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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - MEDICINA - BIBLIOTECA NM
Santa Casa de Misericórdia (28-c)

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Na edição nº 5 (maio de 1941) do Ano VIII, a publicação Actas Ciba - editada no Rio de Janeiro por conta da empresa Productos Chímicos Ciba S.A. - publicou a história da Santa Casa de Misericórdia santista, em dois artigos escritos pelo médico Hugo Santos Silva, então chefe de clínica desse hospital.

O exemplar, com 36 páginas (numeradas dentro da série referente ao ano de sua circulação), foi cedido a Novo Milênio para digitalização pela Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, em maio de 2010 (ortografia mantida nesta transcrição deste material, contido nas páginas 121 a 139):

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O mais velho hospital da América

Actas Ciba Ano VIII nº 5 - Maio de 1941

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Casa do Trem. Ao fundo, outeirinho de Santa Catarina, onde Braz Cubas construiu a Santa Casa. Quadro de Benedicto Calixto

Imagem publicada com o texto (página 121)

O compromisso de 1551

Relíquia dos arquivos da Santa Casa de Santos

O provedor e mais Irmãos da Santa Caza de Mizericordia desta Villa e Praça de Santos, que elles com o compromisso e por Regios concedidas, á ditta Santa Caza, que offerecem, e como estes estavão em papel avulço, que a continução do tempo se hirão damnificando, e o que irão lançados em hum livro, partes já raras.

    DESPACHO

Na forma que requer.

Mello.

que por serviço de Deus mande por mayor validade sua, que o Escrivão diente vir os lance ou mande lançar emolumentos de approvação.

E. R. M.

Compromisso, e Previlegios da Santa Caza de Mizericordia, pela qual Irmandade fosse e sejão cumpridas todas as obras de Mizericordia e espirituaes quanto fôr possivel para socorrer as tribullações e mizerias que padessem nossos Irmãos em Christo que recebem gozo do Santo Baptismo, a qual Confraria foi instituida no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos e quarenta oito no mez de Agosto na Sé Cathedral desta mui e sempre Leal Cidade de Lisbôa por permisso, consentimento da Illustrissima Senhora Rainha D. Leonor, mulher do Illustrissimo e Serenissimo Rey D. João, a segunda que Santa haja, a qual ao tempo da Instituição da ditta Confrari e Irmandade Foy e governava os Reynos, Senhorios de Portugal, pelo muyto Alto, Excellentissimo e muyto poderoso Senhor Rey D. Manoel Nosso Senhor, o primeyro, para em nome seu, Irmão que a este tempo hera nos Reynos d Castella, a aseytar assim aos que nos dittos Reynos lhe era devido, sendo isso mesmo instituição da ditta Confraria e Irmandade, e dando a ella outorga, authoridade, e ajuda o Reverendissimo Collegio da ditta Sé, por certeza memoria, Requerimento da qual se ordenarão este compromisso seguinte:

Das obras de Mizericordia

Capitulo I

O Fundamento pois desta Santa confraria e Irmandade he cumprir as obras de Mizericordia he necessario saber as dittas obras quaes são; quatorze, sete por aliás sete spirituaes e sete corporaes, as sete spirituaes são as seguintes:

A primeyra ensinar os Simples, a segunda dar bom conselho a quem pede, a terceyra castigar os que errão, a quarta consolar os Penitentes desconsolados, a quinta perdonar a quem nos criou, a sexta sofrer injurias com paciencia, a setima lhe rogar pelos vivos e pelos mortos.

As sete corporaes são as seguintes:

A primeyra he remir os Captivos e vizitar os prezos, a segunda curar os enfermos, a terceira cubrir os nús, a quarta dar de comer aos famintos, a quinta dar de beber a quem tem sede, a sexta dar pousada aos Peregrinos, a setima he enterrar aos finados, as quaes obras de Mizericordia se cumpre quanto fôr possivel.

Em como serão ordenadas e cumpridas na Irmandade desta Confraria para o serviço

Capitulo II

Para fundamento da qual os fundadores Irmãos da ditta confraria considerando elles como todo o fiel Christão he obrigado a cumprir as obras de Misericordia das quaes havemos de dar contas no derradeyro dia do Juizo, como assim o grande trabalho, negocios e occupações em que continuadamente cada dia, em cumprimento das dittas obras como ao diente se declararão, os dittos fundadores e confrades são occupados para o que he necessario copia destes homens, ordenarão e fundarão huma Irmandade de cem homens para o serviço da ditta confraria, que fossem de boa famma, e sam consciencia, com esta vida, tementes a Deus, gostadores de seus mandamentos, mansos e humildes a todo o serviço de Deus e da ditta confraria, em os quaes hão de sempre o Regimento eleição segundo a ordenação deste Compromisso, para huns pelos outros cumprirem as dittas obras de Mizericordia ha vem para todos, merecimentos dellas (posto que alguns a isso não sejão presentes) como se por elles todas fossem cumpridas. E havendo fundamento naquelle dito de São Paulo: "Alter alterius onera portate". E huns pelos outros pessão que sejaes salvos porque assim he a verdadeyra caridade desejada aos nossos proximos como a nós mesmos pelos de Deus os quaes como Irmãos serão obrigados a servir a Deus na ditta confraria em as dittas obras de Mizericordia quando quer que fossem eleytos, para só não havendo legitimo impedimento para se escusarem.

Outrossim serão obrigados dittos Irmãos que, tanto que ouvirem campainha da Mizericordia, acudir ao lugar aonde a confraria estiver, para cumprir as obras de Mizericordia como, por o Provedor e Officiaes lhe fôr ordenado e sendo-lhe notificado por outro, salvo se tiverem ocupações para que se escuse, porque bem hé que taes homens possão proveyrem suas fazendas para que sempre possão servir a Deus, o qual ficará sob suas sciencias e darão sertidão.

Serão outro sim obrigados, os dittos Irmãos hir a caza da ditta confraria trez vezes no anno, de necesidade quando forem na terceira para serviço da ditta Confraria. Por dia de Nossa Senhora da Vizitação para elegerem os officiaes que hajão de servir e governar daquelle anno as dittas obras de Mizericordia na maneyra porque ao diente será ditto, e por dia na quinta feyra de endoenças para a procissão dos Penitentes que se faz pela Cidade hindo vizitar o Santo Sepulchro honde o Senhor estiver e por dia de todos os Santos para acompanhar a procissão que se faz aquelle dia a tarde, que tem de hir pela ossada dos Justiçados, além de Santa Barbara, para trazerem e enterrarem no Cemiterio da ditta Confraria, para a qual procissão serão chamados, requeridas as mais ordens de Mosteyros Clerigos que poderem para que com muita solemnidade, cantando a ladainha trazerem ditta ossada, as quaes obrigações terão os dittos Irmãos, em como saptisfação das dittas obras de Mizericordia quando quer que por Nosso Senhor Jesus Christo no derradeyro dia e universal Juizo lhe forem de mandados, e na Irmandade dos dittos certo andará todo o Conselho que se houver de fazer geral das cousas que a ditta Confraria requerem e quando quer que houver de fazer, serão chamados todos ou a mayor parte delles, para que com seu Conselho se possa melhor fazer o que fôr serviço de Deus.

Da maneyra que hão de ter n entrar de confradez, e assim em reprehenderem os que forem de forte condição

E se algum dos dittos Irmãos forem de forte condição e desobedientes a ordem feyta da ditta confraria o ditto Provedor o admoestará uma vez, duas e trez, assim como o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Christo manda e quando senão quizer emendar o ditto Provedor e officiaes o possão riscar, por outro que a Deus e a ditta Confraria sirva, e que tenha as condições acima escritas; e sendo cazo que alguns dos dittos Irmãos fallessa, que o ditto Provedor e officiaes da ditta Confraria com os outros Irmãos que ahi poderem vir o levem a enterrar honradamente e honde quer que ele deyxar ordenado, os quaes hirão vestidos nos sayós que na ditta Confraria houver, com seus sirios accesos nas mãos, e com as seis tochas da Confraria e lhe serão feytas as exequias, acabados segundo os outros que se findar, e enterrar, e lhe dirão cada um dos dittos Irmãos sincoenta vezes o Pater Noster e Ave Maria por sua alma conformando-se com aquelle dito do Appostolo S. Thiago: "Orate pro invicem ut salvemini: multum enim valet deprecatio justi assidua", uns pelos outros por tal quer salvar e ao dia seguinte se engajará outro que em seu lugar sirva a Deus contanto que tenha as condições no começo dittas e com as mesmas obrigações e esta mesma ordenação se terá com as mulheres dos dittos Irmãos quando quer que Deus Nosso Senhor deste Mundo careça os levar.

Da eleição dos officiaes

Capitulo IV

Porque a invocação desta Santa Confraria é de Nossa Senhora da Mizericordia, ordenarão os officiaes e Irmãos della, de tomarem por orago, o dia de sua vizitação quando ella vizitou Santa Izabel, que vem aos dous dias do mez de julho, porque naquelle dia obrou Nossa Senhora da Mizericordia com Santa Izabel, quando a foy vizitar e em qual dia da vizitação de Nossa Senhora, serão juntos todos os dittos Irmãos, ou os mais que se puderem ajuntar na Capella, honde estiver a ditta confraria, e acabada a vizitação do ditto dia, o Provedor daquelle anno e os doze officiaes, e assim os outros Irmãos que se alli assertarem, se assentarão nos lugares para isso ordenados, e logo perante todos será lido este Compromisso e tanto que lido fôr, se alevantará o Capellão Escrivão da ditta Confraria e com papel e tinta se assentarão os nomes de todos os officiaes começando: Primeyro no ditto Provedor e dahi por diante os officiaes e os outros Irmãos que ahi estiveram e a cada um delles nomeará para Eleytores dos homens quaes vir que melhor, e com mais sam consciencia saberão escolher os officiaes que no anno seguinte terão de servir, e depois de todas as vozes tomadas, o Capellão Escrivão com ditto Provedor tirarão os dittos dos Eleytores pelos dittos dos nomes, quaes para isso tiveram mais vozes e tanto que, foram tirados o ditto Provedor os chamará, e em prezença de todos pelo ditto Escrivão lhe será dado juramento sobre os Santos Evangelhos, que bem e com sanz e limpas consciencias escolherão treze pessoas que no ditto ano seguinte houverem de ser officiaes, e servirem a ditta Confraria, a cumprirem as dittas obras de Mizericordia.

Hum provedor, nove conselheyros e hum Escrivão para, servirem todo o anno comprido e dous mordomos para servirem um mez, porque por o trabalho que hão de ter, ser grande e o não poderão sofrer nem seria razão servirem mais tempo.

Mecanisos os outros eis outra melhor condição, e os dittos Eleyhtores para o assim fazerem não haverão respeito aparentes, amizades, odio nem malquerencias, que algumas pesoas tenhão e para isso eleytores serem assim aptos, e suficientes como para tal serviço cumprir e lhe prometterão pelo ditto juramento de assim fazerem, e bem assim de não darem parte, nem descobrirem cousa alguma de tal eleição, e tanto que o ditto juramento tiverem tomado se hirão embora se ajuntarão de dous em dous segundo uns com outros se concertarem e lá poder praticarem sobre os dittos officiaes quaes devem ser a cada hum nomeará os que lhe parecerem aptos para a ditta Confraria servirem e cada um prymeiro que assentar, acharão seu modo de conhecer seus costumes se he tal em que saybão as condições que no Capitulo atraz he declarado que sejão as pessoas que nesta Irmandade houver de entrar, ou mayor parte dellas, com estes que hão de ser oficiaes se deve ainda mais haver disso consideração, pois em tão Santa e Virtuosa obra hão de servir, e quando assim depois de assim os dittos eleytores de dous em dous tiverem tirado, acharem que he pessoa para isso, e que assim o faz, sempre ao serviço de Nossa Senhora a assentarão; e assim farão a hum no outro até acharem o complemento dos ditos treze officiaes, começando primeyro no ditto Provedor, o qual por ser cabeça e principal na ditta Irmandade sempre se deve escolher pessoa nobre e das condições que no Capitulo adiante se declarará, para que os outros Irmãos devão de tomar exemplo para melhor servirem a Nosso Senhor, e os dittos eleytores sobre o cargo do ditto juramento sempre escolherão aquelles que lhes parecer que as dittas condições ou a maior parte dellas cabe, e assim farão nos outros officiaes segundo atraz vem declarado, para que todos com o temor de Deus imitem e sigão Jesus Christo Senhor Nosso e aos seus doze Appostolos com temor delle cumprirão as obras de Mizericordia dando que a cada hum fôr encarregado os quaes todos como Irmãos sirvão, posto que sejão de declaradas condições havendo e tomando exemplo no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Christo Mattey Vigessimo Capitulo em que com seus discipulos e Appostolos que fossem reunidos e que o maior fosse o menor servindo aos outros porque assim o fazia elle mesmo por nos dar exemplo, porque não vihera elle neste mundo para ser servido, mas para servir e ministrar, e assim como o devem fazer os que assim forem eleytos, para que com humildade e obediencia cumprão e ministrem as obras de Mizericordia geralmente como adiante dirá.

Em dia seguinte que viherem de novo, do ditto dia de Nossa Senhora, os dittos eleytores terão acabados os roes da eleição dos dittos officiaes, e os trarão a ditta Capella e honde fosse o Provedor, officiaes e Irmãos e hirão juntos entregando cada um seu Rol ao ditto Capellão Escrivão, os quaes logo presente o ditto Provedor e Officiaes de havendo de todos dittos Roes, tirarão os dittos treze officiaes, quaes acharem que tem mais vozes para os Officiaes em que o hão postos e os tirarão todos em um ról limpo, para que antes de publicarem saberem o que ser eleyto para Provedor, se quer aceytar o ditto Cargo e quando não quizer aceytar, os dittos eleytores elegerão outro assim o farão de um no outro, lhe acharem para que o queyra ser, e quando quizerem acceytar será publicado ditto ról, e chamado todos a meza assim que fôr eleyto para Provedor e com todos os outros officiaes e depois de eleyto e chamados lhe será dado juramento aos Santos Evangelhos, que bem e verdadeyramente, e com sam consciencia, amôr de Deus e do proximo servirão seus officios e encargos na maneyra que a cada hum fôr encarregado, e servirão os dittos officios todo o anno athé ser feita eleyção de outros novos officiaes, e não servirão mais de um anno, nem os dittos mordomos mais de um mez, salvo se novamente tornarem a ser eleytos, porque então faltaria um escolha, dos que assim tornarem a ser eleytos, servirem por suas devoções a quererem fazer porque he bem que todos sirvão a Deus, e huns não tolhão o merecimento dos outros, por não causarem escandalo o que hade ser muy apertado desta Irmandade e pelo trabalho que assim os dittos officiaes hão de ter em servir os dittos cargos, não levarão premio algum temporal, somente esperem premio  galardão de Deus todos os outros a quem servem, e será tempo de seu anno, ou mez, em que assim hão de servir cada um dos dittos Officiaes, ou mordomos fôr licitamente occupados, os outros officiaes elegerão outro que em seu logar sirva, athe ser desocupado o outro official.

Do Provedor

Capitulo V

O Provedor que da ditta Confraria houver de ser, será homem honrado de authoridade virtuoso, de bôa famma e muito humilde, paciente pelas desvairadas condicções dos homens com que hade uzar e praticar, o qual de necessidade estará de continuo na Capella, ou o mais que fôr possyvel e princypalmente nos dias que forem ordenados para fazer cabido, a cujo mandado os outros irmãos obdecerão no Regimento, dos cargos que elle a cada hum quizer dar, para darem de comer aos prezos e vizitarem os hospitaes, e para vizitarem pelos envergonhados, e para curarem pelos doentes, e para arrecadarem as esmollas que se dá a ditta Confraria, e bem assim dos finnados de no Regimento da mesa para o dar as vozes, e fazer assentar e calar quando cumprir estas cousas e outras semelhantes, poderá o ditto Provedor fazer sem conselho dos doze e para o assim cumprirem, o ditto Provedor pôrá para isso alguma penna, segundo o caso requer.

Do que na ditta penna caber, o cumprirá por obediencia, nem cousas de despezas de dinheyro, nem de vestidos para pobres, nem despachos de petições, o ditto Provedor não fará nem mandará fazer cousa alguma sem accordo, e Conselho dos doze ou a maior parte delles nem os doze nem cada um delles não farão cousa alguma por si sem todos remetter ao ditto Provedor, o qual verá se he cousa que elle por si só possa fazer, e se fôr o fará, e quando fôr para conselho de todos resolver, elle como cabeça mandará juntar os dittos doze, ou parte mayor delles, para se fazer o que elle só não pode como ditto he, ho deixe para o tempo das petições, quando todos estão juntos, o qual Provedor hirá cada mez com o Escrivão huma vez a Cadeya e aos Hospitaes, e aos envergonhados, e os vizitará para saber, e ver se os dittos prezos e pobres envergonhados são bem vizitados, cada hum segundo sua necessidade.

De como o Provedor ha de repartir os cargos

Capitulo VI

No dia seguinte depois que todos os officiaes forem eleytos, o Provedor que novamente entrar, repartirá todos os cargos, em que cada hum hão de servir, e a cada hum dará aquelle para que elle sentir mais apto e que mais ao serviço de Deus o possa fazer nesta maneyra. Escolherá dous conselheyros hum dos officiaes mecanicos e outro da outra condicção e terão cargo da vizitação dos Hospitaes, pobres doentes que pela cidade houverem de primeyro que esmola alguma fação toda a diligencia que puderem para saberem de suas necessidades, necessidades, se achando que são assim pobres, necessitados que merecem a ditta esmolla ha fação cada semana, as segundas fayras de cada huma, assim de pão, comidas, dinheyro, segundo virem a necessidade de cada hum e assim de pouzadas e cama como lhes bem parecer, e pelo Provedor lhes fôr mandado, e destes taes os dittos vizitadores farão ról em que escreverão seus nomes, e onde morão para por elle lhes fazerem as dittas esmollas, em despezas do ditto dinheyro, repartição que elle pelos ditto pobres hão de fazer, os dittos vizitadores em suas consciencias darão delle conta em forma ao ditto Provedor.

De como hão de vizitarem os doentes

Capitulo VII

Outros dous conselheyros na maneyra que ditto he, terão cargo de vizitar os doentes pobres assim prezos, como da Cidade, e vizital-o-hão com mesinhas, vestidos, camas e pouzadas, segundo lhes parecer que será myster, e pelo Provedor lhe fôr ordenado, e assim pelo phisico da Confraria, dos quaes isso mesmo farão quaderno para sua lembrança, e aos dittos vizitadores será dado dinheyro para dispenderem nas dittas cousas, os quaes terão muy grão cuydado de assim verem os dittos doentes e enfermos, com mesinhas, espirituaes e a confirmação e com o Santo Sacramento da Communhão e assim a exrema unção, porque pois, que são providos das cousas corporaes muy melhor e mais razão he que o sejão das da alma, e quando algum dos dittos doentes estiverem pensamento, dous dos dittos Irmãos ou os que assim tiverem cargos delles, estarão com elle rezando o Credo, as horas dos mortos, e os sete Salmos com a ladainha tendo consigo a Imagem do Crucifixo, huma Caldeirinha com agua benta, e o não dezampararão the que Dus o leve para si.

De como hão de vizitar os prezos

Capitulo VIII

Outros dous conselheyros terão cuydado de dar de comer aos prezos sãos, que forem pobres e dezamparados segundo os tiverem por rol, aos quaes darão duas vezes na semana de comer, ao Domingo para que lhe abaste até a quarta feyra, e huma posta de carne e meya canada de vinho a cada hum e as quartas feyras pão que lhes abaste athe a Domingo e meya canada de vinho de maneyra que toda semana tenhão que comer, e para ditta carne e couzas que são necessarias para cozer, será dado o dinheyro aos dittos officiaes.

De como hão de vizitar aos envergonhados

Capitulo IX

Outro Conselheyro com o Escrivão terão o cuydado de vizitar os envergonhados do que lhes pelo Provedor e Officiaes fôr ordenado, tirando primeyro inquirição pelos Curas das Igrejas e Confessores e assim pela vizinhança honde as taes pessoas viverem, se são assim pobres que o hajão myster esmolla e sem elles possão paresser e terão muyto cuydado o ditto Conselheyro e escrivão, que saybão de todas as pessôas envergonhadas que na ditta Cidade houver, e as tomem todos em rol para serem providos em maneyra que não peressão a mingua por suas negligencias, e para as despezas que elles houverem de fazer lhes será dado o dinheyro que houverem mystér.

De como hão de arrecadar as esmolas

Capitulo X

Outros dous conselheiros terão cuydado de arrecadarem as esmollas que alguns defuntos ricos deixarão a ditta Confraria, e assim as rendas e fóros se em alguns a ditta confraria as tiver e assim quaesquer testamentos ou cousas outras que sobreviherem, assim como Requerimentos de demandas e quaesquer outras cousas extraordinarias que pertencerem a confraria, segundo pelo Provedor será ordenado, e quando para alguma das dittas cousas lhe fôr necessario dinheyro lhes será dado.

E todos estes officiaes darão conta em somma ao Provedor, do dinheyro que lhes fôr dado e serão cahidos na despeza delle em suas consciencias.

Da elleyção dos Mordomos de cada mez

Capitulo XI

Em o derradeyro Domingo de cada mez, se ajuntarão os dittos officiaes na meza da ditta Confraria, honde será apresentado por elles o ról de algunshomens, que por devoção quizerem servir. Logo ahi por voz dos dittos officiaes se encarregarão e ellegerão duas pessoas das que se tiverem escriptos no ditto ról para aquelle mez seguinte serem mordomos, aos quaes será notificado como assim forão eleytos, repartirão entre si os cargos em que hão de servir.

Para mordomo de fóra, para soltúra de prezos, como para Capellas, e se não concertarem os dittos officios, lançarão sortes sobre elles, qual será da capella qual será de fora e o que a cada hum sahir o cumprirá por serviço de Deus, tendo e sendo que assim é vontade de Nosso Senhor como o crerão os Appostolos quando cahiu a sorte sobre Mathias o qual jurou no numero dos doze, huma tão santa Confraria muyto segue, e se algum dos dittos mordomos que assim fôrem eleytos fór homem de idade honde tal impedimento, que não possa servir de fóra, que os dittos Officiaes o atribulão a Capella, e o outro fique de fóra, o que assim cumprirão sem escandalo, e por serviço de Deus os quaes Mordomos hirão com as varas nas hidas dos Finados e Justiçados e Procissões para regerem e ordenarem como tudo va ao serviço de Deus, em bôa ordenança e sendo caso que se não ache ninguem para mordomos, que então servirão os officiaes que farão o anno passado pello ditto modo.

Do modo da Capella e a que a seu cargo pertence

Capitulo XII

E depois de assim serem eleytos os dittos mordomos como ditto he, o que for da Capella, estará sempre nella aquelle mez e continuadamente dando a Deus com dizimo, o qual terá o cargo de arrecadar as esmollas e offertas que se offerecerem no Altar, e isso mesmo os petissorios que se tirarem por quaesquer partes que sejão, de maneira que tudo hão de aproveytal-o, arrecadal-o para cumprimento as obras de Mizericordia e bem assim para dar ordem, para os finados que a Confraria houver de enterrar, e aos Irmãos que por serviço de Deus quizerem cumprir as obras de Mizericordia, e tambem para dar guizamento aos Sacerdotes que houverem de dizer missas, e outras cousas que sobreviherem se a dita confraria pertencerem para todo se fazer como mais fôr serviço de Deus, o qual tanto que souber que alli ha algum finado pobre, e desamparado, lógo o dirá ao Provedor porque mandado elle ditto Mordomo hirá em diligencia ao Cura da Igreja que pertencer, e saberá elle, se o tal finado foy confessado e seu lar que foy, saber daquelles, a que pertence, se o tal defunto, declarou honde o enterrassem e se o declarou, cumprir-se a sua vontade, e senão, enterrar-se-ha em sua confraria, e se fôr pobre, far-se-ha o seu enterramento a custa da Confraria, huma missa rezada, se forem horas para isso ou ao dia seguinte, vinte reaes de pão e meyo almude de vinho de offerta, e se o defunto fôr rico, e pedir que a Mizericordia o enterre, cumprir-se-ha seu desejo, contanto que elle deixe a ditta Confraria aquella esmolla que fôr bem e segundo sua Fazenda para se gastar o que assim dér por sua alma e mais obras de Mizericordia, e os Irmãos que forem vestidos, em tanto que levarem o ditto defunto, resarão por sua alma quatorze vezes o Pater Noster e Ave Maria, que reprezentarão as quatorze obras de Mizericordia, e levarão em suas mãos, seus ramaes de quatorze contas pretas por sua lembrança, e tanto que entrarem honde o corpo do defunto estiver antes que o entreguem a Tumba, se porão de Joelhos, para em acatamento a Cruz, que ahi estiver com o defunto e não se alevantarão the que cada hum diga um Pater Noster e huma Ave Maria, pela alma do tal defunto, lembrando-se que taes hão de ser tomados, e como o trarão a Tumba, depois que fôr pelos Clerygos encommendado.

Do mordomo de fóra e o que a seu cargo pertence

Capitulo XIII

O outro mordomo que será chamado de fóra terá cuydado de pagar pelos prezos e dezamparados todo o que fôr necessario por sua soltura segundo lhe pelo Provedor e Officiaes fôr ordenado, e bem assim de comprar vestidos, e pagar outras couzas que a ditta confraria forem necessarias e tudo segundo pelo ditto Provedor e Officiaes fôr ordenado e de outra maneyra não, e para o assim fazer ditto Provedor e Officiaes entregarão ao ditto Mordomo o dinheyro que fôr necessario do que houver das esmollas que se darem e arrecadarem para as obras de Mizericordia, histo logo no começo de seu mez, tanta quantidade como se virem ha necessaria e assim pelo ditto mez em diante athe elle ser acabado, o que lhe assim lhe será carregado em receyta pelo Escrivão da ditta Confraria em um livro que para hisso terá, no qual livro fará um titulo de cada mez, e em cada hum dos dittos mezes fará dous titulos, hum será de receita e outro da despeza e nelle lhe será por o ditto Escrivão assentado em despeza, todo o que dispender para lhe ser tomada sua conta e allem do ditto livro o ditto Mordomo terá em seu poder em o qual se assentarão os conhecimentos daquellas pessoas a que alguma couza pagar assignados pelas dittas partes, salvo se o tal dinheyro fôr pago perante os officiaes e Escrivão, porque então será assentado ou assignado pelo ditto Escrivão o qual livro terá outros dous titulos hum para os conhecimentos dos prezos e outro para as outras Esmollas e despezas que se fizerem, e emfim do ditto mez lhe será tomado conta com entrega pelo Provedor e Officiaes aos quaes será notificado pelo ditto Provedor o dia que se a ditta conta houver de tomar para todos os mais que poderem ser, estar ao tomar della, e os que se nisso assertarem ao tomar della assignarão todos ao tomar della.

Dos Capellaens e couzas outras que ha de haver na confraria

Capitulo XIV

Haverá na ditta confraria um Capellão letrado, homem de bôa vida Espiritual em seus costumes que diga missa cantada e pregue todas as quartas feyras, e os dias de Nossa Senhora dirá a ditta Missa Cantada sem pregar, senão cahir na quarte feyra ou dia de vizitação, o que será obrigado acompanhar qualquer pessoa de que a Mizericordia tiver cuydado, expecialmente os que houverem de padecer por justiça com os quaes ellehirá para as consolar e esforçar na Santa Fé Catholica como adiante se dirá, haverá mais dous Cappellaens obrigados para officiarem as Missas Cantadas, e para hirem aos enterramentos dos que houverem de ser enterrados pela ditta Confraria, para hirem com os Justiçados, segundo adiante será declarado; Haverá um Pendão em que tenha de ambas as partes a Imagem de Nossa Senhora da Mizericordia, pintada, que estará em huma aste grande, com huma Cruz de páo em cima para hir diente da Mizericordia em todos os actos quando fôr ordenado, haverá huma Campainha Manual para chamamento da gente, sem a qual nunca a ditta Confraria sahirá, haverá treze sayós, ou mais necessarios forem para os actos de Misericordia, e para os que debacho delles quizerem fazer pendencia de vangloria deste mundo, dos quaes, seis hirão com a tumba e seis com as tochas, e hum com a Cruz do Pendão de Nossa Senhora, para imitarem a Santa Companhia de Nosso Senhor Jesus Christo.

Item, haverá duas andáz, huma para trazerem os Corpos dos que por Justiça morrerem, a outra para trazerem os Corpos dos pobres e os que se enterrarem com a ditta Confraria.

Item, haverá mais duas arcas grandes, huma para recolher o dinheyro da Confraria, outra que estará sempre na Capella para se nella recolher toda a roupa que se dér de esmolla, assim sayos, como capas, dahinhos, camizas, como outros quaesquer vestidos para se darem pelo amôr de Deus aos pobres que houverem myster e quando se alguns dos dittos vestidos derem, assentar-se-hão em hum livro que para hisso haverá, os nomes dos pobres que se dão e em que dias, e quantos vestidos para estar em lembrança, e não poderem ser providos duas vezes ao anno, as quaes arcas cada huma terá quatro chaves, das quaes, huma terá o Escrivão, outra hum dos Conselheyros que não forem Mecanicos outra o Mordomo da Capella e a outra um dos dittos Conselheyros Mecanicos e além das dittas arcas haverá mais trez em quatro sepos fortes que serão postos nos mais publicos lugares da Cidade para ser notorio a lembrança aos que pessoalmente não poderem cumprir as obras de Mizericordia, a fazerem com suas esmollas que nelles poderem lançar que hisso mesmo terão as mesmas quatro chaves. Haverá outra arca mais pequena, que andará na Meza honde se escrever os Confrades, na qual arca lançarão suas esmollas, confrades que quizerem ser participantes nas obras de Mizericordia por suas mãos sem nenhum dos officiais receber, nem couza alguma de outra parte, salvo todos por suas proprias mãos lançarem em as dittas arcas, o escrivão assentará o nome do confrade com o titulo da sua freguezia, e os que assim forem confrades não pagarão cousa certa cada anno, mas sempre ajudarão com suas esmollas segundo lhes aprouver e sua devoção para as obras de Mizericordia melhor serem cumpridas.

Dos dias para Conselho

Capitulo XV

E os dias ordenados para se fazer Conselho e Cabido, serão todas as quartas feyras depois da missa da Confraria, e todos os Domingos a tarde, aos quaes dias o ditto Provedor e Officiaes virão a capella, de necessidade para despacharem as petições dos prezos pobres, e fazerem, e fallarem, o que fôr serviço de Deus, e darem cargo a cada hum do que ha de fazer segundo o officio.

Dos pedidores de pão

Capitulo XVI

Item, em cada freguezia se ellegerão pelos dittos officiaes tres ou quatroo homens confrades, ou quaesquer ouros que por sua devoção a queirão fazer, para pedirem nos Domingos depois das Missas, pão para os prezos, enfermos, necessitados e envergonhados que a Mizericordia provêm, segundo sua ordenação o qual pão as dittas pessoas trazerão, e entregarão na Capella ao Provedor, e Mordomo da ditta Capella, para dali repartir e servir aos prezos duas vezes na semana, como atraz he ordenado, e assim aos hospitaes, entrevados, e necessitados e na semana derradeyra de cada mez o ditto Provedor com alguns officiaes hirão as dittas freguezias fazer os pedidores do outro mez.

Da maneyra que se terá em as propriedades da Confraria

Capitulo XVII

Item, todas as propriedades que forem deixadas a ditta Confraria, tanto que a ditta Confraria fôr em posse dellas, o Provedor e Officiaes as mandarão metter em pregão, e as venderão a quem por ellas mais dér, contanto que não seja nenhum dos officiaes que o ditto anno servirem na ditta confraria.

Da maneyra que se ha de ter com os que padessem por Justiça

Capitulo XVIII

Item, quando alguma pessoa houver de padesser por Justiça hirão da ditta Confraria os mis Irmãos vestidos nos sayos da Mizericordia que poderem ser, dos quaes hum levará a cruz com o Pendão de Nossa Senhora diente, e dous hirão nas Ilhargas delle com suas tochas na mão acezas, e detraz hirá outro com o crucifixo com outras duas tochas acezas de cada lado, e detraz o Crucifixo hirão os penitentes que quizerem fazer pendença assim por seus peccados, como tambem por provocar o padecente a contrição e arrependimento de seus peccados, os quaes todos estarão a porta de fóra da Cadeya, esperando pelo padecente, outro Irmão que fôr vestido no ditto sayo, levará conservas ou cordeais para refeição corporal do padecente, e huma Redoma com vinho, ou agua o qual virá de dentro da Cadeya com elle e se porá da parte da mão esquerda outro Irmão hirá junto cam elle e levará uma Caldeyra de agua Benta e Izope na mão, e da parte da mão direita hirá o Capellão da Mizericordia Consolando e conformando na Santa Fé Catholica de maneyra que o padecente athe o lugar do padesser, vá provido do temporal e espiritual, o qual hirá vestido em um sayo de panno de linho que lhe a Confraria para isso dará e será branco, da Nossa Senhora o qual levará hum Capello cazeyro de detraz para com ele lhe cobrirem o rosto depois de morto, e padesser, e com elle padecerá e será sepultado; entre o crucifixo e penitentes hirão os Cappellaes da Mizericordia, a porta da Cadeya se assentarão todos em joelhos e começarão a ladainha cantada, e não se alevantarão the Santa Maria, o que todos responderão ora pro nobis, então se alevantarão começarão a andar, e os pregoeyros da Justiça hirão diente do Pendão de Nossa Senhora dando seu pregão costumado em maneyra que não faça turbação aos pregoeyros da Mizericordia, e em chegando em direyto de alguma Igreja, sentar-se-hão todos em joelhos e chamarão trez vezes em altas vozes: Senhor Deus Mizericordia. E em se alevantando o que levar o crucifixo dal-o-ha a beijar nos péz do padessente por sua Consolação, e diente do Pendão de Nossa Senhora hirão todos os meninos das escollas que se puderem haver para rezarem a Deus pelo padessente e em começando o ditto justiçado a padesser, começarão logo os dittos Cappellãens a Cantar o Repouso de me recordareis peccata mea dominé lançando agua Benta sobre o ditto padessente, athe que dê sua alma a Deus qwue o creou e remio tão caramente pelo seu precioso sangue e no dia que assim padesser, lhe será ditta uma missa em lugar que antes que padessa, possa vêr a Deus para sua consolação, e como o condemnado padesser se não fôr para sempre, de horas de vesperas por diente, mandará o Provedor da Confraria tanger a Campainha pela Cidade para que os que quizerem cumprir as obras de Mizericordia se virem a ditta Capella para hirem pelo Corpo do ditto Padessente e trazerem a enterrar, e se fôr pobre dar-se-ha por sua alma aquella offerta que a ditta Confraria para elle tem ordenado com sua missa como em cima he declarado, acerca dos outros pobres defuntos, e se o Justiçado fôr homem que tenha de seu, a Mizericordia somente hirá com elle para o provocar a contrição e devoção athe padesser e depois tirarão e trarão a enterrar, segundo sua ordenação, porem todo o custo se fará de sua Fazenda do ditto penitente. E porque a Mizericordia de Deus a todos abrange e bom que os que para sempre padesserem não sejam de todos esquecidos ordenarão os dittos officiaes e fundadores huma memoria delles em cada hum anno, por dia de todos os Santos, depois de comer hirem todos os officiaes Irmãos Confrades vestidos nos sayos da ditta confraria com a mais Reverencia e com outros de Mosteyros que poderem, em procissão e segundo os poderes que a ditta Confraria para elle de El Rey Nosso Senhor tem, trazerem a Ossada que dos dittos padessentes acharem no chão, em o altar de junto de Santa Barbara o que em cima estiverem se não forem para os trazerem as enterrarão dentro no ditto Altar da forca, os outros trarão em huma Tuma que para os taes he ordenado ou em mais, se mais fôr necessario a enterrar no cemiterio da ditta confraria vindo os dittos confrades com syrios acezos nas mãos com a mais devoção que poderem rogando a Deus por sua alma athe chegarem a Capella da ditta Confraria, honde lhe serão dittas por suas almas vesperas de finados e no dia seguinte sua Missa Officiada, com sua offerta que ao Provedor e Officiaes parecer e a mesma maneira se terá acerca dos que por Justiça forem esquartejados, cujos quartos serão postos as portas da cidade, e assim com os membros daquelles em que se faz justiça que estão no Pelourinho, ou em outras quaesquer partes, os quaes feyta a Justiça e trez dias, hirão dittos officiaes com mais devoção que poderem pelos dittos membros e os tirarão a enterrar no Cemiterio da ditta Confraria, se alguns por Justiça morrerem queimados logo em aquelle dia a tarde em que assim padesser, o ditto Provedor mandará hum homem que por sua devoção queyra fazer, ou o contentará com dinheyro, que vá apanhar toda a ossada que ficar ao queimar tal padessente. E os trará em um ramo de lençol para ser enterrada e lançada em hum lugar sagrado em maneyra que os Cães antes levem do ditto lugar honde assim padesser, como se muytas vezes acontecia, porque a charidade que Nosso Senhor deixou encommendada, uzassemos com os nossos proximos, seja de todo cumprido com o ditto padessente.

Em como hão de procurar para fazerem amizades

Capitulo XIX

O Provedor e Officiaes da ditta Confraria com o Capellão della, sabendo que entre algumas pessoas ha dezavenças ou odios, trabalharão quanto possivel fôr por fazerem entre elles amizades, ou quando fôr que para hisso fôrem requeridos provocarão as dittas pessoas para que perdoem por amôr de Deus huns e outros todo o erro e injurias que tiverem recebidas e outras quaesquer cousas semelhantes em maneyra que todos vão em paz e com Amôr do Senhor Deus e dos proximos, que não vivão em odios e malquerenças, as quaes amizades se farão sempre em os dias da quaresma por serem dias de penitencia assim pelo anno quando o caso assim ser, far-se-ha hum livro em que se escreverá por o Escrivão da ditta Confraria todas as amizades que assim se fizerem, e cada assento ser assignado pelo ditto Provedor, a quatro testemunhas que a tal amizade forem prezentes, para que senão possa depois negar as partes que perdoarem, porque a inimigo da Cruz sempre trabalha de estorvar todo o bem fazer para que os fieis Christãos se não possam salvar.

Da confirmação e aprovação deste Compromisso por El Rey

Capitulo XX

Pedindo-nos o ditto Provedor Officiaes e Irmãos da ditta Conraria por mercê quelho quizessemos confirmar o ditto compromisso, e visto por nós seu requerimento, e muito serviço que continuadamente a Nosso Senhor se faz na ditta confraria por os dittos Officiaes e Irmãos della, e como as obras de MNizericordia que nós por elles são tanto encommendadas, são por elles inteyramente cumpridas revendo hisso mesmo o ditto compromisso está bem feyto, e como deve. Nos prouve hisso e por esta lhes confirmamos e approvamos e havemos por bem na maneyra em que he feyto e porque sabemos que he muyto serviço a Nosso Senhor e bem deste Reyno he haver sempre esta Santa Confraria e ser bem ministrada, como agora o he este compromisso declara muyto rogamos e encommendamos aos Reys que depois de nós viherem que sempre a queirão ter em sua guarda e o fassão em maneyra que sempre delles recebão tanto favor, ajuda, esmollas, como a huma tão Santa e virtuoza obra, e de tanto serviço de Nosso Senhor se deve fazer, e bem assim encommendamos muyto aos Prellados e Grandes de nosso Reyno, Regedor, Governador, Dezembargadores, Juizes, Justiças delles, que em tudo o que a elles pertencer e lhes fôr requerido, sempre queyrão favorecer, e ajudar a ditta Santa Confraria, Officiaes Irmãos della para com mais vontade e menos turbação poderem servir a Deus no cumprimento do ditto compromisso de que tanto bem geral se segue, porque fazendo-o assim além da muyta parte que lhes caberá do cumprimento das dittas obras de Mizericordia que pelos dittos Officiaes e Irmãos della tão inteyramente se exercitão, nós lhes agradeceremos muyto e o receberemos delles em serviço, e bem assim encommendamos ao Provedor Officiaes e Irmãos que hora hão, ao diente forem por serviço de Nosso Senhor com amôr de charidade se queyrão esforçar ao fazer assim bem e como o ditto Compromisso tem ordenado, porque fazendo-o assim sempre em nós acharão toda a Mercê favor e ajuda que lhes cumprir e justo fôr, e porque nossa tenção he de os ajudarmos quanto em nós fôr a ditta Santa Confraria para que não, tão somente se faça assim bem como athe aqui se fez mais ainda dar a seu favor o qual para que se faça muyto melhor, as pessoas que nisso serão occupadas, o tempo em que o forem sejão livres e fòra de algumas das turbações deste mundo, para que sem pejo melhor possão servir seus cargos e as cousas de Nosso Senhor serem bem ministradas, por fazermos esmolla a ditta confraria nos praz, e lhes concedemos alguns proveytos, liberdades quaes nos parecerão convenientes, para lhes seu trabalho ser mais livre e elles possão melhor soffrer o que continuadamente por serviços de Nosso Senhor no cumprimento do ditto compromisso serão.

Dos previlegios desta Santa Confraria concedidos por El Rey N. Senhor

Capitulo XXI

Primeyramente queremos e nos praz que aquelles treze officiaes da meza que contado hum anno e mez, servirem a ditta Confraria para o serviço della forem eleytos segundo a forma do ditto Compromisso, sejão o tempo em que assim servirem, privelygyados e escusos de todos os cargos e officios do Conselho, e queremos que não sejão para elles, nem cada hum delles constrangydos, bem assim queremos que lhes não sejãao tomadas suas cazas de morada, Adegas, Estribarias para outros uzarem, nenhumas pessoas que sejãos, salvo por nosso especial mandado; outro sim queremos que sejão escuzos de pagarem em nenhumas faltas, fintas, taxas, pedidos, nem emprestados que pedir, nem por conselho forem nem sejão lançados por nenhumas guiza que seja o anno, ou mez, em que assim forem officiaes, nem lhes tomarem roupas de cama para appozentadoria, nem outras nenhumas couzas do seu e contra suas vontades. Outro sim queremos e nos praz, para que os Mordomos e officiaes da ditta Confraria não percão seu tempo em agoardarem pela Carne que hão myster para os doentes e prezos que a ditta confraria tem o cargo, dos ditos pobres não peressão, que tanto que o Mordomo ou pessoa que disso tiver cargo requerer a ditta Carne aos Almoteacez da ditta Cidade, ou Carniceyro, se os Almotacez ali não estiverem, que logo tanto que chegaram, o prymeyro que nenhuma outra pessoa, lhes dem a ditta carne que assim pedirem sob penna de quem assim não fizer pagará dous mil réis para os prezos pobres. Outro sim, queremos, e nos praz, que quando quer que na ditta Cidade forem achados alguns pannos falços ou cousas outras que pertenção a Almotaçaria della, e fôr julgado que se queymem que a dita justiça se faça, cumpra na quinta parte das dittas cousas que assim forem julgadas, as quatro partes serão entregues ao Provedor e officiaes da ditta Mizericordia perante o Escrivão della de que lhes fazemos esmolla para ajuda da despeza que se na ditta Confraria faz.

Item, porque huma das obras de Mizericordia he de vizitar os prezos e encarcerados, e os carcereiros de nossas cadeyas não consentem aos dittos Officiais da ditta confraria e assim fazerem, por este damos lugar e licença aos Mordomos della para entrarem nas dittas Cadeyas, os dias que para isso, por os dittos Officiaes forem ordenados para vizitarem os dittos prezos, e proveyrem de suas necessidades, e bem assim para nellas entrarem quando quer que os quizerem limpar, mandamos aos carcereyros da ditta Cadeya, assim da nossa Côrte, como da ditta Cidade que deixem entrar os dittos Mordomos nellas a fazer cumprir o que ditto he, sem nisso lhe ser posto duvida, nem embargo aos quaes carcereyros, que quando quer que lhes por os dittos Mordomos fôr perguntado pela pobreza e dezamparo dos dittos prezos, elles lhe digão inteyramente a erdade de tudo que souberem, e que para o assim fazerem tomem juramento que lhes pôr os dittos Officiaes lhe fôr dado para que elles melhor possão saber da ditta pobreza, e dezamparo, e os proveyrem segundo suas necessidades forem. E porque muytas vezes acontece acharem nas dittas Cadeyas muytos prezos a que a ditta Mizericordia por seu dezamparo proteja os sentenciados com degredos assim para a Ilha de S. Thomé e do Principe como para os lugares dallem, e são retidos nas dittas Cadeyas por custas dos feytos e assignaturas das sentenças, alvarás, de seus livramentos por cuja cauza a ditta Mizericordia tem muyta despeza e trabalho. Havemos por bem e mandamos ao nosso Regedor, Governador e Justiças outras que disso tiverem cuyado que tanto que os dittos prezos forem sentenciados, e não tiverem outro impedimento para cumprirem seus degredos salvo o embargo das dittas Custas que sem embargo dellas, elles os mandem logo em quaesquer Navios que forem para os lugares e honde hão de cumprir seus degredos, sem pelas dittas custas serem embargadas nem recebidas couza alguma, nem os Meyrinhos pelos levarem nos dittos Navios, lhes levarem nenhum dinheyro, nem cousa outra alguma, ficando resgoardado aos officiaes a quem a dittas custas forem devidas, haverem o seu por honde melhor poderem, e histo havemos por bem que se cumpra hisso mesmo em quaesquer outros lugares honde os dittos presos pelas dittas custas estiverem embargadas. E para seus feytos com toda a brevidade serem despachados e elles melhyor poderem requerer sua justiça, mandamos ao corregedor da ditta cidade que cada quinze dias vá a Cadeya della e lhes faça uma audiencia em hum dos dias que he ordenado a lhe fazer suas audiencias; Bem assim mandamos aos Juizes do crime da ditta Cadeya que de oyto em oyto dias vá dentro á ditta Cadeya nos dias de suas audiencias, e fação audiencia aos prezos que se perante elles tirassem, os quaes Corregedores e Juizes farão hir os dittos prezos perante si, e os ouvirão e despacharão, segundo acharem por Justiça, e mandamos ao Carcereyro ditta Cadeya que em quanto se as dittas audiencias fizerem os tire da Cadeya Corrente, para sem impedimento algum poderem pessoalmente requerer sua Justiça. E para que os dittos prezos de que a Mizericordia tem cuydado, tenhão quem por elles procure e allegue de sua justiça, por este nos praz que aquelle Procurador que os officiaes da ditta Mizericordia tomarem para procurar os feytos que a ditta Confraria tiver cuydado, ele seja ouvido primeyro que outro nenhum por assim nas causas que a ditta Confraria uzarem, como em quaesquer outras de que elle tiver cargo, e as eu officio pertença, posto que da ditta confraria não seja.

Item, porque os que são enforcados para sempre, não sejão seus corpos esquecidos da Mizericordia do Senhor, posto que por suas culpas o elles meressão estar para sempre, nos praz darmos lugar aos officiaes Irmãos desta Santa Confraria de Mizericordia, para que no dia de todos os Santos de cada hum anno, para que elles possão levar os Justiçados que no ditto dia na forca da ditta Cidade que está junto de Santa Barbara forem achados, os possão enterrar dentro do muro e serca da ditta forca, e os outros com toda a ossada que dentro do ditto muro e serca acharem, os tragão e enterrem no Cemyterio da ditta Confraria se no ditto dia não fizer tempo para o assim poderem fazer, lhes damos logar que o fação no Domingo seguinte, ou em outro que tiver dia em que prymeyro para hisso fizer tempo, e mandamos a todas nossas Justiças que nisso lhes não ponhão duvida, e lho deixem inteyramente assim o fazer e cumprir.

Item, porque em alguns lugares a ditta Confraria não tem cazas para recolherem os pobres dezamparados que fossem enfermos para os curarem com toda a charidade, segundo suas doenças o requer. Por este mandamos a todos os Provedores, Mordomos, e Officiaes de todos os Hospitaes que sendo-lhe requerido por o Provedor e Officies da Mizericordia que recolhão nelles alguns doentes e lhes recolhão nos dittos Hospitaes aquelles doentes que poderem suprir, e os tenhão nelles o tempo que fôr necesario para suas saûdes, e lhes dem todo o necessario para suas doenças segundo suas enfermidades e faculdades abrangerem.

Item, nós temos informação que na ditta Cidade e em outros lugares honde a dita Confraria he ordenada ha muytos penitentes que se individamente se fazem, assim para os prezos como para entrevados e envergonhados, e para que a ditta Confraria a tudo provêce, segundo a necessidade que cada hum sente, por esta mandamos e defendemos que nenhuyma pessoa não pessa para nenhums prezos nem envergonhados, nem entrevados, sob pena de quem o contrario fizer, ser prezo e fazer hum mez na Cadeya.

Item, mandamos e defendemos aos vereadores da ditta Cidade, Juizes e Officiaes, dos outros logares honde a ditta Confraria houver que quando quer que houver de fazer alguma procissão não constranjão nem mandem constranger nem dittos officiaes da ditta confraria para hirem nas taes procissões, salvo se por suas vontades e devoções a quizerem fazer. E porem mandamos ao ditto Regedor, e Governador e aos Vereadores desta Cidade de Lisbôa, e a todos Dezembargadores, Corregedores, Juizes e Justiças e a outros quaesquer Officiaes e pessoas de nossos Reynos a que este fôr mostrado e o conhecimento das cousas aqui declaradas pertencer que no que a cada cidade lhes tocar, o cumprão inteyramente e fação cumprir e goardar, e que não nem consintão hir contra elle em parte nem em todo, antes lhes encommendamos a todos em geral e a cada um em especial, e quando quer que pelo Provedor e Officiaes da ditta Confraria ou alguns delles que disso forem encarregados por aquelles, requerido alguma cousa para cumprimento do que por este mandamos por serviço de Nosso Senhor, e se tudo provem as obras de Mizericordia, elles o recebão benignamente, e as oução e despachem com todo o justo favor e brevidade que puderem primeyro que outra nenhuma pessoa, segundo se deve fazer a pessoas que sem interesse seu o fazem, requerem, e que só se faz por serviço de Deus, cumprirem as dittas obras de Mizericordia a que todos somos tão obrigados, o que fazendo assim além de por isso serem participantes nas dittas obras, e por isso de  Nosso Senhor esperem receber o galardão que tem promettido a quem as cumpre, nos lhes agradeceremos muyto e do contrario que delles nem cada hum delles esperamos e havemos muyto desprazer, e tomaremos a isso com aquelle castigo que seja razão; e nossa Mercê foy feito em a cidade Lisbôa a quinze dias do mez de Novembro. André Pires a fez a mil quinhentos e dez e seis annos. Foi imprimido o presente Compromisso da muyto Santa Confraria da Mizericordia por Valentim Fernandes Altarmonde, cumprido por mandado do muy alto e poderoso Principe El Rey D. Manoel Nosso Senhor anno 21 de seus Reynado em a mais nobre e sempre Leal Cidade de Lisbôa aos vinte dias do mez de Dezembro do anno de mil quinhentos e dezeseis.

Confirmação

Eu El Rey faço saber a quantos de meu alvará virem que eu vi o Regymento e Compromisso atraz escrypto Prevylegios nelle declarados que pro El Rey meu Senhor, e Padre que Santa Gloria haja forão dadas e concedidas as confrarias da Mizericordia de meus Reynos e porque hey por bem que este se guarde a Confraria da Mizericordia da Villa e Porto de Santos nas partes do Brasil, na Capitania de S. Vicente.

Mando a todos os meus Regedores, Corregedores, e ao Cappitão da ditta companhia aliáz da da ditta Cappitania e ouvidor della e a todos os Juizes Justiças, Officiaes e pessoas a quem este fôr mostrado que muy inteyramente cumprão e guardem o ditto Compromisso e Prevylegio a ditta Confraria e Officiaes della assim e tão cumpridamente como nelle se contem sem lhe ser posto duvida nem outro embargo, antes lhe mando e encommendo que em todo o que fôr justo os favoreção para que elles possão na ditta confraria servir os cargos que nella tem assim como cumpre ao serviço de Deus e porque assim me disto praz lhes dey esta assignada por mim que inteyramente se cumprirá como que se fosse carta feyta em meu nome e passada pella minha chacellaria posto que esta por elle não seja passado, sem embargo das ordenações que o contrario despoem.

Pedro Cubas a fez em Almeyrim a dous dias do mez de Abril de mil quinhentos e cincoenta e um, e D. Alvaro Fernandes a fez escrever. Rey:

Porque V. Alteza conferira este compromisso Prevylegios atraz, como nelle se contem, a Confraria da Mizericordia da Villa do Porto de Santos nas partes do Brasil, Cappitania de S. Vicente, e manda que em todo se cumpra e guarde como nelle he declarado e que este valha como carta, posto que não passa pela chancellaria.

Cumpra-se em todo. Braz Fragoso.

Cumpra-se esta provisão e Compromisso assim e da maneyra que nella se contem hoje o primeyro de Novembro de Noventa e Dous annos. Jorge Rodriguez.

Eu Antonio de Siqueira Tabellião do Publico Judicial e Notas nesta Villa do Porto de Santos e seu termo por o Senhor Lopes de Souza, Cappitão e Governador desta Cappitania de S. Vicente, que o traslado atraz, compromisso, Provisão da Santa Casa da Mizericordia desta ditta Villa trasladey do proprio e por elle concertey e corregi este, e vae na verdade, sem couza que duvida faça com o proprio compromisso, Provizão, dada ao Provedor que agora serve da Santa Casa da Mizericordia Jorge Correya que commigo assignou, e vai concertado com o Juiz Diogo Castanho que outrosim aqui assignou e eu de meu publico e razo signal, hoje vinte e cinco dias do mez de Agosto de mil seiscentos e seis annos, e posto que assaz diga que foy concertado aos vinte e seis do ditto mez, não foy senão aos vinte e cinco concertado commigo Juiz Diogo Castanho Torres e commigo Tabellião ntonio de Siqueyra, Jorge Correya.

Cumpra-se, Santos dezenove de Mayo de 1679 - ditto.

Cumpra-se, Santos vinte e sete de Fevereyro de 1682 - Leitão.

Cumpra-se, Santos trez de Mraço 1688 - Almeyda.

Cumpra-se, Santos vinte e dous de Agosto de 1701 - Pelejas.

Cumpra-se, Santos quatorze de Outubro 1713 - Pardinhos.

Cumpra-se, Santos vinte sete Janeyro 1721 - Soares.

Cumpra-se, Santos vinte e quatro Abril 1723 - Alançon.

Cumpra-se, Santos vinte sete Janeyro 1727 - Valle aliás Santos cinco de Janeyro.

Cumpra-se, como nos dittos Prevylegios se contem.

Villa de Santos trez de Novembro de 1740. Campello.

Que se contenha mais em os dittos prevylegios que o que fiz trasladar bem e fielmente de outro traslado delles que me foy entregue por André Gonsalves Neves Procurador da Santa Casa de Mizericordia desta Villa, que lhe torney a entregar tanto o proprio traslado, como este livro, e de como o recebe, aqui se assigna commigo aos digo commigo nesta Villa de Santos aos trez dias do mez de Novembro de mil setecentos e cincoenta e dous annos e eu Diogo Pinto do Rego escrivão que o subscrevi e assigney.

Diogo Pinto do Rego escivão que o subscrevy e assigney - Diogo Pinto do Rego.

O Procurador actual da Santa Caza de Mizericordia. - André Blz.º Lessa.

Cumpra-se na forma que nelle se contem, Santos Novembro 16 de 1752.

Mello.

Santa Casa de Santos, 1881

Imagem publicada com o texto (página 122)

 

Primeira Igreja da Misericórdia (quadro de Benedicto Calixto)

Imagem publicada com o texto (página 126)

 

Santa Casa de Santos, 1911

Imagem publicada com o texto (página 129)

 

Santa Casa de Santos, 1940

Imagem publicada com o texto (página 133)

 

Santa Casa de Santos, 1940. Pavilhão - Tuberculosos (anexo)

Imagem publicada com o texto (página 136)

 

Santa Casa de Santos. Edifício em construção, a ser inaugurado no 4º centenário - 1943

Imagem publicada com o texto (página 138)