Proposta de abairramento para o município de Cubatão
O
que se apresenta nas páginas seguintes é uma proposta primária sobre o abairramento do município de Cubatão, baseada nas
observações e estudos geográficos (físico e humano) do município, levando em conta também aspectos históricos e ambientais.
Acredito que a discussão sobre o assunto deverá ser bem ampla, envolvendo vários atores sociais, políticos e administrativos.
Porém, todo o processo deve partir de uma idéia, de um estudo e por conseqüência de uma proposta. Aqui será apresentada uma
proposta que, por certo, está aberta a discussões, contribuições e alterações.
Acredito que devemos adotar o conceito de Unidades Espaciais de Planejamento (UEP) subdivididas em:
UEP Permanente: considera-se a malha urbana (habitação, indústria, comércio e serviços) consolidada e áreas adjacentes a
estas já destinadas à expansão ou regularização urbanística. Serão os denominados "bairros urbanos ou consolidados", de fato e
de direito (oficial). Classificam-se também como UEP Permanente os "bairros industriais".
UEP Transitória: considera-se todo núcleo habitacional assentado sobre área de risco e/ou preservação ambiental. São
aqueles assentamentos semi-urbanos (submoradias, subnormais, suburbanos) conhecidos popularmente como favela. O caráter
transitório destas UEP's está relacionado ao desfecho futuro deste assentamento irregular.
Existem somente duas saídas para este tipo de áreas:
1-) Urbanização e regularização da mesma, passando a ter status de uma UEP Permanente;
2-) Remoção das submoradias (extinção da favela) passando a ser uma UEP Ambiental.
Enquanto uma destas duas ações elencadas não for adotada, considera-se estes assentamentos como "bairros transitórios".
UEP Ambiental: considera-se no caso cubatense todas as formas de vegetação inseridas na Mata Atlântica (mata de restinga,
mata de encosta e manguezais), morros isolados, as escarpas e os esporões rochosos do Planalto Atlântico (Serra do Mar).
São "áreas ecológicas" (boa parte delas preservada) que poderão ser uma UEP Permanente desde que haja o licenciamento ambiental
dos órgãos competentes.
OBSERVAÇÃO:
As UEP's são áreas administrativas municipais "abertas", ou seja, devido ao caráter dinâmico da ocupação humana, mudanças
espaciais numa dessas UEP's citadas acima é suficiente para alterar o limite do bairro.
Portanto, deve ficar claro que a revisão das UEP's a cada 10 anos (sugestão) é importante para promover as novas conformações ou
suprimir parte ou o todo de uma UEP, à luz da legislação (Lei de Abairramento).
Veja a seguir a proposta de divisão por bairros do município de Cubatão, consultando o mapa PROPOSTA DE
ABAIRRAMENTO – MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
Deve ser observado que a delimitação dada nesta proposta não tem especificidade técnica na forma da Lei de Abairramento. Isso
terá que ser feito a posteriori, delimitando-se os bairros por meio de georeferenciamento e descrevendo-se os perímetros
que forem aprovados pela população na própria lei que definir o abairramento adotado em Cubatão. |