QUARTA PARTE (1911-1915)Capítulo LIII
As famosas capatazias
Nessa ofensiva, era de admirar que não surgisse, como em 1896 e 1906, nova impugnação à taxa das capatazias.
E surgiu, não só na Câmara dos Deputados de São Paulo, como em pleito judicial proposto pela Light and Power dali.
Como vimos, entre os fatores que concorriam para alimentar a oposição no Estado, um dos mais importantes, senão o maior, era a taxa de capatazias sobre os gêneros de exportação, entre os quais predominava o café. Em 1907, propôs-se no Senado do
Estado, e já escrevemos, que este representasse ao Governo Federal "no sentido de fazer cessar a contribuição que, a título de capatazias, a Companhia Docas de Santos cobrava dos gêneros por seu intermédio exportados". Em 1909 renasceu a questão,
de forma mais viva, pelo ambiente federal criado em torno da empresa. Designado relator, Antonio Mercado deu parecer favorável, sendo voto vencido Oliveira Coutinho, que declarou:
Ser-me-ia suave e aprazível lançar pura e simplesmente, como dois outros colegas já fizeram, minha assinatura sem uma palavra no fim das
110 páginas manuscritas e 21 impressas, conquistando popularidade fácil, se não fosse sincero.
Embora discutido com veemência [24], não teve andamento
o projeto. Jornais da época viram coisas de política interna [25], nessa moção que só em 1911 se votou. Não seria, pois, de estranhar que o próprio Governo do Estado tomasse as
rédeas em mão, dirigindo-se ao da União, para solicitar a construção de um cais dos Outeirinhos à Barra.
Mas, no assunto das capatazias, a representação paulista não teve andamento. "A Câmara aprovou a indicação dois anos depois de ser apresentada", comentaria violentamente Carvalho de Mendonça. "Como procedeu o presidente do Estado, o sr.
Albuquerque Lins? Não sabemos ao certo. Se o honrado presidente não representou ao Governo Federal contra as taxas cobradas pela Companhia Docas de Santos, verificou a inépcia, a improcedência e a injustiça da indicação…"
A ação proposta pela Light and Power era, por seu lado, tanto mais surpreendente quanto o ânimo paulista se levantava contra a empresa por causa do café, e ela pedia devolução da taxa paga por artigos importados, em vários anos.
Havia, por isso, quem visse nesse pleito um derivativo à polêmica contra os interesses canadenses, na qual a empresa de Santos, indiretamente,
e Alberto de Faria, ostensivamente, foram parte. Porque explorando o porto no Pará e ali recebendo a mesma taxa de capatazias, não podia explicar-se de outro modo que os interesses Farquhar a impugnassem em Santos [26]. Acentuando-o, concluiu "Um acionista das Docas" (Jornal do Commercio, 19 de outubro de 1912):
O que se vê no fundo desta ação judicial é mais uma manifestação de desespero contra o obstáculo único que dificulta o açambarcamento de
todos os grandes negócios espalhados do Amazonas ao Prata. O cais de Santos é o sonho dourado daquele grupo de banqueiros que, por vários processos, acaparou as estradas de ferro de São Paulo e do Sul, quase todos os portos da costa, a navegação
do Amazonas, a Madeira-Mamoré, os serviços de eletricidade, iluminação e transporte das nossas maiores cidades etc.
Ao que foi resposta, depois de acentuar-se que havia cinco anos os "aiglons das Docas" combatiam ou embaraçavam, com as sobras de suas rendas, as
empresas canadenses:
Em cinco anos de demandas forçadas, vendo-se querelados por quantos contratos têm feito com os poderes públicos deste país, é natural
que as Lights tenham aprendido esse esporte tão caro aos aiglons das Docas de Santos.
Nada é de espantar, pois, que uma delas tenha iniciado uma partida que, se ganhar, representará um imenso serviço prestado ao país em que veio trabalhar. Onde está o crime? [27].
E esta flecha que no seu pseudônimo visava o diretor da Noticia, Manoel de Oliveira Rocha, defensor da reação de Candido Gaffrée à manobra envolvente
estrangeira (no Jornal do Commercio, 27 de outubro de 1912):
Antes da construção do cais de Santos, o embarque de um saco de café custava 80 réis. Hoje, o embarque de um saco de café custa 450
réis, sendo 150 réis de taxa de carga, 300 réis pelo trabalho de carregar, conforme explicou a Gazeta. Parece qualquer outra coisa, menos patriotismo.
Havia a São Paulo Light & Power proposto a ação no Juízo Federal do Rio de Janeiro, sede da companhia (outubro de 1912) para pedir a devolução de 438:769$800,
importância das capatazias ilegalmente cobradas por esta durante quatorze anos, bem como quaisquer outras que se cobrassem nas mesmas condições durante o correr da ação, com os juros legais, e abster-se, para o futuro, da cobrança da referida
taxa.
O argumento principal era que a Companhia percebia a taxa de carga e descarga, que não podia cumular com a de capatazia, pois se tratava de remuneração do mesmo serviço; que, mesmo admitida como lícita essa cobrança, não eram legítimas as de
capatazias de mercadorias despachadas sobre água; e, ainda que estas fossem julgadas procedentes, não se justificava o aumento que tiveram, em face da cláusula 3ª do decreto de 30 de julho de 1889.
Na aparência procedente, esta foi a base do raciocínio de seu advogado:
A Companhia Docas de Santos cobra pela carga e descarga de mercadorias, que não passam pela Alfândega, além da taxa de carga e descarga,
a de capatazia.
Assim, pelo serviço que fazem os guindastes de suspender do navio e depositar no cais, ou vice-versa, uma tonelada de mercadoria, percebe a Companhia 2$500 (taxa de carga e descarga), mais 9$700 (taxa de capatazias), ou um total de 12$200!
A saca de café paga pelo serviço de embarque 150 réis (taxa de carga e descarga), mais 300 réis (taxa de capatazia)!
É legal, pergunta-se, que por esse serviço, cobre a Companhia, além da taxa de cais e de descarga, a de capatazias? Eis a questão.
Representou a empresa de Santos, J. X. Carvalho de Mendonça, com a proficiência já posta à prova a favor dela, sobretudo na questão da exibição de livros; e a
Light & Power, M. Pedro Villaboim, figura de relevo no cenário político do Estado, professor de Direito, um dos luminares da advocacia brasileira.
Antigo advogado de Candido Gaffrée e Eduardo P. Guinle, na firma em que empreitaram a construção de estradas de ferro, Manoel P. Villaboim com eles se desaveio,
julgando Carvalho de Mendonça estar aí uma das origens do processo da Light; mas não era natural ver também no patrocínio do advogado um ensaio de libertação do Estado daquela angústia que, se de fato não existia, nem por isso deixava de
preocupar já a maioria dos políticos de São Paulo?
Não há como um preconceito velho para se arraigar, mesmo entre gente do mais fino quilate. O "abuso das capatazias", tão anual e ruidosamente invocado contra a empresa, era um desses. E tanto mais aparente na sua procedência, quanto o texto que
autorizava a cobrança dava margem à confusão.
A polêmica andou alta, em torno desse pleito, como andaria em torno do outro, sobre o mesmo assunto, a propor-se mais tare, apesar de perdido o primeiro. No jornalismo foi a discussão ainda de Alberto de Faria com Alfredo Maia,
diretor da Light & Power em São Paulo, e, depois, com o próprio advogado dela na questão, além de artilharia avulsa à direita e à esquerda [28]. Mostrava-se o tom vivo da defesa
neste trecho, resumo das decisões paulistas federais em contraste com as representações paulistas estaduais:
Não só no contrato primitivo, como em todas as suas modificações, como em todos os atos posteriores do Executivo, e até do Congresso, as
taxas de capatazias de exportação e de importação, sobre água ou fora d'água, foram sempre autorizadas e aprovadas e sancionadas, ora expressamente, ora tacitamente.
Na prestação de contas anual da empresa, lá está discriminada, em cada balancete, a verba cobrada por capatazias de exportação e importação; e todos esses balancetes estão aprovados, inclusive o último, que o foi pelo ministro tão querido de São
Paulo, sr. Barbosa Gonçalves, intendente de Pelotas e autor de sua famosíssima rede de esgotos.
Ao Governo, que era nosso inimigo, do sr. Prudente de Moraes, representaram contra sua cobrança as estradas de ferro paulistas, enfeudadas ao plano da alfândega seca de São Paulo; e apesar de dois discursos violentos do senador Moraes Barros, o
presidente, por seu ministro Bernardino de Campos, em despacho de 12 de novembro de 1897, disse: "Indeferido; em face das informações e pareceres, não procede a reclamação dos suplicantes".
Adiante:
Essas informações e pareceres, bom é lembrar, tinham estado na pasta do conselheiro Rodrigues Alves, ministro da Fazenda, antecessor do
sr. Bernardino de Campos, prontas para despacho, durante seis meses; e o fato de estarem com pedra em cima significa, para quem faz justiça à probidade do atual presidente de São Paulo, que a lavoura e o comércio não estavam pagando uma taxa
ilegal.
Renovado o ataque ou reclamação paulista na Presidência Penna, quando a campanha do sr. Miguel Calmon contra as Docas despertou as esperanças, novo insucesso esmagou a pretensão dos nossos inimigos.
Foi ao sr. David Campista que coube, dessa vez, apreciar a questão no seu aspecto jurídico, sob a sua face de legalidade, discutida em vários pareceres de cinco ou seis dos mais competentes e probos funcionários do Tesouro e da Alfândega,
unânimes em reconhecer a legalidade das taxas. O ministro da Fazenda, que por seu alto valor intelectual e moral, era já o candidato de São Paulo e do Brasil à presidência da República, respondeu assim à investida:
"Nada há a providenciar, em vista dos pareceres. – 4 de maio de 1907. – D. Campista" [29].
Mais:
Admira, espanta, assombra, maravilha, que depois disto haja quem, com a responsabilidade de um nome feito na profissão, chame ilegal
semelhante cobrança.
O Governo, diz a lei, fixará as taxas (taxas, no plural) de acordo com os concessionários. O Governo as fixa uma vez no contrato e reconhece vinte vezes nas aprovações de contas; as sanciona por vinte e três anos de cobrança ininterrupta;
reproduze-as nos outros contratos; agravando-as, manda aplicar o Regulamento do Porto de Santos para Manaus, por decreto do presidente Campos Salles, e para o Pará, Rio Grande do Sul e outros portos, por decreto do presidente Rodrigues Alves;
impõe silêncio com seus solenes indeferidos aos contrabandistas de Santos e aos engenheiros da Paulista e da São Paulo Railway; e depois de tudo isto, depois de 23 anos de jurisprudência administrativa uniforme, ainda há topete em São Paulo, para
qualificá-las taxas ilegais!
Não existe mais naquela terra, naqueles escritórios de advocacia, um exemplar do Diccionario Juridico de Pereira e Souza?
De parte de Villaboim, este trecho dava preliminarmente o tom da polêmica:
Estou neste caso defendendo, ao lado de minha cliente, altos interesses da lavoura e do comércio de São Paulo e desejaria que todos
possam, na posição contrária, dizer o mesmo, isto é, que não defendem só o interesse pessoal.
Ao que respondeu Alberto de Faria:
Passo recibo no remoque para convidar o simpático paulista adotivo a esquecermos o nosso interesse pessoal e trabalharmos ambos com o
ilustre presidente atual do seu Estado para aliviar a lavoura e o comércio dos ônus de transporte, que são pesados… Nesse empenho patriótico, esperamos até que o auxiliem a Paulista, a Mogiana, a Sorocabana, cujos lucros fabulosos devem também
ser apurados.
Com a Light and Power, estes trechos eram a nota do debate:
Não o ataco (Farquhar) por isto; antes o admiro. Ajusto contas com os que lhe servem os planos, quando eles vêm ofender o meu direito ou
ferir a minha bolsa, é natural que grite. Foi por isto que agora me encontra no caminho o sr. Alfredo Maia. Não estou disposto a recuar; nem sou fácil de ganhar medo.
Recusando a polêmica a quem o atacou anonimamente, escreveu Alfredo Maia:
A minha recusa, porém, ao convite para essa conversa confiada e longa, não lhe sirva de pretexto para interromper as suas confissões,
moldadas pelo tipo de Rousseau, que confessa mais os pecados alheios do que os próprios. No tocante aos meus, então, rogo-lhe, se algo lhe mereço, que seja o mais explícito possível.
Concluiu Alberto de Faria:
A geração que hoje paga pesados tributos à Light para ter a luz e a força na sua opulenta capital, que paga à Sorocabana as altas
tarifas votadas para o capital nacional que a construiu e que hoje aproveitam só à indústria de estrangeiros habilidosos, precisa ouvir falar a odisseia destes trabalhos para poder julgar da hipocrisia dos "beneméritos" que se revoltam em Santos
contra a cobrança das mesmas taxas, dessas mesmas capatazias que em outros portos "estão cobrando".
Comparemos esse passado de dificuldades com as atuais concessões de portos e estradas de ferro, em que o dinheiro se fabrica, a jato contínuo, na emissão cotidiana de apólices internas, ou no lançamento de empréstimos externos onerosíssimos,
garantidos com os tributos diretos do nosso comércio, os 2% ouro.
Na justiça, cruzaram-se também as invectivas, pois sob a feição fidalga havia, em cada um dos contendores, desabafos que a consciência do próprio direito
inspirava, por vezes de maneira assaz rude. Para Carvalho de Mendonça, por exemplo, a causa era uma "trama de disparates, de cavilações e falsidades"; a ação, um "consórcio dos despeitados". M. Pedro Villaboim não deixava de revidar. Perdida essa
questão, outra se proporia, mais tarde, vencendo-a também a empresa. A polêmica forense e pública ia azedar.
Imagem: reprodução parcial da página 394
[24] Tendo Antonio Mercado defendido seu parecer, ocorreu este diálogo:
"O senhor Fontes Junior: - Sr. presidente, quem ouvisse o nobre deputado sr. Antonio Mercado falar com o calor com que acaba de se pronunciar, suporia que esta Câmara, tomando qualquer deliberação sobre o seu parecer, iria praticar um ato de sua
atribuição, de consequências fatais e iniludíveis. Entretanto, trata-se apenas de uma simples aspiração, do simples uso do direito de petição ao presidente da República. A deliberação da Câmara em nada poderá alterar a ordem estabelecida das
coisas".
O sr. Alfredo Pujol: - Nem a Câmara tem competência para discutir esse assunto. – O sr. Fontes Junior: - Já vê v. excia., sr. presidente,
que não tem tamanho alcance esse parecer". (Sessão de 23 de dezembro de 1909). Ver J. X. Carvalho de Mendonça, Capatazias da Empresa de Santos – alegações finais da ré. Rio de Janeiro, Tipografia do Jornal do Commercio, 1914, 235
págs.
[25] "Dizia-se nos corredores da Câmara que a maioria dos deputados assim procedeu para obstruir a discussão do parecer do dr. Antonio Mercado, favorável à
indicação autorizando o Governo do Estado a intervir junto do Federal para fazer cessar a cobrança de capatazias do café nas Docas de Santos". A Plateia, 30 de dezembro de 1909.
Ainda: "Ontem, na Câmara dos Deputados, grande parte da maioria, coligada com uma parte da minoria, fez obstrução franca ao parecer do dr.
Antonio Mercado sobre a cobrança de capatazias pela Companhia Docas de Santos. Estavam presentes trinta e tantos deputados e na lista da chamada figuraram apenas 19. Para muitos, essa atitude da Câmara foi um ato de hostilidade contra o sr.
Tibiriçá, cujo pensamento no caso era sobejamente conhecido, desde a moção João Martins, origem do parecer. Pode-se dizer que a Câmara votou ontem contra uma medida de que fazia questão um dos mais poderosos membros da Comissão Central". São
Paulo, 31 de dezembro de 1907.
[26] "A Light não quer pagar capatazias, antes deseja reaver as que pagou durante doze anos; e por isso, recorre do Governo para os tribunais. É um direito seu
incontestável e incontestado no Brasil. Mas…
"É para este mas que desejamos que voltem suas vistas o Governo e a dignidade deste povo. A Light, esse mesmo sr. Farquhar, esse mesmo sr.
Legru, esse mesmo grupo de financeiros sacudidos para estas bandas do Atlântico, obtiveram o porto do Pará e outros portos sob o mesmo regime das Docas de Santos, com o direito às mesmas taxas e às mesmas capatazias. Aplique o Governo ao porto do
Pará as teorias do grupo Farquhar sobre as capatazias em Santos". No Jornal do Commercio, 19 de outubro de 1912.
[27] "Um brasileiro" no Jornal do Commercio, 4 de novembro de 1912.
[28] A polêmica teve lugar, a princípio, por parte de Alberto de Faria no Jornal do Commercio (10, 11, 12, 14 e 15 de novembro de 1912), depois na
Gazeta de Noticias (15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 de novembro e 5, 8, 10 e 12 de dezembro de 1912). Respondeu Manoel P. Villaboim no Jornal do Commercio de 14, 15, 19, 22, 23, 27 28 e 30 de novembro e 4 de dezembro de 1912.
Quanto a Alfredo Maia, seus artigos constam do Jornal do Commercio de 6, 11 e 13 de novembro de 1912; os de Alberto de Faria do
Jornal do Commercio de 19, 23, 25, 26, 28 e 29 de outubro de 1912; 1 de novembro (pseudônimo Acionista das Docas) e, sob o seu nome, 3, 4, 7, 8, 11 e 12 de novembro de 1912.
[29] Jornal do Commercio, de 14 de dezembro de 1914. Alberto de Faria, Docas de Santos, cit., pág. 44.