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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ACS
A associação comercial dos santistas (4-i)

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Texto inserido no Almanaque de Santos - 1971, editado no final de 1970 por Ariel Editora e Publicidade, de Santos/SP, tendo como redator responsável o falecido jornalista Olao Rodrigues. Nessa publicação, as páginas 170 a 300 formam uma Edição Comemorativa do Centenário da Associação Comercial de Santos:
 

Associação Comercial de Santos - 1870/1970


Eis a história que se firmou à sombra da grandeza de Santos

Lei Orgânica: diversas alterações em 100 anos

Nesta monografia, em que se conta a história da Associação, não podia faltar o registro das leis orgânicas definidoras de sua estrutura técnico-administrativa.

O primeiro Estatuto foi trabalho da diretoria provisória, que uma comissão especial estudou e elaborou, encaminhando-o ao Governo Imperial, que o aprovou pelo decreto n. 4.738, de 7 de junho de 1871, e concedeu autorização à entidade nascente para funcionar.

Por sinal, essa carta estatutária, em seu artigo 18, provocou desinteligências, antes, durante e depois da primeira diretoria, tanto que dois diretores, os srs. Carlos Wagner e Henrique Leuba, estrangeiros que eram, não assumiram os cargos por acharem-se regularmente impedidos.

Segundo aquele dispositivo, o instituto era dirigido por 9 elementos, 3 dos quais brasileiros com direito à presidência, sendo os outros 9 (N.E.: SIC: seriam 6) estrangeiros, sem distinção de nacionalidade.

Para dirimir a dúvida surgida na interpretação estatutária, houve em 24 de fevereiro de 1876 assembléia geral que por unanimidade decidiu que nas futuras eleições dos 6 diretores estrangeiros sufragados, 5 seriam escolhidos indistintamente entre exportadores e importadores, limitado a 2 o número de uma mesma nacionalidade estrangeira.

Essa decisão, bem acolhida, como referimos, deu como resultado o congraçamento dos srs. Carlos Wagner e Henrique Leuba, que, agastados, se haviam desligados da Associação.

Ainda durante a gestão do com. Nicolau Vergueiro, em assembléia geral do dia 22 de outubro de 1884, verificou-se a aprovação do novo estatuto, bem assim do regimento interno. A partir de 1889, os biênios foram considerados de julho a junho, sem dúvida para acompanhar o período das safras cafeeiras; não raro, porém, as eleições faziam-se depois da fase estipulada, de sorte que uma diretoria levava às vezes o mandato até ao fim do ano, o que aumentava de certo modo o período bienal. Assim ocorreu, por exemplo, na administração de 1898-1900, quando a diretoria tomou posse em 16 de agosto de 1898 e conduziu o mandato até 31 de dezembro de 1900 para acertar e estabelecer, por certo, o caráter civil dos biênios.

Em 1904, durante a gestão do sr. Joaquim Miguel Martins de Siqueira, deu-se a reforma estatutária, aprovada em assembléia geral reunida nos dia 1º e 2 de março, passando a diretoria a constituir-se de 10 membros, organização administrativa que foi observada pelo estatuto aprovado em 14 de maio de 1912.

Criação dos departamentos – Alteração substancial foi operada durante a presidência do sr. João Melão, que, por ato baixado em 9 de outubro de 1940, nomeou comissão especial para proceder à reforma do estatuto, constituída dos srs. João Moreira Sales, Rodrigo Pires do Rio Filho, João Pacheco Fernandes, Roberto de Nioac, Mário Botti, Guilherme Martinelli e Ismael Alberto de Sousa, sob a assistência do consultor jurídico dr. Marcelo Ulisses Rodrigues.

O trabalho elaborado por essa comissão especial foi debatido e aprovado pela assembléia geral, que se reuniu nos dias 2 e 3 de dezembro de 1940.

Em consonância com essa lei orgânica, foram criados os seguintes departamentos internos: Departamento de Exportadores de Café, Departamento dos Comissários de Café, Departamento de Armazéns Gerais, Departamento dos Bancos, Departamento dos Importadores e Departamento de Navegação. Em 1964, foi criado o Departamento de Sacaria, que passou a funcionar no ano seguinte. Nos dias atuais, também atuam os seguintes órgãos departamentais: Transportes, Pesca, Torrefação de Café, Engenharia, Construção e Despachos.

Os departamentos de Exportadores e de Comissários Absorveram o Centro dos Exportadores e o Centro dos Comissários de Café. O estatuto de 1940 foi revisado e atualizado na gestão do sr. Álvaro Augusto de Bueno Vidigal, que deferiu ao consultor jurídico dr. José Américo de Sousa a incumbência de estudo e elaboração do anteprojeto.

A lei orgânica em vigor – Em 198 quando na presidência o com. Hercílio Camargo Barbosa, foi projetada a reforma estatutária por meio de comissão especial, constituída dos srs. Caio Ribeiro de Morais e Silva, Eduardo Salim Haddad, Antônio Ballio Francisco Ferreira, Arnaldo Ferreira dos Santos, Olinto Soares do Amaral Faria e Benedito Tavares Guerra, assessorados pelos srs. Olavo de Paula Borges e Mário de Paulo Nascente, da Consultoria Jurídica.

Foi o projeto submetido à apreciação da assembléia geral extraordinária, que se reuniu nos dais 18 e 23 de outubro de 1968, aprovando-o em 1ª e 2ª discussão, rejeitadas as emendas.

A atual lei orgânica da Associação está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o n. 107.220-A, desde 25 de novembro daquele ano.

Definindo a finalidade da ACS, o estatuto preceitua:

a)     Orientar, defender e amparar os legítimos interesses dos sócios e das classes que representa;

b)     Promover o estudo e a solução dos problemas que interessam à coletividade social;

c)     Colaborar e manter-se em contato com os órgãos dos Poderes Públicos, entidades paraestatais e de classes, para o estudo, encaminhamento e solução de todos os assuntos que possam contribuir para o desenvolvimento do Comércio, da Lavoura e da Indústria e, em geral, das questões que interessam à vida econômica e social do município, do Estado de São Paulo e do País.

O sistema de Consultas à Praça, que o estatuto prevê, vale por assembléias gerais, porque versa sobre matéria de imediato interesse da Praça, consubstanciada na própria lei orgânica; tem prazo para os associados se manifestarem, por escrito, por simples monossílabos – Sim ou Não -, enquanto as consultas da diretoria serão sempre precedidas de exposição de motivos, claras e objetivas, transcritas as respostas em ata da diretoria ou arquivadas, quando dadas em separado.

"O Conselho Deliberativo, a que compete eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, compõe-se de tantos membros natos quantos sejam os ex-presidentes vivos, enquanto a Diretoria Executiva não tem número definido de membros porque formada de tantos elementos natos quantos sejam os departamentos e de igual número de diretores eleitos pelo Conselho Deliberativo.

"Enquanto lhe convier, a ACS manterá como sociedades anexas o Montepio Comercial e a Caixa Beneficente dos Auxiliares do Comércio Cafeeiro de Santos.

"Se porventura se verificar sua dissolução, todo o líquido do acervo social reverterá à Santa Casa da Misericórdia de Santos".


Os presidentes

Dr. Francisco Marcos Inglês de Sousa (1907-1908)

Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria

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