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423/tomo I da obra
1600-1700
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DLI – Cômputo
eclesiástico. Áureo número 1; ciclo solar 1; epacta 1; letra dominical C B.
DLII - Martirológio. 1º
de janeiro sexta-feira; Páscoa, 17 de abril; indicação romana (N. E.: não informada);
período Juliano 6.276.
DLIII – Antonio Vaz Gondin, por patente de 5 de setembro de 1672, foi
nomeado capitão-mor e governador da capitania do Rio Grande do Norte, em cujo cargo esteve até 1667.
DLIV – "1672 –
Fevereiro, 18. – Ao senado da Câmara. Estão vagas duas companhias da ordenança, uma de que foi capitão Domingos Ribeiro Franco, no partido do
coronel Sebastião de Araujo e Lima, pelo matarem; e outra que servia Braz Cardoso, no de Balthazar dos Reis Barreto, por ser morto. Vossas mercês
me proponham três sujeitos em cada uma na forma que é estilo. Deus guarde a vossas mercês. Bahia, fevereiro, 18 de 1672. – Affonso Furtado de
Castro do Rio de Mendonça."
DLV – "Ano 1672 –
Novembro, 14. – Ao senado da Câmara. Está vaga a companhia do Iguape, de que era capitão Sebastião Gonsalves Aranha, pela deixação que dela fez.
Vossas mercês me consultem três sujeitos, como é estilo. Deus guarde a vossas mercês, Bahia, novembro, 14 de 1672. – Affonso Furtado de Castro
do Rio de Mendonça."
DLVI – Cômputo eclesiástico. Áureo número 2; ciclo solar 2; epacta 12;
letra dominical A.
DLVII – Martirológio. Páscoa 2 de abril; 1º de janeiro domingo;
indicação romana 11; período Juliano 6.386.
DLVIII – A extensa comarca das Alagoas, que tanto se havia distinguido e
muito padecido na guerra contra os holandeses, teve aumento em sua população, porque el-rei d. Pedro II ordenou em 1673, ao capitão general
Affonso Furtado de Mendonça, mandar povoar a comarca das Alagoas, com gente da Ilha dos Açores, em lugar cobiçado, por lhe haver perdido muita
gente na guerra, e necessitar-se de fortificar os portos de Maceió e o do Francez, a fim de opor-se resistência a novas tentativas de invasão; e
de obstar o contrabando de pau-brasil.
DLIX – Na sexta-feira, 9 de junho de 1673, chega à Bahia fr. Luiz da
Ressurreição, comissário visitador e reformador da província de Santo Antonio do Brasil, tomou posse do convento de S. Francisco da Bahia, e dos
mais, como Sergipe do Conde, Paraguassú, Cayrú e Sergipe de El-Rei; partindo logo para Pernambuco, tomou posse do convento de Santo Antonio do
Recife, e dos mais como o de Olinda, Iguarassú, Parahyba do Norte, Ipujuca, Sirinhaem, Alagoas e Penedo.
DLX – Crescendo com a presença do convento a povoação naquele bairro,
para comodidade dos moradores foi a capela do convento ereta em paróquia em 1673, da qual foi o primeiro vigário o dr. Fernão de Gées; e depois
passou a classe dos párocos colados, sendo o seu primeiro vigário colado o padre Estevão de Mattos, que faleceu em 1699.
O arcebispo d. Luiz Alves de Figueiredo julgou tirar a matriz da capela do Desterro e
transferi-la para a capela da Saúde, requereu a d. João V, que, mandando em 19 de novembro de 1734 ouvir a confraria de Nossa Senhora da Saúde,
esta em 17 de janeiro de 1735 se opôs, fundada em uma verba do fundador da capela da Saúde, o tenente coronel Manuel Ramos Parente, que proibia
expressamente que a dita igreja servisse de freguesia ou convento de quaisquer religiosos.
Apesar da oposição, em 1747 se transferiu a paróquia para a Saúde, onde esteve até 1752, que se
passou para a igreja de Santa Anna do Sacramento, dizendo o respectivo vigário a primeira missa no dia 8 de setembro do mesmo ano de 1752.
DLXI – Cômputo eclesiástico. Áureo número 3; ciclo solar 3; epacta 23;
letra dominical G.
DLXII – Martirológio. Domingo de Páscoa 25 de março; dia 1º de janeiro
segunda-feira; indicação romana 12; período Juliano 6.387.
DLXIII – Pedro de Almeida sucedeu a Fernando de Souza Coutinho no
governo da capitania de Pernambuco, e tomou posse da administração no dia 6 de fevereiro de 1674, e governou a capitania até 14 de abril de 1678.
Do seu governo nada pude saber por falta dos documentos do tempo de sua administração.
DLXIV – No dia 30 de julho de 1674, Marçal da Costa volta a tomar posse
do governo da capitania do Grão Pará.
DLXV – "1674 – Maio
19. – Ao senado da Câmara – Estão vagas as duas companhias do partido do coronel Affonso Barbosa da França, de que foram capitães no distrito de
Sergipe Manuel Alves Silva, e na da Patativa João de Araujo. Vossas mercês me proponham os sujeitos beneméritos na forma que é estilo, para se
proverem logo. Guarde Deus vossas mercês. Bahia e maio, 19 de 1674. – Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça."
DLXVI – "1674 –
Setembro 24. – Ao senado da Câmara – Está vaga a companhia de que foi capitão João de Freitas de Brito, assim por eu lhe haver concedido licença
que me mandou pedir para a deixação dela, como por se haver mudado do distrito da mesma companhia para outro. Vossas mercês me proponham na forma
do estilo sujeitos beneméritos para ela. – Guarde Deus vossas mercês. – Bahia e setembro, 24 de 1674. Affonso Furtado de Castro do Rio de
Mendonça."
DLXIV (N. E.: SIC –
correto é DLXVII) – "1674 – Setembro 22.
– Ao senado da Câmara. – Estão vagas as companhias das partidas de que são coronéis Ascenso da Silva e Balthazar dos Reis, de que foram capitães
Domingos Dias Machado e Gonçalo de Moraes Teixeira, por deixação que ambos vieram fazer. Vossas mercês me proponham em cada uma delas sujeitos
beneméritos na forma do estilo. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e setembro, 22 de 1674. - Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça."
DLXVIII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 4; ciclo solar 4; epacta 4;
letra dominical F.
DLXIX – Martirológio. Páscoa 14 de abril; 1º de janeiro terça-feira;
indicação romana 13; período Juliano 6.338.
DLXX – Com a morte do vice-rei, governador geral do Estado do Brasil,
fica governando o Estado interinamente um triunvirato, até o ano de 1678.
DLXXI – D. fr. Constantino de Sampaio, religioso da ordem de Cister, foi
nomeado décimo bispo da Bahia em 1675, e quando lhe chegaram as bulas pontifícias de confirmação já era falecido em Lisboa.
Esteve a Sé baiana vacante até que no ano de 1676, a instâncias do rei d. Pedro II, de Portugal,
foi ereto o bispado da Bahia em igreja metropolitana pela bula de Innocencio XI, que principia – servus servorum Dei – aos 16 das calendas
de dezembro (6 de novembro) de 1686, no primeiro ano de seu pontificado e foi seu primeiro arcebispo d. Gaspar Barata.
DLXXII – "1675 –
Agosto 19 – Ao senado da Câmara. – Pela promoção do capitão Domingos Rodrigues Dias de Carvalho a sargento-mor, na falta de Francisco de Avila,
ficou vaga a companhia de infantaria da ordenança que servia nos distritos do Rio de S. Francisco; vossas mercês me proponham sujeitos beneméritos
para ela; incluindo nelas o meu alferes atual pela informação de seu procedimento. – Deus guarde a vossas mercês. – Bahia e outubro, 19 de 1675. -
Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça."
DLXXIII – "1675 –
Outubro 19 – Ao senado da Câmara. – Por deixação que fez o capitão Jacintho Ribeiro de Almeida está vazia a companhia de ordenança que servia;
vossas mercês me proponham para ela os sujeitos mais beneméritos daquela freguesia na forma que é estilo para eu prover o que me parecer. – Guarde
Deus a vossas mercês. – Bahia e agosto, 27 de 1675. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça."
DLXXIV – Cômputo eclesiástico. Áureo número 5; ciclo solar 5; epacta 15;
letra dominical ED.
DLXXV – Martirológio. Domingo de Páscoa 5 de abril; 1º de janeiro
quarta-feira; indicação romana 14; período Juliano 6.389.
DLXXVI – Por pedido de el-rei d. Pedro II, rei de Portugal, ao papa
Innocencio II, foi elevado à categoria de arcebispado primaz do Brasil o bispado da Bahia, pela bula do dia 16 (segunda-feira) de novembro de
1667; e bem assim elevadas a bispados sufragâneos da Bahia as prelazias do Rio de Janeiro e Pernambuco.
DLXXVII – "1676 –
Março 23. – Ao senado da Câmara. – Por deixação que fez o capitão Antonio Pacheco de Castro, está vaga a companhia de infantaria da ordenança que
servia no partido do coronel Affonso Barbosa da França; vossas mercês proponham logo a este governo sujeitos beneméritos na forma do estilo para
ela. – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e março, 23 de 1676. – Agostinho de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. – Antonio
Guedes de Brito".
DLXXVIII – "1676 –
Junho 9. – Ao senado da Câmara. – Por deixação que fez de sua companhia Francisco da Fonseca Villas-Bôas, capitão da freguesia de Sergipe do
Conde, proponham vossas mercês para ela a este governo três sujeitos na forma do estilo, respeitando o merecimento de Roque de Souza Tavares,
alferes atual da mesma companhia, cuja petição se lhe remete com esta. – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e junho, 1º de 1676. - Agostinho
de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. – Antonio Guedes de Brito".
DLXXIX – "1676 –
Outubro 26. – Ao senado da Câmara. – Está vago o posto de capitão de infantaria da ordenança do distrito da Patativa, de que é coronel Affonso
Barbosa da França pela deixação que dela fez Pedro da Silva d'Altro. Vossas mercês nomeiem três sujeitos beneméritos para se prover o dito posto.
Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia, outubro 26 de 1676. - Agostinho de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. – Antonio Guedes
de Brito".
DLXXX – "1676 –
Dezembro 11. – O senado ao governador do Estado. – Senhor. Sua alteza, que Deus guarde, foi servido escrever a este senado a carta que com esta
remetemos a V. S. em resposta de outra que tem dele de 2 de março do ano passado, e diz foi servido resolver que v. s. continuasse nesse governo
na mesma forma em que deixou disposto o governador Affonso Furtado de Mendonça, por ser assim conveniente a seu serviço, e bem comum deste Estado.
Este senado o fica assim guardando em observância da ordem do mesmo senhor. Guarde Deus a v.s. – Bahia em Câmara, 11 de dezembro de 1676. –
Jeronymo Rogerio, escrivão da Câmara, por sua alteza o fiz escrever e subscrevi. – Pedro Camello Pereira de Aragão. – Antonio Vieira
Camello. – Gonçalo Pereira de Menezes. – João da Costa Peixoto".
DLXXXI – El-rei d. Pedro II, desejando elevar a igreja do Maranhão à
categoria de bispado, solicitou do papa Innocencio XI a mesma graça que lhe havia concedido, e por bula deste mesmo ano de 1676 elevou a igreja do
Maranhão à categoria de Sé episcopal, sendo nomeado seu primeiro bispo d. frei Antonio de Santa Maria; mas sendo transferido para o episcopado de
Olinda, foi eleito em seu lugar d. Gregorio dos Anjos, que, tomando posse do bispado em julho de 1679, faleceu no dia 12 de março de 1689, sendo
sepultado na catedral do Maranhão.
DLXXXII – Por causa de limites de terras do fértil distrito de Iguape,
pertencendo a Cachoeira, na Bahia, as duas famílias antigas representadas pelo capitão Thomé Pereira Falcão, Sebastião Pereira Falcão, Belchior
Brandão Pereira e os mais coerdeiros do coronel Belchior Brandão Coelho, herdeiros de Francisco de Araujo Aragão Pereira, que era o capitão Diogo
de Aragão Pereira, sobre medições de terras, resultou que sua alteza, pedindo informações ao governo geral, este informasse historiando os fatos:
"Senhor. Por vários requerimentos que a família dos Aragões e Garcias, e a dos Brandões e
Rebellos, têm feito a vossa alteza acerca das demarcações de suas terras, no sítio que chamam Iguape, serviu vossa alteza mandar passar provisão
para que o dr. Agostinho de Azevedo Monteiro, chanceler da Relação deste Estado, fizesse aquelas medições.
"Na forma dela obrou o dito ministro
pontualmente tudo o que vossa alteza mandava. Apelaram os Brandões e Rebellos para a Relação, donde a causa estava pendente, e pondo suspeição ao
dito chanceler, por seu impedimento, nomeou o governador Affonso Furtado de Mendonça, em seu lugar, ao desembargador Manuel da Costa Palma, juiz
dos feitos da coroa e Fazenda, para continuar na execução da provisão de vossa alteza.
"Sucederam duas mortes: uma de Manuel Garcia de Mello, da família dos Aragões (que foi achado uma
madrugada, no seu engenho de Iguape, morto a espingarda, com trinta e três feridas de bastardos e uma bala pela garganta, e duas feridas de catana
no rosto; e outra de um escravo da mesma família dos Aragões, morto de dia, também à espingarda; nomeando Affonso Furtado o mesmo Manuel da Costa
Palma para devassar e conhecer dos crimes, saíram culpados os Brandões e Rebellos, dos quais se prenderam alguns, outros se ausentaram e havia
outros com carta de seguro.
"Nestes termos vieram os Brandões e Rebellos, também com imposições àquele ministro; com o que se
foram impossibilitando todos os da Relação, pois já não há nela número de juízes para conhecer de causas, em que hajam de despachar seis, por
estarem os mais julgados de suspeitos.
"E porque estas são de tanta consideração e se acha a Relação perturbada, com conhecida afeição
de alguns ministros, e inquieta por esses e outros respeitos a observância da justiça. Nos parece que convinha ao serviço de vossa alteza, pelo
que toca ao sossego público, e igualdade com que vossa alteza quer que se administre a justiça a seus vassalos, darmos conta a vossa alteza do
estado deste negócio, e apresentar-lhe, com a submissão devida, que para se evitar inconveniente, de não haver número de ministros para se julgar,
e administrar a justiça na inclinação dos que a devem julgar, seria justo expediente que vossa alteza se servisse mandar passar provisão para que
todas as causas assim crimes como cíveis, entre aquelas duas famílias, se remetam a essa corte, a entregar ao ministro ou ministros que vossa
alteza ordenar; e que nesta Relação se não possa tomar conhecimento delas e nem dar interpretação alguma à provisão que vier que possa ser
contrária a seus efeitos.
"Vossa alteza mandará o que for servido. A real pessoa de vossa alteza guarde Nosso Senhor, como
todos os seus vassalos havemos mister. – Bahia e maio, 18 de 1676. – Agostinho de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. –
Antonio Guedes de Brito".
DLXXXIII – "Senhor…
A desinquietação que tem causado neste povo umas medições das terras de Iguape, entre partes, os herdeiros de Francisco de Araujo e os de Belchior
Brandão Coelho, sendo hoje muitos os casais destas duas famílias, sobre que vieram provisões de vossa alteza, pedidas por parte do capitão Diogo
de Aragão Pereira, herdeiro de Francisco de Araujo, para um desembargador desta Relação ir demarcar e medir as ditas terras de Iguape, inteirando
a cada um do que lhe pertencesse diretamente, o que com efeito se fez; e das tais medições apelaram, e agravaram os herdeiros de Belchior Brandão
Coelho; e em razão das ditas medições mataram os ditos herdeiros de Brandão a Manuel Garcia de Mello, da família de Francisco de Araujo, que
amanheceu morto com trinta e nove feridas de bastardos, e espingarda, e duas no rosto, que mostravam ser de facão, dadas depois de morto; e
fizeram a dita morte, no pasto do engenho do dito Manuel Garcia de Mello; e já tínhamos ditos herdeiros de Brandão morto a espingarda a um escravo
de Pedro Garcia de Araujo, neto de Francisco de Araujo, sobre as ditas medições, de cujas mortes, por devassas que tirou o desembargador Manuel da
Costa Palmo, ficaram culpados os herdeiros de Belchior Brandão Coelho, pelas quais devassas estão alguns presos, outros com cartas de seguro; e
como de todas estas causas assim cíveis, como crimes, estava conhecendo o desembargador Manuel da Costa Palma, por nomeação, que nele tinha feito
o governador do Estado Affonso Furtado de Mendonça; conhecendo os herdeiros de Brandão a inteireza e limpeza de mãos deste ministro, que a todos é
notória, lhe vieram com suspeições, para maior confusão das causas e se não fazer justiça, resultando desde universal, igual perturbação e
desinquietação, que nos pareceu fazer presente a vossa alteza, como príncipe e senhor nosso, para evitar maiores danos, cientificar e pedir a
vossa alteza haja por seu serviço, e para deste povo, mandar que estas causas assim cíveis, como crimes, se remetam a essa Corte, ao tribunal que
vossa alteza houver por seu serviço; porque assim como entendemos, não poderá lá faltar justiça a quem a tiver, assim conhecemos as grandes
dificuldades que haverá para se acabar nesta relação, e com o exemplo próximo das suspeições que fulminaram ao dito desembargador Manoel da Costa
Palma.
"Além de que, entendemos não haja ministros nesta Relação para poderem sentenciar feitos dos seis
juízes, conforme a ordem de vossa alteza, por serem os mais suspeitos, e afeição descoberta em alguns.
"A real pessoa de vossa alteza, Nosso Senhor Deus guarde, como a estes leais vassalos desejamos.
Bahia, em Câmara, 15 de maio de 1676. Eu Domingos Dantas de Araujo, escrivão da Câmara, a subscrevi. Pedro Camillo Pereira de Aragão.
– Balthazar de Vasconcellos de Albuquerque – Gonçalo Pereira de Menezes – João da Costa Peixoto – João Rodrigues."
DLXXXIV – Cômputo eclesiástico. Áureo número 6; ciclo solar 6; epacta
26; letra dominical C.
DLXXXV – Martirológio. Páscoa 18 de abril; 1º de janeiro sexta-feira;
indicação romana 15; período Juliano 6.390.
DLXXXVI – Na terça-feira, 30 de novembro de 1677, é criada a Relação
Metropolitana da Bahia; e pela provisão régia de terça-feira, 30 de março de 1678, foi confirmada a mencionada criação, mandando que ela funcione
para os efeitos da sua criação.
DLXXXVII – "1677 –
Dezembro 2 – Ao senado da Câmara.
"Muitas vezes se tem escrito a vossas mercês sobre a cobrança do donativo do dote e paz, que sua
alteza tem dedicado para os aprestos das naus da Índia, que a este porto chegassem, e como de presente se ache nele a nau Bom Jesus, de S.
Domingos, vinda daquele Estado fazendo excessivos gastos como a vossas mercês é presente, necessariamente se há de cobrar este donativo para se
acudir com toda a brevidade ao apresto dela, porque o provedor-mor da Fazenda Real deste Estado assim o tem requerido deste governo, e não
permitam vossas mercês que a delação desta cobrança seja a causa de se lhe dar a vossas mercês a maior culpa, pois este governo por muitas vezes
tem mandado a vossas mercês, façam cobrar, e não vemos que tivesse efeito, porque se estão devendo muitos atrasados, que é a causa de a dita nau
não estar consertada.
"Pelo que, tanto que vossas mercês receberem esta, mandem logo fazer o lançamento do donativo
deste ano, para se cobrar com os atrasados que se estão devendo executivamente, pois a necessidade deste dinheiro não sofre a mínima delação.
Muito encarregamos a vossas mercês a execução desta ordem, e que seja com efeito para que este governo tenha que agradecer vossas mercês o zelo
com que servem a sua alteza e sua alteza seja bem servido, e suas reais ordens executadas. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e dezembro, 2 de
1677. – Ao senado da Câmara. – Christovão de Burgos. – Alvaro de Azevedo. – Antonio Guedes de Brito."
DLXXXVIII – "Pela
carta que sua alteza, que Deus guarde, se serviu escrever a este senado, sobre resolver que se não fizesse nova eleição dos oficiais da Câmara,
ordenou a vossas mercês conservassem no governo geral do Estado as pessoas que nele deixara em seu lugar o governador e capitão general Affonso
Furtado de Mendonça.
"Agora por falecimento do dr. Agostinho de Azevedo Monteiro,chanceler da Relação deste Estado, um
dos três sujeitos que pelo seu lugar instituiu na junta geral que antes da sua morte fez o dito Affonso Furtado, sucedeu no seu lugar de chanceler
o dr. Christovão de Burgos, ouvidor geral do crime deste Estado, o qual pretende pelo lugar que ocupa de chanceler entrar no que o chanceler
ocupava no governo: e como sua alteza não manda conservar os lugares, senão as pessoas, por darmos cumprimento à sua real ordem: nos pareceu
duvidar ao dito Christovão de Burgos entrar como chanceler no governo geral.
"Em todas as ações dele nunca procuramos mais do que o acerto do serviço de sua alteza e evitar
previdentemente tudo o que pudesse ser perturbação desta república. A conservação do governo, sua alteza a não encarregou às mesmas pessoas que o
tinham a cargo, se não especial e expressamente a esse senado.
"E posto o negócio nestes termos, deve este senado ser quem o considere, e principalmente resolva
se hão de conservar as pessoas que no governo assistem como sua alteza manda, sem embargo de faltar o chanceler, ou se há de entrar no lugar do
chanceler na forma do assento, sem embargo de sua alteza falar só nas pessoas: porque nós estamos prontos para obedecer ao que sua alteza manda, e
neste caso ao que esse senado deliberar por maior acerto e conveniência de seu real serviço. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e agosto, 4 de
1677. – Ao senado da Câmara. - Alvaro de Azevedo. – Antonio Guedes de Brito".
DLXXXIX – "Pela
deixação que fez Roque de Souza Tavares, da companhia da ordenança do distrito de Sergipe do Conde, convém rover aquele posto: vossas mercês me
proponham três sujeitos na forma do estilo. – Bahia e janeiro, 25 de 1677. - Agostinho de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. –
Antonio Guedes de Brito".
DLXC – "Porquanto
Manuel de Arocha Vidal, capitão da companhia da ordenança do distrito de Matuy, do partido do coronel Lourenço Barbosa da França está criminoso, e
não pode exercer o dito posto, vossas mercês nos proponham três sujeitos beneméritos, na forma do estilo, para ocupar o que for de mais
merecimento. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e janeiro, 13 de 1677. - Agostinho de Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. –
Antonio Guedes de Brito".
DLXCI – "Governador
do Estado do Brasil. Eu, o príncipe, vos envio muito saudar. Havendo mandado ver o que me escrevestes em carta de 15 de maio do ano passado, sobre
os vários requerimentos que a família dos Aragões, Garcias, Brandões e Rabellos me fizeram, tocantes às demarcações das suas terras, sitas no
Iguape, de que o desembargador Agostinho de Azevedo Monteiro, por ordem minha, tinha feito as medições que se lhe encarregaram, em que obrara
pontualmente, e de que os sobreditos apelaram para a Relação desse Estado; e pondo suspeições ao dito desembargador, nomeara o governador Affonso
Furtado de Mendonça, em seu lugar, ao desembargador Manuel da Costa Palma, para continuar na execução da dita causa.
"E que ultimamente tinham sucedido duas mortes, uma de Manuel Garcia de Mello, da família dos
Aragões, e a outra de um escravo, da mesma família, de que tirando devassa o dito desembargador Manuel da Costa Palma, por ordem do dito
governador Affonso Furtado, saíram culpados os Brandões e Rebellos, dos quais se prenderam alguns e outros se ausentaram e vieram também com
suspeições ao dito desembargador, com o que se foram impossibilitando todos os ministros da Relação, de maneira que seria conveniente que as
causas, que havia sobre estas duas famílias, se remetessem a esta corte.
"E tendo também em consideração ao que aqui se me representou por parte de Thomé Pereira Falcão,
e dos mais coerdeiros do coronel Belchior Brandão Coelho, tocante a este negócio, de cuja petição se vos remete cópia, com esta minha carta.
"Me pareceu dizer-vos que ao ouvidor geral desse Estado mando ordenar que sentencie por si esta
causa, dando apelação ou agravo para a Relação desta Corte, onde as partes poderão seguir por procurador, do que vos quis avisar para que tenhais
entendido a resolução que fui servido tomar neste negócio. Escrita em Lisboa a 11 de outubro de 1677. – Príncipe. – Para o governador geral
do Estado do Brasil".
DLXCII – O chanceler da Relação e o juiz ordinário, em 15 de maio de
1677, se dirigiu aos oficiais da Câmara, dizendo-lhes: "Vimos as cartas de vossas mercês, e a
forma da pouca obediência que tiveram as pessoas chamadas a esse senado; mandamos ao capitão ajudante Ignacio Lescavo que, pelos sargentos dos
presídios, os prenda a todos e vossas mercês mandarão a lista dos desobedientes, para que logo se execute; e para tudo o mais que convier ao
serviço de sua alteza nos tem vossas mercês muito prontos. Deus guarde a vossas mercês muitos anos. Bahia e maio, 15 de 1677. – Agostinho de
Azevedo Monteiro. – Alvaro de Azevedo. – Antonio Guedes de Brito".
DLXCIII – D. Gaspar Barata, presbítero secular, foi o primeiro arcebispo
da Bahia, e tomou posse em Lisboa em 3 de junho de 1677, e lá faleceu aos 11 de dezembro de 1686, havendo renunciado à mitra. Em um manuscrito que
possuo, leio o seguinte: "não pude encontrar a certeza senão que constou de um livro velho da
Câmara eclesiástica, que já não existe, a folha noventa e dois, verso, que havia tomado posse em Lisboa, aos 5 de junho de 1677, e que não viera à
Bahia".
DLXCIV – "Aos dois
dias do mês de dezembro de 1677, nos paços de sua alteza e em suas reais mãos, deu menagem Roque da Costa Barreto, segundo a ordenança, pelo
governo e capitania geral do Estado do Brasil, sendo presentes como testemunhas o conde de Villa Maior, gentil homem da Câmara de sua alteza, e o
conde de Vimioso. E eu Francisco Correia de Lacerda, do conselho de sua alteza, e seu secretário de Estado, que a dita mensagem e juramento tomei,
subscrevi e assinei,no mesmo dia, mês e ano acima referidos. – Francisco Correia de Lacerda".
DLXCV – Cômputo eclesiástico. Áureo número 7; ciclo solar 7; epacta 7;
letra dominical B.
DLXCVI – Martirológio. Domingo de Páscoa 10 de abril; dia 1 de janeiro
sábado; indicação romana 1; período Juliano 6.391.
DLXCVII – Roque da Costa Barreto foi nomeado em 3 de fevereiro de 1677
governador geral do Estado do Brasil, depois do falecimento de d. Sancho Manuel, primeiro conde de Villa-Flor, que havia sido nomeado vice-rei;
tomou posse da administração da |Bahia no dia 15 de março de 1678.
Foi, sem dúvida, um dos melhores governadores do Brasil, porque durante o tempo do seu governo
empregou-se no aumento da cidade, tendo aumentado a cadeia e casa da Câmara. Mandou construir a casa da pólvora, no bairro do Desterro, construir
fortificações; regulou as aldeias dos índios por instruções dadas em 23 de julho de 1678; cuidou da administração da Justiça, em modo que o seu
governo contentou a todos, sendo geralmente sentida a sua demissão no dia 4 de junho de 1682.
Fundando d. Manuel Lobo a fortaleza da colônia do Sacramento, e sendo sitiada pelo governador
espanhol de Buenos Aires, mandou-lhe socorro, posto que lá não chegasse, pela notícia de que estavam rendidos. Por este tempo se fundou o convento
e igreja dos frades da Piedade ou capuchos italianos, no ano de 1679. Foi no seu governo que se separou o bispado do Rio de Janeiro do da Bahia,
por comunicação que teve na carta régia de 18 de novembro de 1681. Com tal acerto governou, que ainda hoje vive a sua memória na lembrança dos que
amam o Brasil.
DLXCVIII – O governador Roque da Costa Barreto, no dia 26 de março de
1678, dirige ao senado da Câmara da Bahia a seguinte carta:
"Responderam os coronéis à ordem que lhes
enviei sobre os novos fintadores, que vossas mercês me representaram, convinha se fizesse, para os lançamentos e cobrança dos donativos do dote
da sereníssima rainha da Grã-Bretanha e paz da Holanda, que era impossível, sendo já tão tarde, e estando a nau da Índia para partir tão
brevemente, fazerem novos fintadores e cobrar-se coisa alguma pelas novas listas que se haviam de fazer, para as quais era necessário muito vagar
e particular atenção à emenda da passada, e alívio dos queixosos.
"E como o tempo está já tão entrado, e eu tenho mandado vir todos os açúcares dos engenhos, até o
fim de abril, ficará reservado o efeito da minha ordem para depois de partir a frota se executar com toda a consideração, que pede a igualdade com
que desejo se proceda naqueles lançamentos. Vossas mercês o tenham assim entendido, para pela finta presente se tomar a conta aos capitães e
receberem os tesoureiros desse senado os donativos. – Deus guarde a vossas mercês. – Bahia e março, 26 de 1678. Roque da Costa Barreto".
DLXCIX – No dia 17 de fevereiro de 1678 toma posse do governo do
Maranhão Ignacio Coelho da Silva.
DC – Em 9 de novembro de 1778
(N.E.: SIC – correto é 1678), o governador
geral se dirige ao senado da Câmara, dizendo-lhe:
"O dr. José de
Freitas, procurador da coroa, me veio requerer ontem à tarde pela obrigação de seu ofício, que mandasse impedir que se lançasse tributo no azeite
de peixe que o senado da Câmara determinara cobrar, para as obras do convento das freiras, porquanto a coroa ficava ofendida, em haver pessoas,
nesta república, que lhe usurpassem a sua jurisdição em lançar tributos de renda, cuja regalia pertence somente ao príncipe nosso senhor. Vossas
mercês devem logo mandar levantar tributo, esperando pelas ordens de sua alteza, que são as que todos devem seguir. – Deus guarde a vossas mercês
muitos anos. – Bahia e novembro, 9 de 1678. – Roque da Costa Barreto."
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