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Tribuna de 3/8/1983
Decreto-lei nº 2.050, de 02 de agosto de 1983
Revoga o Decreto-lei n 167 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no
Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos
concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e,
Considerando que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já
indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo
Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de
Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.
§1º - o disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
§2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que
disciplina a matéria.
Art. 2º - A Justiça Eleitoral disporá sobre a eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de
1982.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
(a) Aureliano Chaves
(a) Ibrahim Abi-Ackel
(a) Danilo Venturini |