UM SÉCULO A SERVIÇO DE SANTOS
City-Light
– binômio de progresso social do município
Em
1970, quando nos últimos dias lançamos esta edição do Almanaque de Santos, fez 100 anos que se celebrou o contrato de abastecimento de água
potável e iluminação a gás no Município.
Mais tarde, como vamos descrever, sobreveio o
período da eletricidade, que alcançou não apenas o serviço de iluminação pública mas também o de transporte coletivo.
Por aí se evidencia que, através das unidades
antecessoras e sucessivamente encampadas – como Companhia de Melhoramento de Santos, Ferro-Carril Santista, City of Santos Improvements Co. Ltda. e
Cidade de Santos Serviços de Eletricidade e Gás S. A. – a Light Serviços de Eletricidade S. A. integra-se há um século na vida de expansão de
Santos, contribuindo decisivamente para o seu progresso econômico e social.
Operando em principais setores do campo da
utilidade pública, tais como os de captação, adução e distribuição de água; produção e fornecimento de gás; geração e distribuição de energia
elétrica e serviço de transportes urbanos por eficientes órgãos predecessores e por sua intercessão própria e direta nos dias de hoje, num desses
setores, a acreditada empresa deve ser reconhecida como elogiável coadjuvadora da expansão do Município, tal o teor de benfeitorias que em todos os
tempos lhe propiciou no espaço urbano-econômico-social.
Grupos de fenômenos assinaladores de períodos
evolutivos e desafiadores de substanciais alterações em nossa vida social foram os bondinhos puxados a muares que a tração elétrica superou; a água
distribuída nos chafarizes que a capacidade técnica levou para as torneiras e o abastecimento de iluminação a gás que a eletricidade deixou para
trás como processo obsoleto.
Das primitivas concessões, hoje apenas se conserva
a da eletricidade, a que a Light dá força total no imenso campo em que opera.
Desenvolvendo com plena regularidade esse serviço,
que registra sucessivas etapas de ampliação, a respeitável companhia harmoniza-se com as exigências do plano de expansão do Município, em cuja vida
de progresso urbano-social se integra, ademais de manter e aumentar o renome e o prestígio de suas antecessoras.
A iluminação pública de Santos
– Pela Lei n. 65, de 9 de maio de 1968 (N.E.: SIC: correto
é 1868), decretada pela Assembléia Legislativa Provincial e sancionada pelo vice-presidente em exercício da Província
de São Paulo, coronel Joaquim Floriano de Toledo, foi autorizada a Câmara Municipal de Santos a contratar os serviços de iluminação a gás e água
potável.
Entre as condições estipuladas, eis estas: "Os
lampiões públicos serão do mesmo modelo em uso na iluminação pública da Corte, com igual fluxo; a Câmara Municipal marcará o número de lampiões
públicos e os lugares em que devem ser colocados; a empresa contratada perceberá por combustor de iluminação pública a quantia de 25 réis ao câmbio
fixo de 25 pences por mil réis; a empresa contratada poderá fornecer a particulares iluminação pelo mesmo preço".
Esse contrato só veio a ser assinado no dia 21 de
fevereiro de 1870, em ato que se verificou na residência do comendador dr. Antônio Vieira Barbosa, na Rua Direita (hoje 15 de Novembro), procurador
dos srs. Dr. Tomás Cócrane, tenente-coronel João Francisco Russel e engenheiro Ewerett Berest, moradores na Corte.
Pela Câmara Municipal, na qualidade de contratante,
compareceram os srs. José Teixeira da Silva Braga, tenente-coronel Cândido Anunciado Dias de Albuquerque, Francisco de Paula Coelho, Firmino Xavier
e Joaquim da Rocha Leite, lavrando a escritura o próprio tabelião, sr. Joaquim Hilário da Silva.
O sr. José Teixeira da Silva Braga, como presidente
da Edilidade, declarou inicialmente que o contrato, aprovado na sessão ordinária do dia 1º de fevereiro de 1870, fora elaborado pela Comissão de
Obras Públicas, constituída dos vereadores coronel Antônio Ferreira da Silva, José Carneiro da Silva Bastos e tenente-coronel Cândido Anunciado Dias
Albuquerque.
No dia 7 de setembro daquele ano, isto é, 1870,
foram iniciados os trabalhos preparatórios de iluminação a gás e água potável pela Companhia de Melhoramentos de Santos.
Aquele mesmo contrato recebeu aditamento no dia 30
de dezembro de 1876, quando a Câmara Municipal de Santos, como outorgante, se fez representar pelo tenente Joaquim Clemente da Silva e a Companhia
de Melhoramentos de Santos, como outorgada, pelo seu gerente, sr. Carlos Luís d'Afonseca.
Segundo o aditamento contratual, o número de
combustores, então elevado a 330, poderia ser aumentado nas ruas e praças por onde passasse o encanamento geral, sempre que a Câmara Municipal, de
acordo com a Companhia de Melhoramentos de Santos, assim o resolvesse.
Lavrado pelo ajudante juramentado, sr. Joaquim
Pacheco Fernandes, e subscrito pelo tabelião, sr. Antônio Luís Ribeiro, o contrato aditício teve como testemunhas os srs. Manuel Francisco de
Azevedo Porto e Pedro Borges de Saes.
Fase da energia elétrica
– A iluminação a gás, a princípio considerada eficiente, teve de ser substancial e integralmente alterada, com a adoção do sistema de eletricidade,
como o exigia o desenvolvimento urbano-social do Município.
No dia 10 de dezembro de 1902 foi promulgada a lei
n. 188, que autorizava o intendente municipal, dr. Francisco Malta Cardoso, a dar concessão pelo prazo de 20 anos à Companhia Ferro-Carril Santista
para explorar o serviço de energia elétrica, sendo o contrato assinado em 14 de fevereiro de 1903 pelo dr. Francisco Malta Cardoso, intendente
municipal, e sr. Francisco Martins dos Santos, gerente da contratada.
Por esse documento, que dava o prazo de 30 dias
para o início do serviço e sua conclusão em 4 meses, também a contratada se obrigava a iluminar as avenidas Conselheiro Nébias e Ana Costa, por meio
de lâmpadas incandescentes de 50 velas, colocadas em postes distanciados 35 metros uns dos outros.
Sujeitava-se ainda a Ferro-Carril Santista a
iluminar gratuitamente os dois jardins públicos, ou seja, os das praças José Bonifácio e dos Andradas, com 6 lâmpadas de arco, de 500 watts,
durantes as noites de domingos, feriados e festas nacionais e estaduais, das 17 até as 23 horas.
Por outro lado, dispunha-se que a iluminação para
particulares seria cobrada à razão de 5 mil réis por lâmpada de 16 velas, assegurado à concessionária o direito de reduzir temporariamente os
preços, a fim de ornar mais generalizado o uso da eletricidade.
City, sucessora da ferro-carril
– No dia 20 de julho de 1912 foi lavrado termo de opção e aditamento ao contrato firmado em 14 de fevereiro de 1902, assinado pela Prefeitura,
representada pelo prefeito, dr. Belmiro Ribeiro de Morais e Silva, e The City of Santos Improvements Company, pelo seu gerente, sr. Bernardo F.
Browne, como sucessora da Ferro-Carril Santista.
Entre outras condições, a Prefeitura Municipal
especificava que a iluminação elétrica seria procedida em todas as ruas, praças e ouras vias públicas por ela indicadas, até o total de 1.000
lâmpadas, inclusive as 498 existentes. Essas lâmpadas seriam de filamento metálico, com intensidade luminosa de 50 velas e consumo de 65 watts,
assentes em postes de aço. Condicionava ainda que os refletores das lâmpadas seriam de metal esmaltado, sediados ou de vidros, bem como estipulava o
preço de 7$500 por mês, por lâmpada de iluminação pública, e de 4$000 por lâmpada de 16 velas, para iluminação particular.
Terminado o contrato de 1903, que vigorou pelo
espaço de 20 anos, foi concedida prorrogação por mais 3 anos, em consonância com a lei n. 725, de 26 de maio de 1924.
Novo acordo foi celebrado em 5 de dezembro de 1927,
por prazo indeterminado, para o importante serviço de iluminação elétrica pública e domiciliar.
Ainda em 22 de março de 1941, quando prefeito o dr.
Ciro de Ataíde Carneiro, foi lavrado com a Cia. City termo de compromisso e obrigação pelo qual a concessionária declarou aceitar e instalar "nos
jardins em construção ou que se construírem nas praias, até as imediações da Avenida Rei Alberto com a Avenida Bartolomeu de Gusmão, candelabros
absolutamente idênticos aos atualmente existentes nos outros jardins da Praia".
Finalmente, a Prefeitura Municipal veio a firmar
contrato, para fins de iluminação pública, com a Cidade e Santos – Serviços de Eletricidade e Gás S.A., sucessora da Cia. City, pelo prazo de 15
anos, após autorização legislativa, nos termos da lei n. 1.933, de 2 de janeiro de 1957, na gestão do prefeito municipal dr. Antônio Feliciano da
Silva.
E assim, ligeiramente, se conta a história da
iluminação pública de Santos, pelo menos em termos legais.
Serviço de água
– O primeiro contrato para abastecimento de água no Município foi o mesmo que prevaleceu para o de iluminação a gás, celebrado no dia 21 de
fevereiro de 1870, entre a Câmara Municipal e a Companhia de Melhoramentos, com escritura de aditamento lavrada e registrada no dia 19 de dezembro
de 1884.
Segundo os históricos documentos, os empresários
estabeleceriam, à sua custa, sistema completo de abastecimento de água, para tanto construindo reservatórios adequados.
Além dos 6 existentes, 4 chafarizes seriam
levantados nos seguintes pontos: 1 no Porto do Bispo; 1 na Praça do Andrada; 1 no Largo do Carmo e o último na Rua do Quartel, defronte da chácara
de propriedade do sr. Paulino Ratto, com capacidade suficiente, cada qual, para fornecer 12.000 litros de água diariamente para uso público, além de
outros para servirem em casos de incêndio, com ou sem registro.
De conformidade com uma das disposições
clausulares, os empresários teriam privilégio exclusivo de vender água na Cidade, por meio de encanamento, para as casas particulares, ou em
carroças, em se tratando de fornecimento público.
Estipulava-se em 20 réis o preço de cada barril,
com capacidade e 26 litros. E mais: se o nivelamento da Cidade ou o calçamento fosse alterado durante o prazo de vigência contratual, a despesa com
a nova canalização correria por conta dos cofres públicos. Por esse serviço de abastecimento de água, a Câmara Municipal pagaria anualmente a
quantia de 9:000$000 (Cr$ 9,00), dispondo-se, ainda, que o encanamento geral seria feito de ferro fundido e o prazo de concessão teria vigência por
50 anos.
O abastecimento de água potável no Município foi
posteriormente outorgado à Cia. City, autorizada a operar em Santos pelo decreto imperial n. 8.807, de 7 de maio de 1881, e que, por aquisição,
sucedeu à concessionária dos serviços de água, iluminação e transporte urbano.
Inegavelmente, a The City of Santos Improvements
Company deu outro impulso ao processo de abastecimento de água, como também ao de iluminação, pelo sistema elétrico, além do fornecimento de gás, de
sua fabricação, e transportes coletivos.
Mantendo em Pilões grandes reservatórios, a empresa
canadense desenvolveu regularmente o serviço de captação, adução e distribuição de água à população de Santos e à dos municípios vizinhos. Como é
cediço, o abastecimento de água passou à órbita do Estado, em 1953, por meio do S.A.C.S. e agora explorado pela Comissão de Saneamento da Baixada.
Gás e transporte urbano
– Durante muitos anos a Cia. City – sucedida por Cidade de Santos Serviços de Eletricidade e Gás S.A. – produziu e distribuiu gás à Baixada.
Esse importante serviço, que se manteve através de
possante rede distribuidora, simples e cômoda, não mais subsiste, passando a população a servir-se de gás engarrafado, que é fornecido por empresas
especializadas.
Quando a City iniciou a exploração do transporte
coletivo, havia em Santos nada menos do que 4 organizações de "bondes de burros", que funcionavam precariamente e foram fundidas numa só.
O sistema viário do Município passou, pois, a ser
orientado e dirigido com regularidade pela companhia canadense.
Em 1888, já sob a direção da Cia. City, os bondes
puxados a muares transportaram 370.880 passageiros.
Como lance exponencial de progresso numa época em
que a Cidade também abria perspectivas de expansão urbano-social, a Empresa cuidou e se interessou pelo advento da eletricidade.
Seu elogiável propósito foi bem acolhido pela
Municipalidade, que pela lei n. 228, e 1º de agosto de 1906, autorizou o intendente a contratar com a concessionária o serviço de transporte
elétrico, em substituição ao obsoleto sistema de tração animada.
Três anos depois, ou no dia 28 de abril de 1909,
passou a circular o primeiro bonde acionado a eletricidade, também se devendo à respeitável Companhia, gerida durante 27 anos pelo eng. Bernardo F.
Browne, de saudosa memória, o tráfego regular e metódico de ônibus, que se iniciou em março de 1928, com os famosos "amarelinhos".
O transporte coletivo urbano passou anos mais tarde
a ser explorado pelo SMTC, que adquiriu o acervo da Cia. City pela quantia de Cr$ 17.500.000,00 e iniciou o serviço em 1º de janeiro de 1952.
Os homens que administraram a empresa
– A Cia. City, repetimos, foi sucedida por Cidade de Santos Serviços de Eletricidade e Gás S. A., que, por sua vez, foi incorporada pela Light
Serviços de Eletricidade S.A.
Durante os 100 anos de existência, inclusive os
períodos em que operaram outras unidades que a antecederam, passaram pela administração da conceituada empresa os srs. H. K. Heyland, de 1881 a
agosto de 1893; Hugh Stenhouse, de 1893 a 1911; Bernardo F. Browne, de 1911 a 1937; Henry Thomaz Wiliam Pilbeam, de 1937 até outubro de 1955; eng.
Ciro de Carvalho Lustosa, de novembro de 1955 a agosto de 1956; R. G. C. Hansford, de agosto de 1956 a outubro de 1963; R. S. McNeill, de novembro
de 1963 a 1967.
Com a unificação das várias empresas que formavam o
grupo Light, agora com a denominação Light Serviços de Eletricidade S. A., mantém a empresa, na cidade de Santos, escritórios que atendem a toda a
Baixada Santista. O Departamento Comercial está entregue ao engenheiro Antônio Lotufo.
A Light em força total
– Como referimos, a Light Serviços de Eletricidade S.A., organização de larga projeção no campo empresarial do País, perficiente em técnica e
humanamente capacitada, desenvolve eficientemente toda atividade que lhe é inerente, aplicando os mais alentados recursos de sua abalizada
experiência operacional.
Ampliando sucessivamente a rede de eletricidade, a
acatada companhia se projeta na vida econômica e social da Baixada Santista, que congrega cinco municípios, entrosando-se diretamente no eixo
operacional dos maiores e mais adiantados centros do País: São Paulo-Rio. |