CCI –
Portaria de 13 de novembro de 1726 dirigida ao senado da Câmara em termos mui
terminantes. "O senado da Câmara mande assistir os almotacéis no açougue, e não dispense com eles nesta
parte e nas mais obrigações do seu ministério; e quando houver de fazer semelhantes provimentos, sejam em pessoas desimpedidas, e com as
circunstâncias que sua majestade, que Deus guarde, manda. Bahia e novembro, 13 de 1726. - Rubrica".
CCII – Cômputo eclesiástico. Epacta, 7; letra
dominical E.
CCIII. Martirológio. Páscoa a 13 de abril.
CCIV – "Vasco
Fernandes Cesar de Menezes, do conselho de sua majestade, que Deus guarde, vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil etc.
"Porquanto além de muitos abusos introduzidos nesta cidade, há o escandaloso e
prejudicial de se transformar quinta-feira maior em dia de entrudo, cometendo-se várias mortes, insolências e desassossegos por causa das bebidas
em que os taverneiros, pelos seus interesses, têm a maior culpa, e achando-me obrigado a evitar danos de tantas consequências; mando e ordeno que
nenhum taverneiro ou outra pessoa qualquer venda vinho ou bebidas, desde o dia de amanhã, que hão de contar 9 do corrente, até domingo de Páscoa,
com cominação de que, fazendo o contrário ou constando por algum efeito que assim o não executaram, serem presos por tempo de seis meses e pagarem
duzentos mil réis para as obras da Ribeira.
"E para que venha a notícia a todos e se não possa alegar ignorância, mandei
publicar este bando, a som de caixas, pelas ruas da cidade, o qual se registrará nos livros da secretaria do Estado. – Francisco Lopes Gião o fez
nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 8 dias do mês de abril, ano de 1727. – Domingos Luiz Moreira o fez escrever. - Vasco
Fernandes Cesar de Menezes."
CCV – "Vasco
Fernandes Cesar etc. Porquanto tendo consideração aos irreparáveis danos que os navios estrangeiros causam nesta baía, e nos mais portos dos
domínios deste Estado, sendo só o castigo o único remédio que pode evitar danos de tão perniciosas consequências: mando e ordeno que nenhuma
pessoa, de qualquer qualidade, foro e condição que seja, vá a bordo do navio de Ostende (N.
E.: província de Flandres Ocidental, na Bélgica) que
se acha neste porto, nem tenha trato, comércio ou comunicação alguma com a gente de sua equipagem.
"E toda a pessoa que for compreendida nesta proibição, indo a bordo do dito
navio, tendo comunicação com a gente dele ou achando-se com fazendas ou outros quaisquer gêneros vindos nele, morrerão morte natural
irremissível; e as pessoas que por algum privilégio possam estar isentas desta pena serão degradadas por dez anos para Benguela
(N. E.: antigo reino, atual cidade e província da Angola),
pagando primeiro dois mil cruzados para as obras da Ribeira; e outrossim serão queimadas as embarcações que se acharem no exercício proibido.
E para que venha a notícia a todos, e se não possa em tempo algum alegar ignorância etc."
CCVI – "Vasco
Fernandes Cesar etc. Porquanto a experiência me tem mostrado que a equipagem e guarnição das fragatas de sua majestade que vêm a este porto se
costuma ausentar, com grande prejuízo do seu real serviço, e devendo obviar este dano, de que se seguem prejudicialíssimas consequências: ordeno e
mando que nenhuma pessoa pertencente à equipagem e guarnição da fragata Nossa Senhora Madre de Deus se ausente, sob pena de ser mandada
para galés, na forma das ordens de sua majestade, as quais se executarão irremissivelmente, sem admitir requerimentos de nenhuma qualidade, e
serão obrigados a estarem prontos para se embarcarem na dita fragata todas as vezes que for necessário.
"E para que venha a notícia a todos, e se não possa alegar ignorância, mandará
o capitão-de-mar-e-guerra Luiz de Abreu publicar este bando, a som de caixas, a bordo da dita fragata, fazendo fixar cópia dele no mastro grande,
e com certidão da publicação feita pelo escrivão da fragata, remeterá o dito bando à secretaria deste Estado.
"Para firmeza do que, mandei passar o presente, sob meu sinal somente.
Francisco Lopes Gião o fez etc. etc. - Vasco Fernandes Cesar de Menezes."
CCVII – No dia 15 de agosto de 1727, Antonio da
Silveira Caldeira Pimentel toma posse do governo de S. Paulo como seu governador e capitão general, e governa a capitania durante cinco anos.
CCVIII – Sublevação dos soldados do Terço Velho da
Bahia a 10 de maio de 1728. Sete foram executados, sendo deles dois esquartejados (o cabo Antonio Pereira na porta do seu quartel e o soldado
Anastacio Pereira no Campo da Casa da Pólvora, e dezesseis degradados para Angola, Benguela e Presídio do Morro.
CCIX – Cômputo eclesiástico. Epacta, 18; letra
dominical, D C.
CCX – Martirológio. Dia 1º de janeiro, quinta-feira;
Páscoa a 28 de março.
CCXI – "Tendo
resoluto por vários motivos que o sr. mestre de campo João de Araujo e Azevedo passasse para sua fazenda dos Ilhéus, donde não sairia sem ordem
minha, como lhe insinuei em carta de 20 de junho, atendendo depois a representar-me necessitava de remédios para algumas queixas que padecia, lhe
concedi uma das três vilas do Camamú, Cayrú ou Jaguaripe para a sua assistência durante aquele impedimento, que considerava justificado.
"E porque sei com certeza que tem abusado desta atenção, vindo a esta cidade
com menos recato do que devia, procurando desta sorte fazer em tudo pública a sua desobediência, lhe ordeno que em termo de três dias se ponha em
caminho para a sua fazenda dos Ilhéus, remetendo-me tanto que chegar documento de o haver assim executado. – Bahia, setembro, 6 de 1728. -
Vasco Fernandes Cesar de Menezes."
CCXII – "O
juiz ordinário da vila de Jaguaripe entregue logo e logo a carta inclusa ao mestre de campo João de Araujo e Azevedo, remetendo-me certidão de o
haver assim executado, na qual declarará o dia em que fez esta diligência, e passados três me avisará se com efeito saiu o dito mestre de campo
daquela vila – Bahia e setembro, 6 de 1728. - Vasco Fernandes Cesar de Menezes."
CCXIII – Cômputo eclesiástico. Epacta, 30; letra
dominical, B.
CCXIV – Martirológio. Páscoa a 17 de abril.
CCXV – Pela resolução régia de 20 de março de 1730,
dirigida ao bispo do Rio de Janeiro, é criada a paróquia de Nossa Senhora do Desterro em Santa Catarina, com vigararia colada.
CCXVI – "O
sargento-mor da capitania de Sergipe de El-Rei dará ao coronel Manoel Nunes Coelho seis soldados armados, os que ele escolher, para acompanharem
até esta cidade o dinheiro da finta. Bahia e janeiro, 5 de 1730. Conde de Sabugosa".
CCXVII – "O
desembargador provedor-mor mande entregar nove mil e duzentos ao escrivão Antonio Gomes para com eles pagar três vestias, três calções, três
camisas e três chapéus, que mandei dar a três presos que ficaram da nau da Índia por estarem incapazes de embarcar, aos quais mandei sentar praça
de soldados no Terço Novo. E esta despesa se fará por via da minha ordinária. – Bahia e janeiro, 10 de 1730. – Conde de Sabugosa."
CCXVIII – Portaria de 10 de janeiro de 1730. "O
sargento-mor de Sergipe de El-Rei, a cujo cargo está o governo dela (capitania), tenha entendido que todas as vezes que se lhe pedirem soldados
para qualquer diligência do serviço de sua majestade, que Deus guarde, os há de dar prontamente e sem demora alguma, ainda os que costuma ter à
sua porta, para que se não falte a boa administração da justiça, e não concorrerá com o ouvidor daquela capitania em atos públicos até nova
resolução minha. Bahia e janeiro, 10 de 1730. – Conde de Sabugosa."
CCXIX – "Porquanto
fazendo-se-me repetidas queixas dos roubos, excessos e violências com que procedia Domingos Antunes, capitão-mor da povoação do Rio de S. Matheus,
vexando os seus moradores com prisões e tiranias, fazendo algumas mortes, e procedendo em tudo absoluta e despoticamente, por cuja causa se
retiravam uns e faziam a mesma diligência os mais, e não queriam outras muitas pessoas ir viver naquela parte que por este motivo se acha menos
povoada, sendo conveniente o seu aumento, assim pelo que respeita ao bem público, como pelo que toca ao serviço de sua majestade, que Deus guarde,
e segurança da dita povoação, o mandei prender, e fica na cadeia desta cidade; e porque na mesma povoação não há juiz que possa conhecer do
referido: ordeno ao juiz ordinário da vila da capitania do Espírito Santo que ficar mais próxima àquela povoação, a quem o capitão-mor da mesma
capitania entregar esta, conheça de todo o deduzido, e tire devassa do que for causa dela, e do mais uma inquirição de testemunhas, para cujo
efeito as mandará vir da dita povoação, ou irá a ela; e espero que esta diligência proceda com uma tal exação que possa o dito capitão-mor ser
punido por todos e quaisquer insultos que tiver cometido como merecer a gravidade deles; e do que achar me dará conta na primeira ocasião que se
oferecer com a própria devassa e inquirições, deixando ficar o traslado de tudo. Bahia e janeiro, 10 de 1730. – Conde de Sabugosa."
CCXX – "D.
João, por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves, de aquém e de além mar em África, senhor da Guiné etc.
"Faço saber a vós, conde de Sabugosa, vice-rei e capitão general de mar e terra
do Estado do Brasil, que por ser conveniente a meu serviço, me pareceu ordenar-vos, não consintais que se estabeleça correios por terra nessa
capitania, porque este estabelecimento não pertence ao correio-mor do Reino e das costas do mar, porquanto eu hei de dispor dele como entender ser
mais conveniente ao meu serviço, a bem de meus vassalos, o que vos hei por mui recomendado, e esta minha ordem fareis registrar nos livros da
secretaria desse governo, remetendo-me certidão de como assim o executastes.
"El-rei nosso senhor o mandou pelos desembargadores José Gomes de Azevedo e
Alexandre Mettelo de Souza Menezes, conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias – João Tavares a fez em Lisboa Ocidental a
26 de abril de 1730. – O secretário, Manoel Caetano Lopes de Laerne, a fez escrever. – José Gomes de Azevedo. – Alexandre Mettello de
Souza Menezes".
RESPOSTA – "Senhor. Nesta
capitania não há nem se estabeleceram nunca correios por terra, nem nela tem exercitado o correio-mor do Reino jurisdição alguma, a qual eu lhe
não consentiria sem resolução de vossa majestade. – A real pessoa de vossa majestade guarde Deus Nosso Senhor, como seus vassalos havemos mister.
Bahia e julho, 12 de 1730. – Conde de Sabugosa."
CCXXI – Em 1730 mandou o brigadeiro Antonio de Almeida
vários familiares seus, em duzentas naus de guerra, procurar canas de açúcar que uns sertanistas haviam encontrado dois anos antes nas beiradas do
Rio S. Lourenço, os quais voltaram passados dois meses com as que puderam conduzir; e com elas fez uma plantação que prosperou à medida dos seus
desejos e da necessidade pública. Depois foram muitos os plantadores deste abençoado vegetal etc.
CCXXII – "O
juiz comissário José de Oliveira Pimentel remeta logo e logo à secretaria deste Estado uns papéis que pertencem à missão de Axará que se acham em
seu poder, e me diga qual foi a razão que teve para entrar em semelhante procedimento que me parece incivil e desusado e lhe ordeno se abstenha de
todo e qualquer excesso, procurando satisfazer as obrigações do seu ministério, de sorte que não exceda a jurisdição que lhe toca. – Bahia e
fevereiro, 14 de 1730. – Conde de Sabugosa."
CCXXIII – O governador Duarte Sodré Pereira,
informando, diz: "Muito maior comarca é a das Alagoas, a que estão sujeitas as vilas do
Penedo e Porto Calvo, com dez freguesias, governadas por cinco capitães-mores de ordenança; que nunca foi governada por capitão-mor pago, cujo
dízimo anda arrendado com pouca diferença em três contos oitocentos e setenta e três mil réis e tem quarenta e sete engenhos de açúcar. Nela há
ouvidor".
CCXXIV – A primeira pedra para a fundação da igreja de
S. Domingos foi lançada no dia 18 de dezembro de 1731 pelo vice-rei, que era Irmão Terceiro, e no ano seguinte foi a igreja benzida no dia 24 de
dezembro (1732) pelo cura da Sé, padre João Borges de Campos, em cujo dia celebrou a primeira missa o ver. Padre diretor fr. Lourenço Justiniano
Ribeiro, tendo no dia 23, véspera, ido em procissão a imagem de S. Domingos, patriarca da ordem, da igreja da Palma para a de sua propriedade no
Terreiro de Jesus.
CCXXV – El-rei d. João V, por alvará de 10 de março de
1732, determinou que nenhuma mulher residente no Brasil fosse para o reino, sem licença sua, com o fim de aumentar-se a população do Brasil.
CCXXVI – Em 1730 foram para Portugal mil cento e
quarenta e seis duros de diamantes, na frota que neste ano saiu do Rio de Janeiro.
CCXXVII – Mato Grosso foi povoado pelos moradores de
Cuiabá.
CCXXVIII – Antecipando-se o inverno na Bahia, foram
tão abundantes e continuadas as chuvas desde o 1º de janeiro de 1732, que duraram até 20 de abril do mesmo ano, causando não só inundações dos
rios do interior da capitania, como na madrugada deste dia o desmoronamento das terras da montanha sobranceira à Cidade Baixa, causando muitos e
consideráveis estragos.
CCXXIX – Por alvará de 5 de março de 1732, manda-se
criar a freguesia de Nossa Senhora do Desterro, em Santa Catarina, cujo templo foi mandado construir pela provisão de 17 de julho de 1748,
expedida ao governador José da Silva Paes, e executada pelo seu sucessor coronel Manoel Escudeiro Ferreira de Souza em 11 de fevereiro de 1749.
CCXXX – Tendo sido nomeado Antonio Luiz de Tavera,
conde de Sarzedas, governador e capitão general da capitania de S. Paulo, tomou posse do governo no dia 15 de agosto de 1732, e o exerceu por
cinco anos, três meses e dezesseis dias.
CCXXXI – Sendo notório que o leito do grande Rio
Maranhão, na província de Goiás, é abundantíssimo de ouro, trazido para ele dos inúmeros afluentes, tentaram alguns mineiros desviar-lhe o curso,
e perto do arraial de Água Quente e da Cachoeira do Machadinho foi desviado o rio, e nas poucas horas que o dique aguentou as águas, extraíram
tanto ouro, que cobriu as despesas. Neste trabalho empregaram doze mil pessoas. (Ext. de uma memória oficial que possuo).
CCXXXII – Foi no dia 2 de fevereiro d 1733 que o
arcebispo da Bahia, d. José Fialho, benzeu o terreno e lançou a primeira pedra para a construção do templo da Santíssima Trindade, e redenção dos
cativos. O templo, ficando construído a expensas de donativos, mais tarde José Joaquim de Sá fundou a ordem terceira, sendo instituída no dia 1º
de fevereiro de 1707, por breve pontifício de Pio VII, de 26 de agosto de 1808.
CCXXXIII – Pela provisão régia de 27 de outubro de
1735, foi concedida a permissão para se erigir o seminário episcopal de S. José do Rio de Janeiro, a instâncias do bispo d. fr. Antonio de
Guadalupe, que o fundou e lhe deu exercício em 1739.
CCXXXIV – No dia 2 de maio de 1735 chega à Bahia André
de Mello e Castro, conde das Galveas, quinto vice-rei do Brasil, e toma posses do governo no dia 7.
CCXXXV – No dia 20 de outubro de 1735 é criada uma
junta de justiça criminal em Pernambuco.
CCXXXVI – Na quarta-feira, 20 de julho de 1735, o
religioso carmelita fr. Manoel da Encarnação toma posse de cento e trinta e cinco palmos de terreno doados pela Câmara Municipal, no sítio da
capela de Nossa Senhora do Ó, para a fundação de um convento de Nossa Senhora do Carmo. A capela de Nossa Senhora do Ó passou a servir
provisoriamente de Hospício do Carmo.
CCXXXVII – Convento das Mercês da Bahia, 1735.
CCXXXVIII – A igreja de S. Francisco de Paula da Bahia
foi feita pelo padre Antonio Borges Monteiro, entre o lugar de Água de Meninos e o Noviciado dos Padres da Companhia.
Conta-se que, no lugar onde foi edificada a igreja, morava um velho amigo do
padre Monteiro, e todas as tardes ia o padre conversar com o velho amigo, e se deitava sobre os capins em frente à casas. Em uma tarde, achou
junto a si uma verônica de metal com a efígie de S. Francisco de Paula, e a levando para casa, depois de a limpar, guardou-a em uma gaveta; daí a
três dias, achando-se no mesmo lugar, viu a verônica que tinha levado para casa. Então concebeu a ideia de construir a igreja consagrada a S.
Francisco de Paula e, com seu sobrinho Antonio Lourenço Feijó de Mello, compraram a casa do velho e depois de roçado o mato deram começo à
fundação da igreja, com a qual gastaram muito cabedal.
CCXXXIX – No dia 19 de fevereiro de 1737, o brigadeiro
José da Silva Paes chega ao Rio Grande, aonde vai lançar os fundamentos da primeira fortaleza e povoação do Rio Grande do Sul; e nele estabeleceu
o primeiro presídio, que o entrega ao comando do coronel André Ribeiro Coutinho, volta para Santa Catarina e depois ao Rio de Janeiro, donde
regressa em 1739, e toma posse do governo da capitania, com patente régia de 7 de março do mesmo ano.
CCXL – No dia 6 de julho de 1737, falece na Bahia o
dr. João Calmon, formado em cânones, ali nascido a 6 de setembro de 1668, sendo seu pai um francês que se assinalou na guerra contra os
holandeses.
CCXLI – Gomes Freire de Andrade, n dia 1º de dezembro
de 1737, tomou posse do governo da capitania de S. Paulo, e governou um ano, dois meses e onze dias.
CCXLII – "Pelas
cartas inclusas será presente a sua majestade a morte do conde de Sarzedas, e como até agora não tive notícia alguma das pessoas que foram
nomeadas nas vias de sucessão, que me dizem estava no Ri de Janeiro, não sei a quem tocará o governo da capitania de S. Paulo, mas, no caso em que
não haja as sobreditas vias, me parece que sem controvérsia deva exercitar aquela ocupação (enquanto sua majestade a não provê), João dos Santos
la, assim pro ser mestre de campo mais antigo que está na América, como por estar governando uma das praças mais principais daquela capitania.
"A morte do conde será de grande prejuízo ao serviço de sua majestade, porque,
além da sua muita capacidade, estava também instruído, e com tantas notícias e experiências das minas de todo aquele continente, que sem dúvida se
hão de experimentar os efeitos da sua falta. – Deus guarde a Vossa Excelência. – Bahia, 12 de novembro de 1737. – O conde André de Mello e
Castro. – Sr. Antonio Guedes Pereira".
CCXLIII – El-rei de Portugal, tendo notícia que a Ilha
de Fernando Noronha estava ocupada por vários estrangeiros com o desígnio de se estabelecerem, mandou no dia 1º de setembro de 1738 o capitão de
armas e guerra d. Manoel Henrique na nau Gloria expulsá-los dali, o que efetivamente aconteceu, chegando a nau à ilha no dia 23 de outubro,
e depois de expulsar os estrangeiros demorou-se nela até 6 de julho de 1739.
CCXLIV – O brigadeiro José da Silva Paes, tendo ido em
1737 para Santa Catarina com instruções da Corte de Lisboa, encarregado do governo militar até além do Rio Grande do Sul, sendo nomeado seu
primeiro governador, toma posse do governo em 7 de março de 1739, em virtude de separação que se operou desmembrando Santa Catarina de S. Paulo; e
sujeitando por carta régia de 11 de agosto de 1738 ao governo do Rio de Janeiro.
CCXLV – No dia 31 de janeiro de 1739 se publicou na
chancelaria-mor do reino uma lei, assinada por el-rei d. João V, determinando os tratamentos de Excelência, Ilustríssimo,
Senhoria, Reverendíssima e Paternidade, que se deveriam dar de palavras e por escrito a todas as pessoas conforme as suas
respectivas qualidades, hierarquias e ocupações. (Anno Historico).
CCXLVI – O Rio de S. Francisco, em março de 1739,
encheu tanto que saiu do seu leito, se espraiou a grandes distâncias, causando extraordinários prejuízos. O povo apelidou de grande dilúvio o
extraordinário espraiamento das águas do rio.
CCXLVII – D. Luiz de Mascarenhas, oitavo governador de
S. Paulo, toma posse, no dia 12 de fevereiro de 1739, da administração, e governou a capitania dez anos e dezessete dias. Seguiu-se o período de
dezesseis anos em que S. Paulo foi provisoriamente unido ao Rio de Janeiro.
CCXLVIII – El-rei d. João IV mandou reduzir em 1739 o
pessoal dos conventos de Santo Antonio da Bahia a duzentos; o provincial fr. Manoel da Ressurreição, em 20 de abril, pedindo a revogação da ordem
em virtude do número de conventos e missões, sendo ouvido o conde de Sabugosa, este sendo favorável ao peticionário, n parecer que deu em 23 de
setembro do mesmo ano de 1739, foi revogada a ordem e de novo o convento principiou a receber noviços.
CCXLIX – O padre fr. Francisco Maria, capuchinho
italiano, levantou, junto ao Rio S. João de Ipuca de Cabo Frio, uma aldeia, construindo uma igreja dedicada à sagrada família de Jesus Cristo.
Depois da sua partida para a Europa, foi substituído nela pelos padres capuchinhos da província da Conceição até o ano de 1761; por necessidade
dos povos se fez da igreja da aldeia paróquia, sendo o seu primeiro vigário o padre Jeronymo Ferreira de Souza em 1800, se o hospício dos capuchos
italianos, da Corte tem terrenos, deve ser pelo Rio de S. João, até o Rio Macaé; porque para patrimônio do templo e da aldeia, o governador Gomes
Freire de Andrade, a requerimento do missionário fundador, concedeu avultada porção de terras por sesmaria com a ausência dos índios para os
sertões, foram dadas as terras a diversos, como devolutas, por não serem reclamadas, em virtude da ordem régia de 28 de fevereiro de 1716, que
assim o determina.
CCL – Tendo sido nomeado d.
fr. João da Cruz bispo do Rio de Janeiro, tomou posse do governo da diocese no dia 4 de maio de 1741.
[...]