Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/cubatao/abairra08.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/19/09 10:22:31
Clique aqui para voltar à página inicial de Cubatão

ABAIRRAMENTO DE CUBATÃO

Proposta inicial - 8

Estudo conduzido pelo geógrafo Cesar Cunha Ferreira, por solicitação do Jornal Eletrônico Novo Milênio - junho de 2009

Leva para a página anterior da série

Lei de abairramento

Abairramento é um termo utilizado para definir a configuração territorial dos bairros de um município. Para isso, deve-se oficializar quais, quantos e a nomenclatura individual, de cada bairro. Esse reconhecimento oficial é assegurado pela lei municipal de abairramento, que aponta a localização, o perímetro e o nome de cada bairro, trazendo clareza nas ações públicas, nos serviços de correios, nas entregas domiciliares, nas informações prestadas, entre outras.

Cubatão não possui uma lei de abairramento. Apesar de várias localidades serem conhecidas como bairros, legalmente é como se não existissem, o que pode gerar certa confusão, pois nem sempre um endereço pertence ao bairro ao qual acreditamos, subjetivamente, pertencer, uma vez que não se tem a definição de onde termina um bairro e começa o outro. Não havendo registros oficiais, a definição fica ao sabor de cada órgão público, de cada munícipe, chegando a casos de bairros ou partes deles serem conhecidos por dois nomes diferentes.

Para solucionar esse problema, é preciso que o poder público municipal (Legislativo e/ou Executivo), ou outros interessados, apresente ou provoque na sociedade uma proposta de abairramento. Após a implantação do Plano Diretor e definido o zoneamento municipal, uma das medidas necessárias é a criação oficial dos bairros, dando ao poder municipal e ao munícipe mais confiança para atuar no espaço do município.

É inaceitável que o município de Cubatão continue a planejar suas ações de desenvolvimento em cima de diminutos loteamentos como forma de divisão administrativa. Que continue a ignorar na cartografia municipal os assentamentos irregulares e clandestinos. Que enraíze no espaço municipal a dúvida.

Loteamentos e conjuntos habitacionais apequenados não são bairros e sim o conjunto de loteamentos e/ou conjuntos habitacionais é que formam um bairro. O contrário são raras exceções.

A lei de abairramento se faz necessária, pois permite a transparência na organização do espaço, dá identidade e valores às várias partes que compõem a cidade e aproxima o cidadão do lugar em que ele mora.

Exemplo de abairramento: a capital paulista

 

Exemplo de abairramento: a cidade paulista de Guarulhos

 

Exemplo de abairramento: a capital de Minas Gerais, Belo Horizonte

 

Exemplo de abairramento: a cidade paulista de Guarujá

 

Exemplo de abairramento: a cidade gaúcha de Canoas

Leva para a página seguinte da série