PRIMEIRA PARTE (1886-1895)Capítulo VIII
Isenção de direitos para o material
Não ficou, porém, aí a campanha. A isenção de direitos, de que gozava a
Companhia, foi também objeto de impugnação.
Segundo o decreto n. 9.979, de 12 de julho de 1888, que autorizou a concessão, a empresa gozaria, nas hipóteses previstas pela tarifa das alfândegas, de "isenção de direitos de importação para o material a empregar na construção e custeio das
obras".
Tal era o caso, por exemplo, quando se tratasse de artigos não similares aos da produção nacional, entendendo-se como tal "a de fábricas que, montadas no Brasil, abastecessem o mercado em quantidades suficientes para o consumo e facilmente
encontráveis".
Impugnados, mais de uma vez, alguns pedidos da empresa, acabava o ministro da Fazenda por ceder, visto não produzir o Brasil artigos como aguarrás, potassa, querosene, lona, amoníaco, óleo para máquinas, tornos, tintas, ferro galvanizado etc.
Era um regime, em teoria pelo menos, restritivo. Ampliou-o o decreto n. 966, de 7 de novembro de 1890, quando dispôs e já vimos:
VI – Gozarão os concessionários durante todo o prazo do seu privilégio, que fica elevado a 90 anos contados da data deste decreto, de
isenção de direitos para todos os materiais necessários à construção e conservação das obras do porto e dos armazéns que tiverem de edificar nos terrenos desapropriados, nos de marinhas e aterrados, incluindo o combustível para o funcionamento
das máquinas precisas ao serviço do porto e movimento das mercadorias.
VII – Os concessionários empregarão quando possível o cimento nacional em todas as suas obras, caso alguma fábrica se proponha fornecê-lo em igualdade de condição, de preço e de qualidade, a juízo da comissão fiscal do Governo. Se o preço do
gênero estrangeiro for inferior ao do produto nacional, serão obrigados os concessionários a ceder ao Governo, pelo mesmo preço por que o comprarem, a quantidade que for por este requisitada.
Escreveu-se, a propósito, no Diario Popular:
Dir-se-ia que a pena, que levou a sua complacência para com a feliz empresa ao ponto de referendar semelhante cláusula, tão singular em
sua contextura gramatical, como extraordinária no temeroso alcance de seu conteúdo, teve vexame de seu próprio ato, e, obedecendo a esse instinto de pudor que lateja no fundo das almas honestas, procurou velar aos próprios olhos a flagrante
enormidade dos favores contidos nessas poucas palavras, cada uma das quais representa milhares de contos de reis desviados dos cofres públicos e distribuídos de mão beijada pelos afortunados contratantes do cais.
Andaria a hipérbole rondando sempre a já "afortunada" Companhia. Adiante:
De sorte que as outras empresas, as estradas de ferro, por exemplo, aliás sujeitas a um custo onerosíssimo, o qual,
para algumas, tem chegado a absorver a totalidade da receita, e que fazem todos os serviços públicos gratuitamente ou a juros reduzidos, são obrigadas a pagar direitos sobre a maior parte do material que importam, inclusive os próprios carros e
vagões, enquanto que no cais de Santos, que absolutamente nada faz senão a peso de dinheiro, e previamente depositado, o cais de Santos, essa mina à flor do solo, de exploração facílima, tudo poderá importar livre de direitos! Brada aos céus"
[64].
Ainda era fácil a réplica. Escreveu, com efeito, o dr. Osório de Almeida, fiel ao paralelo com as estradas de ferro:
A isenção de direitos dos materiais destinados à construção das obras constitui um favor concedido a todas as obras públicas, ainda
mesmo àquelas que, como a Estrada de Ferro Paulista e Ingleza, não revertem gratuitamente para o Estado, o que se dá com o cais de Santos.
País novo, precisando construir seus portos e estradas de ferro, bem como de animar algumas indústrias essenciais, o Brasil ia ter na garantia de juros, no
prazo longo das concessões, na isenção de direitos de materiais, as facilidades para o capital de fora. Àquele tempo, a isenção não se regateava, nem podia, como ainda hoje, regatear-se. Essa foi, contudo, uma das pedras que a Companhia Docas de
Santos encontrou no seu caminho.
Vai alegar-se que não a tinha pelo seu contrato, de disposição entretanto tão expressa; ou que dela abusava, quando, já não se falando de sua reputação industrial, tudo estava subordinado ao visto do Governo. Anos adiante, por uma questão de
selo, a empresa se veria tão contraditada nessa regalia, que ia adiantar de seus cofres os direitos devidos a fim de não se paralisarem os trabalhos, muitas vezes por isso retardados.
De 1894, o eco foi também a 1896, mas já então com acusação oprobiosa. Havia, a esse tempo, na capital paulista, uma firma, Gaffrée, Guinle & Ribeiro, negociando em artigos de importação. Comentando o pagamento de 8.312 barricas de cimento, no
valor de quase 85 contos de réis, realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado, ali se escreveu (O Municipio, 29 de abril de 1896):
Ora, quem é esse engenheiro fornecedor de tão avultada porção de cimento? Olho a placa do seu escritório no pavimento superior do
edifício da Associação Comercial desta cidade: "Engenheiro Augusto Maximo Baptista, representante de Gaffrée, Guinle & Ribeiro. Cimento, ferro e lubrificantes".
Portanto, os vendedores das 8.312 barricas de cimento foram os srs. Gaffrée, Guinle & Ribeiro, concessionários das Docas de Santos e que também vendem por atacado, além de cimento, carvão, ferro e lubrificantes.
Notável coincidência: cimento, carvão, ferro e lubrificantes são exatamente os gêneros a respeito de cuja importação a Companhia Docas de Santos goza de isenção, quando destinadas às suas obras.
Ora, uma vez sabido que a firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro e a Companhia de Docas são pessoas jurídicas distintas, mas uma só empresa industrial e mercantil verdadeira, torna-se, ao menos, muito legítima a suspeita que esses
gêneros, objeto do comércio daquela firma, sejam parte dos importados pela Companhia com isenção de direitos [65].
Em geral, as comunicações dos diretores das Docas à imprensa eram, como convinha, de discreta linguagem. Mas aí, em ponto de honra, foram
veementes, pedindo provas [66].
Não constituía credenciais bastantes a folha de serviços no país, onde tinham nascido, viveriam e para sempre fechariam os olhos? Filhos ambos de pais franceses residentes no Rio Grande do Sul, Candido Gaffrée e Eduardo P. Guinle vieram, moços e
pobres, ensaiar fortuna na capital do Império. Tiveram então, à Rua da Quitanda n. 11, por dezesseis anos, uma casa de modas e armarinho sob o nome "Aux Tuilleries"; mas foi na construção de estradas de ferro nas províncias de Pernambuco,
Alagoas, São Paulo e Rio de Janeiro, que adquiriram os cabedais com que iam construir o porto de Santos, lançando-se também noutras empresas.
Do que eram os trabalhos ferroviários de então diria um depoimento republicano, muito tempo depois, ao escrever que "sempre, em todos os atos públicos onde apareceu a rubrica de Sua Majestade o Imperador, em questões de
concessões de caminhos de ferro, o escrúpulo de escolha de concessionários era tão cuidado,q eu o fato de merecer-se nesse regime uma concessão de caminho de ferro constituía verdadeira honra, somente disputada por quem tivesse real capacidade,
profissional e financeira" [67].
De modo que, em vez de pobretões, à caça de alguma Califórnia, como ao tempo chegou-se a dizer, possuíam vários milhares de contos de reis, quando em 1888 obtiveram a concessão. Outro lhes fosse o espírito e certamente passaria a fruir os sócios
de um capital honradamente ganho e, para a época, excepcional.
Como em tudo o mais, não faltou eco no Legislativo Federal. Iniciada a legislatura de 1896, o deputado por São Paulo, Almeida Nogueira, depois de aludir "a graves desvios de rendas na Alfândega de Santos, increpados às Docas ou
à firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro", apresentou um pedido de informações [68]. Não havia meias palavras na acusação:
E nem se diga que a Companhia Docas é sobranceira a esta suspeita: os documentos que requisito são destinados a demonstrar que a
Companhia Docas tem abusado de modo sensível da isenção de direitos para a importação de materiais destinados à construção das obras, tem abusado desse direito, endossando por condescendência mercadorias importadas por outros, para que elas sejam
despachadas livres de direitos e depois entregues aos importadores, que têm com elas comerciado.
Ainda é notório o pedido recentemente feito por essa Companhia ao Governo para a isenção de mais de cem mil barricas de cimento, quantidade tão exorbitante que o engenheiro fiscal reduziu logo à metade.
É sabido que o representante da firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro em São Paulo negocia em grande escala, mesmo com o Estado, vende grande quantidade de cimento, carvão e outros materiais, sendo muito fundada a suspeita, que para alguns é uma
afirmação categórica, de que essas mercadorias são importadas livres de direitos por conta daquelas que são destinadas às obras do cais de Santos.
Veremos que, nas questões do cais, contrapuseram-se geralmente rio-grandenses e paulistas. Na aparência paradoxal, o caso se explicava
sobretudo porque, conterrâneos dos primeiros, os diretores tinham naturalmente neles a defesa, que lhes faltava por parte dos segundos. Seria uma longa, agitada história. Assim, na sessão imediata à em que falou o representante paulista, lavrou
Victorino Monteiro o seu protesto, desafiando que lhe opusessem provas [69] e desenvolvendo novamente o tema, tempos depois. Este trecho de diálogo mostra a temperatura reinante
(25 de julho de 1896):
O SR. VICTORINO MONTEIRO – A firma de Gaffrée, Guinle & Ribeiro tem pago os direitos de todas as mercadorias que tem introduzido, como
prova com os documentos que tem presentes: além disso, todo o mundo sabe perfeitamente que além da firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro, existe ainda outra firma Gaffrée, Guinle & Velloso que tem um grande estabelecimento de valor extraordinário em
Botucatu, além de outra firma Gaffrée Guinle que existe aqui na Capital Federal.
Por consequência, nada tem esta firma com a Companhia Docas de Santos, a não ser que um sócio desta respeitável firma seja o representante da diretoria das Docas de Santos.
A prova de que foi adquirida de firmas comerciais toda essa quantidade de cimento, sobre que pairou esta acusação do seu colega de São Paulo, tem o orador nos documentos que está examinando, e que acompanharão este seu discurso no Diario do
Congresso, para que bem públicos se tornem e possam bem ser apreciados, esmagadores, como são, das acusações do nobre deputado o sr. Almeida Nogueira. Todos os documentos referentes ao cimento comprado pela firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro
estão com os competentes recibos.
(Entra no salão o sr. Almeida Nogueira).
Folga o orador imensamente com a chegada do nobre deputado por São Paulo, por isso que em homenagem a s. ex. trouxe estes documentos a que vai aludindo, para proceder às informações que s. ex. pediu ao Governo, mesmo porque é um adversário leal e
gosta de enfrentar as questões em qualquer terreno, em que se joga apenas com as armas da simpatia.
O SR. ALMEIDA NOGUEIRA – Se o nobre deputado soubesse dos documentos que brevemente tenho que receber, certamente abandonaria a questão.
O SR. VICTORINO MONTEIRO – Pode ficar convencido que jamais isso acontecerá.
Minha convicção é que o nobre deputado nunca exibirá, aqui, documentos que não sejam altamente honrosos ao caráter e correção dos cidadãos injustamente acusados. Todos os documentos que possui estão à disposição do nobre deputado e s. ex. poderá
discuti-los, com o que muito prazer terá o orador que estará pronto em responder-lhe imediatamente.
Remeteu o Governo logo depois as informações (23 de junho de 1896). A outro membro da bancada rio-grandense, Ramiro Barcellos, coube também
desfazer no Senado a imputação. Documentos que se teriam de receber, na voz da acusação, não apareceram. Posto de lado, no correr do debate, o carvão, porque apenas pagava direitos de expediente, conforme certidão também exibida à Câmara
[70], restava o cimento. E a verdade era que, tendo obtido autorização para importar, no referido período de cinco anos, 210.000 barricas, a Companhia não se havia utilizado da
autorização senão para 105.414, das quais, deduzindo-se 9.312 cedidas, por determinação oficial, ao Estado de São Paulo, e 20.301 cujos direitos haviam sido pagos, restavam apenas, admitidas com isenção, 75.801 barricas.
Documentos aduaneiros, então exibidos, confirmavam que as não empregadas nas obras tinham pago integralmente os direitos de entrada, no devido tempo, e muito antes de levantada a suspeita. As datas, nas respectivas certidões, desde 1891 até 1895,
eram concludentes. Comentando-as, assim falou ainda Ramiro Barcellos (Senado, 24 de novembro de 1896):
Um senhor deputado na Câmara denunciou a Companhia como tendo importado cem mil barricas de cimento, por ano, sem pagar direitos na
Alfândega, número que depois foi elevado pela maledicência a um milhão de barricas! Como a Companhia se defendeu dessa acusação?
Dias depois, mandou apresentar os seus despachos da Alfândega, pelo deputado sr. Victorino Monteiro, meu particular amigo, provando que as barricas de cimento importadas por ela nada tinham absolutamente com as barricas de cimento despachadas
pela casa Ribeiro.
Ainda mais, a casa Ribeiro mostrou de modo indiscutível que a pedido do atual sr. Ministro da Fazenda, que era governador do Estado de São Paulo, lhe fora cedido este cimento, e como o Estado tem direito de despachar pagando somente o expediente,
a casa transferiu ao representante do Estado o conhecimento da mercadoria para que a retirasse da Alfândega.
Eis aí toda a história do cimento e ficou tão bem demonstrada a inculpabilidade da casa que o sr. deputado, que tinha trazido a acusação, não voltou mais à tribuna, não articulou palavra, calou-se, tendo prometido trazer documentos em contrário,
o que até hoje não fez e nem poderá fazê-lo.
Ainda mais: se s. ex. pode por qualquer modo dar crédito a semelhante calúnia, relativa a meus patrícios, eu desafio a s. ex. e a quem quer que seja que traga este documento, tal a respeitabilidade da firma a que me refiro.
Morreria aí, para não mais aparecer, a questão. Outra, porém, transporia toda a vida da empresa, filiando a origem dos seus recursos à proteção menos legítima
do Banco do Brasil. Imputação que caía de si mesma, era tal intermitência que teria que se destruir pela própria Companhia, documentos em punho, longos anos depois. À operação se referia o primeiro Relatório da Diretoria (9 de maio de 1894):
O nosso capital social, como verificareis do balanço que ora vos é apresentado, foi todo empregado nas nossas obras e em materiais de
construção e de aplicação. Conseguimos um crédito que nos forneceu os recursos indispensáveis à construção dessas obras de modo a termos o tempo necessário para tratarmos de um empréstimo, para o qual tínhamos a precisa autorização em nossos
estatutos.
Em sessão com o Conselho Fiscal, a 4 de agosto último, ficou resolvido a conveniência de tratar esta diretoria da emissão de debêntures. Em 8 do mesmo mês de agosto, no cartório do tabelião Castro, assinou esta diretoria a escritura de emissão de
cem mil debêntures no valor de 200$000 cada um, juro de 6% ao ano, pagáveis em janeiro e julho de cada ano, amortização mínima de 1%, a começar em 1896, podendo ser resgatado, em parte ou na sua totalidade, este empréstimo, em uma só série de
20.000:000$000.
Não sendo fácil a colocação desse empréstimo, em vista do estado atual da nossa praça, e já devendo a Companhia, em conta-corrente, soma avultada, além da sua renda, toda aplicada à construção de suas obras, resolvemos ouvir o Conselho Fiscal. Em
9 de dezembro próximo passado, reuniu-se a diretoria e Conselho Fiscal e resolveu, por unânime acordo, o modo de dispor da emissão, como vereis da ata registrada no respectivo livro.
Haviam, aliás, declarado Gaffrée, Guinle & Companhia, a propósito dos trabalhadores do Norte e reportando-se às atividades industriais anteriores, que lhes não
admitia a consciência senão a mais rigorosa ética profissional (Jornal do Commercio, 27 de agosto de 1892):
Quanto ao cumprimento de nossas promessas, ou antes da mais rigorosa solução de nossos compromissos de qualquer ordem, sabem todos
quantos tratam conosco que, sob a nossa administração, têm-se feito grandes obras e que nelas nunca ficamos em falta.
Imagem: reprodução parcial da página 53
[64] Adolpho Pinto, O caes de Santos, Diario Popular, 18 e 19 de
junho de 1894.
[65] Francisco Goulart requereu aos 15 de abril de 1896, à Alfândega de Santos, que declarasse: 1º, se até 1888 Gaffrée, Guinle & Ribeiro tinham sido
importadores de gêneros estrangeiros; 2º, se tinham importado tais gêneros e desde que ano; 3º, a quantidade dessa importação, sua procedência e navios que a transportaram. A pergunta era tendenciosa, mas de resultado contraproducente. Escreveu,
aos 19 de julho seguinte, "Um leitor", no Estado de São Paulo: "As certidões da Alfândega de Santos que publicou no seu artigo de fundilho O Municipio apenas aprovam que os importadores, a que alude, pagaram à Fazenda Nacional
direitos pelo que importaram, ainda que nelas não se mencione o quantum, o que no requerimento que as motivou não foi pedido".
[66] "Miseráveis que não conhecem o quanto vale a honra alheia, porque não a têm, infames que não conhecem meios para defenderem uma causa condenada pelos mais
eminentes órgãos da imprensa brasileira e homens políticos, ousam afirmar pela pena que lhes é vendida, que a nossa firma tem negociado em carvão de pedra, cimento e outros gêneros, sem que tenha pago os respectivos direitos fiscais. Tragam as
provas, baixos caluniadores! A imprensa se rebaixa quando recebe e endossa estas misérias e infâmias, fantasiadas e pagas pelos conhecidos contrabandistas que a Companhia Docas de Santos expeliu da Alfândega de Santos e do seio do comércio
honesto… Aguardamos a prova. Santos, 5 de maio de 1896. Gaffrée, Guinle & Ribeiro". Estado de São Paulo, 7 de maio de 1896.
[67] No Jornal do Commercio, de 18 de janeiro de 1911.
[68] Requeiro que, por intermédio do Ministério da Fazenda e da Viação, Indústria e Obras Públicas sejam requisitadas do Governo as seguintes informações: 1º,
qual a espécie e quantidade de mercadorias, cuja importação foi reclamada livre de direitos pela Companhia Docas de Santos nos exercícios de 1893, 1894, 1895 e 1896; 2º, qual a espécie e a quantidade das mesmas importadas e despachadas pela
mencionada Companhia nos exercícios de 1893, 1894 e 1895; 3º, qual a espécie e a quantidade de mercadorias importadas e despachadas por Gaffrée, Guinle & Ribeiro durante o mesmo período; 4º, qual a espécie e a quantidade de mercadorias
despachadas livres de direitos pela Companhia Docas de Santos, em consequência da transferência por endosso de Gaffrée, Guinle & Ribeiro ou outros importadores das mesmas; 5º, qual a quantidade e espécie de mercadorias expedidas de Santos para a
Capital ou para o interior do Estado de São Paulo, por intermédio da São Paulo Railway, pela firma Gaffrée, Guinle & Ribeiro; 6º, se Gaffrée, Guinle & Ribeiro têm armazém de depósitos em Santos, ou se é verdade que se utilizam dos armazéns da
Companhia Docas de Santos; nesse caso, se por eles têm sido pagas, e em que importância, taxas de armazenagem. Sala das Sessões, 28 de maio de 1896. Almeida Nogueira.
[69] "O SR. VICTORINO MONTEIRO – Confessa à Câmara que com grande surpresa leu hoje no Diario Official o discurso ontem proferido nesta Casa pelo
ilustre representante de São Paulo, o sr. Almeida Nogueira.
"Lamenta não se achar então presente porque tinha o dever imperioso, como brasileiro e como rio-grandense, de lavrar um solene protesto contra as palavras de s. ex. e contra as imputações caluniosas trazidas a este recinto, imputações dignas da
imprensa inconsciente… S. ex. foi ainda infeliz porque podia ter fundamentado ou impugnado um projeto que de futuro se apresentasse com argumentos positivos, fortes e incontestáveis, que defendesse os interesses do Estado de São Paulo, sem trazer
imputações caluniosas contra o caráter de distintos concidadãos que têm prestado relevantes serviços ao país, de cidadãos que residem na Capital há mais de 30 anos e que tanto têm contribuído para o progresso e desenvolvimento do país". Câmara,
30 de maio de 1896.
[70] Contrariamente à acusação de que recebera comissão rendosa, provou a firma Gaffrée, Guinle & Franco, com documentos de punho dos intermediários,
representantes do Governo Federal, que adquiriu para este, durante a Revolta da Esquadra, sem lucro e a preço muito inferior ao oferecido pelas casas inglesas,o carvão de que teve necessidade o referido Governo. Ver, entre outros, o discurso do
deputado Bueno de Andrada, na Câmara, aos 11 de julho de 1893.
O administrador da Mesa de Rendas local testemunhou (2 de junho de 1896) à firma: "Sendo encarregado da compra do carvão existente naquela ocasião, conjuntamente com o dr. Bueno de Andrada, encontramos as maiores dificuldades e má vontade da
parte das duas casas estrangeiras que então tinham grandes depósitos, dando-se mesmo fato acintoso de uma delas, que na véspera me havia vendido três toneladas a 85$000, pedir-me por ocasião da compra de todo o depósito, e pagamento à boca do
cofre, 150$000. Nessa emergência, lembramo-nos de sua respeitabilíssima firma para intermediária desse negócio, ao que acedeu, prestando-nos valioso auxílio, comprando das mesmas casas a tonelada a 90$000".