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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Docas de Santos
Capítulo 73

Clique aqui para ir ao índicePublicada em 1936 pela Typographia do Jornal do Commercio - Rodrigues & C., do Rio de Janeiro - mesma cidade onde tinha sede a então poderosa Companhia Docas de Santos (CDS), que construiu o porto de Santos e empresta seu nome ao título, esta obra de Helio Lobo, em 700 páginas, tem como título Docas de Santos - Suas Origens, Lutas e Realizações.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, pertenceu ao jornalista Francisco Azevedo (criador da coluna Porto & Mar do jornal santista A Tribuna), e foi cedido a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 562 a 566:

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Docas de Santos

Suas origens, lutas e realizações

Helio Lobo

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QUINTA PARTE (1916-1925)

Capítulo LXXIII

Nova reforma dos estatutos

Houve ainda, por fim, que assinalar durante o decênio vários acontecimentos na vida administrativa da Companhia.

O primeiro deles foi a avaliação dos bens sociais, constante da ata da assembleia geral de 20 de julho de 1918, que assim dispôs:

Os louvados nomeados pela assembleia geral extraordinária da Companhia Docas de Santos realizada em 12 do corrente para dar valor aos bens sociais, tendo pleno conhecimento das obras executadas pela Companhia no Porto de Santos e tendo procedido a minucioso exame dos livros da escrituração da Companhia e demais documentos que lhes foram apresentados, passam a emitir o seu parecer.

Considerando que o valor aprovado e reconhecido pelo Governo Federal para todos os efeitos da concessão da Companhia, como capital empregado nas obras do porto de Santos, em 31 de dezembro de 1917, importava em 135.101:155$008.

Considerando que esse valor oficial, longe de ser superior, é antes inferior ao valor das referidas obras, que fazem parte do patrimônio social.

Mais:

Considerando ainda que os compromissos da Companhia, em virtude de responsabilidades devidamente assumidas, quer sob a forma de debêntures, quer sob a de credores, se acham perfeitamente garantidos, não só pela diferença de mais de 15 mil contos de réis, entre o custo das obras reconhecido pelo Governo Federal em dezembro próximo findo e a soma de 120 mil contos atribuída ao capital social, como também pela importância das obras concluídas ou parcialmente construídas no porto de Santos após essa data, e igualmente por outras verbas constantes do ativo da Companhia;

Considerando, finalmente, que do estudo feito verifica-se que não é absolutamente exagerado o valor que resulta para o patrimônio social do aumento do capital a cento e vinte mil contos de réis, os louvados avaliam, deduzido o total dos compromissos da Companhia, os bens sociais em 120 mil contos de réis.

Teve também a empresa que começar nesse decênio o fundo de amortização. Em assembleia geral extraordinária, realizada a 30 de abril de 1923, expôs a diretoria a matéria, nestes termos:

O artigo 10 dos nossos estatutos dispõe:

Haverá um fundo de amortização do capital, na forma da lei número 1.746, de 13 de outubro de 1869, sobre o qual a assembleia geral oportunamente deliberará.

Esta lei n. 1.746, no artigo 1º, § 4º, incorporado ao contrato de concessões da Companhia docas (decreto n. 9.979, de 12 de julho de 1888, cláusula II e respectivo contrato) determina que:

"A empresa deverá formar um fundo de amortização por meio de quotas deduzidas de seus lucros líquidos e calculadas de modo a reproduzir o capital no fim do prazo da concessão. A formação desse fundo de amortização principiará, o mais tardar, dez anos depois de concluídas as obras".

O decreto n. 6.501, de 6 de junho de 1907, por sua vez, no artigo 32, declara que:

"O prazo de 10 anos dentro do qual deve principiar a formação do fundo de amortização, e só depois de cuja terminação poderá ser feito o resgate 9lei citada n. 1.7416, artigo 1º, §§ 4º e 9º), começará a correr da data da conclusão de todas as obras concedidas".

A data para início do prazo de dez anos, findos os quais o Governo Federal poderia exercer o direito de resgate, que se reservou, foi fixado em 7 de novembro de 1912 (Dec. n. 11.907 de 19 de janeiro de 1916, e respectivo contrato), de modo que desde o dia 7 de novembro de 1922 não somente o Governo tem a faculdade do resgate, como a Companhia precisa formar o fundo de amortização, ao qual se refere o artigo 10 dos nossos estatutos.

Adiante:

Conforme consta do nosso Relatório de 31 de março último, apresentado à assembleia geral ordinária hoje também realizada, o capital já reconhecido expressamente pelo Governo, como empregado nas obras de melhoramento do porto de Santos e seu aparelhamento, até aquela data (31 de março), importava em 148.359:375$739.

Depois dessa data, em 16 do corrente mês, o Governo mandou levar a essa conta a importância de 164:900$685, das despesas feitas com a ampliação da instalação automática para transporte e embarque de café, de modo que o capital efetivamente reconhecido até hoje é de 148.524:276$424.

Chegamos ao termo do decênio ao qual se refere o artigo 1º § 4167 da lei n. 1.746, de 1869, sem se achar encerrada a conta do capital empregado naquelas obras.

É que, srs. acionistas, um porto como o de Santos não pode dispensar obras incessantes, que ampliem e regularizem os serviços portuários em benefício da navegação e do comércio. Viu-se, assim, o Governo Federal, depois de 7 de novembro de 1912, na necessidade de autorizar novas obras indispensáveis e urgentes, e a nossa Companhia, no intuito exclusivo de prestar o seu concurso à expansão comercial e industrial do grande Estado a que serve, não se recusou a construí-las.

Sabeis bem o quanto custam no momento atual essas obras e podeis avaliar o sacrifício assumido pela Companhia.

Temos atualmente duas classes de obras cujo custo não se acha ainda incluído na conta do capital, a saber:

  a) Obras já concluídas e em processo de verificação do custo efetivo, na importância total de 2.717:175$521
     
  b) Obras autorizadas e em construção, na importância global de 3.220:043$216
    5.937:218$737

Depois de ouvido o Conselho Fiscal, foram aprovadas as seguintes conclusões, deixando de votar a diretoria e o mesmo Conselho Fiscal:

1º. Que seja marcada a data de 1 de julho de 1922 para início da formação do fundo de amortização do capital da Companhia, reconhecido pelo Governo Federal.

2º. Que seja fixado em 155.000:000$000 o referido capital a amortizar.

3٥. Que seja adotada a taxa legal de 6% ao ano para o cálculo da quota semestral de amortização.

4º. Que sejam aprovadas a quota semestral de 155:831$000 e a tabela anexa calculada pelo digno diretor dr. Osorio de Almeida, de acordo com as conclusões anteriores.

5º. Que seja constituído um fundo especial de garantia pelo excesso de juros sobre a taxa legal, que serão igualmente acumulados.

6º. Que a aplicação das quotas semestrais seja feita exclusivamente em apólices da dívida pública federal, em apólices do Estado de São Paulo, em apólices municipais do Distrito Federal, em letras a prazo do Banco do Brasil e em debêntures da Companhia.

7º. Que a aplicação do fundo especial de garantia seja feita de preferência em debêntures da Companhia.

Na vida administrativa da Companhia, terminado em 1919 o mandato da diretoria anterior, foi ele renovado com os mesmos cinco diretores, Candido Gaffrée, J. X. Carvalho de Mendonça, G. Osorio de Almeida, Guilherme Guinle, G. B. Weinschenck. Aposentado Alvaro Ramos Fontes (1921), foi nomeado seu substituto Antonio Candido Gomes. Em 1925, a diretoria seria, falecido C. Gaffrée, de Guilherme Guinle, presidente; J. X. Carvalho de Mendonça, G. Osorio de Almeida, Oscar Weinschenck e Jorge Street [60]; e o Conselho Fiscal, falecidos Americo F. de Moraes [61] e F. Sattamini [62], composto de Paulo de Frontin, Alberto de Faria, Deodato C. Villela dos Santos; e suplentes Julio Miguel Freitas, Paulo Ottoni de Castro Maia e Alfredo L. Ferreira Chaves.

No pessoal superior da empresa distinguiram-se todos na execução anual de suas funções, criando-se o lugar de inspetor, para o qual foi nomeado Ulrico Mursa (1920), substituído depois por Ismael Coelho de Souza (1925): Mario Monteiro, chefe da Contabilidade do Escritório Central, os engenheiros Victor de Lamare, Emilio da Gama Lobo d'Eça, José Cesario Monteiro Lins
[63] e Affonso Krug. Fez-se em 1923 a remodelação da escrituração e contabilidade em bases mais modernas [64].

É ainda de notar neste decênio, quanto à vida administrativa da empresa, uma reforma dos estatutos. Em assembleia extraordinária de 19 e 20 de julho de 1918, alteraram-se vários artigos destes. Expôs a diretoria:

O capital efetivamente empregado pela nossa Companhia nas obras de melhoramento do porto de Santos, reconhecido e aprovado pelo Governo Federal pelo ato de primeiro do corrente mês, na última prestação de contas, em 31 de dezembro de 1917, ascendeu a 135.101:155$000.

A essa soma terá de ser adicionado, na próxima prestação de contas, e na conformidade dos contratos, o custo de outras obras autorizadas, algumas já construídas e muitas em adiantada execução.

Um porto de movimento sempre crescente, ainda que atualmente enfraquecido em virtude da guerra, e onde se acentuam necessidades que precisam ser de pronto atendidas, como é o de Santos, não pode deixar de exigir obras constantes para o desenvolvimento dos seus serviços. Ainda agora, para atender a altos interesses do comércio e da lavoura do próspero Estado de São Paulo, a Companhia construiu, além de um frigorífico-modelo, grandes armazéns para depósito de café, e terá de construir outros e de levar avante novas obras, umas já autorizadas e outras dependentes de estudo e resolução do Governo Federal.

Aquele valor dos bens, que constituem o patrimônio social, mostra a conveniência de ser elevado, por sua vez, o capital da Companhia, podendo a este se dar, atentos compromissos sociais, o valor adiante declarado.

Foram, em seguida, aprovadas as alterações abaixo nos estatutos. O capital social se elevou a 120.000 contos, dividido em 600.000 ações de 200$000 cada uma, sendo 500.000 nominati9vas e 100.000 ao portador. As ações ao portador, em número de 100.000, já emitidas, não poderiam ser convertidas em nominativas. Em consequência, a diretoria ficava autorizada a emitir mais 300.000 correspondentes ao aumento do capital, ficando assim realizado o capital integral referido de 120.000 contos, sendo as ações correspondentes ao aumento do capital distribuídas proporcionalmente pelos acionistas.

Nessa sessão teve o presidente as seguintes palavras, para recordar que fazia 30 anos fora assinado o decreto que autorizou o contrato para as obras de Santos:

Em seguida o sr. presidente lembrou que faziam hoje trinta anos que fora assinado o decreto n. 9.970, autorizando o contrato para as obras de melhoramento do porto de Santos; e esse tempo todo tem sido de trabalho ingente e de esforço enorme, mas, em compensação a tudo isso, conheciam os srs. acionistas a prosperidade e a solidez da Companhia, e os avultados serviços prestados ao Estado de São Paulo e à União, que para esse resultado cooperaram todos os diretores, alguns dos quais, antes de assumirem este posto, já vinham prestando auxílio à empresa, e ainda outros acionistas, entre os quais não podia deixar de salientar o nome do dr. Alberto de Faria; que, finalmente, nunca faltou à diretoria o auxílio utilíssimo do Conselho Fiscal, cujos pareceres foram por ela sempre ouvidos com atenção.

Em seguida, o dr. André Gustavo Paulo de Frontin, depois de algumas considerações, propôs que se lançasse em ata um voto de louvor e agradecimento à diretoria pelo muito que merece dos srs. acionsitas e o sr. C. Gaffrée que se lançasse um outro voto de louvor ao Conselho Fiscal pelos bons serviços prestados.

Imagem: reprodução parcial da página 562


[59] (N. E.: inexistente no original).

[60] Falecido Candido Gaffrée propusera Osorio de Almeida (sessão da diretoria de 3 de janeiro de 1920) que a vaga se preenchesse por um dos membros do Conselho Fiscal, Paulo de Frontin, "que desde a inauguração da Companhia, em 1892, presta inteligente e eficaz concurso naquele Conselho, se não houvesse a incompatibilidade legal com o cargo de deputado federal que com tanto brilho desempenha"; recaindo a escolha em Jorge Street, "membro do Conselho Fiscal, antigo companheiro, cujos serviços à Companhia não têm sido poucos desde muitos anos".

[61] "Aos 7 de outubro do ano findo faleceu nesta cidade o nosso prezado amigo dr. Americo Firmiano de Moraes, que desde o ano de 1921 fazia parte do Conselho Fiscal, havendo ocupado largos anos o cargo de suplente do mesmo Conselho. À memória deste amigo rendemos o preito da nossa saudade". Relatório da Diretoria, 1924.

[62] "O sr. Alfredo Loureiro Ferreira Chaves lembrou com sentidas expressões os serviços prestados à Companhia, durante dilatados anos, pelo falecido sr. comendador Saturnino Candido Gomes, e propôs que na ata da presente sessão fique constando um voto de profundo pesar pelo falecimento de tão querido companheiro, proposta esta que, posta em votação, foi unanimemente aprovada". Ata da assembleia geral ordinária de 30 de abril de 1923.

Sobre o falecimento de Francisco Sattamini disse a diretoria: "Outra perda sensível experimentada pela nossa Companhia foi a do sr. Francisco Sattamini, que há anos era um dos suplentes dos fiscais, tendo por vezes substituído estes nos seus impedimentos". Relatório da Diretoria, 1922.

[63] Tinha sido solicitado à Companhia, por Paulo de Frontin, diretor da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, que fosse recebido anualmente em seus estabelecimentos, a título de praticagem e pelo prazo de um ano, o aluno da referida escola que melhores notas tivesse obtido na cadeira de portos de mar. Respondeu a Companhia (18 de março de 1922) que, à semelhança do que já fazia com a Escola Politécnica de São Paulo, resolvera criar um lugar retribuído para aquele fim. Admitido, então, José Cesario Monteiro Lins, só mais tarde, convidado pela Companhia, voltou a trabalhar em Santos como engenheiro efetivo. "Estando a findar o prazo concedido, escreveu a empresa a Paulo de Frontin (12 de janeiro de 1923), este engenheiro nos comunicou a sua retirada, ficando, assim, vago o lugar destinado ao aluno nas condições acima aludidas. Cumpre-nos declarar ainda a v. excia., e o fazemos com prazer, que o sr. dr. José Cesario Monteiro Lins, pela sua brilhante inteligência, pela assiduidade com que acompanhou os serviços, pelo interesse que sempre demonstrou em aperfeiçoar os seus conhecimentos e pela sua correção, colheu os mais proveitosos frutos, habilitando-se para a vida profissional".

[64] "O nosso diretor dr. Oscar Weinschenck propôs à diretoria, e esta aceitou, a remodelação da nossa escrituração e contabilidade no Escritório Central e nos departamentos de Santos. Tínhamos mantido até agora o sistema iniciado há mais de trinta anos com a fundação da nossa Companhia.O progresso da ciência da Contabilidade e seus métodos mais simples e de resultados práticos bastante apreciáveis aconselhavam esta reforma, que começou em janeiro do corrente ano sob a direção daquele nosso diretor. Podemos desde já apreciar a notável melhora na clareza, na prontidão das informações e na segurança dos fatos administrativos registrados". Relatório da Diretoria, 1924.