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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Chronica Geral do Brazil
Uma crônica de 1886 - 1700-1800 (4)

Clique aqui para ir ao índice do segundo volumeEm dois tomos (1500-1700, com 581 páginas, e 1700-1800, com 542 páginas), a Chronica Geral do Brazil foi escrita por Alexandre José de Mello Moraes, sendo sistematizada e recebendo introdução por Mello Moraes Filho. Foi publicada em 1886 pelo livreiro-editor B. L. Garnier (Rua do Ouvidor, 71), no Rio de Janeiro. É apresentada como um almanaque, dividido em séculos e verbetes numerados, com fatos diversos ordenados cronologicamente, tendo ao início de cada ano o Cômputo Eclesiástico ou Calendário Católico.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, foi cedido  a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 40 a 55 do Tomo II:

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Chronica Geral do Brazil

Alexandre José de Mello Moraes

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Imagem: reprodução parcial da página 40/tomo II da obra

 

1700-1800

[...]

CLI El-rei d. João V, no ano de 1720, cria em Lisboa a Academia Real de História Portuguesa com o número de cinquenta membros.

CLII – No dia 8 de dezembro de 1720, cria-se no palácio da casa de Bragança a Academia Real de História Portuguesa, Eclesiástica e Civil, sendo el-rei protetor, e nomeados diretores da mesma academia ao padre d. Manoel Caetano de Souza, ao conde de Ericeira, aos marqueses de Fronteira, de Alegrete, de Abrantes, e para secretário perpétuo ao conde de Villar Mayor, depois marquês de Alegrete.

Nesta primeira assembleia se ordenaram os estatutos, e foram nomeados os acadêmicos, em número de cinquenta. Além destes, foram lembrados os supranumerários nas províncias, para procurarem memórias e notícias antigas para os trabalhos históricos da academia.

CLIII – No dia 23 de novembro de 1720, Vasco Fernandes Cesar de Menezes, conde de Sabugosa, vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil, toma posse da administração na cidade da Bahia.

CLIV – Cômputo eclesiástico. Epacta, 1; letra dominical, E.

CLV – Martirológio. Páscoa a 13 de abril.

CLVI – A vila de Abrantes, sete léguas ao Nordeste da cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos, e a uma légua afastada da costa do mar, foi uma aldeia de índios domesticados pelos jesuítas.

CLVII – "D. João, por graça de Deus, rei de Portugal etc. Faço saber a vós juiz de fora, vereadores e procurador que ora servem na Câmara desta cidade, que hei por bem que este ano que entra de 1721 sirvam de vereadores dela: 1º, o coronel Sebastião da Rocha Pitta; 2º, o coronel José Alves Vianna; 3º, o coronel José de Araujo Rocha; e de procurador dela Ignacio Pinheiro de Souza; aos quais mandareis logo chamar, e lhes dareis posse e juramento, para que bem e verdadeiramente sirvam os ditos cargos conforme o seu regimento, de que se fará o assento que é de estilo no livro da vereação. Domingos Luiz Moreira o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 28 de dezembro de 1720. Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLVIII – No dia 5 de setembro de 1721, Rodrigo Cesar de Menezes toma posse do governo de S. Paulo, como governador e capitão general da capitania, separada da de Minas Gerais, pelo alvará de 2 de dezembro de 1720, incluindo-se a vila de Paraty e S. Sebastião, desanexadas do Rio de Janeiro. Este governador serviu cinco anos, dez meses e onze dias.

Os paulistas, com Fernando Dias Falcão, navegam até Cuiabá, onde descobrem grandes riquezas minerais, por diligências de Paschoal Moreira Cabral.

CLIX – Bando, por ordem do governador da Bahia, proibindo que os ciganos vendam gêneros ou fazendas de qualquer qualidade, não somente em casa como pelas ruas, sob pena de serem presos e degradados para as galés, por tempo de seis anos os homens, e as mulheres para Angola ou S. Thomaz, pelo mesmo tempo, sendo a fazenda apreendida e dividida pelo apreensor metade do valor dela, e a outra metade que se aplicará às obras da Ribeira. Idêntico bando foi publicado a 20 de agosto de 1723.

CLX – A requerimento do senado da Câmara das Alagoas, pelo alvará de 26 de março de 1722, concedeu el-rei permissão para se fundar na vila das Alagoas o convento do Carmo, não só para os socorros espirituais dos moradores da vila, como para missões dos índios.

O terreno para a fundação do convento foi doado pelo coronel Francisco de Barros Pimentel, bem como a capela de Nossa Senhora do Ó, que lhe pertencia, e onde se fundou a igreja e convento.

CLXI – Cômputo eclesiástico. Epacta, 12; letra dominical, D.

CLXII – Martirológio. Páscoa a 5 de abril.

CLXIII – Tendo os moradores da capitania de Sergipe d'El-Rei representado ao governador e capitão general sobre os vexames da finta que lhes foi imposta, o mesmo governador, não desejando decidir por si, em data de 21 de janeiro de 1722, escreve ao senado da Câmara dizendo-lhes: -"com esta remeto ao senado da Câmara desta cidade a representação inclusa, que me fizeram os moradores da capitania de Sergipe d'El-Rei, sobre a cobrança da finta, para que o dito senado a veja e me diga o que há nesta matéria. Bahia, 13 de janeiro de 1722. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXIV – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes, etc. Tendo consideração aos repetidos e continuados sucessos, e mais desordens etc., pelo uso de toda a casta de armas que a lei tem proibido; tudo em prejuízo da soberania do legislado acerca da justiça e devendo obstar todos esses excessos, mando que nenhuma pessoa de qualquer qualidade, foro e condição que seja, use dentro da vila daqueles distritos, de adaga, faca, punha, estoque, pistola e mais armas de fogo proibidas pela mesma lei, e os que forem transgressores dela, e deste bando, sendo achados com as referidas armas ou constar que usaram delas depois da publicação dele, sendo pessoas brancas com distinção pela sua qualidade, ocupação e ofícios, serão presas a meu arbítrio e pagarão mil cruzados para as obras da Ribeira das Naus, e se forem da segunda condição, irão por tempo de dois anos para o reino de Angola pagando cem mil réis para as obras da Ribeira. E sendo mulatos ou negros, serão açoitados pelas ruas públicas desta cidade, e terão quatro anos de galés, ou sejam forros ou cativos; e constando que os senhores destes consentem ou dissimulam, andarem os ditos escravos com as referidas armas, incorrerão nas mesmas penas acima referidas. E para que venha a notícia de todos, o coronel Pedro Barboza Leal mandará publicar este bando a som de caixas etc.; e os juízes ordinários da vila de Santo Antonio da Jacobina farão executar etc. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXV – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes, do conselho de sua majestade que Deus guarde, vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil etc.

"Porquanto tendo consideração nos irreparáveis danos que os navios estrangeiros causam nesta baía, e nos mais portos dos domínios deste Estado; e, sendo só o castigo o único remédio que pode evitar danos e tão perniciosas consequências, mando e ordeno que nenhuma pessoa, de qualquer qualidade, foro e condição que seja, vá a bordo do navio francês que proximamente deu fundo neste porto, nem tenha trato, comércio ou comunicação alguma com a gente da sua guarnição.

"E toda a pessoa que for compreendida nesta proibição, indo a bordo do dito navio, tendo comunicação com a gente dele, ou achando-se com fazendas ou quaisquer gêneros vindos no mesmo navio, morrerá morte natural irresistível.

"E as pessoas que, por algum privilégio puderem estar isentas desta pena, serão degradadas por dez anos para Benguela, pagando primeiro dois mil cruzados para as obras da Ribeira; advertindo também que serão queimadas as embarcações que se acharem no exercício proibido.

"E para que venha a notícia de todos, se publicará este bando a som de caixas pelas ruas públicas desta cidade, para que se não possa alegar ignorância. Domingos Luiz Moreira o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os dez dias do mês de maio de 1722. Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXVI – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes etc. Porquanto tenho várias notícias de que na serra das Baytarans, Leste a Oeste com a aldeia de Nossa Senhora da Escada, e distante dela duas léguas, se achara ou descobrira algum ouro; e porque, de se continuar no lavor ou descobrimento dele, se seguem mui perniciosas consequências pela vizinhança em que fica aquele sítio do mar e por outras muitas razões que devo ponderar, tanto pelo que toca ao serviço de sua majestade, que Deus guarde, como ao bem comum de seus vassalos, ordeno e mando que nenhuma pessoa de qualquer qualidade, foro e condição que seja se empregue em minerar, nem descobrir outro, nos distritos da capitania dos Ilhéus; e as que se acharem compreendidas nesta proibição serão logo presas e remetidas seguras a esta cidade, onde morrerão de morte natural irremissível.

"E para que venha a notícia de todos, o capitão-mor daquela capitania mandará publicar este bando a som de caixas nos lugares mais públicos dela e principalmente naqueles em que se me diz se descobrira ouro, e depois de publicado mandará fixar cópias dele nos mesmos distritos, procedendo logo à prisão contra os transgressores dele, e remetendo-me uma certidão da dita publicação.

"Para firmeza do que mandei passar o presente, sob meu sinal somente, o qual se registrará nos livros da secretaria do Estado e nos da Câmara daquela capitania a que tocar. Francisco Lopes Gião o fez na mesma cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os dezesseis dias do mês de maio de 1722. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXVII – "Em 22 de julho de 1722 o governador e capitão general se dirige em ofício à Câmara que, tendo resoluto o hospedar o patriarca de Alexandria na consideração de sua majestade que Deus guarde o haver assim por bem, e não ser do seu real agrado o contrário, para cujo fim mandei preparar as casas da Quinta de Manoel Gomes Lisboa, na qual se faz preciso por camas necessárias para a sua acomodação; ordeno ao senado da Câmara desta cidade ponha logo pronta a cama decente para o dito patriarca, e seis mais para os seus gentis-homens, na mesma forma que se pratica nas províncias de Portugal em semelhantes ocasiões. Bahia, e julho, 22 de 1722. – Rubrica".

CLXVIII – Alvará. – "D. João, por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além mar em África, senhor de Guiné, e da conquista, navegação, comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia etc.

"Faço saber a vós juiz de fora, vereadores e procurador que ora servem na Câmara desta cidade, que eu hei por bem que no ano que entra de 1722 sirvam de vereadores dela: o coronel José Pires de Carvalho, Antonio Alvares da Silva, e o sargento-mor José Soares Ferreira, e de procurador dela Manoel Gonçalves Vianna, aos quais mandareis logo chamar, e lhes dareis posse e juramento para que bem e verdadeiramente sirvam os ditos cargos, conforme seu regimento, de que se fará assento no livro da vereação. – Domingos Luiz Moreira o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos Santos, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 1721. – Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Vasco Ferreira. – Alvará pelo qual se servia vossa majestade haver por bem que este ano que entra de 1722, sirvam de vereadores da Câmara desta cidade o coronel José Pires de Carvalho, Antonio Alvares Silva, e o sargento-mor José Soares Ferreira, e de procurador dela Manoel Gonçalves Vianna, e manda ao juiz de fora, vereadores e procurador que de presente servem na mesma Câmara lhes deem posse e juramento. – Para vossa majestade ver".

CLXIX – A Irmandade de Nossa Senhora da Barroquinha na cidade da Bahia teve começo na igreja do mosteiro de S. Bento; e a primeira pedra para a fundação do templo foi lançada no dia 25 de novembro de 1722.

CLXX – Cômputo eclesiástico. Epacta, 23; letra dominial, C.

CLXXI – Martirológio. Páscoa a 28 de março.

CLXXII – Hospício de Nossa Senhora da palma da Bahia 1722.

CLXXIII – No ano de 1723 apareceu em Portugal uma mortífera epidemia no outono, que assolou o rein e principalmente Lisboa, por cuja comissão o famoso padre d. Raphael Bluteau, com assistência de el-rei d. João V, sua Corte e muito povo, recitou nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 1724 orações gratulatórias a Deus, em reconhecimento dos benefícios recebidos por todos.

CLXXIV – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes etc. Porquanto costuma ausentar-se muita parte da equipagem das naus da Índia que chegam a esta baía, de que se seguem gravíssimos prejuízos ao serviço de sua majestade, que Deus guarde, e à navegação das mesmas naus, e ser juto atalhar todas estas consequências.

"Mando e ordeno que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja, obrigada à nau da Índia que chegou na presente ocasião, se ausente do serviço dela; e em caso que depois de sua partida seja achada em qualquer parte da jurisdição deste Estado, morrerá morte natural irremissível; e porque poderá haver algum doente que pela sua enfermidade se impossibilite ao que fica referido, nestes termos logo que a dita nau partir para o reino me apresentará certidão com todas aquelas circunstâncias que façam fé; e o capitão-de-mar-e-guerra da nau da Índia mandará logo publicar este a seu bordo, fixando no mastro grande para que a nenhum tempo se possa alegar ignorância. – Bahia e abril, 30 de 1723. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXXV – Bando de 13 de agosto. – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes etc. Porquanto a experiência tem mostrado que a maior parte dos marinheiros e mais gente da obrigação dos canhões charruas de sua majestade, que Deus guarde, e dos navios da frota deste porto, desertam deles em grave prejuízo da sua mareação, e devendo obviar este dano pelas consequências que dele resultam ao serviço do mesmo senhor.

"Ordeno e mando que nenhuma pessoa pertencente à equipagem da nau de guerra, comboio da frota e charruas de sua majestade, e navios da frota que se acham nesta Bahia e pertencer ao serviço deles, esteja pronta para seguir viagem neles todas as vezes que for conveniente; toda a pessoa que, depois da dita frota partir para o reino, for achada nesta capitania morrerá morte natural irremissível.

"E para que venha a notícia de todos, e se não possa em nenhum tempo alegar ignorância, o capitão-de-mar-e-guerra Simião Porto, cabo da frota, mandará publicar este bando a som de caixas a bordo da sua fragata, e dos mais navios da sua conserva, e depois de publicado nos remeterá com certidão do escrivão da dita fragata, e dos navios da frota, por que conste ser publicado a bordo de todos eles.

"Para firmeza do que, mandei passar o presente sob meu sinal somente. João de Souza de Mattos o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, aos treze dias do mês de agosto, ano de 1723. – Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXXVI – "Vasco Fernandes de Menezes etc. Porquanto sem embargo das repetidas ordens que tenho passado, para que os ciganos e ciganas não vendam gêneros alguns, e das pessoas que lhes impus no bando que mandei publicar em 14 de fevereiro de 1721, sou informado que continuam como dantes naquela diligência, da qual resultam mui danosas consequências ao comércio e ao consumo desta praça.

"Ordeno e mando que nenhum cigano ou cigana venda, daqui em diante, gênero ou fazenda alguma, nem pelas ruas nem em suas casas, sob pena de serem presos e degradados para galés por tempo de seis anos os homens, e as mulheres para Angola ou S. Thomé pelo mesmo tempo, sendo presas até haver ocasião de embarcação para qualquer daquelas partes.

"E outrossim ordeno quaisquer oficiais de justiça e milícia, que tiverem notícia que os ditos ciganos ou ciganas vendem ou têm para este efeito alguma fazenda em suas casas, as prendam, e lhes façam apreensão nelas; estando entendido que do seu valor hão de ter metade, e a outra se aplicará para as obras da Ribeira; e a mesma diligência poderão fazer os soldados da guarnição desta praça.

"E para ser manifesto a todos e se não alegar ignorância, se publicará este bando a som de caixas pelas ruas públicas desta cidade. Para firmeza do que mandei passar o presente sob meu sinal somente. Francisco Lopes Gião o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 20 dias do mês de agosto, ano de 1723. – Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Esta diligência terá princípio passadas vinte e quatro horas depois da publicação deste bando. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXXVII – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes, do conselho de sua majestade, que Deus gurde, etc. Porquanto o último prazo que sua majestade, que Deus guarde, foi servido conceder de demora a frota neste porto, se completa em trinta do corrente, em cujo dia infalivelmente com o favor de Deus hão de sair dele os comboios, nau da Índia, nau nova e charruas do mesmo senhor.

"Ordeno e mando que os capitães e mestres dos navios que quiserem acompanhar os ditos comboios se ponham prontos para o fazer irremissivelmente naquele dia, tendo entendido que as que receberem carga hão de seguir viagem com a que tiverem. E as pessoas que quiserem meter ouro ou moedas nos cofres dos mesmos comboios, o façam nos dias de terça-feira, quinta e sábado de cada semana, de manhã e de tarde, nas casas da Ribeira, em que hão de assistir os oficiais deles, para aquele efeito.

"E para que venha à notícia de todos, e se não possa alegar ignorância, se publicará este bando a som de caixas pelas ruas públicas desta cidade. Para firmeza do que mandei passar o presente sob meu sinal somente. Francisco Lopes Gião o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 2 dias do mês de outubro, ano de 1723. – Gonçalo Ravasco o fez escrever. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXXVIII – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes, do conselho de sua majestade, que Deus guarde, vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil etc.

"Amanhã se contam dezoito do corrente, pelas seis horas da manhã, se achem nesta praça os terços de infantaria e artilheiros dela para se passar mostra, e dar socorro como é estilo. Todo o soldado ou artilheiro que passar um por outro incorrerá na pena de três tratos de corda a braço solto; e os oficiais que o consentirem serão castigados na forma do regimento das fronteiras.

"E para ser manifesto a todos se publicará este bando, a som de caixas, pelas ruas públicas desta cidade. Francisco Lopes Gião o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, aos 17 dias do mês de outubro, ano de 1723. – Vasco Fernandes Cesar de Menezes. – Deste teor sempre em todos os meses".

CLXXIX – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes etc. Porquanto tenho resoluto que os comboios da frota, nau da Índia, nau nova e charruas de sua majestade, que Deus guarde, saiam desta baía irremissivelmente, dando Deus tempo, a 20 do corrente: ordeno e mando que os capitães e mestres dos navios que têm recebido carga se ponham prontos para acompanhar os ditos comboios infalivelmente naquele dia; e os marinheiros e mais gente da obrigação de uns e outros que faltarem ao serviço deles, e se não embarcarem, deixando-se ficar nesta Bahia, serão presos e degradados para galés por tempo de dez anos.

"E para que venha a notícia de todos e se não possa alegar ignorância se publicará este bando, a som de caixas, pelas ruas públicas desta cidade. Francisco Lopes Gião o fez na mesma cidade do Salvador, da Bahia de Todos os Santos, em os 7 dias do mês de novembro, ano de 1723. Gonçalo Ravasco o fez escrever. Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CLXXX – No dia 21 de dezembro de 1723, morre em Cana Brava, exercitando o seu ministério, o missionário padre Angelo dos Reis, nascido na província da Bahia, em 1664.

CLXXXI – Em dezembro de 1723 o mestre de campo Manoel Gomes Barboza, com duzentos homens, levanta um forte no lugar onde hoje está fundada a cidade de Montevidéu.

CLXXXII – Em 1724 alguns leigos franciscanos fundaram o Hospício de Jerusalém na Bahia, em qualidade de esmoleres da Terra Santa, em cuja posse estiveram até que por ato legislativo o Hospício passou ao domínio dos órfãos da casa pia da Bahia.

CLXXXIII – Na noite do dia 18 de novembro de 1724 foi tão grande a tempestade que desabou sobre a Ilha da Madeira que destruiu a vila do Machico, e parte da de Santa Cruz, padecendo também grandes danos a cidade do Funchal.

CLXXXIV – Na tarde do dia, domingo, 19 de novembro de 1724, caiu sobre Lisboa (e outros lugares do reino) tão horrenda tempestade de vento e chuva, que, produzindo grandes estragos nos edifícios e campos, e no Tejo, além de outros muitos, perderam-se dezesseis navios carregados de fazendas prestes a saírem para a Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Angola, Costa da Mina e Porto, dando todos eles à costa (N. E.: Costa da Mina, antiga possessão portuguesa, corresponde atualmente ao território aproximado de Gana, Togo, Benin e Nigéria, sendo seu nome devido à fortaleza de São Jorge da Mina, entre os rios Volta e Níger, em Gana, coordenadas 5º 0513.17 Norte e 1º 2056.67 Oeste).

CLXXXV – Cômputo eclesiástico. Epacta, 4; letra dominical, B A.

CLXXXVI – Martirológio. Páscoa a 16 de abril.

CLXXXVII – Na biblioteca pública do Rio de Janeiro existe uma certidão de óbito, legalizada, que confirma ter falecido no hospital da Misericórdia de Toledo, na Espanha, em 19 de novembro de 1724, o célebre paulista padre Bartholomeu de Gusmão, inventor do balão aerostático.

CLXXXVIII – Na terça-feira, 29 de agosto de 1724, chega à cidade de Belém, do Grão-Pará, o primeiro bispo da diocese ali criada, d. fr. Bartholomeu do Pilar.

CLXXXIX – Cômputo eclesiástico. Epacta, 15; letra dominical, B A.

CXC – Martirológio. Páscoa a 1º de abril.

CXCI – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes etc. Porquanto vários mulatos e negros, assim forros como cativos, e ainda alguns homens brancos andam nesta cidade vestidos na mesma forma, e com as mesmas divisas com que andam os soldados dos dois terços da guarnição desta praça, cujo abuso devo evitar, assim porque sua majestade, que Deus guarde, o proíbe, como pelas desordens que da sua tolerância se podem seguir ao serviço do mesmo senhor: ordeno e mando que todo o mulato ou negro, quer seja forro, quer cativo, que for achado com os referidos vestidos oito dias depois de publicado este bando, lhe seja logo tomado, e ele preso e levado à cadeia, donde estará por tempo de quatro meses.

"Esta diligência farão os oficiais e soldados dos terços desta praça. E para que venha a notícia a todos, se publicará este bando, a som de caixas, pelas ruas públicas desta cidade. Para firmeza do que, mandei passar o presente sob meu sinal somente, o qual se registrará nos livros da secretaria deste Estado. Francisco Lopes Gião o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 10 dias do mês de setembro, ano de 1725. – Gonçalo Ravasco Cavalcante e Albuquerque o fez escrever. Vasco Fernandes Cesar de Menezes".

CXCII – No dia 27 de novembro de 1725 o governador e capitão general dirigiu ao juiz de fora o seguinte ofício: - "Terá v. mercê entendido que nesta cidade se hão de pôr três dias luminárias que principiarão no em que desembarcar o arcebispo. Deus guarde a v. mercê. Bahia e novembro, 27 de 1725. Vasco Fernandes Cesar de Menezes. – Sr. Dr. Juiz de fora".

CXCIII – "Amanhã 27 de novembro de 1725, pelas três horas da tarde, há de desembarcar o arcebispo, e na Ribeira se há de fazer a sua função, vindo dali em procissão pela ladeira da Conceição a buscar as portas de S. Bento.

"V. mercê mande logo e logo consertar a rua por aquela parte da maneira que for possível, e limpar qualquer monturo que haja, fazendo que o senado arme as portas de S. Bento com toda a decência, assegurando-lhe que sua majestade, que Deus guarde, há de estimar muito toda a galanteria que o senado lhe fizer, por cuja causa me parece que este o vá visitar a bordo e com aviso de v. mercê mandarei ter pronta embarcação na Ribeira à hora que me disser. – Deus guarde a v. mercê. Bahia e novembro, 27 de 1725. Vasco Fernandes Cesar de Menezes. – Sr. dr. Juiz de fora".

CXCIV – Método da fundição da casa da moeda

Anos m onç. Oit. Gr.
1725 8.502 0 7 70
1726 5.789 4 7 36
1727 4.713 3 2 27
1728 5.047 0 2 14
1729 2.244 7 4 54
1730 5.893 7 3 69
1731 0 0 0 0
1732 9.527 6 3 24
1733 5.648 1 7 16
1734 15.271 6 0 58
1735 5.717 6 4 57

CXVC – Cômputo eclesiástico. Epacta, 26; letra dominical F.

CXCVI – Martirológio. Páscoa a 21 de abril.

CXCVII – Pela carta régia de 4 de fevereiro de 1726, ordena el-rei que dos bens sequestrados ao ex-governador Francisco de Castro de Moraes, o provedor da Fazenda Real entregue a d. Maria de Tavora leite, sua mulher, o que ela mostrasse por carta de partilha que lhe cabia por menção.

CXCVIII – No dia 13 de março de 1726, a povoação de Santa Catarina é elevada à categoria de vila de Nossa Senhora do Desterro, sendo a sessão da sua primeira Câmara estabelecida no dia 26, presidida pelo ouvidor de Paranaguá, Antonio Alves Lanha Peixoto.

Até 1720, a população da povoação, conforme a informação do ouvidor de Paranaguá, Raphael Pires Padrinho, era de vinte sete casais, com cento e trinta pessoas de comunhão, o que também consta da relação do Conselho Ultramarino de 9 de maio de 1722, pelo destroço que a colônia sofreu com a invasão do pirata Roberto Lewes e assassinato de seu fundador Francisco Dias Velho Monteiro.

CXCIX – "Vasco Fernandes Cesar de Menezes, do conselho de sua majestade, que Deus guarde, vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil etc.

"Porquanto além de muitos abusos introduzidos nesta cidade, há o escandaloso e prejudicial de se transformar quinta-feira maior em dia de entrudo, cometendo-se várias mortes, insolências e desassossegos por causa das bebidas em que os taverneiros, pelos seus interesses, têm a maior culpa; e achando-me obrigado a evitar danos de tantas consequências; mando e ordeno que nenhum taverneiro ou outra qualquer pessoa, venda vinho ou bebidas, desde o dia de amanhã, que se hão de contar dezessete do corrente, até domingo de Páscoa, com cominação de que fazendo o contrário, ou constando por algum efeito que assim o não executaram, serem presos por tempo de seis meses, e pagarem duzentos mil réis para as obras da Ribeira.

"E para que venha a notícia a todos e se não possa alegar ignorância, mandei publicar este bando, a som de caixas, pelas ruas públicas desta cidade, o qual se registrará nos livros da secretaria de Estado. – João de Souza de Mattos o fez nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, em os 16 dias do mês de abril, ano de 1726. – Domingos Luiz Moreira o fez escrever - Vasco Fernandes Cesar de Menezes."

CC – Em 25 de julho de 1726, o governador geral da Bahia dirige uma portaria ao provedor dos defuntos e ausentes da cidade, para que responda logo e logo se já tinha feito a remessa que requereu o desembargador provedor-mor da Fazenda, sobre os bens de Francisco João Lambert, para com segurança responder ao que sua majestade lhe ordena a respeito deste particular, e no caso que não esteja satisfeito o dito requerimento se faça imediatamente esta diligência, por que com ela se executa a resolução d'el-rei.

[...]