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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Chronica Geral do Brazil
Uma crônica de 1886 - 1600-1700 (21)

Clique aqui para ir ao índice do primeiro volumeEm dois tomos (1500-1700, com 581 páginas, e 1700-1800, com 542 páginas), a Chronica Geral do Brazil foi escrita por Alexandre José de Mello Moraes, sendo sistematizada e recebendo introdução por Mello Moraes Filho. Foi publicada em 1886 pelo livreiro-editor B. L. Garnier (Rua do Ouvidor, 71), no Rio de Janeiro. É apresentada como um almanaque, dividido em séculos e verbetes numerados, com fatos diversos ordenados cronologicamente, tendo ao início de cada ano o Cômputo Eclesiástico ou Calendário Católico.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, foi cedido  a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 440 a 459 do Tomo I:

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Chronica Geral do Brazil

Alexandre José de Mello Moraes

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Imagem: reprodução parcial da página 440/tomo I da obra

1600-1700

[...]

DCI – Mathias da Cunha, com patente de brigadeiro, foi nomeado governador do Rio de Janeiro em 1678, e foi quem, no dia 9 de julho do mesmo ano, lançou a primeira pedra para o alicerce do convento das religiosas de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, do Rio de Janeiro, extramuros da cidade. Este governador mais tarde passou a governar a Bahia, onde faleceu.

DCII – El-rei, por um alvará especial, concedeu licença a João Corrêa Feio, capitão de vigia do Rio Vermelho, da barra da Bahia, o qual havendo servido bem este emprego por provimento do governador geral Diogo Luiz Oliveira, e depois confirmado com patente real desde o ano de 1638 ao de 1678, ofício que serviu seu pai Diogo Sodré Feio, teve mercê de licença para nomear, para o dito cargo de capitão de vigia do Rio Vermelho, da barra da Bahia, a pessoa que casar com alguma de suas filhas, sendo aprovado o casamento pelo governador geral do Estado do Brasil, o que não servirá de exemplo para outro nomeado.

DCIII – "1678.- Dezembro 5 – Ao senado da Câmara. – Por promoção de Antonio Rodrigues de Lima ao posto de sargento-maior do regimento de Balthazar dos Reis Barrenhos, ficou vago o posto de capitão de infantaria da ordenança do distrito do Rio Real; vossas mercês me proponham três sujeitos beneméritos, na forma do estilo, para aquele posto. – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e dezembro, 5 de 1678. – Barreto".

DCIV – "1678 – Setembro 11. – Ao senado da Câmara. – Porquanto o provedor-mor da Fazenda Real está devendo a pensão que é obrigado a pagar do sal para o subsídio da infantaria, e não satisfaz por dizer que não tem dinheiro; o senado da Câmara manda pagar as farinhas atrasadas que se devem ao presídio do mesmo gênero do sal, porque de alguma maneira fique socorrido o dito presídio. Bahia, 11 de setembro de 1678. – Barreto".

DCV – "1678 – Maio, 25. – Ao senado da Câmara. Estão vagas as companhias que foram do capitão Manuel de Aroche Vidal, do regimento do coronel Lourenço Barbosa da França, por se ausentar, e de Sebastião de Araujo e Lima, por fazer deixação: vossas mercês me proponham em cada uma três sujeitos, etc. Deus guarde a vossas mercês. – Bahia e maio, 25 de 1678. – Roque da Costa Barreto".

DCVI – "1678 – Março, 29 – Ao senado da Câmara. Pelas ocupações que acresceram, do capitão Manuel Telles de Menezes, com o cargo do juiz de órfãos, o hei por escuso da companhia que servia no regimento do coronel Sebastião de Araujo e Lima; vossas mercês me proponham na forma do estilo três sujeitos para aquele posto – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e março, 29 de 1678. – Roque da Costa Barreto".

DCVII – "1678. – Março, 21 – Ao senado da Câmara. – Vossas mercês me proponham, na forma do estilo, três sujeitos para a companhia da Vargem do Partido, de que é coronel Guilherme Barbalho Bezerra e capitão Antonio Gonçalves do Couto, que hei por reformado. E encomendo a vossas mercês que as pessoas que me consultarem nesta, e em todas as mais companhias, para capitães delas, sejam as mais nobres, e as mais afazendadas, como sua alteza manda nas ordenanças militares, evitando poder me chegar a notícia que concorre em alguma delas o menor defeito que a possa fazer indigna daquele posto, para o qual se não deve atender a outro algum respeito, mais que de ser benemérito de ocupá-lo. Assim o fio de vossas mercês, a quem Deus guarde. – Bahia e março, 21 de 1678. – Roque da Costa Barreto".

DCVIII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 8; ciclo solar 8; epacta 18; letra dominical A.

DCIX – Martirológio. Domingo de Páscoa 2 de abril; 1º de janeiro domingo; indicação romana 2; período Juliano 6.392.

DCX – O governador e capitão general do Estado do Brasil, por portaria do dia 10 de janeiro de 1679, ordenou ao tesoureiro do donativo pagar ao dr. João do Couto de Andrada, juiz executor do dito donativo do dote da rainha da Inglaterra, e aos seus oficiais, os três quartéis dos seus salários. (M. inédito).

DCXI – D. Gregorio dos Anjos Loyo, primeiro bispo nomeado para a diocese do Maranhão, tomou posse do bispado em julho de 1679, e faleceu no dia 12 de março de 1689.

DCXII – "1679. – Fevereiro, 28 – Ao senado da Câmara. – O senado da Câmara desta cidade me proponha três sujeitos beneméritos para a companhia de que era capitão Sebastião Mendes da Costa, do distrito do Rio, de Sergipe do Conde, do regimento do coronel Sebastião de Araujo e Lima, por andar ausente da dita companhia por dívidas. – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e fevereiro, 28 de 1679. – Roque da Costa Barreto."

DCXIII – Julião de Souza, tendo comprado um terreno na praia, desejando fazer trapiche, pediu em sesmaria as marinhas correspondentes ao governador geral Roque da Costa Barreto, e procedendo às formalidades legais lhe foi concedida a sesmaria em 6 de setembro de 1679, com a obrigação de comprar um paredão e fazer um cais igual ao dos padres da Companhia, e ao de Santa Bárbara; pagando logo a importância do paredão.

Este trapiche passou no começo deste presente século (N. E.: século XIX) a José Fernandes de Castro, e a seus herdeiros.

DCXIV – "Porquanto as dívidas atrasadas do donativo real desta capitania (que eram cobráveis) estão todas postas em arrecadação, e as das outras capitanias, suas anexas, são de tão pouca monta, que me disse o juiz executor, o dr. João do Couto de Andrade, era desnecessário e escusado passar a elas a sua pessoa, com os seus oficiais, exceto a de Sergipe de El-Rei, cuja cobrança depende da resolução de sua alteza, por eu lhe haver representado algumas dificuldades e inconvenientes que se me ofereciam; o senado e a Câmara desta cidade ordene ao tesoureiro do donativo, Antonio de Azevedo Moreira, suspenda o pagamento do salário do dito juiz executor e seus oficiais, o qual lhes fazia em virtude da carta e regimento de 20 do mês de outubro de 1677, até nova ordem de sua alteza, suposto haver cessado a causa por que o príncipe nosso senhor lhes mandava socorrer com os ditos salários. Bahia e novembro, 25 de 1679. – Roque da Costa Barreto."

DCXV – Cômputo eclesiástico. Áureo número 9; ciclo solar 9; epacta 29; letra dominical GF.

DCXVI – Martirológio. Domingo de Páscoa 21 de abril; dia 1º de janeiro segunda-feira; indicação romana 3; período Juliano 6.393.

DCXVII – Para segurar os limites do Brasil pelo lado do Sul, mandou o príncipe d. Pedro, regente de Portugal, fundar na Ilha de S. Gabriel, no Rio da prata, uma colônia, com um templo dedicado ao Santíssimo Sacramento, em benefício espiritual dos novos povoadores; e para a fundação da colônia escolheu d. Manuel Lobo e o nomeou governador do Rio de Janeiro em 1679, cuja posse tomou no dia 9 de maio do mesmo ano.

Como trouxesse instruções mui terminantes para fundar a colônia, entregou o governo da capitania interinamente a João Tavares Rondou, e partiu para o Rio da Prata no dia 30 de outubro, com duzentos homens, algumas famílias, e todo o necessário para as obras da fortificação e edificação; partiu em navios para o Rio da Prata, onde chegou felizmente com tudo o que levava, e saltando com a sua gente no continente fronteiro à ilha de S. Gabriel, deu começo às obras da fortificação da igreja do Sacramento, enquanto que os demais povoadores faziam suas habitações; e quando a colônia estava em via de aumento, na madrugada do dia 6 de agosto de 1680 (sete anos depois), sem motivo justificável, d. José Garro, governador de Buenos Aires, à frente de quatro mil e quinhentos homens índios, mulatos e negros, invadindo a colônia do Sacramento, apesar da muita resistência, em que houve muitas mortes, foi feito prisioneiro o governador Manuel Lobo, e levado para Buenos Aires, onde faleceu na prisão, sendo em seguida arrasada a fortificação e o mais que os invasores quiseram.

DCXVIII – D. Manuel Lobo, tendo chegado à margem esquerda do Rio da Prata no dia 1º de janeiro de 1680, na enseada fronteira à Ilha de S. Gabriel, deu começo à construção de uma fortaleza, que foi o princípio da colônia a que ele denominou do Sacramento; e quando continuava nas obras dela, na segunda-feira 5 de agosto do mesmo ano, o governador de Buenos Aires, dom José Garro, mandou pelo mestre de campo d. Antonio de Vera e Mujica, à frente de quatro mil e quinhentos homens índios, mulatos e negros sobre o governador d. Manuel Lobo, e apesar da tenaz resistência foi tomada e arrasada, levando Mujica prisioneiro de guerra d. Manuel Lobo e a guarnição portuguesa, falecendo d. Manuel Lobo em Buenos Aires.

DCXIX – "Os oficiais do senado da Câmara desta cidade deem cumprimento à carta junta, que o príncipe nosso senhor foi servido mandar-me escrever, em 2 do mês de abril deste presente ano, fazendo o lançamento da finta, que se repartiu a esta capitania, para se desentupir a barra da vila de Vianna, na forma do alvará, que se passou a este fim, em 12 do mês de setembro de 1676.

"E depois de registrada a carta e esta portaria nos livros da Câmara, se me restituirá a dita carta, para dar conta à sua alteza. Bahia, 14 de junho de 1680. – Roque da Costa Barreto".

DCXX – "Em 10 de outubro de 1680, o governador geral se dirige ao senado para que mande pagar os soldados que vão marchar em socorro da colônia do Sacramento, no Rio da Prata. Os oficiais do senado da Câmara mandem pagar terça-feira, em que se contam 15 do corrente, dois meses adiantados, às quatro companhias de infantaria que vão ao Rio da Prata de guarnição na charrua S. Francisco, levar socorro à fortaleza do Sacramento, para que possam embarcar no mesmo dia e partir com a brevidade que convém. Bahia, 10 de outubro de 1680. – Roque da Costa Barreto".

DCXXI – Vários comerciantes de Lisboa se reuniram e pediram privilégio por vinte anos para estabelecerem comércio direto com as capitanias do Grão Pará e Maranhão, e obtiveram o privilégio, com a condição de mandarem para ali quinhentos escravos da África anualmente pelo preço de cem mil réis cada um.

DCXXII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 10; ciclo solar 10; epacta 10; letra dominical E.

DCXXIII – Martirológio. Domingo de Páscoa 6 de abril; dia 1º de janeiro quarta-feira; indicação romana 4; período Juliano 6.394.

DCXXIV – Na quarta-feira, 7 de maio de 1681, foi celebrada a convenção entre Portugal e a Espanha, restituindo-se a Portugal a colônia do Sacramento, em satisfação à coroa portuguesa.

Não se passaram muitos anos que a mesma colônia fosse novamente tomada pelos espanhóis, em 1704, e só restituída em 1715.

DCXXV – O governo de Lisboa, em proveito do aumento da fé católica apostólica romana, manda pela carta régia de 7 de março de 1681 criar, em diversas capitanias do Brasil, juntas de missões, subordinadas à de Lisboa, com jurisdição civil, eclesiástica e criminal.

DCXXVI – O paulista Garcia Rodrigues Paes Leme, na terça-feira 26 de junho de 1681, apresenta ao administrador geral das minas, d. Rodrigo Castello Branco, as amostras de esmeraldas, que haviam sido descobertas por seu pai Fernando Dias Paes, o qual faleceu na volta do sertão.

DCXXVII – Pelo tratado provisional celebrado em Lisboa a 7 de maio de 1681, entre Carlos II, rei de Espanha, e o príncipe d. Pedro, regente de Portugal, se ajustou que os portugueses e espanhóis ficassem no uso e fruto da margem setentrional do Rio da Prata, em que os portugueses, como em solo próprio, haviam fundado a praça da nova colônia do Sacramento, defronte da ilha de S. Gabriel, no ano passado de 1680, e isto até fazer-se ver aos mesmos a injustiça e violação do direito das gentes, com que o governador de Buenos Aires se havia apoderado daquela praça, no dia 6 de agosto do mesmo ano, prendendo o governador dela d. Manuel Lobo, matando parte da sua guarnição, cativando e prendendo muita gente de milícia e vizinhança, aprisionando a artilharia, armas, petrechos e munições de guerra, com o pretexto de haver dois séculos que a Espanha se acha na livre posse da navegação daquele rio, das suas ilhas e terrenos adjacentes, o que não era exato, por pertencer a Portugal, e ser o limite territorial que ficou à coroa portuguesa até a baía de S. Mathias, pouco menos de duzentas léguas ao Sul do Rio da Prata, que os castelhanos se apoderaram, sem que Portugal o aproveitasse e nem reclamasse.

Pelo tratado de Utrecht, de 6 de fevereiro de 1715, entre d. João V e d. Filippe V, ficou convencida a Espanha do pouco ou nenhum direito que tinha ao terreno setentrional do Rio da Prata, e cedeu sua majestade católica à sua majestade fidelíssima, para sempre, a praça da colônia do Sacramento, com a cláusula de poder a Espanha, dentro do prazo de ano e meio, contado do dia da retificação deste tratado, oferecer pela colônia do Sacramento, a Portugal, um equivalente, da aprovação e contento de sua majestade fidelíssima, que não o aceitando no referido prazo ficaria para sempre a colônia de Sacramento, e seu território, como que de tal ajuste se não houvesse feito menção, ficando sem efeito nem vigor o tratado provisional, motivado, como dizem os castelhanos, pelo arrojo próprio do governador de Buenos Aires, e celebrado em 7 de maio de 1681, como dissemos.

Parece que não poderia haver decisão mais terminante de pretensões e controvérsias, que esse tratado de Utrecht, o mais claro e expressivo; não serviu porém de nada, porque as tergiversações dos espanhóis de tal forma operaram, que veio Castela a ficar de melhor partido, com a cessão que fez Portugal da colônia do Sacramento e seu território, industriando o governador de Buenos Aires para intérprete daquele artigo do tratado e ajuste dos dois soberanos, à face das nações, governador das mesmas qualidades do primeiro, pois que, como se lhe desligara o arbítrio, dizem os espanhóis, anuindo, que ele deverá entregar, como fez, a praça e território, mas que este se entendia, o que unicamente ficasse dentro de um tiro de canhão, que dela se atirasse para a campanha.

Pena foi o não lembrar-se que este seria carregado por um artilheiro espanhol, ficando aquela ambiciosa nação na posse de todas as mais terras sobre que se questionava, e em que depois se fundou a praça do Montevidéu e diferentes outros estabelecimentos, acrescendo mais aos prejuízos de Portugal com a reiteração da tomada da nova colônia do Sacramento, no ano de 1735, para o de 1736, a soma de trezentos e cinquenta e um contos, seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete réis em toda a devastação que os espanhóis então fizeram naquela praça, como afirma Luiz dos Santos Vilhena, que leu em um manuscrito, pouco vulgar, feito por Henrique Manuel de Miranda Padilha, que circunstanciadamente descreve todos os sucessos da guerra da colônia do Sacramento.

DCXXVIII – O governador geral Roque da Costa Barreto, em ofício de 10 de julho de 1681, diz ao senado: "Pela licença que concedi a Christovão Cavalcanti de Albuquerque para se passar à Corte, ficou vago o posto de capitão de infantaria de ordenança do distrito de Maragogipe, do regimento do coronel Guilherme Barbalho Bezerra; vossas mercês me proponham três sujeitos beneméritos, e moradores do dito distrito, na forma do estilo. – Deus guarde a vossas mercês. – Bahia 10 de julho de 1681. – Roque da Costa Barreto".

DCXXIX – Cômputo eclesiástico. Áureo número 11; ciclo solar 11; epacta 21; letra dominical D.

DCXXX – Martirológio. Domingo de Páscoa 29 de março; 1º de janeiro quinta-feira; indicação romana 5; período Juliano 6.395.

DCXXXI – D. João de Souza toma posse em 21 de janeiro de 1682 do governo da capitania de Pernambuco, e serviu até 13 de maio de 1685.

DCXXXII – "Roque da Costa Barreto, em 26 de janeiro de 1682. – Os oficiais do senado da Câmara desta cidade mandem registrar a carta e provisão junta, sobre a nova propina que sua alteza é servido mandar se tire das rendas reais e contribuições que a Câmara administra, e pela parte que lhes toca, façam dar com efeito, o seu real e inteiro cumprimento. Bahia, 26 de janeiro de 1681. – Roque da Costa Barreto".

DCXXXIII – Francisco de Sá de Menezes, governador do Maranhão, toma posse do governo do Estado no dia 27 de maio de 1682.

DCXXXIV – Em 20 de agosto de 1682, responde o governador geral ao senado da Câmara: "Recebi a carta de vossas mercês, com o aviso da nomeação que fizera dos oficiais, para a saúde, pois tanto convém haver esse resguardo, como se conhece do dano que houve com a falta dele, pela entrada da fragata Madre de Deus, que veio da Mina a esta Bahia, cheia de Bexigas, para destruição deste povo, como se experimentou tanto à custa dele; e assim devem vossas mercês ordenar, às pessoas nomeadas para esta diligência, que prontamente acudam a toda e qualquer embarcação que entrar nesta Bahia, a visitá-la em companhia do médico, e quando se necessite de alguma despesa para este efeito, será justamente para que se ponha por obra, o que não entendi depois que tive aviso de vossas mercês, ou por esperar a minha resolução. – Deus guarde a vossas mercês. – Bahia, 20 de agosto de 1682. – Antonio de Souza Menezes."

DCXXXV – "Aos 23 dias do mês de março deste ano presente de 1682, nesta cidade de Lisboa, nos paços de sua alteza, deu menagem em suas reais mãos, segundo a ordenança, Antonio de Souza de Menezes, pelo governo e capitania geral do Estado do Brasil, sendo presentes como testemunhas o conde Manuel Telles da Silva, gentil-homem da câmara de sua alteza, vedor da sua fazenda e do Conselho de Estado; e eu, o bispo fr. Manuel Pereira do conselho de sua alteza, seu secretário de Estado, que a dita menagem tomei, subscrevi e assinei; e foi mais presente Simão da Cunha, da qual menagem e juramento passei esta certidão em Lisboa, no mesmo dia, mês e ano acima referido. 0 bispo fr. Manuel Pereira".

DCXXXVI – "Roque da Costa Barreto. Amigo. – Eu o príncipe vos envio muito saudar. A Antonio de Souza de Menezes fui servido fazer mercê do cargo de governador e capitão general desse Estado, como vos constará da carta patente, que dele lhe mandei passar. Encomendo-vos que, na forma costumada, lhe deis a posse desse governo, que estais exercitando, com as cerimônias que em semelhantes atos se costuma, de que fará o assento, em que todos assinareis; e havendo-lhe dado a dita posse, e as notícias que julgardes por convenientes a meu serviço, vos hei por desobrigado da homenagem, que pelo dito governo me fizestes. Escrita em Lisboa a 18 de março de 1682. – Príncipe. – Conde de Val de Rios. – Para o mestre de campo general do Estado do Brasil".

DCXXXVII – D. Antonio de Souza Menezes, conhecido pela alcunha de Braço de Prata. Este fidalgo tinha um braço de menos, que na guerra de Pernambuco o sacrificou ao poder dos holandeses, e por isso o substituiu por outro de prata, e disto se originou o apelido com que se memora o seu nome, e se fazem conhecidas as suas ações.

Tomou posse do governo geral em 26 de maio de 1682, como consta do livro das posses à fls. 59, e finalizou a 4 de junho de 1684. No segundo ano do seu governo, que foi o de 1683, faleceu d. Affonso VI, em 12 de setembro, e foi aclamado seu irmão d. Pedro II. Foi por este tempo que houve notável inquietação na nobreza da cidade da Bahia, que causou muitas queixas em Portugal, razão por que não acabou o seu triênio.

Deixando-se dominar pelo alcaide-mor Francisco Telles de Menezes, que se havia tornado um régulo, foi assassinado na rua atrás da Sé, em pleno dia, como minuciosamente conta Ignácio Accioli, que tendo ido Francisco Telles de Menezes preso para Lisboa, no tempo do governador conde de Óbidos, conseguiu livrar-se e voltar para a Bahia, com o lugar de alcaide-mor, por tê-lo comprado a Henrique de Miranda, proprietário do emprego. Tornou-se na Bahia uma potência, porque o governador Braço de Prata subscrevia a tudo o que ele queria.

Não tardou muito a vingança passada, principiando por André de Brito e Castro, provedor da alfândega, os irmãos deste, assim também Gonçalo Ravasco de Albuquerque, seu pai Bernardo Vieira Ravasco, irmão do padre Antonio Vieira, secretário do Estado, Antonio de Moura Rolin, Manuel de Barros da França, João de Couros Carneiro, escrivão da Câmara, Francisco Dias do Amaral, escrivão da Fazenda Pública, os capitães do presídio Diogo de Souza da Câmara e José Sanches del Poço, e outros muitos parentes e amigos, os acima referidos.

Uns foram presos na enxovia, e os que se recolheram ao colégio dos jesuítas perderam os seus empregos, que se deram aos favoritos do alcaide-mor; pois também faziam toda a casta de violências; mas Antonio de Brito, irmão de André de Brito e Castro, provedor da alfândega, desesperado por tantos atentados, unido a mais sete indivíduos de confiança, mascarados todos, às dez horas da manhã, atrás da Sé, mataram a Francisco Telles de Menezes, que acabava de sair do palácio, com quatro tiros de bacamarte. Houve luta e alguns saíram feridos.

Antonio de Brito, tirando a máscara e avançando sobre Francisco Telles de Menezes, o apunhalou com quatro golpes, dos quais faleceu à tarde do mesmo dia. Os conjurados foram se abrigar no colégio, sem que ninguém os embaraçasse no caminho, tal era o ódio que havia contra Francisco Telles de Menezes.

O governador Braço de Prata, logo que teve notícia do sucedido, mandou meter Bernardo Vieira Ravasco, secretário do Estado, na enxovia, cercar o colégio dos jesuítas e muitas casas, cometendo toda a casta de desatinos, até que foi substituído, antes de findar o tempo de seu governo, por d. Antonio Luiz Telles de Menezes, segundo marquês das Minas, que tomou posse do governo geral do Estado em 4 de julho de 1684.

DCXXXVIII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 12; ciclo solar 12; epacta 2; letra dominical C.

DCXXXIX - Martirológio. Domingo de Páscoa 18 de abril; dia 1º de janeiro sexta-feira; indicação romana 6; período Juliano 6.396.

DCXL – Sendo nomeado o mestre de campo Duarte Teixeira Chaves, para governar o Rio de Janeiro e capitanias do Sul, de cujo cargo toma posse no dia 3 de junho de 1682, recebendo ordem régia para ir tomar conta da quase toda arrasada fortaleza e colônia do Sacramento, de entregar o governo ao senado da Câmara, no dia 6 de junho do ano seguinte de 1683 partiu para o Rio da Prata, com todo o pessoal e material necessários, ali chegou, e tomando conta da destruída fortaleza, a reconstruiu, durante um ano em que na colônia do Sacramento esteve. Voltando para a cidade de S. Sebastião, sede da capitania do Rio de Janeiro, reassumiu o poder, dando de tudo conta à coroa de Portugal.

DCXLI – O governador geral Antonio de Souza Menezes se dirige ao senado da Câmara da Bahia, em 3 de fevereiro de 1683: "Quando cheguei a este Estado, foi junto à partida da frota, e não tive lugar de saber o estado do donativo real, e o que se havia remetido antecedentemente; e para que nesta frota, que embora há de ir, se possa remeter tudo o que possível for, me intime o senado, do que está lançado, que atualmente se deve, para com efeito mandar cobrar e remeter a ordem ao conselho da Fazenda, e tudo o mais que se oferecer para bem desta diligência e arrecadação me enviem vossas mercês com clareza bastante. Deus guarde a vossas mercês muitos anos. Bahia, 3 de fevereiro de 1683. – Antonio de Souza Menezes".

DCXLII – Carta escrita pelo padre Antonio Vieira, da cidade da Bahia, a Roque da Costa Barreto, em que lhe dá conta da prisão de seu irmão, e lhe conta o que se passou com o governador Antonio de Souza Menezes, da morte do alcaide-mor, a quem matou Antonio de Brito. – Escrita em 25 de junho de 1683.

"Meu senhor. – Dou as graças a v. s. nesta pela honra que em todas as suas faz v. s. a meu irmão e sobrinho. O primeiro não sei se poderá escrever pelo aperto com que fica na enxovia; o segundo terá v. s. em Portugal, se lhe não impedirem de embarcar-se, e porque eu também fico excluído, ou excomungado de palácio, e sobre isso criminado capitalmente, deixando as queixas gerais aos que vão, e ficam; quero nesta para minha satisfação referir a v. s. as causas do que me toca, para que a v.s. conste delas com toda a formalidade.

"Como o intento do sucessor de v. s. era fazer mercancia de todos os ofícios e provimentos, e que só passasse este injusto comércio pela sua mão e pela dos seus confidentes; o seu primeiro cuidado foi excluir o secretário. Tomou por pretexto, influído do alcaide-mor, que ele fingira uma carta de sua alteza a favor de Sebastião de Araujo; e como não bastasse mostrar-se a dita carta registrada, foi Deus servido que apareceu a própria: e o fruto que tirou o governador desta evidência da verdade de um e facilidade do outro, foi abraçar-se mais com o alcaide-mor, e cobrar ódio mortal ao secretário.

"Privou-o totalmente do exercício do despacho; e para que os provimentos fiassem mais vendáveis, sem os direitos da secretaria, não queria passar provisões, dizendo aos providos, ou compradores: Para que querem agora dar isso ao secretário? Se alguma provisão (quando não podia ser menos) se passava, e depois não tinha efeito, mandava que o secretário logo repusesse o que tinha recebido; e tudo executava à risca. Assim declarou que os barcos de Boipeba, Cayrú etc. não eram da costa, para que não pagassem. E finalmente mandou que na secretaria se não guardasse o regimento de sua alteza, senão um que tinha feito antes dele o conde de Óbidos, e pelo de sua alteza estava anulado.

"Ficou com isto morrendo de fome o secretário, sobre os seus empenhos; e parecendo aos padres que era retiro escandaloso não acudir eu a meu irmão neste estado, fui falar ao governador na antevéspera do Natal, e lhe disse desta maneira: Para que a v. s. seja presente todo o diálogo, venho dar antecipadamente as boas festas a v. s., e também pedir a v. s. uma mercê; o que não fizera, se não entendera servia também nisto a v. s., por ser matéria de justiça e consciência. Entendeu logo qual era a matéria, e enfurecido respondeu: Que ele ainda não era padre da companhia; que tinha melhor consciência que eu e conhecia melhor a Deus. E isto com vozes desentoadas.

"O pique era muito para perder a paciência; mas foi Deus servido dar-ma naquele caso e respondi: Que por isso mesmo esperava da consciência de s.s. que na secretaria de meu irmão se observasse o regimento do príncipe, de quem era ele governador, e não o do conde de Óbidos.

"Continuou com os gritos, bramando: Querem poder mais do que eu! Ao que tornei a instar: Que antes porque s.s. podia tudo, tivera confiança para lhe pedir aquele favor, lembrado também de que quando eu podia alguma coisa, tinha servido a s.s.

"Aludia nisto a uma intercessão para com o duque, que este fidalgo me foi pedir a Santo Antão, a única vez que o vi em Portugal. Aqui se levantou dizendo com as mesmas vozes: Nunca lhe pedi nada, nunca lhe pedi nada. E eu a ele: Sim, pediu, sim, pediu: Nem tem que se desconfiar disso; porque naquele tempo se podiam valer de mim, e eu fazer serviços a outros maiores, tirando o príncipe. Replicou: Ninguém é melhor do que eu!

"Eu não falo de qualidades, respondi, senão de postos e títulos. E com isto me disse com a mesma fúria. Vá-se daqui, e não me entre mais em palácio. Era isto já em parte aonde nos ouviam, e viam, o Matta, e outro criado: e eu, rindo-me para todos, disse: Por certo que será matéria de grande sentimento não entrar neste palácio, quem com tão diferente respeito tem entrado no de todos os reis e príncipes da Europa.

"Voltou as costas dizendo: Bem sei onde entra, bem sei onde entra. E com isto acabou o diálogo, em que v. s. notaria que quando me negou a paternidade, me esqueci eu também da senhoria, que é o que só senti, e de que bati nos peitos no exame de consciência, pior que a do senhor governador.

"Ainda a v. s. tem mais que admirar" Antonio de Brito, irmão do provedor da alfândega, matou ao alcaide-mor na rua detrás da Sé, às 10 horas do dia; e tanto que o soube o governador, deixando na galeria o arcebispo, com quem estava, se foi furiosamente à secretaria, e depois de muitos nomes afrontosos, mandou meter o secretário na enxovia, com a proibição de que ninguém falasse com ele, nem escrevesse; e para dar alguma cor à injusta e indigna prisão (agora se segue a circunstância mais escandalosa e verdadeiramente infernal), afirma e publica o governador que na noite antecedente se resolvera no colégio a dita morte, e que eu fora um dos consultores, com outros padres, e meu irmão com outros seculares; sendo que eu estava na quinta e meu irmão naquele dia não tinha ido ao colégio.

"O pior é que tudo isso se provará facilmente e com muitas testemunhas, porque hoje na Bahia ninguém se atreve a jurar senão o que o governador quer. E por isso se diz que se tem provado que Gonçalo Ravasco acompanhou a Antonio de Brito no homicídio, estando ele ao mesmo tempo no colégio, aonde havia muitos dias se tinha retirado por o governador também o mandar prender, e naquela mesma hora conversando com alguns padres e outros seculares.

"Esta é, senhor,a história. Esta é a terra de que com razão fogem todos quantos podem; e este enfim sou eu, tão mau sacerdote, tão mau religioso, tão mau cristão e tão mau homem, que deixei Roma e Portugal em idade de 75 anos, para vir ao Brasil mandar matar homens.

"E quem isto cuida, ou afirma, sem o cuidar, é aquele homem ou meio homem, a quem se entrega este Estado, e de quem se fiam as fazendas, as honras, a liberdade e as vidas de tantos e tão leais vassalos, que só pela obediência e respeito, de quem tão mal representa a pessoa de sua alteza, sofrem todas estas injúrias. Queira Deus que se lhe não acabe a paciência, e v. s. guarde como desejo. Bahia, 29 de julho de 1683. – Capelão e criado de v. s. – Antonio Vieira" (Braz. Hist.)

DCXLIII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 13; ciclo solar 13; epacta 13; letra dominical B A.

DCXLIV – Martirológio. Domingo de Páscoa 2 de abril; 1º de janeiro sábado; indicação romana 7; período Juliano 6.397.

DCXLV – No dia 24 de fevereiro de 1684, manifestou-se na cidade de S. Luiz do Maranhão um motim popular, sendo preso nessa ocasião o capitão-mor Balthasar Fernandes.

DCXLVI – "Aos sete dias do mês de março de 1684, nesta cidade de Lisboa, nos paços da Corte real, deu menagem nas reais mãos de sua majestade o marquês das Minas, d. Antonio Luiz de Souza, segundo a ordenança, pelo governo e capitania geral do Estado do Brasil, sendo presentes como testemunhas os condes de Atalaya e da Ilha do Príncipe; e eu o bispo d. fr. Manuel Pereira, do conselho de sua majestade, seu secretário de Estado, que a dita menagem e juramento tomei, subscrevi e assinei, de que passei esta certidão em Lisboa, a 13 do mesmo mês e ano acima referidos. O bispo fr. Manuel Pereira".

DCXLVII – D. Antonio Luiz de Souza Telles de Menezes, segundo marquês das Minas, tomou conta do governo geral a 4 de junho de 1684, como consta do livro das posses à folhas sessenta e duas, e o deixou a 4 de julho de 1687, entregando-o a seu sucessor.

Era o marquês das Minas homem muito afável e de boa educação; e achando presas algumas pessoas, por arbítrio do seu antecessor, as mandou por em liberdade.

Tratou de conciliar os ânimos que se achavam agitados e ao mesmo tempo de abastecer a cidade de víveres, cuja falta se sentia por não quererem vir os lavradores trazê-los à cidade, pelo terror que lhes inspirava o governador Antonio de Souza.

Em dezembro de 1685 apareceu um eclipse total de lua e antes outro de sol; e em 1686 apareceu a terrível epidemia da febre amarela, que por ser uma moléstia desconhecida se lhe deu o nome de bicha, a qual produziu enormes estragos.

O povo, não tendo esperança de salvação, recorreu à misericórdia divina, e submeteu-se à proteção do glorioso S. Francisco Xavier, e passando no dia 10 de maio de 1686 à igreja do Colégio de Jesus, conduziu a santa imagem do grande apóstolo das Índias em procissão; aconteceu que deste dia em diante, o mal, como por um verdadeiro milagre, desapareceu. A Câmara da capital, cônscia do que via, tomou a si continuar no dia 10 de maio de todos os anos a fazer a procissão de S. Francisco Xavier à sua custa, o que efetivamente observou até o ano de 1828.

A Câmara e o povo da Bahia, desde o dia 10 de maio de 1686, tomaram o bem-aventurado S. Francisco Xavier por padroeiro da cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos.

Dentre as pessoas que mais se distinguiram em piedade e admirável caridade, foram o marquês das Minas e a viúva d. Francisca de Sande, que fez da sua casa hospital para recolher os indigentes que não cabiam na Santa Casa da Misericórdia.

DCXLVIII – Em agosto de 1684, Antonio da Silva Barboza toma posse do governo da Paraíba do Norte, em cuja administração se conservou por três anos e um mês.

DCXLIX – O marquês das Minas, em 11 de junho de 1684, oficia ao senado da Câmara da Bahia: "- Porquanto o doutor sindicante André de Moraes Sarmento, desembargador da Casa da Suplicação de Lisboa, me representou que necessitava de causas para ele e seus oficiais, e ver eu nas instruções de el-rei meu senhor, ser servido se lhe deem também; o senado da Câmara desta cidade lhes assistir (como tem feito com o mais) na forma de suas reais ordens. Bahia, 11 de junho de 1684. – Marquês das Minas".

DCL – Cômputo eclesiástico. Áureo número 14; ciclo solar 14; epacta 24; letra dominical A.

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