Eis a ata da primeira reunião da diretoria
Eis a ata da primeira reunião de diretoria, respeitada a redação original:
"Aos quatorze dias do mês de outubro de mil
oitocentos e setenta e quatro, em uma das salas do sobrado sito à Rua da Praia n. 38, os srs. com. Nicolau Vergueiro, barão de Embaré, Rodolfo
Wursten, José Azurem Costa, José Ricardo Wright, João Antônio Teixeira e Ignacio Wallace da Gama Cochrane, eleitos em assembléia geral a dezessete
de setembro de mil oitocentos e setenta e quatro, e sob a presidência interina do primeiro, declarou este aberta a primeira sessão ordinária da
diretoria e convidou os demais membros a procederem a eleição do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, como determina o artigo 24
dos estatutos que regem a Associação Comercial desta cidade de Santos. Recolhidos sucessivamente sete cédulas para cada um dos cargos, obtiveram
votos: para presidente o sr. com. Vergueiro, seis; barão de Embaré, um; para vice-presidente, barão de Embaré, seis; Cochrane, um; para secretário,
Cochrane, cinco; Teixeira, um; José Ricardo Wright, um; para tesoureiro: Azurem Costa, cinco; Wright, dois.
"Empossada a mesa, toma a palavra o sr. barão de Embaré; não pode furtar-se ao dever de dirigir ao
comércio de Santos uma saudação sincera e um voto de reconhecimento; saúda-o com verdadeiro júbilo por ser hoje uma realidade a Associação Comercial
há muito reclamada; agradece à corporação, a que se orgulha de pertencer, pela prova de distinção que, em sua ausência, conferiu-lhe, lembrando e
acolhendo o seu nome para o cargo de diretor, a despeito da divergência que, infelizmente, apareceu na confecção da chapa de diretores, divergência
de que aliás só teve conhecimento quando lhe chegou a notícia de ter sido eleito. Lamenta que logo em começo surgissem tais divergências; tem fé,
porém, que elas desaparecerão, indo por diante a Associação, donde resultarão benefícios ao comércio, por cuja prosperidade faz votos e promete o
apoio e serviços do seu alcance. Fala em seguida o sr. Teixeira, abundando nas mesmas idéias enunciadas pelo sr. barão de Embaré.
"É lido um ofício do sr. C. Wagner, de 19 de setembro, acompanhando uma declaração assinada em 17
do mesmo mês e dirigido ao sr. tenente-coronel Forjaz, pelo qual retiram suas assinaturas como sócios da Associação vários negociantes estrangeiros.
"Posto em discussão, depois de algumas observações dos srs. presidente, Rodolfo Wursten e barão de
Embaré, entendeu a diretoria não poder tomar conhecimento do documento em questão por ter sido endereçado a pessoa estranha à diretoria.
"São igualmente lidos outros ofícios, também datados de 19 de setembro, dos srs. C. Wagner e
Henrique Leuba, declarando que não podem aceitar os cargos de diretores para que foram eleitos. Resolveu-se em tempo oportuno levar ao conhecimento
da assembléia geral, na forma dos estatutos que regem a Associação Comercial, e que nesse sentido se respondesse aos respectivos signatários.
"De conformidade com o artigo 23, parágrafos 1º, 3º e 4º, a diretoria tomou as seguintes
resoluções: 1ª - Encarregar o sr. presidente de fazer aquisição de um guarda-livros com as precisas habilitações, e nomear claviculário, com o
vencimento mensal de sete centos e vinte mil réis o cidadão Joaquim Manoel da Silva; 2ª - Mandar assinar o Diário Oficial, Jornal do Comércio,
Globo, Imprensa, Diário de Santos, Correio Paulistano e Diário de S. Paulo, ficando incumbido o sr. Rodolfo Wursten de indicar os jornais
estrangeiros que deverão ser assinados, e os livros indispensáveis à biblioteca da Associação; 3ª - Incumbir uma comissão composta dos srs.
presidente, J. R. Wright e João Antonio Teixeira, de formular o regulamento interno da Associação.
"Ficou outrossim incumbido o sr. presidente de entender-se com a redação do Globo para a
transmissão de telegramas pelo cabo submarino, contratando-o por seis meses, mediante a subvenção mensal de 500$000, e, caso não seja aceita a
proposta nestas condições, encarregar desse serviço a pessoa habilitada, mediante um ordenado de 100$00 mensais. Foi autorizado o sr. tesoureiro a
promover a aquisição de móveis e utensílios para os salões da Praça e seu escritório, abrindo um crédito em algum dos bancos, sob a responsabilidade
da direção.
"Resolveu-se em seguida fazer as comunicações do estilo aos exmos. srs. ministro da Agricultura,
presidente da Província, tribunais do Comércio e da Relação de S. Paulo, às associações comerciais da Corte e demais do Império, autoridades locais,
e cônsules estrangeiros.
"De acordo com o artigo 33 e seu 1º parágrafo roam admitidos como sócios da Associação os srs.
Henrique de Oliveira Villar, representante da firma Silva Monteiro & Cia., Theodoro Richter e Luiz Matheus Maglaski, sócios de Theodoro Richter &
Cia. e Joaquim Manoel Alves Lima, sócio da firma Joaquim Manoel Alves Lima & Cia., já inscritos.
"Por último, ofereceu o sr, presidente o sobrado sito à Rua da Praia n. 38, onde se acha reunida a
diretoria, para nela funcionar provisoriamente a Associação. A mesa diretora aceitou o oferecimento. E não havendo mais nada a tratar-se, levantou o
sr. presidente a sessão, lavrando-se a presente ata, que vai subscrita pelo mesmo sr. presidente e por mim, Ignacio Wallace da Gama Cochrane, que a
escrevi. Santos, 14 de outubro de 1874. (ass.) Nicolau Vergueiro - Presidente; Ignacio Wallace da Gama Cochrane, secretário".
Os presidentes
Dr. Francisco de Paula Ribeiro (1885-1886)
Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria
A ata da primeira reunião da assembléia geral
Reproduzimos, ipsis literis, a ata da primeira Assembléia Geral da Associação Comercial de
Santos:
"Aos dezessete dias do mês de setembro do ano
de mil oitocentos e setenta e quatro, na Rua da Praia 38, reunidos noventa e quatro membros da Associação Comercial, os senhores Nicolau Vergueiro,
Antônio Pereira da Costa Guimarães, G. A. Schmidt, Adolph Tromell, Henri Leuba, Antônio de Freitas Guimarães, Antônio de Freitas Guimarães Júnior,
Gustavo Backheuser, Otto Helm, D. A. Beaver, Joaquim Franco de Lacerda, Luiz José dos Santos Dias, A. Zerrenner, Alexandre José da Silva, Manuel
José Carneiro Bastos, José Lopes dos Sanos, David Ellis Júnior, R. Zinard, Francisco de Paula Coelho, Augusto da Silva Prates, E. Wockerodt, E.
Pezoldt, E. Adamzyck, Peres da Silva, John Miller, H. Norton, José Carneiro da Silva Braga, José Carneiro Bastos, Francis S. Hampshire, Francisco
Antônio de Souza, Vitorino José Gomes, José Francisco de Moraes, João Baptista de Paiva Baracho, Salvador Baptista Nunes Barbosa, John Knowles,
Joaquim da Rocha Leite, Manoel José Martins Patusca, João Antônio Pereira dos Santos, Ignácio Wallace da Gama Cochrane, João Bernardes Pereira,
Francisco Emílio de Sá, F. S. Hamilton, Bento Thomaz Vianna, Manuel Franco de Araújo Vianna, Antônio José da Silva Bastos, Joaquim Luiz Pizarro,
João Domingues da Costa, Manuel Pereira da Rocha Soares, Jayme Romaguera Hijo, Manuel Pinto Soares, Bento Pereira Soares, José da Costa Silveira,
José Custódio de Oliveira Setúbal, João Teixeira Coelho Filho, Feliciano da Silva, W. T. Wright, Henrique José Rodrigues, José Proost de Souza, Luiz
José Ferreira, Antônio Sebastião Gonçalves, José Manuel de Arruda, Joaquim Ricardo de Castro, José Augusto Pereira Sobrinho, José Martins dos
Santos, João A. Casimiro da costa, Luiz G. Backheuser, João Octávio dos Santos, Theodoro de Menezes Forjaz, Henrique Pedro de Oliveira, Manuel
Lourenço da Rocha, Augusto Antônio Bittencourt, Ildefonso João de Figueiredo, C. Wagner, J. Azurem Costa, Joaquim Pereira de Moraes, João Manuel
Alfaya Rodrigues Júnior, Thomaz da Rocha Leão, João M. Alfaya Rodrigues, Antônio Freire Henriques, Augusto Monteiro de Freitas, Francisco Antônio
Rosas, João N. Freire, Gabriel Viveiros da Costa, Camilo de Andrade, João A. Teixeira, Henrique de Paula Freitas, João Paulo Rodrigues, J. R.
Wright, A. Bulow, G. Cropps, J. W.Schmidt, G. Froh, R. Roelfs, C. N. Budich, em assembléia geral, o sr. presidente da diretoria provisória, Nicolau
Vergueiro, chamou a atenção dos senhores sócios para a interpretação que ia ser dada ao artigo dezoito, parágrafo único, quando à palavra gerente,
declarando ao mesmo tempo que os membros da diretoria interina entendiam que deve ser compreendida na palavra gerente todo aquele que tivesse
procuração geral de alguma casa comercial, acrescentando que, no caso de não haver declaração alguma em contrário, ficaria assim firmada pela
assembléia geral a interpretação do dito artigo.
"Aceita unanimemente pela assembléia geral a interpretação referida, procedeu-se por escrutínio
secreto a eleição do presidente da assembléia, segundo determina o artigo 10 dos estatutos, sendo eleito por setenta e um votos o tenente coronel
Theodoro de Menezes Forjaz, que tomou a presidência.
"Após agradecer a distinção com que o honraram, convidou para secretários os senhores Luiz José dos
Santos Dias e Bento Thomaz Vianna, que aceitaram a nomeação. O sr. presidente da diretoria interina, Nicolau Vergueiro, pedindo a palavra e
sendo-lhe concedida, lê o seguinte relatório: Relatório que tem de ser apresentado em
assembléia geral dos sócios da Associação Comercial de Santos em dezessete de setembro de mil oito centos e setenta e quatro. Senhores membros da
Associação Comercial de Santos. A diretoria interina que elegestes em assembléia geral passa a dar-vos conta de sua missão. Discutidos os estatutos
primitivos, sofreram alterações diversas, unanimemente aprovadas pelos membros da diretoria e subiram ao governo imperial donde voltaram à diretoria
que, satisfazendo as exigências, conseguiu ver sancionados por decreto imperial. Tendo preenchido todas as formalidades, foram os estatutos
publicados no Diário Oficial de 29 de março de mil oitocentos e setenta e quatro. A diretoria interina entendeu dever mandar levantar uma
planta para o edifício da futura Praça do Comércio e encarregou aos engenheiros Ballerini & Bosisio, que a executaram satisfatoriamente e foi
exposta ao público, ficando pertencendo à Associação comercial. Anexos estão o decreto imperial, parecer de uma comissão especial sobre a localidade
para o edifício da futura Praça do Comércio, a tabela de contribuições assinada para que façam parte da Associação comercial; compromisso também
assinado pelo qual tomaram ações para formar o capital da Associação Comercial, as atas das diversas sessões e mais documentos relativos à
Associação. Os decretos foram averbados na Alfândega desta cidade e registrados no Tribunal do Comércio da Capital do Império. Santos, 12 de
setembro de 1874. Nicolau Vergueiro; W. T. Wright; G. Backeuser; C. Wagner; J. Azurem Costa.
"Em seguida, o senhor presidente da Assembléia Geral convidou os senhores sócios a elegerem os
membros da diretoria definitiva, segundo determinam os estatutos e procedendo-se a chamada foram recolhidas noventa e três cédulas, não tendo votado
o sócio dr. Cochrane por se ter ausentado naquele momento, tendo também o presidente da assembléia verificado que duas cédulas continham somente
oito nomes.
"Pela apuração pelo senhor presidente reconheceu-se que obtiveram votos para diretores os senhores
Nicolau Vergueiro noventa e dois; H. Leuba 92; C. Wagner, 90; J. Ricardo Wriht, 83; barão de Embaré, 58; J. Azurem Costa, 50; dr. Cochrane, 54; R.
Wursten, 53; J. A. Teixeira, 50; G. Backheuser, 40; Prates, 39; Dias, 39; Beave, 33; Freitas Guimarães, 31; Bento Vianna, 5; W. T. Wright, 4; A.
Nicolau, 2; Rocha Soares, 2; Pinto Soares, 2; Manuel Alves, 2; Bento Soares, 1; Manuel Lourenço, 1; H. Pedro, 1; Paula Coelho, 1, sendo portanto
eleitos diretores, por maioria absoluta, os srs. 1º) comendador N. Vergueiro; 2º) H. Leuba; 3º) C. Wagner; 4º) José Ricardo Wright; 5º) barão de
Embaré; 6º) José Azurem Costa; 7º) Ignacio Cochrane; 8º) Rodolpho Wursten; 9º) João Antonio Teixeira.
"O senhor presidente da Assembléia Geral aclamou em ato contínuo a diretoria da Associação
Comercial de Santos, á qual igualmente empossou para entrar em execução. Eu, Luiz José dos Santos Dias, secretário à Assembléia que desta fui e
assino no referido dia dezessete de setembro de mil oitocentos setenta e quatro. (ass.) Theodoro de M. Forjaz, presidente da Assembléia Geral. Luiz
J. dos Santos Dias, Bento T. Vianna, secretários".
Os presidentes
Coronel Antônio de Lacerda Franco (1887-1888)
Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria
Estes decretos fundamentaram a vida jurídico-social da A.C.S.
A Associação Comercial de Santos foi autorizada a funcionar pelo decreto imperial de n. 4.738,
assinado em 7 de junho de 1871, cuja íntegra é a seguinte:
"A princesa imperial regente, em nome de Sua
Majestade, o Imperador, o senhor d. Pedro II, atendendo ao requerimento da Associação Comercial de Santos, devidamente representada e de
conformidade com a resolução imperial de 10 do mês passado, tomada sobre o parecer da Seção dos Negócios do Império do conselho do Estado, exarado
em consulta de 31 de março último: Há por bem conceder-lhe a necessária autorização para funcionar e aprovar os respectivos estatutos, que estes
baixam. Teodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, assim o tenha entendido e faça executar: Palácio do Rio de Janeiro, em sete de de junho de mil oitocentos e setenta e um,
qüinquagésimo da Independência e do Império. Princesa imperial regente. Teodoro Machado Freire Pereira da Silva".
Esse precioso documento, pelo qual nossa ACS foi autorizada a funcionar e teve seu primeiro
estatuto aprovado, foi averbado na Alfândega de Santos, registrado no Tribunal do Comércio, no Diário Oficial do Império do Brasil, de 29 de
março de 1874.
Colaboradora do Poder Público - Declarada de utilidade pública pelo governo da União, de
acordo com o decreto n. 3.343, de 3 de outubro de 1917 viu-se reconhecida pelo governo do Estado de São Paulo como entidade representativa dos
interesses gerais da Praça de Santos, pelas leis ns. 1.416, de 14 de julho de 1914, art. 17, e 2.201, de 10 de outubro de 9127, art. 1º.
O Governo Federal também a reconheceu como colaboradora do Poder Público, de conformidade com o
decreto n. 7.770, de 2 de setembro de 1941, do seguinte teor: "Considerando as razões de
utilidade pública que prevalecem em favor da Associação Comercial de Santos por motivo de seu longo e tradicional propósito de colaboração com o
Poder Público na solução das questões econômicas e sociais tendentes a estimular a produção e a circulação da riqueza, acrescenta ao seu artigo
único: 'É concedida à Associação Comercial de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da
alínea e do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1919, para o fim de colaborar com o governo, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados'".
A ACS também é considerada instituição de utilidade pública pela
Municipalidade, segundo a lei n. 1.073, de 3 de novembro de 1949, votada pela Câmara Municipal, presidida pelo prof. André Freire, e sancionada pelo
então prefeito municipal, dr. Hernani Boto de Barros.
Os presidentes
Coronel Antônio Carlos da Silva Teles (1889-1890)
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