Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/baixada/bs001g1.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/13/05 11:41:19
Clique aqui para voltar à página inicial de Baixada Santista
BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
Leva para a página anterior

CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 5

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

CAPÍTULO 5
Limites e potencialidades e uma Câmara e Agenda 21 Regional: à guisa de conclusão

O desenvolvimento deste Capítulo decorre do conjunto do conteúdo e das informações apresentadas na primeira parte deste trabalho, e das análises críticas realizadas sobre os diversos vetores pesquisados, apresentando-se algumas considerações para a análise e a verificação da hipótese que norteou a investigação.

Passadas quase duas décadas do surgimento dos termos desenvolvimento sustentável e sustentabilidade, ainda não se verificou um consenso sobre suas conceituações e dimensões. Porém, diante da ambigüidade das proposituras e ponderações é possível extrair algumas diretrizes gerais. A construção da sustentabilidade deve buscar:

a recuperação e preservação dos ecossistemas naturais;

o término das diferenças sociais;

a minimização dos impactos sobre o meio-ambiente e meio social, causados pelo desenvolvimento do potencial das atividades econômicas e produtivas;

a manutenção das identidades culturais;

a construção de políticas públicas democráticas;

e, a participação da sociedade civil em todas as suas representações.

Não deve ser considerado como um processo finito, mas como um processo gradativo e contínuo.

A construção de uma cidade sustentável implica na adoção de novas práticas sócio-institucionais, onde a participação da sociedade é valorizada, dentro de uma ótica democrática e de exercício da cidadania.

A Agenda 21 Local responde às necessidades deste processo, como um espaço onde se realiza a integração entre o direito e o dever da cidadania, aliada à comunhão de forças e ideais, no trabalho e esforço conjunto dos diversos setores públicos e sociais, para a construção do futuro desejado.

Quando inserida no planejamento e gestão da cidade, propicia aos seus governantes a legitimação do processo, onde as deliberações e ações locais e regionais representam as expectativas de uma sociedade como um todo.

O crescimento dos processos de construção e implementação de Agendas 21 Locais no cenário internacional demonstra a apreensão da importância deste instrumento para a viabilidade da almejada sustentabilidade. No Brasil também pode ser observado um expressivo aumento pela utilização deste instrumento. Das diversas experiências relatadas podem ser extraídas algumas recomendações práticas sobre ações ou situações a serem buscadas, que agem como facilitadores do processo:

conscientização e mobilização da comunidade;
utilização de várias técnicas participativas;
aporte financeiro;
formação de parcerias;
diálogo amplo;
definição de uma clara estrutura organizacional;
coordenação operacional independente;
adoção de eixos temáticos de trabalho;
equipes técnicas especializadas;
integração interdisciplinar;
participação e compromisso do poder público local;
visão suprapartidária;
incentivo dos governos estadual e federal.

Uma Agenda 21 Local não pode ser entendida somente como um documento formatado por diretrizes e propostas nem como uma correspondência entre as diretrizes da Agenda 21 Global e os planejamentos internos de órgãos públicos. É imprescindível que haja um entrosamento efetivo entre o trabalho da sociedade com as políticas públicas locais durante todo o transcorrer do processo, de modo a tornar a Agenda 21 exeqüível e operacional.

Junto com o crescimento das iniciativas brasileiras no âmbito das Agendas 21 Locais, o Brasil promoveu um avanço em relação ao seu comprometimento com o meio-ambiente através dos aspectos políticos-normativos, visto seus posicionamentos diante dos acordos internacionais e a promulgação de leis direcionadas à questão ambiental e urbana.

Porém, este avanço ainda não é suficiente diante da realidade nacional. Além de não existirem políticas públicas específicas sobre várias questões, como os resíduos sólidos e saneamento, a real implementação de muitos instrumentos viabilizados pelo Estatuto da Cidade, e pela Política Nacional de Meio-Ambiente são dependentes da disposição dos municípios em adotá-los.

Reportando-se ao caso em estudo nesta pesquisa verificou-se que na prática nenhum dos municípios da RMBS desenvolve o processo de construção da Agenda 21 Local, apesar de ter sido dado início em dois deles.

Considerando que a Agenda 21 Regional seria o palco para o desenvolvimento de problemáticas regionais e não pontuais, a elaboração concomitante das Agendas 21 Municipais, além de atender às prerrogativas específicas de cada comunidade, proporcionaria um trabalho de filtragem das questões a serem encaminhadas para o debate regional. Portanto, o desenvolvimento das Agendas 21 Locais nos nove municípios poderia ser considerado como a base de construção da Agenda 21 Regional.

Em relação à real viabilidade de desenvolvimento de uma Agenda 21 Regional, foi verificado junto às experiências relatadas, como no caso específico da Bacia do Pirapama, que a união de municípios em torno do processo, não só é possível, como benéfico para o conjunto das cidades. No caso particular focado já existe uma movimentação popular, com claros sinais de expansão diante dos interesses manifestados, além de um trabalho de base representado pelas diversas discussões realizadas sobre a organização e estruturação do processo.

Considera-se que sua continuidade dependa de três fatores básicos:

1) que a coordenação operacional seja assumida por uma entidade específica;

2) que sejam injetados recursos financeiros; e,

3) que os poderes executivos municipais assumam um compromisso real com o processo.

Cabe ainda uma consideração: com a inserção ao processo do Comitê de Bacias e do CONDESB, o aporte financeiro inicial poderia ser originário dos fundos que estes dois organismos administram, FEHIDRO e FUNDO, viabilizando as primeiras ações de conscientização e movimentação dos demais atores locais.

No levantamento de dados para a formatação do quadro ambiental da região, foi verificado que os nove municípios não apresentam nenhuma integração para a busca de soluções a seus problemas ambientais comuns, como a ocupação de áreas de preservação permanente, disposição de resíduos sólidos, assentamentos humanos subnormais, contaminação das águas e do solo, infra-estrutura precária, e drenagem.

As soluções são buscadas a nível local e de forma isolada, mesmo quando os recursos são provenientes de órgãos com caráter metropolitano, como as verbas disponibilizadas pelo Comitê da Bacia através do FEHIDRO. Esta integração pode ser efetivada através da Agenda 21 Regional, a partir da disposição de adesão dos executivos municipais.

Conforme explanado no Capítulo 3, a Região Metropolitana da Baixada Santista já possui uma estrutura institucional metropolitana definida através do CONDESB, AGEM e FUNDO. Pode-se considerar que esta estrutura corresponde a uma Câmara Regional, ou Metropolitana, porém, sem um canal de participação dos atores locais.

O documento legal que criou o CONDESB especifica que o Conselho poderá estabelecer em seu regimento interno a forma de participação popular, possibilitando desta maneira que a Agenda 21 Regional cubra este vazio, de importância fundamental dentro de uma visão democrática e sustentável. A alteração do regimento interno com esta finalidade depende necessariamente da disposição de se democratizar o acesso da população às decisões.

A Agenda 21 Regional cumpriria uma função instrumental de subsidiar os conselheiros, entre os quais, no presente caso, estão os próprios chefes executivos dos nove municípios, com as questões prementes à comunidade, tanto no seu diagnóstico, quanto metas e estratégias de ação.

Dentro deste contexto surge o problema jurídico de viabilizar decisões e ações que prescindam de legalização formal, pois não existe na legislação brasileira uma autoridade executiva metropolitana, assim como uma assembléia legislativa metropolitana.

A própria instituição do "Fórum da Agenda 21" fica comprometido diante desta situação, dependendo de ingerências junto ao executivo e legislativo estadual para que possa ser criado. Há que se considerar que o CONDESB também possui em sua composição representantes do governo estadual, e que a AGEM está vinculada a uma Secretaria Estadual, dois fatores que poderiam facilitar o encaminhamento das questões legais.

Fica a dúvida se este vínculo obrigatório, esta dependência das autoridades das cidades metropolitanas em relação ao executivo estadual, seria o melhor caminho a ser traçado, visto situar-se na linha contrária do crescimento da autonomia municipal, decorrente da Constituição Federal.

Considerando-se que não o seja, estabelece-se uma concorrência de competências legais. Esta é uma questão de suma importância dentro do universo metropolitano, que merece estudos específicos e mais profundos a respeito.

A integração da Agenda 21 Regional com o CONDESB não seria o único canal de utilização deste instrumento sustentável. Considera-se relevante também, sua integração ao Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista e ao Grupo Setorial de Gerenciamento Costeiro da Baixada Santista.

Realizando o recorte sobre a dimensão dos recursos hídricos, as metas e ações estabelecidas para esta questão dentro do processo da Agenda 21 Regional, seriam direcionadas ao Comitê da Bacia como tema dos projetos a serem elaborados e contemplados com as verbas disponibilizadas pelo mesmo.

Sistematizando a estrutura vislumbrada nos parágrafos anteriores, ter-se-ia uma composição para o planejamento e gestão ambiental da região metropolitana, formada pelo "Fórum da Agenda 21 Regional", como instrumento base das decisões dos atores locais, a "Coordenação Operacional da Agenda 21", como o órgão responsável pelo gerenciamento técnico das diversas fases que envolvem o desenvolvimento de uma Agenda 21, e o CONDESB, como o órgão responsável pelo gerenciamento político–institucional–normativo, proporcionando a legitimação do processo.

A partir de alterações normativas na instância de representação metropolitana, no caso específico de estudo, o que implicaria da alteração da Lei Complementar 760/94, é viável a instalação de uma Câmara e Agenda 21 Regional como aventado inicialmente.

Acredita-se que, diante do quadro formatado, onde fica evidenciada uma alta diferenciação entre os municípios quanto as suas estruturas funcionais, seus instrumentos legais, seus programas ambientais, e, portanto, quanto a suas respectivas capacidades de ação e resposta a problemas, uma efetiva integração baseada em uma visão holística, solidária e democrática, seria o caminho para o desenvolvimento sustentável do conjunto das cidades e sua comunidade.

Também se deve considerar o papel que a Agenda 21 e Câmara Regional podem representar nos órgãos colegiados de política urbana e nas conferências das cidades, tanto a nível nacional quanto estadual, conforme estipulado no Estatuto da Cidade quando trata da Gestão Democrática da Cidade.

A partir do momento que a Agenda 21 Regional traduza os anseios e expectativas da sociedade civil metropolitana em seu todo, e não só dos grupos organizados ou majoritários, dentro de uma metodologia democrática e participativa, e que estes anseios sejam considerados e respeitados pelos diversos membros da Câmara Regional, tem-se formatado o produto a ser levado às discussões das instâncias colegiadas superiores, fornecendo uma maior clareza e facilidade no processo de construção das políticas públicas urbanas pertinentes às regiões metropolitanas.

Generalizando as considerações sobre o estudo de caso apresentado considera-se que possam ser reportadas para outras regiões metropolitanas brasileiras, a partir da verificação e adaptação de suas representações metropolitanas, nos aspectos normativos e de representação social.

Este estudo seria completado pela continuidade de investigação sobre o desenvolvimento dos trabalhos de construção da Agenda 21 Regional, e das alterações decorrentes por ocasião da adesão das representações dos poderes públicos municipais. Diante da impossibilidade temporal, registram-se os subsídios formatados para futuras pesquisas que possam ser efetuadas sobre esta específica configuração espacial de cidades.

Fica a certeza de que as regiões metropolitanas constituem um setor extremamente importante no cenário urbano-ambiental nacional, e que necessitam de uma maior aporte de incentivos e ações voltadas para a construção de suas sustentabilidade.

Leva para a página seguinte da série