TERCEIRA PARTE (1906-1910)Capítulo XLVII
Lançado o último bloco
Em meio de tanto alarido, tinha a empresa, trabalhando silenciosamente, lançado, nesse quarto trimestre de 1909,
a última pedra do cais. Para o grande aterro, correspondente ao mesmo trecho, o prazo terminaria dois anos depois, isto é, a 7 de novembro de 1912 [162].
A 16 de maio de 1909 fora aplicado o último bloco, tendo-se concluído, no dia 25 de outubro seguinte, o assentamento da alvenaria e cantaria da mesma muralha. Eram, até então, 4.720 metros de cais, sendo 2.200 do Valongo a Paquetá e 2.526 de
Paquetá aos Outeirinhos.
Deu-se o assentamento da última pedra a 6 de novembro, véspera do dia em que findava o prazo, com a presença dos representantes do ministro da Viação e Obras Públicas, dos secretários do Interior e Justiça e Segurança Pública de São Paulo,
representantes da Câmara Municipal e das associações locais. A primeira pedra fora assentada a 8 de setembro de 1890. Descreveu deste modo a cerimônia um diário de Santos (A Tribuna, 7 de novembro de 1909):
Dando começo à cerimônia do assentamento da última pedra da muralha do cais, o sr. Guilherme Weinschenck tomou a palavra e, pronunciando
algumas palavras, entregou ao sr. Candido Gaffrée, presidente da Companhia Docas, uma colher de prata.
O sr. Gaffrée pediu licença para passar a colher ao sr. Auto de Sá, representando o sr. ministro da Viação e Obras Públicas. O sr. Auto de Sá deu, então, começo ao assentamento do bloco de pedra, atirando sobre o alicerce da muralha algumas
colheradas de argamassa.
Em seguida foi colocado o bloco de pedra, que mede 1 metro e 26 centímetros de largura por 1 metro e 57 centímetros de comprimento e 40 centímetros de altura, tendo em uma das faces uma placa de bronze com a data 6-XI-909.
Depois da cerimônia, os diretores das Docas foram abraçados e felicitados pelas pessoas presentes. Ao abraçar o sr. Candido Gaffrée, o dr. Washington Luis disse ser motivo de grande alegria para o povo paulista a terminação de
uma obra que tanto concorreu para o progresso de Santos [163].
No Rio de Janeiro, depois de narrar também essa cerimônia e o almoço oferecido pela empresa, escreveu a Imprensa (9 de novembro de 1909):
Findo o banquete, os convidados embarcaram em bondes especiais, pertencentes às Docas, em direção à pedreira do Jabaquara, a fim de
visitarem a casa de máquinas hidráulicas, outras obras e uma grande pedreira.
As casas para os operários mereceram especial atenção dos visitantes, pois são, na realidade, habitações com todas as comodidades, podendo servir de residência para numerosas famílias de operários.
Regressando, foram os convidados visitar os grandes armazéns, onde o café é ensacado e preparado para o embarque. O sr. Candido Gaffrée, em poucas palavras, deu uma ideia do movimento do porto. Na véspera havia embarcado 118 mil sacas de café,
sendo o maior dia do ano.
Os convidados percorreram o cais, onde se achavam atracados 21 vapores de carga e 2 de passageiros, sendo um deles o grande paquete holandês Frisia.
Àquele tempo, São Paulo se havia declarado solidário no Rio de Janeiro com a campanha feita da tribuna do Senado. Diminuiria o lançamento da última pedra do
cais a intensidade dessa campanha? Que a presença das autoridades da Capital do Estado na inauguração não se interpretasse assim, foi o aviso do órgão tradicional do Partido Republicano Paulista (Correio Paulistano, 13 de novembro de
1909):
Tem-se pretendido, em algumas raras, mas nem por isso menos descabidas e injustas referências, dadas a público, aqui e no Rio, deduzir a
recente visita de distintos representantes do Governo do Estado às obras da Companhia Docas de Santos qualquer divergência com a desassombrada e patriótica atitude do ilustre senador federal paulista sr. dr. Alfredo Ellis, acerca das taxas
impostas por aquela empresa sobre o nosso café.
Nada, porém, justifica essa infundada apreciação. Cortesmente convidado a se fazer representar numa festa de mero caráter comemorativo de incontestável cometimento do nosso progresso – e ninguém ousará negar que o sejam as notáveis instalações
das Docas de Santos – o Governo de São Paulo não devia, não podia mesmo alhear-se dessa solenidade, que nada tinha com a questão das taxas cobradas na vigência das concessões da Companhia.
Uma vez por todas e para não deixar margem alguma a novas conjeturas, maliciosas ou não, declaramos, devidamente autorizados, que o Governo paulista mantém inteira solidariedade com o representante de São Paulo no Senado Federal, na questão em
debate.
A demonstração das rendas da Companhia, vindas a público então pela primeira vez, era de molde a provar a pouca serenidade com que se tinham, desde o princípio,
encarado essa e outras questões. Anualmente, tal demonstração fora feita em reunião de acionistas; e qualquer destes poderia interpelar a empresa a seu modo. Publicamente, é que a Companhia não se julgava obrigada a exibir a sua escrita; uma vez,
porém, que se interpusera o acordo com o Executivo, franqueava todas as suas rendas, ano por ano, fonte por fonte. Foram do Relatório da Diretoria (1909) estas palavras:
Sem obrigação de prestarmos contas da receita e despesa do tráfego no regime provisório em que este se achava, escusado nos pareceu
tornar público o que somente a nós acionistas interessava. Desde que pelo decreto n. 7.578, de 4 de outubro do ano findo, nos obrigamos a prestar contas ao Governo de toda a renda bruta da empresa, é preciso que se conheça o modo por que
desempenhamos o dever contratual.
Essa prestação de contas deixa confundidos os que afirmavam os maiores despropósitos sobre a renda da nossa empresa. Sabeis que até no Senado Federal se atestou que as taxas de capatazias davam anualmente mais de trinta mil contos de réis, e as
de armazenagem produziam a mínima de dezoito mil contos de réis também em cada ano.
Ainda:
A maior renda da empresa cessionária das obras de melhoramento do porto de Santos, calculada nos termos da cláusula I do decreto número
7.578, de 4 e outubro de 1909, foi a do ano findo, na importância de Rs. 16.147:688$796, devida principalmente à grande exportação do café de duas safras, fato anormal, que se não repetirá pelo menos durante alguns anos.
A publicação do importante documento e seus anexos põe fora de dúvida que o móvel da nossa resistência não fora o receio do resultado do exame dos livros para a verificação dos lucros da empresa. Se o recusamos, quando caprichosamente exigido,
nunca nos negamos a fornecer amigavelmente ao Governo os dados e elementos para bem conhecer e julgar a fonte de vida da empresa que iniciou no Brasil as obras de melhoramentos dos portos.
Essas rendas não remuneravam ainda os capitais empregados:
Ouve-se dizer sem fundamento e com injustiça manifesta que são elevadas as taxas do porto de Santos, aliás as mais baixas percebidas nos
portos onde os respectivos melhoramentos se acham sob o regime da concessão administrativa; mas eis patente a prova de que elas ainda não remuneram, nos termos da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, o capital da empresa.
Ninguém mais que nós se tem esforçado para beneficiar a lavoura, o comércio e a indústria do Estado de São Paul e a navegação do seu porto principal, proporcionando-lhes serviço seguro, rápido e perfeito e oferecendo com a instituição dos
armazéns gerais vantagens de grande importância, sem justa compensação, pois as tarifas aprovadas pelo decreto n. 6.644, de 1907, representam o que de mais barato se pode taxar, sendo, na média, inferiores às dos armazéns gerais explorados pelas
empresas particulares dotadas com garantia de juros pelo Estado de São Paulo.
A renda foi a seguinte:
Ano |
Renda |
Peso |
1892 |
187:147$868 |
124.738.575 |
1893 |
967:234$960 |
125.362.130 |
1894 |
2.194:259$735 |
272.813.320 |
1895 |
4.384:889$299 |
471.419.823 |
1896 |
6.263:722$085 |
604.580.384 |
1897 |
9.074:043$323 |
744.089.429 |
1898 |
10.157:831$93 |
890.103.502 |
1899 |
9.377:455$630 |
899.078.488 |
1900 |
7.977:174$628 |
766.912.224 |
1901 |
11.128:942$730 |
1.114.700.334 |
1902 |
11.336:311$080 |
1.116.397.204 |
1903 |
9.984:745$843 |
1.005.807.736 |
1904 |
9.911:058$997 |
980.991.498 |
1905 |
10.493:370$340 |
1.017.710.968 |
1906 |
13.172:713$884 |
1.307.257.280 |
1907 |
15.253:917$892 |
1.487.287.600 |
1908 |
13.344:794$620 |
1.249.384.100 |
1909 |
16.147:688$796 |
1.569.093.576 |
A demonstração da renda bruta, em 1909, se pormenorizou assim:
Atracações |
4.388:895$040 |
Estiva |
475:022$393 |
Água |
34:707$000 |
Armazenagem |
1.308:183$443 |
Capatazias |
8.294:120$272 |
Transportes |
1.195:586$348 |
Extraordinária |
167:351$220 |
Armazenagem geral |
283:823$040 |
Total |
16.147:688$796 |
As capatazias, via-se bem, constituíam o maior fator da renda, seguidas pela taxa de utilização do cais pelos navios e pelas mercadorias. Aquelas iam engrossar
a oposição nos anos futuros. Mas sua legitimidade fiscal seria comprovada, afinal, no Judiciário.
Para execução do acordo e a demonstração anual da renda no balancete, propôs a Companhia ao Governo a criação de um livro especial, que se aceitou, verificados todos os lançamentos pelo fiscal do Governo (18 de outubro de 1909):
Com o fim de autenticar este balancete, no interesse do Governo e da própria Companhia concessionária, esta toma a liberdade de submeter
à aprovação de v. excia. o seguinte alvitre:
1º - A Companhia criará, na sede do seu escritório central, nesta cidade, um livro especial, rubricado pelo chefe da repartição encarregada da fiscalização das obras dos portos da República e enquanto esta repartição não for organizada, pelo
diretor geral da Diretoria de Obras Públicas desse ministério, ou pelo funcionário por ele designado.
2º - Neste livro será lançada toda a renda bruta da empresa do cais de Santos, definida na cláusula I do citado decreto, por ordem cronológica e com individualização de cada uma das taxas que a concessionária está autorizada a
cobrar, bem como as mais operações que com esse assunto se relacionarem [164].
Entre os papéis da Companhia, o ofício que esta ia dirigir ao ministro da Viação era capital porque, além de outras considerações, via-se nele o intuito de
iniciar certa redução prudente das taxas (30 de março de 1910):
O decreto n. 7.578, de 4 de outubro do ano passado, estabelecendo as bases para a prestação de contas do tráfego do cais de Santos,
determinou, na cláusula VI, que a Companhia Docas de Santos, construtora e concessionária das obras, apresentasse ao Governo, até o fim do mês de março de cada ano, o balanço da renda bruta do ano anterior.
Mais tarde, por despacho de 3 de outubro, no Diario Official de 2 de novembro do mesmo ano, v. excia. autorizou a criação de um livro especial, devidamente autenticado, para o lançamento de toda a renda bruta do cais de Santos, definida na
cláusula I do aludido decreto, devendo ser iniciada essa escrituração desde 1º de janeiro do ano corrente, como efetivamente o foi.
A apresentação dos balancetes anuais, a que se referiu a cláusula VI do mencionado decreto, parece, portanto, ser obrigatória somente do ano 1911 em diante, porque então é que estará escriturada naquele livro especial a renda de 1910, na
conformidade do já citado despacho de v. excia.
Mais:
A Companhia Docas de Santos, entretanto, para iniciar desde já a prestação de contas do tráfego do cais de Santos, oferece ao Governo:
1º - A demonstração da sua renda bruta desde o início daquele tráfego, no ano de 1892, até o ano findo de 1909.
Esta demonstração consta do documento sob n. 1, no qual se encontra lançada toda a renda bruta da Companhia, durante os dezoito anos do seu tráfego, não somente a renda proveniente das taxas fixas e certas percebidas até o dia da publicação do
decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, e destinadas exclusivamente à remuneração do capital empregado ou a empregar nas obras do porto de Santos (Aviso n. 159, de 14 de junho de 1892), mas ainda a renda originada de outras fontes, e destinada
a remunerar serviços obrigatórios e facultativos no cais, e que aquele decreto n. 7.578 tornou estáveis e definitivas, calculando sobre todas a quota destinada à indenização das despesas do tráfego e a quota representativa da renda líquida da
empresa para os fins do contrato de concessão (cláusula III do citado decreto).
Adiante:
2º - A demonstração circunstanciada da renda bruta da Companhia correspondente ao ano findo de 1909.
Esta demonstração consta do documento sob n. 2, no qual se encontram especificadas as taxas e as rendas a que se refere a cláusula I do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909.
3º - A demonstração minuciosa da conta de capital da empresa até 31 de dezembro de 1909.
Esta demonstração consta do documento sob n. 3, e nela se verifica que a soma deste capital naquela data era de 108.284:832$416.
Ao terminar esta exposição, a Companhia Docas de Santos tem o prazer de deixar consignado que, tendo pela tarifa aprovada pelo decreto n. 6.644, de 17 de setembro de 1907, fixado taxas altamente benéficas ao comércio e à lavoura do Estado de São
Paulo, e ainda preocupada em lhe oferecer todas as vantagens e facilidades, propôs e obteve de v. excia. a devida autorização, em 8 de janeiro e 17 de março do corrente ano, para abater nas taxas de transporte e para estabelecer a estada livre
durante certo prazo de mercadorias nacionais de importação e exportação e do carvão de pedra destinado aos navios do porto e ao consumo local.
Essas reduções recairiam, a contar de 1º de janeiro de 1910, nas taxas de transporte do cais para a estação da São Paulo Railway e vice-versa, nas seguintes
bases: para o número mínimo de 5.000 toneladas, 5%; de 20.000, 7 ½ %; de 50.000, 10%; acima de 50.000, por ano, 12 ½ %. Além disso, e atendendo ao que requereu a empresa, a título de experiência, autorizou o ministro da Viação o seguinte (17 de
março de 1910):
As mercadorias de produção nacional gozarão de estada livre no cais ou nos seus armazéns, durante o tempo preciso para o seu embarque ou
desembarque, não excedendo de oito dias.
Essas mercadorias são:
a) As destinadas à exportação que, procedentes do interior do Estado, sejam entregues no desvio comum à Companhia das Docas e à São Paulo Railway Company, nos vagões que as transportarem;
b) As de importação que, desembarcadas dos navios no cais e carregadas em vagões, sejam nestes transportadas àquele desvio e aí entregues à São Paulo Railway.
O carvão destinado ao suprimento dos navios ou ao consumo, na cidade de Santos, gozará de estada livre nos depósitos do cais durante o prazo de seis meses.
Os armazéns gerais (tinha previsto a Diretoria e vimos atrás) só com o tempo poderiam chegar aos resultados esperados; e ainda não retribuíam
os capitais neles empregados. O Relatório referente ao ano anterior dizia dessa situação [165]. O de 1910 consignou:
Os armazéns gerais ainda se acham na sua fase embrionária, lutando com a falta do principal elemento para o seu desenvolvimento, qual o
dinheiro a juro barato.
Os bancos de Santos e de São Paulo têm operado com estreiteza notável sobre esses títulos. Essa tem sido a causa única do progresso lento da instituição.
A nossa legislação dá as melhores garantias a par de úteis facilidades para a emissão e circulação dos títulos emitidos pelos armazéns gerais: o preconceito que sempre acompanha a instituição em seu início, a ideia de uma casa de prego, tem quase
desaparecido; a instalação dos armazéns da Companhia Docas de Santos é o que de mais perfeito e prático se pode exigir; mas, ante a causa apontada, os esforços se neutralizam.
Grande é o capital empregado pela Companhia na instalação e custeio dos armazéns gerais, e todo ele tem sido quase improdutivo, atendendo-se às taxas exíguas da sua tarifa e ao movimento quase nulo de mercadorias.
É sacrifício, entretanto, que precisa ser mantido para preparar situação futura de extraordinária vantagem à lavoura e ao comércio de São Paulo.
A Companhia Docas de Santos espera ver florescente a instituição dentro de alguns anos, com o desenvolvimento dos estabelecimentos de crédito.
Para o aparelhamento final do cais eram necessárias grandes obras complementares. Fez a empresa o pedido, acompanhado dos respectivos orçamentos. Era,
principalmente, a construção, na faixa do cais, dos armazéns externos de V a XII, do de bagagem n. 12-A, do edifício para escritório do tráfego e de 100 a 150 casas para operários, além das instalações de aparelhos mecânicos, movidos a vapor ou
por eletricidade e destinados ao transporte e embarque de mercadorias.
Como praxe invariável, obteve a empresa permissão de continuar a dispensar a cobrança das taxas de artigos destinados a institutos pios e de caridade das cidades de São Paulo e Santos [166]. Pelos decretos ns. 7.492, de 5 de agosto de 1908, e 7.880, de 3 de março de 1910, foram aprovadas as plantas para o trecho do cais em frente ao estaleiro de reparação e às pontes, em número de dez, sobre o canal da doca do mercado; bem
como o orçamento das obras de arte e outras da linha férrea que construía a empresa entre Outeirinhos e Forte Augusto (dec. n. 4.056, de 24 de junho de 1901).
Não dera ainda a União instruções para a construção do edifício destinado às agências do Correio e do Telégrafo, objeto de impugnação antes. Sem interesse maior no quinquênio foram as questões de isenção de
impostos [167] e de marinhas [168], que, entretanto, não haviam desaparecido de todo.
Por último, ligou a Companhia (14 de abril de 1910) a linha transmissora de energia para fornecimento à City Improvements Company, de Santos, tendo o ministro da Viação autorizado a aplicação provisória proposta da tarifa de preços (3 de agosto
de 1909). Estava pronta a Central Elétrica, concluindo-se também a montagem da torre grande a Oeste do canal de Santos. As usinas, o cais e suas instalações, foram visitados (8 de outubro de 1910) pelo ministro da Viação, Francisco Sá, a convite
da empresa. S. excia. passou ao chefe da Nação o seguinte telegrama:
Acabo de visitar instalação elétrica de Itatinga feita para suprimento de 21.000 cavalos-força. Transmitindo a v. excia. minha grata
impressão dessa visita, que demonstra extraordinária capacidade do esforço brasileiro, não posso esquecer o interesse com que v. excia. acompanha e anima desenvolvimento de iniciativas desta ordem tão proveitosas progresso do país.
Comentando essa visita e o que nela se pôde testemunhar de trabalho construtivo e disciplina, escreveu no Rio de Janeiro, com cujo porto o paralelo de Santos
era animador, o Jornal do Commercio (edição da tarde, 15 de outubro de 1910):
O valor e o alcance desse empreendimento particular, cuja boa organização e seriedade se traduzem não só nas comodidades facultadas ao
comércio, como na firmeza e lisura das suas relações com o Governo, o merecimento da empresa, diríamos, sobe de ponto quando se compara a ordem e a disciplina de seus serviços, com a balbúrdia que reina no nosso porto do Rio, em que ninguém está
satisfeito e de que todos se queixam – o comércio, a navegação e a empresa arrendatária do cais -, atirando-se mútuas e recíprocas acusações para desgraça do povo que, afinal, é quem vai pagar o aumento de fretes referido em nosso telegrama de
hoje, como já vem, há vários anos, pagando o imposto para as obras que, ainda não terminadas, já exigem novo empréstimo externo.
Imagem: reprodução parcial da página 354
[162] O decreto n. 7.578, de 4 de outubro de
1909, teve seu complemento neste ofício do ministro da Viação ao seu colega da Justiça (1 de novembro de 1909): "Não havendo mais motivo para prosseguir no Juízo Federal as ações movidas, uma pela Companhia Docas de Santos contra a União e outra
por esta contra aquela, visto que em virtude do acordo havido entre as partes o decreto n. 7.578, de 4 do corrente mês, pôs termo às respectivas questões, rogo a v. excia. se digne providenciar junto às Procuradorias da República na seção do
Distrito Federal, para que, quanto à segunda, desista da ação preparatória que intentou contra aquela Companhia em 23 de novembro de 1907; e quanto à primeira, aceite a desistência que a referida Companhia vai apresentar da ação ordinária que
propôs contra a União, em 14 de novembro daquele ano".
[163] Foram transmitidos os seguintes telegramas ao ministro da Viação: "Tenho o prazer de comunicar a v. excia. a conclusão da muralha deste cais na
extensão total de cinco quilômetros. A cerimônia foi presenciada pelo representante de v. excia., por dois ministros deste Estado, pelo representante do dr. Albuquerque Lins, pela Associação Comercial de Santos, Câmara Municipal e mais
autoridades e pessoas gradas. Congratulo-me com v. excia. pela conclusão do melhoramento deste porto, que é o mais bem aparelhado da República. Cordiais saudações. Candido Gaffrée".
"Cumpro o dever de levar ao conhecimento de v. excia. que hoje foi assentada a última pedra da muralha de Paquetá a Outeirinhos, dentro do prazo da cláusula 2ª do decreto n. 5.080, de 3 de julho de 1906. Saudações. Oliveira Borges, engenheiro
fiscal das obras do porto".
[164] Em 30 de outubro o ministro da Viação despachou: "Autorizo a escrituração pela forma proposta, a qual só produzirá efeito para a fixação da renda e
consequente dedução da porcentagem da despesa, depois de verificados os lançamentos pela fiscalização por parte do Governo". Diario Official, 2 de novembro de 1909.
[165] "Em condições tais, estes armazéns não prestam ao comércio o principal auxílio que justifica o seu estabelecimento. O curto espaço de vida dos armazéns
gerais da Companhia Docas de Santos não permite afirmar mais do que isso. A Companhia Docas de Santos acompanha com o máximo interesse a instituição ainda rudimentar desses armazéns e aguarda o resultado do ano de 1909 para melhor apreciar as
causas de entorpecimento dos armazéns gerais". Relatório da Diretoria, 1909.
[166] "Ministério da Viação e Obras Públicas. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1909. – Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, para que lhe
seja permitido continuar a dispensar as taxas do porto em benefício de instituições pias das cidades de São Paulo e de Santos, e tendo em vista o que informastes por ofício n. 61, de 22 do mês próximo findo, declaro-vos, para os fins
convenientes, que só deverão aproveitar da isenção das taxas as instituições pias que, antes da expedição do decreto n. 7.578, de 4 de outubro do corrente ano, já estavam no gozo desse favor. – Francisco Sá. – Sr. engenheiro fiscal das
Obras e Melhoramentos do Porto de Santos".
[167] A matriz da Avenida Central ns. 44, 46 e 48 fora dispensada de impostos "somente na parte por ela utilizada". Representou a Companhia, mostrando como
tinha sido construído o prédio, como o custo havia sido incorporado ao capital e como, finalmente, a renda de todo ele pelo aluguel da parte que não ocupava, se incorporava à renda bruta da Companhia, para o efeito de seus contratos (30 de
setembro de 1919).
[168] Teve a empresa que reclamar contra um pedido de aforamento perpétuo de Wilson Sons & Cia., em extensa faixa desses terrenos situados no Itapema, à
margem do canal de Santos. "A administração federal, lê-se nessa representação, desde que se iniciaram as obras de melhoramentos daquele porto, tem sempre negado tais concessões, pois quaisquer construções aí seriam prejudiciais a essas obras e
também ao livre tráfego do porto e das embarcações. Acresce que os terrenos de marinha do porto de Santos estão destinados a estabelecimentos de serviço federal, sobressaindo entre outros os postos fiscais, razão bastante para não se permitir que
sejam ocupados por particulares" (12 de julho de 1909).