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ABAIRRAMENTO DE CUBATÃO

Proposta inicial - 10

Estudo conduzido pelo geógrafo Cesar Cunha Ferreira, por solicitação do Jornal Eletrônico Novo Milênio - junho de 2009

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Considerações finais

Os bairros ou UEP's, na forma de uma lei de abairramento futura, devem considerar também:

Bairros ambientais não devem ser considerados como bairros engessados, (sem uso e sem ocupação). Sejam as expansões residenciais, industriais ou portuárias, a ocupação e uso serão permitidos ou não, observadas a legislação ambiental vigente e as leis de diretrizes de uso e ocupação do município, como o Plano Diretor e seu zoneamento. A denominação de bairro ambiental somente indica que há um vazio demográfico, com forte presença de vegetação nativa, ora degradada, ora preservada ou ainda primária ou secundária;

Bairros transitórios não são bairros consolidados, urbanizados, e sim núcleos habitacionais irregulares que aguardam definição do poder público quanto à sua regularização, seguida de urbanização ou remoção para outro local. Entretanto, desconsiderá-los da cartografia municipal é um erro, pois seus problemas, suas dimensões e características devem estar inseridos no arcabouço administrativo, de forma que as secretarias municipais possam obter informações precisas sobre o espaço e o perfil populacional daquele determinado local em que vão atuar. Não há mais como desprezá-los. No momento em que houver a intervenção do Poder Público nestes bairros transitórios, serão classificados como bairros ambientais, caso o assentamento tenha sido removido, ou serão considerados bairros urbanos consolidados, caso ocorram a regularização e urbanização necessárias;

Bairros industriais são aqueles onde está consolidado e consagrado o uso do espaço pelos meios de produção industriais e áreas com perfil para expansão. Todavia, até mesmo a expansão no interior da UEP deve ser objeto de leis ambientais específicas. A UEP não dá o direito ao uso, apenas reconhece que tal região tem forte influência industrial. A UEP servirá apenas para planejar intervenções do poder municipal no local;

A lei de abairramento deve ser considerada mutável, flexível, dado que o município evolui, podendo configurar novos perímetros ou extinguir outros;

As UEP's permitem à administração pública focar mais os problemas e definir ações, pois possibilitam intervenções em determinado espaço municipal, em diferentes níveis de atuação, podendo ainda ser estabelecidas regras especificas para cada UEP ou conjunto de UEP’s;

A UEP e o Zoneamento Municipal não são concorrentes e sim mutuamente complementares. Estas duas ferramentas possibilitam o controle do espaço e, em determinadas situações conduzir o trabalho, por bairros (UEP,s) ou por zonas (zoneamento). Veja a figura abaixo;

O abairramento dá significado, dá nome a cada canto do município, ou seja, dá identidade. Com isso, qualquer cidadão se apropria do mesmo, pois agora cada pedaço do município tem significado, possibilitando o controle do espaço municipal por meio da percepção de amplitude do espaço geográfico.


Cesar Cunha Ferreira
Geógrafo

CREA-SP n.5060127860

 

Para se controlar e conduzir adequadamente o espaço municipal é necessário desenvolver duas formas de percepção do mesmo: por meio das UEP's e pelo zoneamento municipal. A primeira tem características humanas mais presentes (socio-econômico e cultural), enquanto o segundo é mais tecnicista, regendo sobre o espaço sob o olhar produtivo, regrado, e do desenvolvimento sustentável. Porém ambas se completam e são essenciais. Contudo, sem o SIG essas ferramentas não conseguem ser utilizadas em sua plenitude

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