regional para o Município de Cubatão;
2. Priorização da proteção, recuperação e desenvolvimento ambiental sustentável;
3. Desenvolvimento econômico sustentável com crescimento de renda e receita;
4. Atingir nível de excelência de qualidade de vida urbana  no Município;
5. Atingir nível de excelência em Educação e Saúde;
6. Ampliação da informação e capacitação da população para participar nos processos de gestão do planejamento municipal;
7. Qualificação técnica, gerencial e organizacional da administração pública;
8. Implantação do Sistema de Planejamento e do Plano Diretor.



Minuta de Lei do PDPC – Sumário
ABERTURA
TÍTULO I   – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS
TÍTULO II  – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES SETORIAIS
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I   - Do Macrozoneamento
CAPÍTULO II  - Do Zoneamento
CAPÍTULO III - Dos Sistemas Urbanos
CAPÍTULO IV - Das Zonas Especiais
CAPÍTULO V  - Do Parcelamento, Uso do Solo e Compatibilidade  das Atividades
TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA PÚBLICA
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsória
Do IPTU progressivo no tempo
Da desapropriação com pagamento em títulos
Do usucapião especial de imóvel urbano
Do direito de superfície
Do direito de preempção
Da outorga onerosa do direito de construir
Da transferência do direito de construir
Do estudo de impacto de vizinhança
TÍTULO V  – DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E DO PLANO DIRETOR
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXOS



Sessão Técnica – 2ª Parte: Exposição de Diretrizes

Diretrizes Gerais:

Comprometer-se com o desenvolvimento metropolitano macro-regional e seus reflexos no município de Cubatão;
Incorporar as propostas regionais e municipais da Agenda 21 no Plano Diretor e as específicas nos respectivos campos setoriais;
Estabelecer, onde necessário, a exigência de Política Pública própria a cada campo setorial.
Garantir a presença do município nas discussões que digam respeito aos seus interesses na esfera metropolitana, macro-regional e estadual.

Diretrizes para o Desenvolvimento Ambiental:

Consolidar as ações voltadas ao Desenvolvimento Ambiental em uma Política Municipal de Meio-Ambiente e respectivos Planos de Ação, visando o contínuo fortalecimento da expressão ambiental do Município.

Na Recuperação:
Definir, desenvolver e induzir programas de recuperação e utilização das áreas essenciais à qualidade do ambiente físico, econômico, social e cultural;
Equacionar a situação das áreas de invasão e de risco e implementar as soluções propostas;
Criar programas de recuperação de cada área a recuperar ambientalmente, sob proteção legal do Município, inclusive quando sob domínio privado, estabelecendo seus critérios de recuperação e as obrigações dos proprietários.

Na Preservação:
Definir, desenvolver e induzir programas de preservação e requalificação das áreas essenciais à caracterização da paisagem natural, dos cursos d'água, da flora e da fauna nativas e das áreas de proteção legal do patrimônio natural, paisagístico e histórico;
Criar programas de recuperação de cada área a preservar ambientalmente, sob proteção legal do Município, inclusive quando sob domínio privado, estabelecendo seus critérios de preservação e as obrigações dos proprietários;
Desenvolver estudos e levantamentos detalhados nas áreas de preservação, estabelecendo os respectivos zoneamentos de uso e planos de conservação e manejo.

Na Sustentabilidade Econômica:
Definir, desenvolver e induzir programas de sustentabilidade econômica nas áreas ambientais destinadas a tal fim, permitidas por lei.

Na Gestão Ambiental:
Estabelecer acompanhamento permanente de qualidade da água para o abastecimento público;
Estabelecer acompanhamento permanente integrado a processo sócio educativo ambiental e sanitário junto aos núcleos de habitação irregulares e sub-normais até a regularização de suas situações;
Desenvolver proposições de alternativas para a disposição final de resíduos sólidos do Município.
Fomentar programa de coleta seletiva no Município.

Diretrizes para o Desenvolvimento do Uso do Solo:

No Macro Zoneamento:
Desenvolver macro zoneamento compatível com as características físicas da geografia local, considerando suas aptidões e os vetores de desenvolvimento físico de cada uma;
Desenvolver proposição de Macrozoneamento considerando as Predominâncias de Uso Ambiental e Uso Urbano;
Desenvolver objetivos e princípios gerais para cada macrozona otimizando, integrando e equilibrando o tratamento a ser dado posteriormente, pelo zoneamento, às atividades permitidas, toleradas ou proibidas;
Incorporar princípios e definições estabelecidos no macrozoneamento costeiro;
Desenvolver as possibilidades de preservação, recuperação e manutenção de áreas ambientalmente protegidas por meio de recursos definidos em lei, oriundos da atividade econômica, com base no macrozoneamento e no zoneamento, nos estudos de impactos ambientais e correspondentes compensações;
Estruturar, sempre que possível, a gestão das áreas ambientalmente protegidas do Município integrando a participação social.

No Zoneamento, na compatibilidade dos usos e atividades e no parcelamento do solo:
Propor política de desenvolvimento urbano com adequado zoneamento, uso do solo e parcelamento do solo;
Propor criação de Sistemas Urbanos para racionalizar e articular o tratamento de questões similares de forma integrada (áreas verdes, circulação e viário entre outros);

Tratar diferenciadamente áreas de interesse para o desenvolvimento municipal ou para o tratamento de questões de amplo impacto através da utilização das Áreas Especiais (de interesse urbanístico, de interesse social, entre outras);
Articular as características do uso do solo com a estrutura viária e correspondente hierarquia de vias;

Desenvolver proposição que estabeleça regras claras de convivência de usos e atividades por meio de critérios de incomodidades (intensidades de poluição sonora, ambiental, vibrações, e outras), controle de pólos geradores de tráfego (veículos, cargas, pessoas e outros) e de impactos de vizinhança (atividades associadas a dimensões, p. ex.). 

Nos Instrumentos da Política Urbana:
Avaliar a oportunidade da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

Na qualificação do espaço urbano:
Caracterizar e reforçar a centralidade urbana principal considerando a necessidade de requalificação do espaço urbano;

Caracterizar e orientar o desenvolvimento de soluções para as áreas regularmente ocupadas e para as áreas de ocupação irregular;

Implantar programa de requalificação urbana com ênfase nos espaços públicos e de lazer.



Sessão Técnica – 3ª Parte: Trabalho em Grupo

Roteiro de atividades (documento pdir05e6roteiro.doc - abrir em Open Office, Word, WordPad ou editor de textos compatível)

Conclusões dos Grupos de Trabalho

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