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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Docas de Santos
Capítulo 57

Clique aqui para ir ao índicePublicada em 1936 pela Typographia do Jornal do Commercio - Rodrigues & C., do Rio de Janeiro - mesma cidade onde tinha sede a então poderosa Companhia Docas de Santos (CDS), que construiu o porto de Santos e empresta seu nome ao título, esta obra de Helio Lobo, em 700 páginas, tem como título Docas de Santos - Suas Origens, Lutas e Realizações.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, pertenceu ao jornalista Francisco Azevedo (criador da coluna Porto & Mar do jornal santista A Tribuna), e foi cedido a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 422 a 429:

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Docas de Santos

Suas origens, lutas e realizações

Helio Lobo

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QUARTA PARTE (1911-1915)

Capítulo LVII

Ofensiva paulista para outro cais

Armado pelo Legislativo estadual com o decreto n. 369, de 28 de dezembro de 1912, o Governo de São Paulo pediu ao Federal (3 de agosto de 1913) concessão para melhoramentos do porto de Santos, desde os Outeirinhos até à Barra. Foi esta solicitação que o mesmo Governo renovou a 18 de setembro de 1914.

Esse ano e o seguinte iam caracterizar-se por uma grande ofensiva do Estado, em tal sentido, ao mesmo tempo que por uma tenaz resistência da Companhia. Em ambos, os debates aparecem de preferência no último quartel. Consistia a defesa da empresa em mostrar ao Governo Federal que se achava preparada para fazer tais obras, de direito suas, para o que procederia às necessárias reduções em algumas taxas, sobretudo de exportação, visando diretamente o café, ponto principal de ataque.

A iniciativa teve, no mesmo ano, precedentes que são de se registrar. Foi o caso que, achando-se em São Paulo, avistou-se um dos diretores da Companhia com o secretário da Agricultura, que com ele trocou ideias a respeito. Do assunto dessa conferência, no que se referia à sua ação, compôs Carvalho de Mendonça um resumo, enviando-o a Paulo de Moraes Barros (29 de janeiro de 1914).

Segundo ouvira, era propósito do Estado construir o prolongamento do cais dos Outeirinhos à Barra e chegar, assim, à redução das taxas da Companhia. Ora, esta podia ir ao encontro de tal intuito, construindo por sua conta o novo cais, sem favores novos, sem ônus para o comércio, a indústria, a lavoura, e sem aumento do prazo de privilégio; e, ao mesmo tempo, logo que fosse autorizada essa construção, reduziria as taxas então percebidas, as quais, repetia Carvalho de Mendonça e se provou mais de uma vez nesta resenha histórica, eram menores que as de outros portos do país.

Aquela redução seria de 33% nas capatazias sobre o café, 50% nas de cereais e frutas, pois a redução nas de madeiras, na base de 48,45%, já estava em vigor.

Com o fim de demonstrar que não havia taxas ilegais (a de capatazias, que era a mais impugnada, além de mantida invariavelmente por todos os ministros da Fazenda, acaba de se confirmar por ação judicial), o documento continha a enumeração das taxas cobradas, sua natureza, renda e finalidade, além da redução já iniciada antes, na taxa de capatazias sobre madeiras nacionais.

A este respeito, a modicidade da tarifa dos armazéns gerais não tinha igual no país, "nem ainda pelas empresas de armazéns gerais dotados com garantia de juros pelo Estado de São Paulo".

Com relação à importação, poderia ser mantido o regime vigente, uma vez que não havia em Santos, com grande vantagem para todos os importadores de São Paulo, a taxa de 2% ouro; quanto à armazenagem, a redução iria ofender direitos da União, não se aconselhando tampouco sua redução, pois o interesse nesta estava em perceber sem demora os direitos aduaneiros. Sobre as reduções, escreveu Carvalho de Mendonça:

A Companhia Docas de Santos, como as outras empresas de docas sob o regime da lei n. 1.746, de 1869, precisa obter uma renda que não somente lhe proporcione o custeio caro do tráfego do cais, como lhe dê os meios para remunerar o capital representado pelas suas ações e pelos debêntures emitidos (dividendo e juros) e especialmente lhe permita constituir o fundo de amortização, a que se refere o ar. 1º, § 4º, da lei de 1869, fundo este que é a garantia de quem confiou seus capitais para a execução das avultadas obras do porto de Santos.

Isso quer dizer que nas empresas de docas nem sempre é possível grandes reduções das taxas, sem que a renda ofereça margem segura para os três serviços acima mencionados.

A Companhia, nas reduções propostas, foi ao extremo, não contando com a sua renda presente, porque tem de fazer grandes dispêndios com as obras do prolongamento do cais, mas com as de futuro, que o natural desenvolvimento do porto de Santos forçosamente lhe proporcionará.

Concluindo:

Conquanto se trate de obra e serviço a cargo do Governo Federal, a diretoria da Companhia Docas de Santos deseja o apoio moral e a justiça da Administração do Estado de São Paulo, ao qual deve a sua prosperidade; quer que os honrados cavalheiros que têm a seu cargo o Governo deste grande Estado reconheçam o seu esforço, a sua boa vontade em servir os interesses da lavoura, do comércio e da indústria; pretende viver na maior harmonia, cessando de vez essas lutas inglórias, com as quais se tem procurado atentar contra direitos firmados em lei e consagrados em contratos solenes, e embaraçado a conciliação dos interesses daquelas classes e do próprio Estado com os da Companhia concessionária das obras do porto de Santos.

Com o que expus verbalmente a v. excia. e com os elementos que instruem esta carta, acredito que v. excia. terá tudo quanto é necessário para formar juízo seguro e exato.

Seria bom que com brevidade fosse tudo acertado, não somente pela vantagem decorrente da imediata redução das taxas, que no momento atual traria satisfação aos interessados, prestando-lhes o Governo de São Paulo este relevante serviço, como porque ser-nos-ia agradável levar ao conhecimento da assembleia geral ordinária da Companhia Docas de Santos a solução destes constantes atritos com a Administração de São Paulo, tão prejudiciais a todos.

Só quase seis meses depois teve resposta essa carta, explicando seu destinatário a demora com a "necessidade de prestar meticulosa atenção à proposta nela contida e a intercorrência de outras ocupações". E a rejeição foi breve e total: os pontos de vista do Estado e da Companhia eram opostos e a proposição desta não os aproximava; as reduções indicadas, lia-se ali, estavam muito aquém das aspirações do Estado – mil contos apenas numa receita global de 25.227:120$291 e 1912 (11 de junho de 1914):

Confrontando os termos da sua proposta com as necessidades a que se procura dar solução, verifica-se desde logo que eles divergem fundamente das vantagens oferecidas pelo Governo de São Paulo em petição de 3 de agosto de 1912 ao Governo Federal.

As reduções que a Companhia Docas de Santos se prontifica a fazer em suas taxas atuais, para aliviar os pesados encargos das mercadorias que entram e saem pelo porto de Santos, ficam muito aquém das legítimas aspirações do Estado de São Paulo, traduzidas naquela petição, parecendo-nos que o enorme movimento do nosso primeiro porto, único escoadouro dos produtos do Estado e ponto forçado de uma elevada importação, o seu desenvolvimento sempre crescente na medida do progresso, não só de São Paulo, como das regiões vizinhas que lhe são tributárias, constituem razões ponderosas suficientemente para justificarem nossas pretensões.

As reduções propostas pela Companhia Docas de Santos consideradas em globo representam uma diminuição de cerca de mil contos em uma receita anual de 23.227:120$291, qual a que foi arrecadada em 1912, vindo corresponder a uma redução, também global, das taxas em vigor em medida bastante diminuta. É claro que tal redução não poderá satisfazer aos nossos elementos produtores, nem ao nosso comércio, que tiveram a pagar a elevada soma de 12$320, por tonelada de mercadoria que transitou no cais de Santos em 1911.

Apesar das "tarifas exorbitantes", que se lhe exigia em Santos, São Paulo não fechava, contudo, a porta a outras proposições mais liberais. Concluindo:

Não há serviço de docas em país que não o nosso, que se aproxime deste custo unitário, cumprindo a São Paulo dar o exemplo de contribuição menos onerosa. Essa redução se nos afigura exígua, principalmente diante dos dados oferecidos pelo relatório da Companhia Docas do ano de 1912 a deduzir dos quais, parece-nos, teria o contribuinte desde logo direito a alívio mais sensível do que aquele que se nos vem de propor.

Essas ponderações visam apenas encaminhar o estudo do assunto a solução mais equitativa e consentânea com o pensamento do Governo de São Paulo, e são de natureza a facilitar os trâmites do desejado acordo, à vista do pensamento de manter a Docas com a administração do Estado em melhor harmonia de intuitos e fins. Neste pressuposto, invoco para elas a esclarecida atenção de v. s., assegurando-lhe que aguardo com o máximo interesse a contribuição a mais com que lhe apraza favorecer-me para o prosseguimento do estudo e discussão deste assunto.

Não faltou essa contribuição, logo depois, Com efeito, replicou ao secretário da Agricultura o diretor da Companhia, para provar que não procedia a negativa sumária, com que fora recebido [44].

Em primeiro lugar, supondo, para argumentar, que não fosse líquido o direito da empresa à construção, não estavam as reduções propostas "muito aquém das legítimas aspirações do Estado de São Paulo"; e a prova era que já na petição de 3 de agosto de 1912, assinada pelo próprio Moraes Barros, se requeria ao Governo Federal a construção de um novo cais "com todos os direitos, favores e ônus que cabem à Companhia Docas de Santos, em virtude de leis, decretos, avisos e contratos que regulam suas relações com o Governo Federal e mais o direito de corar o imposto de 2% ouro, sobre toda a importação".

As vantagens seriam, assim, até maiores do que as fruídas pela Companhia. Bem é certo que no fim da petição se propunha o Estado dispensar a cobrança das taxas de capatazias de exportação sobre seus produtos; mas, ainda aí, a compensação dos 2% lhe dava vantagem sobre o regime vigente; e seria absurdo argumentar com taxas ilegais (11 de junho de 1914):

Ele quis a mesma tarifa atual da Companhia Docas e, além disso, mais 2% ouro sobre toda a importação, imposto este que nunca foi cobrado em vantagem dessa Companhia.

Declarou-se, é certo, no final daquela petição, que o Governo de São Paulo reconhecia que pelo espírito e pela letra da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, não era devida a taxa de capatazias sobre a exportação do Estado, o que parece indicar que o Estado, se pudesse construir um novo cais, iria prestar gratuitamente o oneroso serviço de capatazias de exportação, isto é, pagaria pelos seus cofres as despesas de embarque e desembarque do café e outros gêneros de produção do Estado, aliviando desse ônus o exportador.

Cumpre, entretanto, ponderar:

1º. Há um grande equívoco por parte de v. excia. em atribuir à lei o que a lei não diz e muito menos o que o seu autor não pensara. A lei n. 1.746, de 1869, na sua letra e no seu espírito, não estabeleceu taxas pelos serviços prestados nas docas; ao contrário, deixou esse encargo aos próprios concessionários, que propõem a tarifa, limitando-se o Governo a aprová-la (art. 1º, § 5º).

Não há, assim, taxas legais nem ilegais. Desde que o Governo autorize a cobrança de qualquer taxa, esta é legítima.

2º. Se o Estado quer perceber o imposto de 2%R ouro para si (o que é contra as lei federais), nessa coleta acharia muito maior compensação do que atualmente obtém a Companhia Docas de Santos com a cobrança da taxa de capatazias sobre mercadorias de exportação.

Em condições tais, vê v. excia., não é justificada a suposição de v. excia. quanto à superioridade das vantagens que propôs o Estado na sua petição de 1912, dadas as hipóteses de lhe ser feita a concessão e de ser levada a efeito, sobre as vantagens oferecidas atualmente pela Companhia Docas de Santos para a construção do prolongamento do seu cais.

Em segundo lugar, achar diminuta a redução anual de mil contos na tarifa da Companhia, "poderia levar aos espíritos alheios aos elevados intuitos do Estado, a suposição de que o objetivo em vista não era o alívio dos ônus que pesavam sobre o comércio, a lavoura e a indústria do Estado, mas sim a redução à outrance das rendas da mesma Companhia, a qual, apreciada em globo e de modo absoluto, sem relação de dependência com o capital empregado nas obras, podia provocar ciúmes e zelos, mas não havia ainda atingido ao limite legal para a redução das taxas". Reduções já realizadas, elas não impediam outras, espontâneas, quais as oferecidas:

Essas concessões todas representam atos graciosos da Companhia Docas de Santos, às quais não a obrigavam os seus contratos.

Propondo-se ela a construir o prolongamento do cais e daí provindo a necessidade do emprego de muito maior capital, cuja remuneração e amortização serão deduzidas da renda que hoje remunera e amortiza o capital atual, muitíssimo menor do que o que resultará daquela construção, claro e evidente é que a quota do dividendo deverá sofrer não pequena redução.

Não obstante, a Companhia ainda se propõe a fazer grandes reduções em algumas das principais taxas, nas que mais diretamente interessam a produção do Estado. Se essas reduções importarão em mil, dois mil ou três mil contos na renda total da Companhia, não o sabemos e nem podemos saber, porquanto tudo depende da massa dos gêneros por ela afetados, que afluem ao cais.

Sabemos, porém, que os donos dos gêneros de exportação verão suas despesas de cais diminuídas de trinta e três e cinquenta por cento e que as despesas com o embarque do café, principal produto da exportação do Estado, fonte de sua riqueza e de renda para as necessidades da sua administração, serão, assim, extraordinariamente reduzidas.

Exigir reduções que se traduzem por uma enorme diminuição da renda da Companhia, diminuição que se imponha pela sua soma, é confundir o objetivo principal, essencial – diminuição de ônus sobre a indústria, comércio e lavoura –, com a ruína da Companhia Docas de Santos, o que não me parece ser o intuito do Governo do Estado.

Mas onde o engano assumia feição mais grave, fruto evidente de campanhas anteriores, era quando se citava a soma de 12$320 para o despacho de uma tonelada no cais. Esse cálculo se fizera sobre todas as rendas da Companhia e não sobre a das taxas obrigatórias, como devia ser. Com efeito, tinha a empresa, já o dissemos atrás mais de uma vez, suas taxas obrigatórias, que eram as de atracação, utilização do cais para carga e descarga, dragagem e desobstrução do porto (pagas pelo navio), bem como armazenagem e capatazias (pagas pelo dono da mercadoria); e taxas facultativas, por serviços prestados em concorrência com particulares, e que eram as de estiva, transporte, suprimento de água e armazéns gerais; além de rendas extraordinárias (ou acessórias) e as provenientes do fornecimento da energia elétrica. Eram todas essas rendas que perfaziam em 1912 o total de 23.227:120$291:

Dividido esse total pelo número de toneladas de mercadorias que, nesse ano, transitaram pelo cais, dá a elevada despesa de 12$320 por tonelada, que v. excia. achou e que refere como argumento para considerá-la exorbitante.

Mas, atenda v. excia. a que se incluiu no dividendo da divisão para o cálculo dessa média, a receita proveniente da seguintes taxas:

a) taxas que não foram pagas pelos donos das mercadorias;

b) taxas facultativas, que se os donos das mercadorias pagaram, foi necessariamente por tê-las achado mais baratas do que as cobradas pelas empresas ou particulares que exploram idênticos serviços em concorrência;

c) taxas de armazenagem que crescem com o prazo, durante o qual a mercadoria fica em depósito, e sabe bem v. excia. que essas taxas são, tanto nos portos como nas estradas de ferro, taxas coercivas, que por seu aumento em função do tempo devem obrigar o dono da mercadoria a apressar o seu despacho, de maneira a ficarem destravancados os pátios e armazéns das empresas de portos e das estradas de ferro.

Adiante:

Daí resulta que a quota de armazenagem correspondente a uma tonelada de mercadoria varia, e varia muito com o prazo da sua permanência no entreposto. Nessas condições, para julgar-se do ônus que semelhante taxa traz para a mercadoria, será bastante dividir a receita respectiva pelos produtos parciais do número de toneladas de cada grupo pelo prazo da armazenagem?

Cumpre-me ainda chamar a atenção de v. excia. para o seguinte fato, cuja simples exposição fará ressaltar o engano do cálculo da despesa média de cada tonelada de mercadoria, baseada na divisão da renda total pelo número total das toneladas que transitaram pelo cais.

No cômputo da renda de 1912, que serviu de base aos cálculos de v. excia. para a determinação da média de 12$320 pelas despesas pagas pelos donos das mercadorias, estão incluídos, como dissemos, o fornecimento de energia elétrica, a renda dos armazéns gerais e a renda extraordinária e acessória, figurando entre estas os aluguéis do prédio que a Companhia Docas de Santos possui no Rio de Janeiro.

Ora, sabe v. excia. que não são os donos das mercadorias em trânsito pelo cais de Santos que pagam as taxas de armazéns gerais, de consumo de energia elétrica e os aluguéis do prédio do Rio de Janeiro e muitas outras taxas extraordinárias ou acessórias!

Dar-se-ia, porém, o caso de ser a média indicada pelo Governo de São Paulo a correspondente a certa e determinada espécie de mercadoria? Nem aí deixou Carvalho de Mendonça o Estado sem resposta. Tal fosse a mercadoria e a média indicadas, estaria ou muito aquém da realidade ou se reduziria de um terço [45]. A verdade era esta:

As taxas da subclasse a são as de capatazias e as de armazenagem.

A renda das primeiras (capatazias) foi em 1912 de 10.883:569$776, que dividida por 1.885.318 toneladas de mercadorias que transitaram pelo cais no mesmo ano, número este implicitamente contido no cálculo da média de 12$320 a que se refere a carta de v. excia., dá para média de uma tonelada 5$772 réis.

A renda das segundas (armazenagens) foi no mesmo ano de 2.726:728$446, dividida ela pelo mesmo número de toneladas de mercadorias, admitindo que todas pagassem essa taxas e pelo mesmo prazo, hipóteses essas aliás que foram implicitamente consideradas como reais no cálculo de v. excia., temos para cada tonelada 1$446.

Vê v. excia. que os serviços obrigatórios para os donos das mercadorias importariam em 1912 na soma dessas duas quantias (5$772 mais 1$446)
(N. E.: corrigido o original, onde constava 7$772) ou em 7$218, isto é, menos de 59% do que o valor indicado na carta de v. excia.

Quanto aos serviços facultativos, e examinando-se em particular o de transporte em vagões, estão eles sujeitos à concorrência dos demais meios que existem em Santos, carroças e automóveis, e se os interessados recorrem à Companhia Docas de Santos é porque encontram vantagens em sua tarifa, o que se pode demonstrar pela análise da receita produzida em 1912, que tendo sido apenas de 2.196:290$637, daria, pela menor taxa, a de 2$000, o número de 1.098.145 toneladas, quando pelo dado fornecido na carta de v. excia. o movimento total das mercadorias que transitaram pelo cais foi de 1.285.318 toneladas.

O mesmo acontece com a estiva, cuja renda foi de 733:670$074, resultando daí que para um total de 1.885.318 toneladas de mercadorias apenas 733.670 foram estivadas pela Companhia.

Adiante:

A quarta ponderação de v. excia. é que não há serviço de docas em país que não o nosso, que se aproxime do custo unitário de Santos.

Acabei de demonstrar que o custo unitário indicado por v. excia. não assenta nos dados da receita da Companhia Docas de Santos, mas admito, para argumentar, que o serviço de docas em nosso país, no Brasil, seja mais caro que os da Europa e da América.

Solicito de v. excia. um pouco de atenção para esse argumento.

Que culpa tem a Companhia Docas de Santos que os serviços nos portos brasileiros sejam caros? Caríssima não é a vida no Brasil? Caríssimos não são os salários de operários e funcionários das docas? Altamente caro não é o material de construção de obras hidráulicas, quase todo importado, sendo que a Companhia Docas de Santos construiu as suas obras mais difíceis com o câmbio abaixo de 6, 7 e 8?

O que posso garantir a v. excia. é que no porto de Santos é onde se pagam as menores taxas de todos os portos brasileiros beneficiados sob o regime da lei de 1869, como já provei a v. excia., oferecendo um quadro comparativo das taxas de todos esses portos.

Concluindo:

O porto de Santos já oferece o exemplo da contribuição menos onerosa; a Companhia Docas de Santos ainda propõe um grande abatimento de 33% sobre a capatazia do café e 50% sobre a de todos os outros gêneros de produção do Estado.

Será justo exigir-lhe mais?

Qual outra empresa de serviço público que no Estado de São Paulo já ofereceu tal redução?

Os contribuintes jamais deixaram de achar exageradas as taxas dos serviços públicos e insignificantes as reduções que se façam. É fato que se observa não somente nas relações da Companhia Docas com o público, porém nas deste com todas as empresas que tenham a seu cargo tais serviços, ainda quando executados pelos próprios governos.

Precisa justiça na apreciação dos fatos.

A Companhia Docas de Santos, para realizar obras no porto de Santos, levantou no país avultada soma de capitais que tem de remunerar e ao mesmo tempo amortizar, porque, findo o prazo da concessão, as obras do cais de Santos reverterão gratuitamente para a União.

Há, conseguintemente, um máximo de favores que a Companhia não pode ultrapassar, sob pena de cavar a sua ruína.

A Companhia não dispõe de outra renda senão a receita de seus cais, e diversamente seria se o concessionário das obras fosse o Estado, que supriria a insuficiência das taxas do cais com o produto dos impostos cobrados dos seus habitantes, utilizassem-se ou não dos respectivos serviços.

Era, porém, inútil a argumentação. Bem se via estar o Estado disposto a ter o seu cais; e o requereria ao Governo Federal. Respondeu brevemente, mais de dois meses depois, o secretário da Agricultura de São Paulo achando impossível qualquer acordo, pelo que tinha o Governo do Estado resolvido dirigir-se ao Federal, insistindo na sua pretensão de 1912 (22 de setembro de 1914):

Resulta evidentemente dos termos da carta a que tenho o prazer de responder, que muito difícil, senão impossível, será um acordo entre o Governo do Estado e a Companhia de Docas, no sentido de desistir aquele da sua pretensão à conversão das novas obras de melhoramentos do referido porto em favor desta última, tais são as divergências de parecer a respeito, de pontos capitais da questão, especialmente quanto aos pesados encargos oriundos das taxas exigidas atualmente pela Companhia de Docas e que esta última não julga suscetível de grande abatimento, ao passo que ao Governo do Estado se afigura exatamente o contrário.

Nestas condições, e como assim melhor poderão ser consultados todos os interesses e direitos em jogo, resolveu o Governo do Estado dirigir-se de novo ao Governo Federal, insistindo pela necessidade da construção do prolongamento do cais de Outeirinhos à Barra, alvitrando a abertura da concorrência pública, na qual tanto o Governo, como a Companhia de Docas ou outros concorrentes idôneos poderão se apresentar, facilitando à União os meios de conseguir a realização do serviço nas melhores condições possíveis.

Ia começar a luta. O Estado não levaria nela a melhor. Cais seu não teria. E, em consequência, ficavam sem realização prática as reduções oferecidas pela Companhia.

Imagem: reprodução parcial da página 422


[44] Esta réplica, bem como seus antecedentes, constam de seis páginas do Relatório da Diretoria, de 30 de abril de 1915.

[45] "Para o primeiro caso bastaria que considerássemos uma tonelada de seda transitando pelo cais e ficando depositada nos armazéns da Companhia durante longos meses, à espera que o respectivo dono pagasse os seus direitos aduaneiros.

"Nessa hipótese, a taxa de capatazias seria a mesma que para qualquer outra mercadoria (200 réis por volume de peso não excedente a 50 quilos ou 100 réis por dezena ou fração de dezena que excedesse); mas a de armazenagem seria cobrada ad valorem (1% para um mês, 1 ½ % por mês para dois meses, 2$ por mês para três meses e 3% por mês para mais de três meses).

"A quanto não montaria a despesa nesse caso? De quem, porém, a culpa da elevação ou acréscimo da despesa, senão do próprio dono da mercadoria, que, podendo pagar apenas um mês de armazenagem, à razão de 1% do seu valor, vai pagar à razão de 3% durante meses e até ano?

"Considerando o segundo caso, da média muito inferior à que v. excia. calculou, temos o carvão, o sal e todas as mercadorias a granel que pagam pelos serviços obrigatórios do cais apenas 4$ por tonelada.

"Como vê v. excia., posso concluir que o comércio e os produtores de São Paulo não pagaram, em 1912, a elevada soma de 12$320 por tonelada de mercadoria que transitou pelo cais de Santos". J. X. Carvalho de Mendonça, Carta ao Secretário da Agricultura de São Paulo, Paulo de Moraes Barros, 9 de julho de 1914.

[46]
(N. E.: nota inexistente no original)