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PRIMEIRA PARTE
PREMIÈRE PARTIE
IX - Estado Civil
O mapa com os detalhes do estado civil, que damos à
página XXI, leva a considerações interessantes e que comprovam o quanto foi bem executado o censo de 31 de dezembro.
Os solteiros constituem, como se vê, 61,89% da população recenseada; os casados 33,92%
e os viúvos, os restantes 4,19%. Consideradas essas proporções à primeira vista, chega-se à conclusão da importância do Município, pois em
estatística é admitido que as terras onde os solteiros sobrepujam os casados são mais progressistas do que aquelas onde se observa o fenômeno
contrário.
Efetivamente, nos lugares onde os atrativos da sociabilidade mundana são mais intensos
e extensos, o número de casados é menor do que o de solteiros, pois estes, absorvidos nos encantos da vida mundanária, cheia de seduções, cogitam
menos nos encargos do matrimônio do que os indivíduos do mesmo estado civil domiciliados nas pequenas cidades.
Deduzindo-se, porém, da totalidade dos solteiros os que não atingem a idade legal do
matrimônio - ou seja 31.164 indivíduos menores de 15 anos - obtém-se um resultado oposto: os casados excedem os celibatários na proporção de 79%, o
que é caracteristicamente verdadeiro.
A expansão que hoje se observa em Santos com relação a toda a espécie de diversões
mais ou menos livres data de poucos anos, e ainda não chegou ao ponto a que tem atingido nas grandes cidades. Basta dizer-se que até hoje não foi
possível estabelecer-se aqui um café-concerto, como nos centros de relativa movimentação. Na própria capital da República o número de casados é
superior ao de celibatários, porque lá também a intensidade da vida mundana não é proporcional à massa da população.
O número de solteiros do sexo masculino é inferior ao do feminino até os 15 anos,
pelas razões que temos exposto em nossas anteriores apreciações, mas a partir dos 16 anos até o último grupo da escala, o predomínio cabe ao sexo
forte, com exceção somente do grupo dos 41 aos 45 em que as mulheres se acham em pequena maioria.
Entre os casados, o maior número pertence ao sexo masculino, fenômeno que se explica
pelo fato dos imigrantes europeus, em geral, aqui chegarem sozinhos, conforme já temos observado. A maioria dos homens casados sobre mulheres
casadas é de 78%.
Quanto aos viúvos do sexo feminino, eram três vezes em maior número que os do sexo
masculino, fenômeno que tem sua explicação natural nas seguintes razões, além de outras: 1ª) a mulher, de ordinário, casa com menos idade do que o
homem, tendo, pois, mais probabilidade de sobreviver a este; 2ª) em igualdade de idades, morrem mais varões que mulheres; 3ª) os viúvos tornam a
casar-se mais facilmente que as viúvas; 4ª) em qualquer idade, a mortalidade de viúvos é geralmente superior à de viúvas.
A população feminina casada, maior de 15 anos, subia a 13.303 indivíduos. Ora, os
dados do registro civil, referentes ao ano de 1913, e que vão publicados na terceira parte deste volume, acusam um número total de 3.072
nascimentos, dos quais 2.901 legítimos e 171 ilegítimos. Isto posto, e excluídos os natimortos, verifica-se que em 1.000 mulheres casadas, maiores
de 15 anos, nasceram 157 filhos legítimos e 12 filhos ilegítimos, o que nos coloca, quanto à moralidade doméstica, em posição superior ao Rio de
Janeiro, onde a proporção é de 33 filhos ilegítimos por 1.000 mulheres.
Tomando-se para o cálculo o limite normal médio da procriação, que os estatísticos
fixam nos 50 anos, teremos o coeficiente da natalidade legítima elevado a 167 e o da ilegítima a 13.
Comparando as cifras da população, segundo o estado civil dos habitantes, com os
algarismos do censo de 1872, chegamos a este resultado, excluídos os menores de 15 anos, de ambos os sexos:
Estado Civil
|
|
1872
|
|
1913
|
Por 100 habitantes
|
Por 100 habitantes
|
H.
|
M.
|
Total
|
H.
|
M.
|
Total
|
Solteiros |
1.548
|
1.074
|
2.622
|
16.345
|
7.550
|
23.895
|
Casados |
1.388
|
1.391
|
2.779
|
16.876
|
13.303
|
30.179
|
Viúvos |
363
|
240
|
603
|
918
|
2.806
|
3.724
|
Soma
|
3.299
|
2.705
|
6.004
|
34.139
|
23.659
|
57.798
|
Em relação à massa da população, em cada ano, o estado civil dos respectivos
habitantes estava assim proporcionalmente representado:
Estado Civil
|
|
1872
|
|
1913
|
H.
|
M.
|
Total
|
H.
|
M.
|
Total
|
Solteiros |
46,8
|
39,7
|
43,6
|
47,9
|
31,9
|
41,3
|
Casados |
42,1
|
51,4
|
46,2
|
49,5
|
56,3
|
52,3
|
Viúvos |
11,1
|
8,9
|
10,2
|
11,8*
|
11,8
|
6,4
|
|
100,0
|
100,0
|
100,0
|
100,0
|
100,0
|
100,0
|
* (N.E.: SIC - um número percentual mais exato seria 2,6)
Os solteiros e os casados mantiveram-se na mesma posição dos últimos 41 anos. Em 1872 como
em 1913, a proporção do total de casados é maior que a do total de solteiros; a de solteiros masculinos, maior que a de solteiros femininos e,
inversamente, a de casados femininos maior que a de casados do outro sexo.
Imagem publicada no livro
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