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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ACS
A associação comercial dos santistas (4-h)

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Texto inserido no Almanaque de Santos - 1971, editado no final de 1970 por Ariel Editora e Publicidade, de Santos/SP, tendo como redator responsável o falecido jornalista Olao Rodrigues. Nessa publicação, as páginas 170 a 300 formam uma Edição Comemorativa do Centenário da Associação Comercial de Santos:
 

Associação Comercial de Santos - 1870/1970


Eis a história que se firmou à sombra da grandeza de Santos

ANTIGAMENTE ERA ASSIM

Pagavam-se no Rio os produtos de exportação

Muito antes da instituição da ACS, as letras de câmbio provenientes de transações efetuadas em nosso Comércio eram sacadas sobre a praça do Rio de Janeiro.

Esse uso não era bem acolhido pelos comerciantes, que se mostravam contrariados e até mesmo prejudicados, como sucedeu na crise econômica que tomou conta do Rio de Janeiro, em 1875, e que, provocando o fechamento de bancos da principal praça do Império, originou o recâmbio de grande quantidade de letras a esta Praça.

Nessa altura, os comerciantes de Santos já dispunham da Associação, que surgiu para cuidar de seus interesses, defendendo-os e sistematizando-os.

No dia 12 de agosto de 1875, em concorrida assembléia, após amplo debate, foi adotada resolução que veio a estabelecer regime de Usos e Costumes para disciplinar as vendas de café, algodão e outros gêneros de exportação.


Vale transcrever essa resolução, pioneira no instituto de Usos e Costumes da Praça de Santos, que nos dias hodiernos tem-no bem fundamentado, em consonância com as mais recentes experiências da doutrina técnico-comercial:

"Art. 1º - Do dia 1º de setembro próximo, em diante, as vendas de café, algodão e outros gêneros de exportação consignados a esta praça serão considerados a 30 dias, observando-se o seguinte:

"I – Realizada uma venda, serão em ato sucessivo trocados documentos entre comprador e vendedor, declarando-se quantidade e importância do gênero, que ficará desde logo à disposição e por conta e risco do comprador.

"II – No dia da entrega do gênero, o comprador, não preferindo solver com desconto a importância da fatura, em moeda corrente nesta Praça, fará o pagamento em letras de 5 dias de vista sobre o Rio, contanto que o seu vencimento seja dentro dos 30 dias concedidos por ocasião da venda. Se houver dias não vencidos, entre a data da venda e da entrega, serão abonados ao comprador os respectivos juros.

"III – Sempre que houver letra, como conseqüência da venda e de conformidade com o disposto no parágrafo antecessor, correrá o selo da mesma por conta do comprador.

"IV – Feita a entrega do gênero e realizado o real pagamento de sua importância, serão devolvidos ao comprador e vendedor, com recibos, os documentos mencionados neste artigo.

"Art. 2º - A contar da mesma data de 1º de setembro em diante, fica estabelecido, como estilo desta Praça, a cobrança da comissão del credere, que será de 1% para a venda de gêneros e remessa de letras ou outros quaisquer títulos que exijam endosso.

"No 1º caso será ela carregada ao dono do gênero e, no 2º, àquele, por ordem e conta de quem se fizer a remessa, tudo de conformidade com o disposto no art. 179 do Código Comercial".


Os presidentes

Dr. Joaquim Miguel Martins de Siqueira (1903-1906)

Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria

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