Lei Orgânica: diversas alterações em 100 anos
Nesta monografia, em que se conta a história da
Associação, não podia faltar o registro das leis orgânicas definidoras de sua estrutura técnico-administrativa.
O primeiro Estatuto foi trabalho da diretoria
provisória, que uma comissão especial estudou e elaborou, encaminhando-o ao Governo Imperial, que o aprovou pelo decreto n. 4.738, de 7 de junho de
1871, e concedeu autorização à entidade nascente para funcionar.
Por sinal, essa carta estatutária, em seu artigo
18, provocou desinteligências, antes, durante e depois da primeira diretoria, tanto que dois diretores, os srs. Carlos Wagner e Henrique Leuba,
estrangeiros que eram, não assumiram os cargos por acharem-se regularmente impedidos.
Segundo aquele dispositivo, o instituto era
dirigido por 9 elementos, 3 dos quais brasileiros com direito à presidência, sendo os outros 9 (N.E.: SIC: seriam 6)
estrangeiros, sem distinção de nacionalidade.
Para dirimir a dúvida surgida na interpretação
estatutária, houve em 24 de fevereiro de 1876 assembléia geral que por unanimidade decidiu que nas futuras eleições dos 6 diretores estrangeiros
sufragados, 5 seriam escolhidos indistintamente entre exportadores e importadores, limitado a 2 o número de uma mesma nacionalidade estrangeira.
Essa decisão, bem acolhida, como referimos, deu
como resultado o congraçamento dos srs. Carlos Wagner e Henrique Leuba, que, agastados, se haviam desligados da Associação.
Ainda durante a gestão do com. Nicolau Vergueiro,
em assembléia geral do dia 22 de outubro de 1884, verificou-se a aprovação do novo estatuto, bem assim do regimento interno. A partir de 1889, os
biênios foram considerados de julho a junho, sem dúvida para acompanhar o período das safras cafeeiras; não raro, porém, as eleições faziam-se
depois da fase estipulada, de sorte que uma diretoria levava às vezes o mandato até ao fim do ano, o que aumentava de certo modo o período bienal.
Assim ocorreu, por exemplo, na administração de 1898-1900, quando a diretoria tomou posse em 16 de agosto de 1898 e conduziu o mandato até 31 de
dezembro de 1900 para acertar e estabelecer, por certo, o caráter civil dos biênios.
Em 1904, durante a gestão do sr. Joaquim Miguel
Martins de Siqueira, deu-se a reforma estatutária, aprovada em assembléia geral reunida nos dia 1º e 2 de março, passando a diretoria a
constituir-se de 10 membros, organização administrativa que foi observada pelo estatuto aprovado em 14 de maio de 1912.
Criação dos departamentos
– Alteração substancial foi operada durante a presidência do sr. João Melão, que, por ato baixado em 9 de outubro de 1940, nomeou comissão especial
para proceder à reforma do estatuto, constituída dos srs. João Moreira Sales, Rodrigo Pires do Rio Filho, João Pacheco Fernandes, Roberto de Nioac,
Mário Botti, Guilherme Martinelli e Ismael Alberto de Sousa, sob a assistência do consultor jurídico dr. Marcelo Ulisses Rodrigues.
O trabalho elaborado por essa comissão especial foi
debatido e aprovado pela assembléia geral, que se reuniu nos dias 2 e 3 de dezembro de 1940.
Em consonância com essa lei orgânica, foram criados
os seguintes departamentos internos: Departamento de Exportadores de Café, Departamento dos Comissários de Café, Departamento de Armazéns Gerais,
Departamento dos Bancos, Departamento dos Importadores e Departamento de Navegação. Em 1964, foi criado o Departamento de Sacaria, que passou a
funcionar no ano seguinte. Nos dias atuais, também atuam os seguintes órgãos departamentais: Transportes, Pesca, Torrefação de Café, Engenharia,
Construção e Despachos.
Os departamentos de Exportadores e de Comissários
Absorveram o Centro dos Exportadores e o Centro dos Comissários de Café. O estatuto de 1940 foi revisado e atualizado na gestão do sr. Álvaro
Augusto de Bueno Vidigal, que deferiu ao consultor jurídico dr. José Américo de Sousa a incumbência de estudo e elaboração do anteprojeto.
A lei orgânica em vigor
– Em 198 quando na presidência o com. Hercílio Camargo Barbosa, foi projetada a reforma estatutária por meio de comissão especial, constituída dos
srs. Caio Ribeiro de Morais e Silva, Eduardo Salim Haddad, Antônio Ballio Francisco Ferreira, Arnaldo Ferreira dos Santos, Olinto Soares do Amaral
Faria e Benedito Tavares Guerra, assessorados pelos srs. Olavo de Paula Borges e Mário de Paulo Nascente, da Consultoria Jurídica.
Foi o projeto submetido à apreciação da assembléia
geral extraordinária, que se reuniu nos dais 18 e 23 de outubro de 1968, aprovando-o em 1ª e 2ª discussão, rejeitadas as emendas.
A atual lei orgânica da Associação está registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o n. 107.220-A, desde 25 de novembro daquele ano.
Definindo a finalidade da ACS, o estatuto
preceitua:
a) Orientar, defender e amparar os legítimos interesses dos
sócios e das classes que representa;
b) Promover o estudo e a solução dos problemas que interessam à
coletividade social;
c) Colaborar e manter-se em contato com os órgãos dos Poderes
Públicos, entidades paraestatais e de classes, para o estudo, encaminhamento e solução de todos os assuntos que possam contribuir para o
desenvolvimento do Comércio, da Lavoura e da Indústria e, em geral, das questões que interessam à vida econômica e social do município, do Estado de
São Paulo e do País.
O sistema de Consultas à Praça, que o estatuto
prevê, vale por assembléias gerais, porque versa sobre matéria de imediato interesse da Praça, consubstanciada na própria lei orgânica; tem prazo
para os associados se manifestarem, por escrito, por simples monossílabos – Sim ou Não -, enquanto as consultas da diretoria serão sempre precedidas
de exposição de motivos, claras e objetivas, transcritas as respostas em ata da diretoria ou arquivadas, quando dadas em separado.
"O Conselho
Deliberativo, a que compete eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, compõe-se de tantos membros natos quantos sejam os ex-presidentes
vivos, enquanto a Diretoria Executiva não tem número definido de membros porque formada de tantos elementos natos quantos sejam os departamentos e
de igual número de diretores eleitos pelo Conselho Deliberativo.
"Enquanto lhe convier, a ACS manterá como
sociedades anexas o Montepio Comercial e a Caixa Beneficente dos Auxiliares do Comércio Cafeeiro de Santos.
"Se porventura se
verificar sua dissolução, todo o líquido do acervo social reverterá à Santa Casa da Misericórdia de Santos".
Os presidentes
Dr. Francisco Marcos Inglês de Sousa (1907-1908)
Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria |