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Vias públicas de Santos/SP

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Rua da Constituição

Coordenadas da via: Latitude: -23.933149 e Longitude: -46.322106      [GoogleMaps]

Começa em Rua Xavier da Silveira, no bairro Paquetá

CEP: 11015-470 - até 410 - lado par

11015-471 - até 411 - lado ímpar

11015-472 - de 412 ao fim - lado par

11015-473 - de 413 ao fim - lado ímpar

Termina em Praça Padre Champagnat/Rua Xavier Pinheiro/Rua Luiz de Camões, no bairro Vila Mathias

Nomes antigos: Rua Josefina, Rua da Palha

Logradouro criado em 1922

História: A Rua Josefina, atual Constituição, foi formada em 1808 e também era conhecida por Rua da Palha. Começava nas proximidades do mar, onde hoje fica a Rua Xavier da Silveira, e terminava muito além da atual General Câmara. Tinha, em 1822, ano da Independência, 25 casas habitadas.

Seis dias após a proclamação da República, a 21 de novembro de 1889, a Câmara Municipal de Santos, sob a presidência do vereador Júlio Conceição, acolheu abaixo-assinado de munícipes que pleiteavam a alteração de nomes de ruas, avenidas, praças e travessas, entre as quais a Constituição, que passaria a ser denominada Rui Barbosa.

Quando a Rua Constituição ainda se chamava Rua Josefina, na sessão da Câmara Municipal realizada a 11 de julho de 1868, o vereador Santos Cruz, inspetor de obras, comunicou ao plenário haver mandado aterrar, a cascalho, a rua Josefina, no trecho entre a Rua Áurea (atual General Câmara) e o cais.

Em 1886, a Municipalidade pretendia estender a Rua Constituição até a Rua 7 de Setembro, mas esbarrava na situação crítica que as finanças apresentavam para suportar o fenômeno das desapropriações. Veio ao encontro de suas conveniências o prestante cidadão Henrique Porchat que, em requerimento datado de 25 de setembro de 1886, cedeu gratuitamente os terrenos que lhe pertenciam para a pretendida abertura do prolongamento da antiga Rua Josefina, sob a condição 'de lhe ser dado o prazo de 7 anos para a construção do muro que tem de fechar os terrenos'. Em sua sessão de 30 de setembro de 1886, a Câmara Municipal aprovou a proposta de Henrique Porchat e mandou o inspetor de Obras Públicas proceder, de imediato, à continuação da via pública.

O vereador Américo Martins dos Santos apresentou projeto de lei na sessão da Câmara Municipal realizada a 31 de maio de 1899, presidida por Joaquim Feliciano da Silva, declarando de utilidade pública os terenos necessários ao prolongamento da Rua Constituição e de outras vias públicas. Esse projeto de lei foi objeto do parecer 75 da Comissão de Obras e Viação que, discutido na sessão de 26 de julho de 1899, foi mandado de novo à Comissão de Obras e Viação para reformular seu parecer. Daí a meses, na sessão de 9 de agosto do mesmo ano, o vereador José Carneiro Bastos apresentou projeto de lei que também considerava de utilidade pública as áreas de terreno necessárias ao prolongamento da Rua Constituição, adotado pelo parecer 127, da Comissão de Obras e Viação, aprovado na sessão de 20 de setembro daquele mesmo ano.

Durante a sessão ordinária realizada a 18 de junho de 1919, a Câmara Municipal de Santos apreciou o parecer 142 da Comissão de Justiça e Poderes, relatado pelo vereador dr. B. de Moura Ribeiro, que propôs a denominação de várias vias públicas, como a de Cristóvão Colombo, no trecho da Rua da Constituição que vai da São Francisco ao mar. Os demais membros daquele órgão técnico, vereadores João Manuel Alfaia Rodrigues Jr. e Guilherme Aralhe, manifestaram-se contrários à propositura que, afinal, não teve acolhimento.

A Rua da Constituição, que se designava na Planta sob número 57, foi oficializada pela lei 647, de 16 de fevereiro de 1921, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1922, do prefeito municipal, coronel Joaquim Montenegro.

Como se infere, é homenagem pública à lei substancial e suprema que fixa regras normativas da formação dos Poderes Públicos, distribuição de competência, direitos e deveres do cidadão etc. No tempo do Império tivemos a Constituição outorgada por d. Pedro I a 25 de março de 1824, depois de dissolvida a Assembleia Constituinte de 1823. A primeira Constituição do regime republicano foi promulgada a 24 de fevereiro de 1891.

Santos já teve Constituição. Foi promulgada a 15 de novembro de 1894 e assim rezava seu artigo inicial: 'O município de Santos é autônomo na esfera de sua economia própria e nos assuntos de seu peculiar interesse. A sua soberania se estende sobre todo o território contido entre os limites traçados pelas leis do Estado, de 1º de março de 1845, 5 de abril de 1865 e 21 de março de 1870'.

Assinaram-na o dr. Manuel Maria Tourinho, presidente do Conselho de Intendência Municipal, e os srs. dr. José André do Sacramento Macuco, Alberto Veiga, José Caetano Munhoz, Alexandre José de Melo Júnior, Antônio Manuel Fernandes, João Brás de Azevedo, Antônio Vieira de Figueiredo e Augusto Filgueiras.

Aliás, durou pouco tempo a 'lei suprema santista'. A 22 de junho de 1895, a Câmara Estadual de Deputados, por decisão unânime, anulou inteiramente a Constituição do Município de Santos, acolhendo recurso do dr. José Ribeiro de Campos e outros.

Fonte: RODRIGUES, Olao. Veja Santos!, 2ª edição, 1978. Ed. do autor - pág. 183 a 185

Veja mais em [Rua da Palha (Constituição) em 1865]
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