Reprodução parcial da página 69 da obra
Terceira Parte
Bens da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência
TERRENO - Com 19 braças de frente para a Rua da Penha, hoje Marquês de Herval,
e com 14 braças de fundos até as paredes da sua capela, inclusive a grossura das paredes e dos muros.
CAPELA - Sacristia e claustro, noviciado etc., está fundado sobre terreno que
ocupa 15 1/2 braças de comprimento, e 8 1/2 de largura.
TERRENO - Na frente do seu consistório com frente para o Largo Monte Alegre,
dividindo com o Cruzeiro que tem na frente da Igreja de Santo Antonio, e da parte do Sul com 78 palmos de largura e 170 de comprimento.
No terreno com frente para a Rua Marquês de Herval, é onde está atualmente o armazém
de café, pertencente à Ordem Terceira e ocupado por contrato com a firma A. Ferreira & Cia., de Santos.
CEMITÉRIO - Possui a Ordem seu jazigo no Cemitério do Paquetá, em terreno de
165 palmos de largura por 161 de comprimento.
Em 31 de dezembro de 1928 foi aumentado o jazigo com mais 31 ms 16², adquiridos por
compra da Câmara Municipal.
Tudo consta em arquivo, no pacote n. 43, documentos em original e pública forma.
Bens que ainda existem com a Ordem Terceira
Possui a Ordem Terceira da Penitência, além dos seus atuais bens estimados mais ou
menos em 4.000:000$000, mais 22 apólices da Dívida Pública, sendo 21 do valor de Rs. 1:000$000 e 1 do valor de Rs. 200$000, vencendo juros
semestrais. Essas apólices vêm desde o tempo do Império e reformadas depois da República, tudo muito bem guardadas em cofre forte, e bem conservadas
pelo síndico.
Considerações
A Ordem desfez-se de imóveis, adquirindo apólices da Dívida Pública
Até o ano de 1856, as propriedades em Santos tinham um valor irrisório, pois a Ordem
Terceira possuía mais de seis prédios em Santos e todos reunidos foram avaliados em Rs. 12:500$000 naquela época, de maneiras que a renda de
aluguéis, de Rs. 25$000 na Rua Direita (hoje Rua 15 de Novembro) e outros de Rs. 10$000 e 5$000 mensais, não chegava para as despesas da Ordem.
Assim sendo, foram vendidos esses bens com autorização do juiz de capelas; tudo legalmente feito, conforme despacho, entre outros, um em 21 de junho
de 1858, e recomendações do mesmo juiz em correção de atas.
Para se aquilatar o valor que teriam hoje esses bens, tomamos por base os preços
atuais e chega-se à conclusão de estimar-se em 10:000:000$000, se ainda existissem.
Restam desses bens as apólices já referidas, que foram
adquiridas com a venda dos prédios, como determinava a Lei do Império naquele tempo.
Homenagem Perpétua Memória
Frei Luiz de Santo Ambrozio - primeiro comissário em 1641.
Manoel da Silva Vasconcellos, primeiro ministro em 1641.
Frei Eusebio da Espectação, provincial da Custódia da Imaculada Conceição, primeiro
eleito no Capítulo de 1677.
João Cardozo de Oliveira, ministro que deu avultada esmola pelo terreno onde está
instalada a Ordem em 1689.
Como a Ordem Terceira adquiriu seus bens
José dos Santos Luz, ministro quando a Ordem adquiriu o terreno com a esmola do
ministro João Cardozo de Oliveira em 1691.
Frei Agostinho da Conceição, que com frei Eusebio da Espectação benzeram e celebraram
missa na capela (1ª missa) em 24 de março de 1691
Gaspar Rodrigues Vieira (ou Vianna), ministro quando celebrou-se a 1ª missa na capela
em 1691, com grande pompa e repleta de irmãos e fiéis.
João Baptista de Lima, procurador que solidificou os bens da Ordem, dos quais muitos
ainda hoje possui, requerendo um "Inventário e Tombamento", que foi julgado pelo juiz em 11 de dezembro de 1856.
SITUAÇÃO ATUAL
Depois do histórico da Ordem Terceira da Penitência com relação à Igreja de Santo
Antonio, principalmente durante 51 anos que foi quanto durou a administração, resultou por fim em 1922 uma
ESCRITURA PÚBLICA
A Ordem Terceira fez entrega da Igreja ao exmo. sr. arcebispo de São Paulo,
conseguindo assim a vinda dos frades para residirem nela e conseqüente criação da Paróquia do Valongo.
Resulta da mesma escritura ter a Ordem Terceira gasto:
Rs. 131:000$000 mais ou menos em reparos na igreja; e mais: resulta que:
Rs. 68:000$000 a Ordem terá que reaver da parte da Ordem Primeira, no caso de
desapropriação ou venda, isto no caso de transação em dinheiro. No caso do negócio ser feito com a condição de, em pagamento, a parte interessada
construir nova igreja para a Ordem 1ª, num e noutro caso a Ordem Terceira tem que estar presente, sem o que a escritura não poderá ser lavrada.
(Cláusula do contrato).
Este contrato somente foi feito com relação à Igreja de Santo Antonio, na parte que se
refere à venda ou desapropriação, nada tem que ver com as propriedades da Ordem Terceira, que ficam junto à dita igreja. Em caso de uma eventual
desapropriação da igreja, ou de venda, é que a Ordem tem que ser ouvida. Se a desapropriação ou venda não atingir as suas propriedades, a Ordem
Terceira continuará no mesmo lugar em sua capela, e mais dependências, que nada têm a ver com a igreja, recebendo então os 68 contos mencionados.
A parte da Ordem Terceira, em caso de operação
englobada, está avaliada em quatro mil contos de réis, com tendência para ser elevada a mais.
Reprodução parcial da página 77 da obra
Medalha de N. S. da Conceição
Concedida, conforme Breve da Nunciatura Apostólica em 1861
Esta medalha que corresponde ao título de comendador, a Ordem Terceira usa somente
nos atos solenes e sem vaidade
"Nos Marianus Farcinelli Antoniacci, Ordinis S. Benedicti Congregationis Cassinensis,
Archiepiscopus Athenarum, Pontificis Solio assistens, in Imperio Brasiliense Internuntius Legatus Extraordinarius, Sanctae Sedis, etc., etc., etc.
"Dilectis in Christo filiis Confratibus Ordinis Tertii de Penitentia, Civitatis de
Santos, Paulopolitano Diocesis, saluten in Domino sempiternam.
"Supplica exhibito libello petiistis a Nobisa, filii dilectissimi facultaten ferendi
in actibus solemnibus, et sacris funtionibus vestrae Sodalitatis collo suspensum cum fasciula coerulea argentum stigma, in quo sacra effigies Beatae
Mariae Virgenis Immaculata Conceptione inculpita sit, ut non solun exterioren cultum Immaculatae Deiparae inclitae Protectrici vestrae exhibitatis
in vobis, quod declarati dogmatis ejusdem conceptionis ab labe originale inomunis suavissimam excitet memoriam. Sumnopere Cotanue, quot inter tot
tantanque scandala, quae magno animi nostri dolori in Eclesia Dei videre cogimur piorum hominum societates exixtant, quae sub iisdem legisbus Deum
in Beata Maria semper Virgina glorificare cupientes, non inanibus verbis, sed salutarebus operibus Religionen Catholicam in qua nati sunt, publice
profiteri nom erubiscunt. Et cum ex allat documentis certo sciamus, vos dignos esse, qui singulare benignitatiy nostrae testemonium recipiatis,
libenter supplicationibus vestris annueri constituimus.
"Quae Auctoritate, quo praedit sumus suffulti nos ab onnibus consures et poenis
ecclesiastieis, si quas forte incurristis ad praesontium liberarem tatum effectum consequendum absolventes et absolutos fore consentes, vobis
facultaten concedimus ferendi in actibus, et funtionibus solemnibus vestrae sodalitatis collo suspensum cum fasciula coerulea argentum stigma, inquo
insculpita sit sacra effigies Beatae Mariae Virginis absque labe originale conceptae, ita vero tamem est nomad vanitaten et pompam colendam sed ad
divotionem magis magisqua angendam insolviat, servatis de reliquo quae super bris de pure servanda sunt. Contrariis qui busqunque minime abstantibus".
(Seguem-se as assinaturas e registros respectivos). Arquivo da Ordem pacote Nº. 2.
Considerações
Como sabemos, Pio IX foi que proclamou o Dogma da Imaculada Conceição em 1854, e a
medalha concedida, conforme Breve transcrito, foi em comemoração a esse dogma e também por não ter-se esquecido da sua estadia em Santos no ano de
1823, conforme vimos no histórico da Igreja de Santo Antonio. Essa medalha de prata a Ordem Terceira usa pendente ao pescoço em fita azul, nos atos
solenes somente, tudo de acordo com o citado Breve, com beneplácito imperial de 29 de abril de 1861.
A Ordem Terceira da Penitência possui ainda outros Breves em seu arquivo (pacote nº
7), sendo um muito importante quando Santos ainda não possuía comunicação fácil com o Rio de Janeiro, isto em 1748, quando por diversos motivos o
Provincial do Rio não quis nomear comissário, tendo a Ordem Terceira recorrido diretamente a Roma e foi favorecida em audiência do Santo Padre
concedida ao secretário da Sagrada Congregação dos Bispos em 17 de julho de 1748, tendo Sua Santidade consentido em submeter ao arbítrio do Núncio
Apostólico de Lisboa, pelo que foi expedido um decreto ao Geral dos Franciscanos na Espanha, que por sua vez se comunicou com o provincial no Rio de
Janeiro, para atender a Ordem Terceira em seu pedido.
Há ainda outro Breve do ano 1729, sobre precedência da Ordem
Terceira em todas as festas da Igreja, que tem lugar reservado depois do Clero Secular e Regular e obedecido em todo o mundo, sob pena de excomunhão
de quem ousar contrariar a Constituição do Papa Benedicto III - "Paterna Sedis".
|