Itutinga-Pilões
Pesquisa e redação: Celma do Carmo S. Pinto e Francisco
Rodrigues Torres
Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico "Prof. João Rangel Simões"
1992
Etimologia
A palavra Itutinga, grafada em escritos oficiais como
Tatinga, Tutinga e Ytatinga, é composta dos seguintes elementos: I, água, rio; TU, fazer barulho; TINGA,
sufixo nominativo proveniente do tupi "tina", branco. Para vislumbrar melhor o significado, podemos citar que é "água branca que cai do
alto".
Pilões, por sua vez, origina-se da palavra grega "pylon"; corresponde a
pórtico, entrada, porta. Conjecturando, o substantivo próprio composto Itutinga-Pilões designaria, portanto, "porta para a água branca que cai do
alto".
Podemos considerar, ainda, que a existência de moendas na região -
que empregavam mós e, por extensão, aludindo ao objeto pilão - possa ter dado esta característica. Não são raros os casos de topônimos baseados em
atividades e instalações que abarcam. Um exemplo típico é o bairro de Fabril, o qual recebeu esta denominação devido à
instalação de uma indústria de papel.
Bibliografia:
BUENO,
Francisco da Silveira. Grande dicionário etimológico da língua portuguesa. Santos, Editora Brasília, 1974.
CUNHA, Antônio
Gerlado da. Dicionário etimológico Nova Fronteira da língua portuguesa. Rio, Nova Fronteira, 1982.
FERREIRA,
Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio, Nova Fronteira, 1975.
HALLISON
PUBLICIDADE LTDA. Cubatão, ontem e hoje, um marco do desenvolvimento. São Paulo, Hallison Publicidade, 1970.
Histórico da região
Para sabermos a primeira menção de Itutinga-Pilões, em escritos oficiais, faz-se necessário
reportarmo-nos à época de Martim Afonso de Souza. Este recebeu alvará, assinado pelo rei de Portugal, no qual
constava a faculdade de conceder sesmarias. As primeiras sesmarias doadas no Brasil foram para Pedro de Góes, em 10/10/1532; Rui Pinto, em
10/2/1533; Francisco Pinto, em 1533 (figura 1).
Estas sesmarias coincidem, em uma porção bastante considerável, com
o município de Cubatão; segundo este prisma, torna-se difícil definirmos uma data específica para a fundação da cidade, pois esta originou-se das
sesmarias doadas em datas diversas. Contudo, o trecho correspondente a Itutinga-Pilões fazia parte da sesmaria doada a Antônio Rodrigues de Almeida
(representado, na figura, com losangos).
Imagem publicada com o texto
Transcrevemos, abaixo, o teor da certidão de doação a Antônio Rodrigues de Almeida:
"Jorge Ferreira, Cappitão e Ouvidor com alçada nesta
Capitania de S. Vicente pelo Senhor Martim Affonso de Souza, Cappitão e Governdador d'ella por El-Rei Nosso Senhor e do seu Conselho et cetera.
Faço saber a todos os Juizes e Justiças Officiaes, e pessôas a que esta minha carta de
data de terras de sesmaria de hoje para todo sempre virem, em como por Antonio Rodrigues de Almeida, Cavalleiro da Casa d'El-Rei Nosso Senhor,
Almoxarife do dito Senhor, e Escrivão da Ouvidoria desta Cappitania, e Promotor da Justiça e Escrivão das dadas das terras de sesmaria, e Chanceller
pelo dito Governador, me foi feita hûa petição dizendo em ella que no anno de cincoenta e seis na cidade de Lisbôa pelo dito Governador ser sabedor
que havia muitos annos que elle supplicante era morador em esta sua Cappitania, sempre com sua pessôa e fazenda a ajudava a sustentar, como os
moradores fazião; e tambem por trazer para a dita Cappitania sua mulher, e suas filhas para casar; e por outros muitos respeitos lhe fizera mercê de
uma legua de terra com todas as aguas que dentro n'ella estivessem, para fazer Engenhos no Cubatão, e que sendo caso que alli onde a pedia fosse
dada, e não houvesse comprimento do lado d'ella, lhe faltasse para comprimento da dita legoa, lhe fosse dado pelo Cappitão que estivesse em seo
logar, e no mais perto donde a elle pedia que dado não fosse, a qual legoa que lhe assim deo e demarcou é na maneira seguinte: Hindo desta villa de
Santos pelo rio do Cubatão arriba, da borda do dito Rio da banda do Nordeste direito ao cume da serra mais alta: partindo com terras de Francisco
Pinto ou de quem fôrem e hirá correndo pelo cume da Serra mais alta hûa legoa em comprido, para a banda do sudoeste, e d'alli donde se acabasse a
dita legoa desceria por ahi abaixo ao dito Rio do Cubatão, que vem ao longo da serra, e atraz della correndo pelo dito rio abaixo até onde primeiro
comessou a partir com o dito Francisco Pinto, a qual lhe dava com todos os chãos e aguas vertentes das ditas serras até o dito rio; e assim lhe dava
mais a agua grande que chamão o Cubatão que apparece desta villa de Santos, com todas as mais agoas que dentro de suas confrontações ouvesse, da
qual terra o Cappitão Francisco de Moraes lhe deo posse d'ella; e porque elle suplicante ao prezente pôde achar a dita carta, e posse que nas costas
d'ella andava, e porque lhe era passado, o tempo da sesmaria sem elle suplicante nada fazer nas ditas terras; pelo que me pedia elle suplicante por
mercê, que pelos poderes que eu tenho do dito Senhor Governador Martim Affonso de Souza para poder dar terras de sesmaria nesta sua Cappitania, lhe
desse a elle suplicante novamente em nome do dito senhor a dita legoa de terra com as ditas agoas, e a agoa declarada, assim, e da maneira que elle
supplicante a pedia e declarava pela petição e confrontações já ditas, e declaradas em sua petição, e o houvesse por mettido na posse d'ella; por
quanto elle supplicante era Escrivão das datas e não podia fazer a dita carta, mandasse a mim Tabellião lhe fizesse em forma, no que receberia
mercê; o que visto por mim a petição do suplicante; em saber ser verdade todo o que ella diz; e pelos poders que do Senhor Governador Martim Affonso
de Souza tenho para poder as ditas terras de sesmaria, como sou Cappitão, e Ouvidor que sou, dou ao supplicante a legoa de terra contheúda em sua
petição e demarcação declaradas, com a dita agoa declarada e agoas, assim e da maneira que o supplicante diz em sua petição, e o hei por mettido de
posse d'ella com todas suas entradas, e sahidas, e serventias, logradoiros, as quaes lhe assim dou, e hei por dadas com as ditas agoas e agoa
declarada contheúdas em sua petição, e demarcação de sesmaria para em dentro de cinco annos as aproveite, fôrras e sem tributo algum, sómente dízimo
a Deus, e fazendo Engenho ou Engenhos, pagar delles a penção que com o dito Governador ou quem para elle poder tiver, ou se elle concertar, do que
lhe fará auto de posse nas costas desta, de como assim lhe hei por dadas as ditas terras, e por mettido de posse dellas em nome do dito Governador,
de hoje para todo sempre, de que lhe mandei ser feita esta carta da data em forma, a qual será registrada em o Livro do Tombo desta Cappitania, e
asselada com o sello das armas do dito Senhor, que perante mim serve. Dada nesta villa de Santos, aos dezoito dias do mez de agosto. Antonio Bicudo,
Tabellião nesta villa a fiz por mim, anno de mil quinhenos e sessenta e sete annos. Jorge Ferreira. Pagou desta nada. Ao sello, nada. Almeida.
Registrada por mim Tabellião no Livro do Tombo a fls. 7 e 8, hoje vinte e dois dias do mez de Agosto de mil quinhentos e sessenta e sete annos.
Antonio Bicudo".
O sesmeiro Antônio Rodrigues e Almeida foi casado com D. Maria Castanho; vieram a ter
duas filhas e um filho. O filho, Padre André de Almeida, renunciou aos haveres que lhe pertenceriam com a morte dos pais. Uma das filhas, Catharina
de Almeida, faleceu solteira; a outra, homônima da mãe, Maria Castanho, casou-se com Antônio de Proença, fidalgo de Belmonte. Este casal recebeu por
herança a chamada Sesmaria do Rio Pilões. Por morte destes, ficaram estes filhos: Francisco, Anna, Catharina, Isabel e Maria. Esta última tornou-se
herdeira única do casal; Maria desposou, em segundas núpcias, a Lopo Ribeiro Pacheco que, conseqüentemente, passou a desfrutar da herança da esposa.
Observemos, abaixo, esta petição de Lopo Ribeiro ao Juiz de Fora de Santos para ter em ordem os títulos de propriedade:
"Lopo Ribeiro Pacheco diz que a elle lhe é necessario
para bem de sua justiça mandar-lhe Vossa Mercê dar o traslado de hûa carta de data e terras que o Cappitão desta Cappitania Jorge Ferreira deu nas
terras do Cubatão a Antonio Rodriues de Almeida, avô de sua mulher, D. Maria de Almeida, por lhe pertencer. Pede a V. Mercê lhe mande dar o
traslado, de modo que faça fé em juizo. E Receberá Mercê. -- Passe-lhe, como pede. Santos, 28 de novembro de 1628. Pantoja".
O sr. Lopo Ribeiro Pacheco e sua esposa, não contentes com a porção de terras que lhes
cabia, pediram a concessão da terra anexa, entretanto, esta pertencia a Antonio Pinto, neto e herdeiro da sesmaria de Francisco Pinto. A demanda
judicial, extremamente acirrada, por fim, deu ganho de causa a Antônio Pinto. O casal Lopo Ribeiro, desgostoso e desgastado com esta disputa, fez
doação, à Companhia de Jesus, da Sesmaria do Rio Pilões. Na seqüência, transcrevemos o documento de doação:
"Saibam quantos este publico instrumento e Escriptura de
Doação deste dia para todo o sempre virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus-Christo de mil seiscentos e quarenta e tres annos virem,
aos dous dias do mez de novembro do dito anno, nesta villa do Porto de Santos, Cappitania de São Vicente, et cetera, nas casas e moradas de Lopo
Ribeiro Pacheco e sua mulher D. Maria de Almeida Paes, estando elles presentes, aonde eu Publico Tabellião fui chamado, e logo ahi, e em minha
presença e das testemunhas adiante nomeadas, por elles ditos doadores possuiam e estavam de posse de duas datas de terras no Rio do Cubatão, termo
desta Villa de Santos, em as quaes datas de terras, uma dellas do porto onde têm suas casas direito à serra mais alta, que ficaram por fallecimento
e morte dos avós delles ditos doadores, por cuja carta de data consta ser uma legoa de terra que parte de uma banda com terras adonde assistiu ou
esteve Francisco Pinto com casa e ermida de São Lourenço, a qual dita data de terras foi do dito Francisco Pinto, rio abaixo e lhe fora dada tão bem
a elles ditos doadores por cartas e titulos que apresentaram a mim Tabellião; mas, por quanto corria litigio com Antonio Pinto, morador no Rio de
Janeiro, não fazia a doação, nem menção dellas nesta Escriptura, porque correm o dito litigio e somente davam e doavam por não terem herdeiros
forçados nem ascendentes nem descendentes, aos ditos Padres da Companhia de Jesus da casa de S. Miguel, a dita legoa de terra, que fôra dos avós
delles ditos doadores, da maneira que a possuiam, com as confrontações e agoa grande que chamão o Cubatão que parece desta villa de Santos, com
todas as mais agoas que dentro em si tiver a dita data de terra, da qual disseram os ditos doadores largarem, como de effeito largáram e largavam
toda posse e dominio real e atual que até o presente dia tiveram nas ditas terras; e que tudo punham e traspassavam à dita casa de São Miguel para
que a logre e aproveite como suas que são, e se obrigavam a fazel-as bôas e de paz, assim e da maneira que as possuiam, e entregáram-lhes os titulos
dellas por onde as herdáram dos seus antepassados. E logo o Padre Jacintho de Carvalhaes da Companhia de Jesus, Superior da Casa de S. Miguel, desta
Villa de Santos, que presente estava, disse que elle como Superior da dita casa de S. Miguel estipulava e acceitava a dita doação para a casas de S.
Miguel e Mais Padres da Companhia nesta moradores; e logo em minha presença o dito Padre Superior recebeu os titulos das ditas terras; e outrossim
declarárão os ditos doadores que nunca deram e nem doáram a outra pessoa alguma as ditas terras, como se não achara em escriptura outra, nem carta
de doação feita por elles, por as terem promettido ha muito annos, como é publico, á dita casa de S. Miguel; e em fé e testemunho de verdade assim
outorgáram e mandáram a mim Tabellião fazer esta escriptura de doação neste meu livro de notas, da qual mandáram dar os traslados que competissem e
necessários fossem; testemunhas que foram presentes Pedro Taques, morador na Villa de São Paulo, e Pedro Mendes e João Mendes, e Antonio Pinheiro de
Faria aqui assistentes, pessoas de mim Tabellião reconhecidas, que conheco serem as proprias que com os outorgantes assignáram, e pela dita doadora
ser mulher e não saber assignar rogou a mim Tabellião por ella assignasse, e por Pedro Mendes e João Mendes não saberem escrever fizeram uma cruz, e
pediram a mim Tabellião que por elles assignasse e se achou tambem presente como testemuha Antão Lopes Dorta. Eu Pedro Gonçalves de Mattos,
Tabellião Publico do Judicial e Notas desta villa de Santos e seo termo o escrevi. Lopo Ribeiro Pacheco. Assigno pela doadora Maria de Almeida Paes,
Pedro Gonçalves de Mattos. O Padre Superior, Jacintho de Carvalhaes, Antão Lopes Dorta. Pedro Mendes. João Mendes. Pedro Taques".
A doação da Sesmaria dos Pilões foi a primeira aquisição dos
Jesuítas; no tópico seguinte, abordaremos a ação destes na região.
Bibliografia:
ANDRADE, Wilma
Therezinha Fernandes de. Antologia cubatense. Cubatão. Prefeitura Municipal, 1975, pp. 137-139
ANDRADE, Wilma
Therezinha Fernandes de. A primeira doação de sesmaria no Brasil. Santos, Sociedade Visconde de São Leopoldo, 1975.
BRAGA,
Cincinato. A questão dos Pilões. São Paulo, Weiszflog Irmãos, 1910.
PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO PAULO. Fazenda Cubatão Geral: histórico dominial. Levantamento efetuado sobre a região.
A fazenda geral dos jesuítas
Devido à grande atuação dos Jesuítas na região, faz-se necessário este tópico. Como já
observamos, a doação efetuada pelos herdeiros do sesmeiro Antônio Simões de Almeida foi o início daquele que seria um dos principais latifúndios da
região: a Fazenda Geral dos Jesuítas. A doação de Lopo Ribeiro Pacheco e sua esposa deu-se em 1643; por cerca de 21 anos foi o único imóvel que a
Companhia de Jesus possuiu. Por isto, a Sesmaria dos Pilões, a própria região de Itutinga-Pilões, têm um grande liame com a história jesuítica.
Abordaremos, de forma sintética, as aquisições posteriores, iniciadas a partir de 1664:
Sesmaria de
Francisco Pinto (7/8/1664);
Domingos Leite
de Carvalho (3/9/1689);
Arrendamento
da antiga Sesmaria de Rui Pinto, pertencente, na época, ao capitão Agostinho Rodrigues da Guerra (5/8/1689);
Coronel Manoel
Antunes Belém de Andrade, proprietário dos sítios Queiroz e Leme (28/12/1743);
A sesmaria de
Pedro de Góes;
Há
divergências quanto ao chamado sítio Cubatão do Cardoso, pois determinada fonte [1]
declara que este sítio nunca entrou na posse dos jesuítas; a outra [2]
afirma que foi adquirido pelos mesmos. Entretanto, devido à extensão territorial deste citado sítio não comprometer a gleba dos jesuítas de forma
considerável, não atentaremos acuradamente sobre este ponto.
Para termos uma noção da extensão territorial da Fazenda Geral, observemos a
figura nº 2:
A Fazenda dos Jesuítas em 6 de outubro de 1687. Escala 1:100.000
Secção Cartographica do Estabelecimento Graphico Weissflog Irmãos - S. Paulo
Imagem publicada com o texto
As aquisições eram realizadas através de doações, compras, permutas, arrendamentos com
posteriores compras e seqüestros.
Algum leitor mais criterioso pode estar elucubrando os motivos que levaram os jesuítas
a adquirirem, avidamente, terrenos nesta região. Para entendermos isto, há necessidade de considerarmos o contexto histórico. O Brasil passava, por
volta do século XVIII, o crescimento das monoculturas, exemplo típico da cana-de-açúcar; não era, portanto, diferente o proceder na província de São
Paulo. Obviamente, a produção agrícola não se destinava exclusivamente ao consumo interno, mas, e principalmente, ao externo; o Porto de Santos era
o escoadouro utilizado para isto. Sendo assim, as terras da Fazenda Geral eram passagem obrigatória de pessoas e produtos de exportação e
importação.
Desejou a Natureza, ou Providência, que a região fosse alagadiça e de difícil
trânsito. Os rios faziam as vezes das estradas. A importância e utilização destes foi um fator sine qua non (N.E.:
"sem o qual não", em latim) haveria o desenvolvimento regional. Devido aos rios estarem em tão alto conceito
utilitário, conseqüentemente as terras que os margeavam valorizaram rapidamente; comparando here and now (N.E.:
"aqui e agora", em inglês), seria como morar em uma cobertura frente ao mar.
Os jesuítas, ao receberem a doação da Sesmaria dos Pilões, principiaram um negócio
rentável; com uma visão futurista, iniciaram a cobrança de pedágios sobre pessoas, mercadorias e embarcações que passavam pelos rios ao longo de
suas propriedades. Entretanto, por não atentarem, os padres jesuítas, em um dos mandamentos do cânon cristão - Não cobiçarás -, procederam,
como vimos, de forma paulatina, à aquisição de terrenos com frente, principalmente, para o Rio Cubatão. Há necessidade de considerarmos que o
desiderato dos discípulos de Loyola, fundador da ordem jesuítica, era, justamente, o monopólio dos transportes fluviais.
Não tardou para, mau grado dos detentores deste serviço, a
insatisfação popular e das autoridades aflorar, pois a Coroa Portuguesa não via com bons olhos a influência política e o crescimento dominial dos
jesuítas. Este sentimento recrudesceu a tal ponto que foram expulsos do Reino de Portugal e suas colônias em 3/9/1759. Todos os bens da Companhia de
Jesus foram incorporados ao Fisco e à Câmara Real, ou seja, todos os imóveis passaram a pertencer ao rei de Portugal.
Bibliografia:
[1]
ANDRADE, Wilma Therezinha Fernandes de. opus cit., pp. 36-38.
[2]
PERALTA, Inêz Garbuio. O caminho do mar. São Bernardo do Campo, Bandeirantes Indústria Gráfica, 1973, pp. 9-12
Desenvolvimento da região de Itutinga-Pilões
Após o confisco, famílias começaram a cultivar as terras que pertenceram aos jesuítas. Esta
ocupação estava sendo observada e incentivada pela própria Coroa Portuguesa, pois em 1821, por Aviso Régio, foi citado que os cultivadores de
quaisquer terrenos, ainda que sem títulos, seriam respeitados quanto à posse. Tal determinação abrangia desde a Fazenda Cubatão até Itanhaém.
A região de Itutinga-Pilões sofreu este processo de ocupação gradual. O movimento era
consideravelmente bom por existir um caminho que ligava ao planalto; tanto que, em 1852, o presidente da Província de São Paulo, José Tomás Nabuco
de Araújo, incumbe o engenheiro Carlos Rath de estudar a implantação de uma estrada que ligasse São Paulo a Santos pelo Vale de Itutinga ou Pilões.
Contudo, o resultado não foi animador, pois o engenheiro considerara que o citado traçado afastava-se em demasia da diretriz geral.
O fato que irá colaborar para a movimenação da região será um contrato entre a Câmara
de Santos (Cubatão desde 1841 fazia parte de Santos) e The City of Santos Improvements Company, Limited (empresa criada em Londres e autorizada a
operar pelo Decreto Imperial nº 8.807, em 7/5/1881). Para cumprir o prolixo contrato firmado, a empresa contratada, que substituíra a Companhia de
Melhoramentos de Santos, viu a necessidade de captar água no Rio das Pedras, em Itutinga-Pilões.
Vale lembrar que, neste período, as terras já possuíam donos legítimos, legalizados
com escrituras definitivas; por isto, a Companhia City, como seria comumente conhecida a empresa, entrou em contato com José Caballero,
proprietário do Sítio Queirozes. Transcrevemos, abaixo, o citado contrato:
"Como proprietário do Sitio Queirozes, autoriso a City of
Santos Improvements Company Limited, a abrir nos terrenos que me pertencem e cujos limites tem de ser determinados por sentença, um caminho de 40
metros de largura no qual poderá estabelecer uma linha de bondes fixando no subsolo um encanamento de água. A presente autorização constitue em
favor da City of Improvements Company uma servidão convencinal, pois só valerá sob as seguintes condições: Primeira - depois de terminados os
trabalhos de construcção da linha de bondes e do encanamento d'água o caminho ficará reduzido a 20 metros de largura, cercado de arame na toda sua
extensão, e com 4 passagens que a atravessarão em locaes escolhidos e designados por mim, antes de ter começo a collocação da cerca. Segunda - Nada
cobrarei pela concessão que ora faço á City of Santos Improvements Company. Terceira - A City of Santos Improvements Company fica obrigada a,
terminada a linha de bondes a que acima me refiro, fornecer-me gratuitamente, mediante aviso que receberá com antecedencia de 48 horas, dois vagões
por mez para os serviços que eu entender de utilidade ao Sitio Queirozes, de minha propriedade. Quarta - Poderá a City of Santos Improvements
Company, caso lhe convenha, retirar os encanamentos que houver fixado no solo, mas sem deixar no terreno vestigios que correspondam a estragos e lhe
diminuam o valor; não poderá porém retirar a linha de bondes já construida. Quinta - Durante o serviço de construcção da linha e collocação do
encanamento a City of Santos Improvemens Company poderá usar dentro do prazo de tres annos e exclusivamente para o serviço de bondes e uso dos
trabalhadores, com excepção da Cachoeira Pilões, das mais aguas mananciaes, cachoeiras, nascentes e fontes existentes no sitio Queirozes, não
podendo porém canalizal-as para a cidade sem que a esse respeito haja novo accôrdo commigo segundo o interesse de ambas as partes e as prescripções
legaes. Sexta - Obriga-se a City a construir e entregar-me a partir da linha de bondes em local que eu escolher e designar, e de modo a se prestar à
collocação e andamento dos vagões a que se refere a clausula 3ª, um desvio de vinte metros de extensão. Setima - Obrigo-me a assignar escriptura
publica, ratificando a presente autorização logo que, dentro dos termos desta, a City der começo aos trabalhos da abertura do caminho. Da presente
autorisação será tirada cópia fiel, sellada com duas estampilhas de 200 réis cada, uma ficará em poder da City, e constando tanto da cópia como do
original, que fica em meu poder, a declaração da City por seu representante legal, de que concorda com o presente documento. Santos, 3 de novembro
de 1897. José Caballero. Testemunhas: W. B. Robertson. Henry Davison. Concordo com o presente documento. The City of Santos Improvements Company -
Hugh Stenhousen, gerente".
Neste documento, observamos a primeira citação sobre a construção do reservatório de
Pilões, utilizado até hoje, e da linha de bondes que serviria, por tantos anos, aos moradores da região. Acreditamos que algumas edificações, hoje
em ruínas, foram construídas neste período.
Itutinga-Pilões entra no século XX com um desenvolvimento considerável; a própria
implantação das primeiras indústrias particulares viria alicerçar este processo, vejamos alguns exemplos: a Companhia Curtidora Marx, instalada em
1912 no Bairro Olaria; a Light Serviços de Eletricidade S/A, a partir de 1926; a Companhia Santista de Papel, em 1932. Esta última influenciaria,
sobretudo, na economia dos sitiantes, pois, aproveitando o transporte fácil, iniciaram a plantação de eucaliptos a serem utilizados pela companhia.
Um aglomerado organizado se formara; havia capela, escola, cadeia e um pequeno
hospital atendendo ás necessidades de ordem religiosa e social.
Contudo, o início das atividades da Refinaria Presidente Bernardes (1955), da
Companhia brasileira de Estireno (1957) e a implantação das demais indústrias, em áreas geograficamente distantes da de Itutinga-Pilões,
desencadeará um retrocesso acentuado no aglomerado, pois o centro de Cubatão desenvolvia-se rapidamente. Reflexo direto é percebido quando da
desativação da linha de bondes (a velha locomotiva Henchel & Shom encontra-se, atualmente, em exposição na Cidade da Criança).
Gradativamente, Itutinga-Pilões experimenta o acre sabor do
ostracismo.
Bibliografia:
BRAGA,
Cincinato. Opus cit., pp. 121 e seg.
ELETROPAULO -
História dos bondes de Santos, in Boletim Histórico. São Paulo, Gráfica da Eletropaulo, agosto/85, p. 2
RODRIGUES,
Olao. Almanaque de Santos. São Paulo, W. Roth e Cia., 1971, pp. 254-258.
WRIGHT,
Arnold. Impressões do Brazil no século vinte. Londres, Lloyd's Greater Britain Publishing Company, 1913, p. 727
Arquivos do
Departamento de Patrimônio Histórico da Eletropaulo.
Reportagens
do jornal A Tribuna em 26 e 27 de setembro de 1982.
Parque Ecológico Itutinga-Pilões
Itutinga-Pilões virá à berlinda quando da criação do Parque Estadual da Serra do Mar
(legislação em anexo) que visa a preservação de recursos nativos. A área que compõe o Parque passa a ser fiscalizada pela Polícia Florestal
incumbida de coibir os abusos. Possui a invejável extensão de 315.000 hectares e a abordada região cubatense está inclusa.
A administração municipal por entender que o processo evolutivo traz, em seu bojo,
conseqüências danosas ao ecossistema e empenhada na defesa de espécies da fauna e flora ameaçados pela ação do homem, resolve corroborar com a
iniciativa estadual, redigindo a lei nº 1.861 de 27/8/1990, a qual oficializa o Parque Ecolóico Itutinga-Pilões.
Esta atitude visa trazer para uma realidade tangível a complexa
problemática a envolver a estruturação, manutenção e conscientização do que seja um parque ecológico; não só isto, mas tendo como meta a
participação popular na defesa de um tesouro natural que não pertence ao indivíduo, mas à sociedade. Atingindo este estágio, estaremos,
espontaneamente, propalando a consciência ecológica.
Algumas sugestões
A região de Itutinga-Pilões, como pudemos observar neste conciso trabalho, representa um
marco na história de Cubatão. Desde a doação da sesmaria a Antônio Simões de Almeida vão mais de 400 anos. Há que se considerar a importância
histórica, até mesmo a nível nacional, pois coincide com o crepúsculo do povoamento no Brasil.
Diante do observado, citamos algumas sugestões:
Carta de
intenções, ou o documento jurídico que se adéqüe ao proposto, com a Secretaria do Meio-Ambiente do Estado de São Paulo no intuito de um estudo
arqueológico aprofundado da região; universidades e institutos especializados poderiam ser convidados para o desenvolvimento dos trabalhos;
Disseminação,
entre os escolares, de uma conscientização ecológica, aproveitando a realização da Eco/92, com visitas in loco.
Confecção de um
vídeo demonstrando as belezas naturais da região;
Restauração, com
acompanhamento técnico especializado, das edificações que teimam em não ruir.
Finalizando, salientamos que a conscientização social, política de um povo dependente
de como este cuida de seu passado. Para que a alienação não sobrepuje a razão, os conhecimentos e experiências adquiridos durante os séculos,
precisamos preservar nossa história. Imaginemos, como no livro de George Orwell, 1984, uma sociedade sem antecedentes. O fato é que pessoas
sem passado formam uma sociedade desagregada e instável no presente. Que o lema do Partido, citado na imortal obra, seja um alerta a todos nós:
"Quem controla o passado, controla o futuro;
Quem controla o presente, controla o passado".
Lei nº 1.861, de 27 de agosto de 1990, assinada
pelo prefeito Nei Eduardo Serra: "cria a Secretaria do Meio-Ambiente e da Preservação Ecológica, a Procuradoria do Meio-Ambiente e oficializa os
parques ecológicos do Caminho do Mar, Itutinga-Pilões e Cotia-Pará". |