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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - URBANISMO (U)
Sem memória (6)

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Metropolização, conurbação, verticalização. Os santistas passaram a segunda metade do século XX se acostumando com essas três palavras, que sintetizam um período de grandes transformações no modo de vida dos habitantes da Ilha de São Vicente e regiões próximas.

A transformação contínua das cidades nem sempre é devidamente documentada. Em conseqüência, perdem-se valiosas referências para os pesquisadores não apenas da evolução arquitetônica, como também das mudanças comportamentais, históricas, geográficas etc. Apenas nos primeiros anos do século XXI começou a haver um trabalho mais efetivo de documentação, com o projeto Santos Digital, de 2003.

Em 2004, surgiu a obrigatoriedade de se fotografar toda edificação com mais de 50 anos de idade, em caso de reforma ou demolição. O projeto de lei complementar nº 03/2003 foi levado em segunda discussão (processo nº. 2.632/2002) à aprovação pela Câmara Municipal de Santos em 9/2/2004, conforme consta na ordem-do-dia publicada no dia 7 de fevereiro de 2004, na página 15 do Diário Oficial de Santos, seção Atos do Poder Legislativo:

A norma, que ganhou a denominação de Lei Complementar 496/2004, entrou em vigor no dia 21 de maio de 2004. O assunto foi tratado pelo jornal A Tribuna em matéria publicada na edição de 1º de junho de 2004:


Imóveis com mais de 50 anos deverão ter registros das fachadas e das áreas internas
Foto: Carlos Nogueira, em 25/6/2003, publicada com a matéria

Demolição
Imóveis antigos deverão ser fotografados

Da Reportagem

Os imóveis com mais de 50 anos de existência localizados em Santos deverão ser fotografados pelos proprietários antes de serem reformados ou demolidos. A nova regra visa preservar a memória imobiliária da Cidade.

A medida, instituída pela Lei Complementar nº 496, está em vigor desde o dia 21 de maio, quando foi sancionada pelo prefeito Beto Mansur.

Pela lei, o material fotografado será encaminhado à Fundação Arquivo e Memória de Santos. As fotografias, nas dimensões de 10 por 15 centímetros, deverão retratar as áreas internas e as fachadas dos imóveis.

As imagens serão anexadas ao pedido de licença para a reforma ou demolição feito à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Seosp).

"Como esses imóveis (com mais de 50 anos) não são protegidos pelo Condepasa (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos), como os chalés, por exemplo, estávamos perdendo muito da memória da nossa Cidade. Essas fotografias serão o arquivo vivo da nossa história", explicou o vereador Odair Gonzalez, autor do projeto de lei.

A idéia de preservar a memória imobiliária de Santos partiu do historiador Waldir Rueda, conforme adiantou A Tribuna em 18 de maio de 2003 (ver quadro). A proposta foi entregue por Rueda a Gonzalez, que elaborou o projeto. O historiador foi procurado ontem por A Tribuna para falar sobre a nova lei, mas não foi localizado.

Exposição - A Fundação Arquivo e Memória de Santos mantém o arquivo documental e fotográfico do Município mas, segundo a presidente da entidade, Wânia Seixas, há muitas informações que acabam se perdendo.

"Muitas casas e imóveis já foram demolidos e nós não sabemos dizer como eram. É uma iniciativa muito válida, pois irá nos ajudar a guardar a história da Cidade".

De acordo com a presidente, as fotos dos imóveis irão para o acervo e poderão fazer parte de uma exposição. "Mas será necessário esperar até termos um certo volume de fotografias para compor a mostra. Por isso, não podemos prever uma data para a exposição".

Memória
Em matéria publicada por A Tribuna em 18 de maio de 2003, o historiador Waldir Rueda, idealizador do projeto, lembrou que muitos imóveis tradicionais de Santos vinham sendo demolidos sem que se guardasse qualquer tipo de registro da existência das construções.

Também em A Tribuna, em 14 de maio deste ano, seis dias antes da publicação da lei complementar, matéria mostrou que edificações típicas da época do ciclo do café, que não se incluíam no processo de tombamento aberto pelo Condepasa, estavam desaparecendo ou sendo reformadas sem que houvesse nenhum tipo de documentação de suas características originais. Este foi o caso, por exemplo, de um casarão que existia na Avenida Conselheiro Nébias, nº. 549, e que foi demolido para a construção de um banco.

 

Na versão eletrônica, o jornal A Tribuna registrou, em 19/9/2004 (e no mesmo dia, na edição em papel, com a foto):


Waldir Rueda cita como exemplo de descumprimento da lei a intervenção no Liceu São Paulo
Foto: Nirley Sena, publicada com a matéria

Últimas Notícias
Domingo, 19 de Setembro de 2004, 06:29

Obras estariam sendo feitas à revelia da lei

Da Reportagem

O professor de História Waldir Rueda denuncia o não-cumprimento da lei municipal aprovada em fevereiro deste ano, de autoria do vereador Odair Gonzalez (PP), que estabelece a obrigatoriedade do registro fotográfico de imóveis com mais de 50 anos, que passem por algum tipo de intervenção, como reforma ou ampliação, que descaracterize a sua estrutura original.

Como exemplo, Rueda cita o prédio do Liceu São Paulo, situado na Avenida Ana Costa, nº 184, que data de 1940, conforme informações obtidas no site do colégio da Internet, que vem sofrendo uma obra de reforma. ''Estive no setor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Tive acesso ao processo da obra, mas não encontrei nenhuma fotografia que registrasse a fachada do imóvel como era antes da obra''.

De acordo com o professor, os funcionários do setor não souberam dizer se a lei estava sendo cumprida. ''Isto é outro absurdo. Se a Câmara prova uma legislação, ela tem que ser cumprida. Senão, a Prefeitura corre o risco de uma ação de improbidade administrativa''.

O prédio do Liceu São Paulo já se encontra com a obra em andamento. A fachada original já foi alterada. ''É uma pena que não tenham pelo menos conservado a entrada principal. A escada de acesso era de mármore. E o prédio era uma referência para aquela área da Cidade''.

Rueda também cita um chalé antigo, localizado na Rua Guilherme Álvaro, nº 21, no Marapé. ''Não estou discutindo o mérito da demolição em si. Mas o fato é que a aprovação da lei se deu depois de uma luta muito grande. E não irei aceitar o seu não-cumprimento''.

Contatado ontem por telefone, o presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Santista (Condepasa), Bechara Abdalla Pestana Neves, explicou que o processo de registro fotográfico, embora tenha o apoio do órgão, deve ser executado pela Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Seosp).

Por sua vez, o titular da pasta, Maurício Uehara, admitiu ter conhecimento da lei aprovada pelo Legislativo. Mas desconhecia se ela vinha sendo descumprida. ''Nós iremos apurar o que está acontecendo na próxima semana. Posso adiantar que a Prefeitura tem procurado cumprir toda legislação aprovada pela Câmara''.


Texto da Lei Complementar 496, de 21 de maio de 2004
Reproduzido do Diário Oficial de Santos

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