Tabela de contribuição: outra medida histórica
Documento curioso e de fundo histórico é a tabela de contribuição social elaborada pelo Governo do
Império, cujo texto vale reproduzir:
"I - O Comissário de Gêneros da Província
contribuirá com dois mil réis por arroba de café, algodão e ouro qualquer gênero que receber à consignação, e com igual importância contribuirá o
exportador.
"II - O importador contribuirá com um décimo por cento do valor que importar do estrangeiro e dos
portos do Império, segundo a avaliação da Alfândega, exclusive os dos gêneros em trânsito.
"III - As casas bancárias contribuirão anualmente com quantia não inferior a duzentos mil réis.
"IV - Os capitalistas, proprietários em geral etc., que não concorrem por outro título,
contribuirão anualmente com quantia não inferior a cem mil réis".
"Os sócios fundadores, que eram em número de 106, contribuíram inicialmente com a importância de
80.000$000 (Cr$ 80,00), que representou o Fundo Social, pois além da manutenção dos serviços administrativos prevalecia entre os primeiros
dirigentes a preocupação de levar a Associação para sede própria.
Em reunião da diretoria, havida em 11 de agosto de 1877, foi proposta a modificação da Tabela de
Contribuições, que, autorizada, passou a vigorar nas seguintes bases:
"I - O Comissário de Gêneros da Província e os
exportadores farão suas contribuições sobre a totalidade de café, algodão e outro qualquer gênero que receberem à consignação ou exportarem, de
conformidade com a seguinte proporção:
"Até 300.000 quilos - 1 real por 15 kg
de 300.000 a 600.000 -
30$000
de 600.000 a 900.000 -
50$000
de 900.000 a 1.200.000 - 87$000
de 1.200.000 a 1.500.000 - 137$000
de 1.500.000 a 1.800.000 - 200$000
de 1.800.000 a 2.100.000 - 250$000
de 2.100.000 por mais..... - 300$000
"II - O importador contribuirá com 0,25% do valor que importar do estrangeiro e dos portos do
Império, calculados sobre a avaliação da Alfândega, excetuando-se desta contribuição os gêneros em trânsito.
"III - As casas bancárias contribuirão semestralmente com cota de cem mil réis.
"IV - Os capitalistas, proprietários em geral etc., que não concorrem por outro título,
contribuirão semestralmente com cinqüenta mil réis.
"V - Nenhuma casa, ainda que acumulando recebimento de gêneros da
província, importação e exportação, contribuirá com quantia superior a trezentos mil réis semestralmente, assim como nenhuma casas poderá pagar
contribuição inferior a duzentos mil réis semestralmente".
Os presidentes
Ernesto Cândido Gomes (1893-1898)
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