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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - AUTONOMIA
O decreto-lei da autonomia

O vice-presidente Aureliano Chaves exercia então a presidência da República
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Em 3 de agosto de 1983, o jornal santista A Tribuna estampou, no alto de sua primeira página, a reprodução do decreto-lei 2.050, assinado no dia anterior, restabelecendo a autonomia de Santos:
 


Assinado por Aureliano Chaves, Abi-Ackel e Danilo Venturini, o documento histórico que restabeleceu a autonomia de Santos

Imagem: reprodução da primeira página do jornal santista A Tribuna de 3 de agosto de 1983, no acervo do falecido jornalista santista Paulo Matos

O decreto-lei restabelecendo a autonomia foi assinado ontem
Afinal, os santistas irão votar

Santos recuperou sua autonomia política, depois de quase 14 anos de intervenções e prefeitos nomeados. O fim de uma longa opressão aconteceu na tarde de ontem, quando o presidente Aureliano Chaves assinou o Decreto-Lei nº 2.050, cujo primeiro artigo diz: "Fica revogado o Decreto-Lei nº 885, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da Segurança Nacional". O decreto-lei de Aureliano prevê a permanência do regime de prefeito nomeado até a posse dos que vencerem as eleições, cuja data será marcada pela Justiça Eleitoral.

Hoje, o decreto-lei será publicado no Diário Oficial da União e remetido à apreciação do Congresso, que terá 60 dias de prazo para sua votação. No Senado, o PDS deverá rejeitar hoje o projeto de lei do deputado Gastone Righi (PTB), que também restabelecia a autonomia do Município. A comitiva de 200 santistas que foi a Brasília acompanhar a votação retornou ontem à noite e deverá ser recebida com uma grande comemoração em plena Praça Mauá, hoje à tarde, depois de uma viagem cheia de lances emocionantes. Aqui, começam a surgir os candidatos a prefeito dos diversos partidos, que se mobilizam para as eleições, tentando reviver o clima político que foi extinto com a cassação de Esmeraldo Tarquínio, o último eleito pela população.


Imagem: charge de Lauro, na página 2 de A Tribuna de 3/8/1983

O documento:



As duas páginas do documento

Imagem: detalhes da primeira página de A Tribuna de 3/8/1983

Decreto-lei nº 2.050, de 02 de agosto de 1983

Revoga o Decreto-lei n 167 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;

Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e,

Considerando que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo Presidente da República,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

§1º - o disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

§2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.

Art. 2º - A Justiça Eleitoral disporá sobre a eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982.

Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

(a) Aureliano Chaves

(a) Ibrahim Abi-Ackel

(a) Danilo Venturini

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