Evocando o acontecimento culminante da comemoração centenária de hoje
DESCRIÇÃO HISTÓRICA DA ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTOS À CATEGORIA DE CIDADE, COM A
PROMULGAÇÃO DA LEI 122, DE 26 DE JANEIRO DE 1839
Texto da Lei 122 - A sessão extraordinária da Câmara de Santos, a 26 de
fevereiro - As festas e solenidades no pequeno burgo santista
Transcorrera menos de um ano da morte de José Bonifácio
de Andrada e Silva, quando cogitaram os poderes provinciais paulistas de elevar a terra natal do Patriarca à categoria de cidade, como homenagem
especial à sua memória.
Empenhando-se a Câmara Provincial na solução imediata do assunto, a 11 de janeiro de
1839 era levado a plenário pelo deputado Amaral Gurgel um projeto de lei elevando a antiga Vila de Santos à categoria superior, considerando ter
sido ela berço do grande brasileiro desaparecido havia um ano; sendo mandado entrar em ordem do dia.
A 14 do mesmo mês entrava em ordem do dia o referido projeto Amaral Gurgel e, nessa
ocasião, sugeriu o seu autor a mudança do nome Santos para o de "Andradina", como realce à homenagem. No dia seguinte, 15, propunha o deputado
Carneiro de Campos (depois, Marquês de Caravelas), que o novo nome fosse "Cidade Bonifácia", e afinal, nos debates do dia 16, era o projeto aprovado
definitivamente, mas com a manutenção do nome primitivo, "Santos", considerado tradicional e intangível.
A 26 de janeiro, por fim, consagrava-se a iniciativa de Amaral Gurgel, com a
assinatura e promulgação da lei n. 122, daquele dia, pelo dr. Venâncio José Lisboa, presidente da província. Eis o ato oficial da elevação:
"Lei nº 122, de 26 de janeiro de 1839.
(Lei n. 1 de 1839)
"O doutor Venâncio José Lisboa, presidente da Província de São Paulo, etc.
"Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial
decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Artigo único - Fica elevada à categoria de Cidade de Santos a Vila do mesmo nome,
pátria do conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, revogadas para isso as disposições em contrário.
"Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
"O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de
São Paulo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de mil oitocentos e trinta e nove.
"(L. S.)
Venâncio José Lisboa.
"Carta de Lei pela qual Vossa Excelência manda executar o decreto da Assembléia
Legislativa Provincial, que houve por bem
"Para Vossa Excelência ver e sancionar, elevando à categoria de cidade de Santos a
vila do mesmo nome, como acima se declara.
"Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.
"Publicada n'esta Secretaria do Governo em 28 de janeiro de 1839.
Joaquim Firmino Pereira Jorge.
"Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 1º de Leis a fl. 159 v. em 28 de
janeiro de 1839.
Joaquim José de Andrade e Aquino".
Só um mês depois foi conhecida a lei 122 - Tais eram as dificuldades de
comunicações existentes entre Santos e a capital da Província que só um mês depois, a 26 de fevereiro, a Câmara Municipal se reunia para tomar
conhecimento da lei 122, que, promulgada a 26 de janeiro, dera à vila foros de cidade.
No meio do júbilo geral que a promulgação da lei fazia reinar entre os santistas, foi
determinada nessa sessão uma série de comemorações cívicas.
A ata da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Santos, a 26 de fevereiro de
1839, e cuja importância de documento histórico da cidade não precisamos encarecer, é a seguinte:
"Ata da sessão extraordinária de 26 de fevereiro
"Aos vinte e seis de fevereiro de mil oitocentos e trinta e nove anos, nesta cidade de
Santos no Paço da Câmara Municipal, reunidos os snrs. presidente Joaquim José Vieira de Carvalho, e os vereadores João Otávio Nébias, Manuel Pereira
dos Santos, João Baptista Rodrigues da Silva e Joaquim Xavier Pinheiro, e por faltar com causa o senhor Manoel Ferreira da Silva Bertholdo e sem ela
o snr. Francisco Xavier de Carvalho, tendo comparecido por ser avisado o suplente Firmino José Maria Xavier, pelo mesmo snr. presidente foi aberta a
sessão pelas nove horas da manhã.
"Lida e aprovada a ata da anterior, apresentou o senhor presidente a comunicação
oficial recebida que é a seguinte:
"Uma Portaria datada de 15 do corrente pela qual o Exmo. Presidente da Província
comunica a esta Câmara ter transmitido à Assembléia Legislativa Provincial os ofícios e representações desta Câmara de 16 de agosto e 12 de outubro
do ano ppº. e bem assim os de 3 e 7 de janeiro do corrente ano para que a mesma Assembléia providencie, como julgar conveniente.
"Um ofício do Contador da Tesouraria Provincial servindo de inspetor, datado a 17 de
janeiro do corrente recomendando e deprecando em virtude do art. 3º da Lei de 4 de outubro de 1831 e art. 5º e § 14 da de 3 de outubro de 1834 que
nas atestações que se passarem aos empregados se façam declarações explícitas se eles residem nas paróquias ou empregos, se são efetivos no
cumprimento de seus deveres pelo tempo a que se referir a atestação, fazendo-se igualmente a designação dos tempos em que com licença ou sem ela ou
por outro qualquer motivo deixaram os empregados a efetividade de seus exercícios, ainda que tenham quem faça suas vezes.
"Um ofício da Cãmara da Vila de S. Vicente datado de 15 de janeiro ppº. incluindo a
lista de 3 cidadãos para jurados por aquele município.
"Um ofício do juiz de paz desta Vila, exigindo fornecimento e transporte para 5 presos
que remete para S. Sebastião."
"Ficando a câmara inteirada de toda esta comunicação, deixou para outra sessão as
deliberações a respeito por passar-se a ler a Portaria de 23 do corrente com a qual, remetendo o exmo. presidente da Província o autógrafo da Lei
Provincial nº 1º de 26 de janeiro do corrente ano que elevou esta Vila de Santos à categoria de Cidade do mesmo nome, faz ver que breve se expedirão
as convenientes ordens a fim de proceder-se à eleição de vereadores na conformidade das leis.
"Sendo esta a causa principal da sessão, depois da competente leitura da Lei resolveu
a Câmara que imediatamente se fizesse publicar para regozijo de todos os habitantes do Município e para este fim oficiou-se ao juiz de paz
pedindo-lhe a autorização competente para que saísse um bando com guarda do Batalhão de Guardas Nacionais a publicar em todas as Praças da Cidade a
dita Lei com a possível pompa.
"Assim foi imediatamente cumprido e estando a Câmara ainda em sessão veio a guarda
destinada, em frente do Paço, aí fez a primeira leitura com as solenidades do estilo, acompanhada da música militar, e continuou por todas as praças
na forma requisitada. Conseqüentemente a Câmara resolveu que por editais se convidassem a todas as jerarquias a iluminar por três noites
consecutivas as frentes das propriedades por um motivo tão fausto; além disto se deliberou rogar a todos os sacerdotes e religiosos, bem como ao rdo.
pároco a confecção dos seus contingentes, e bem assim aos mais cidadãos que pudessem prestar-se a fim de efetuar-se no dia 28 do corrente um Te Deum
Solene em Ação de Graças com oração análoga.
De novo se mandou oficiar ao juiz de paz, ao sr. diretor chefe de polícia, e bem assim
ao comandante do Batalhão de Guardas Nacionais, para que na mesma ocasião do Te Deum possa haver grande parada; e ultimamente mandou que se
deliberasse, digo, se declarasse na ata o regozijo que foi demonstrado logo que se deu começo à publicação por todos os ângulos da Cidade,
fazendo-se em todos os templos os repiques de júbilo. Sendo uma hora da tarde, multou-se o senhor Carvalho por faltar sem causa e levantou-se a
sessão. Manoel Joaquim de Souza Guerra, secretário, a escreveu. - (as.) - Vieira - Pereira - Baptista - Xavier - Nébias".
Os festejos comemorativos - A sessão extraordinária, que se efetuou a 26 de
fevereiro, foi, pois, uma sessão festiva, pelas providências que tomara, e tiveram todas imediata realização.
As comemorações, como a sessão da Câmara Municipal determinara, encerraram-se a 28 de
fevereiro, com uma grande parada, em que tomou parte a guarnição da Praça, nesse tempo composta de um batalhão de infantaria, cinco companhias com
502 praças e setenta e nove guardas nacionais. Efetuou-se nesse mesmo dia o Te-Deum, rezado na Matriz, e ao qual compareceu a grande maioria da
população. Particularmente estendeu-se o regozijo coletivo, iluminando-se as grandes casas senhoriais, realizando-se recepções, banquetes, brindes,
e sendo permitidos folguedos e danças aos pretos escravos.
Santos era nesse tempo uma povoação que contava cerca de 5.000 habitantes. Limitava-se
à faixa do porto, com algumas construções rarepostas além do centro, começando ao Norte pela chácara onde é hoje o quartel da polícia da Rua
Visconde de S. Leopoldo, e terminando ao Sul pela chácara do comendador Ferreira da Silva, onde hoje se acha a Rua Eduardo Ferreira.
E é o que a crônica nos dá dessa outorga de privilégios que o governo provincial fez à
primitiva vila de Braz Cubas. |