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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - BOLSA DO CAFÉ
Um palácio para o Rei Café (2)

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O fim da Bolsa de Café de Santos foi decidido pelo governador paulista Franco Montoro, em 1986, sendo o fato noticiado assim pelo jornal A Tribuna de Santos, na edição de 15 de abril de 1986:
 


Pórtico monumental da entrada do palácio pelas ruas Frei Gaspar e XV de Novembro,
com oito colunas e um frontão
Foto publicada com a matéria

Montoro decreta fim da Bolsa de Café de Santos

Exatamente no momento em que a praça santista de café pretendia reativar a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, o governador Montoro, pelo decreto nº 24.961, do último dia 10, determina a extinção da instituição, criada em 1914 e de grande tradição nesse setor. A medida apanhou de surpresa os profissionais que atuam nesse setor da Cidade e gerou descontentamento até pela forma como a decisão foi adotada, sem que se ouvissem corretores e exportadores de café, os mais interessados na questão.

O presidente da Bolsa de Café de Santos, José Carlos Júnior, assim como o vice-presidente, Jaime Fernandes de Araújo, ainda afetados pela decisão de Montoro, não haviam sido informados sobre a razão da extinção da entidade, ao mesmo tempo em que afirmavam ter recebido ordens para continuar a fornecer as cotações diárias do café, "que são solicitadas diariamente até por organizações estrangeiras". Para José Carlos Júnior, a bolsa tem tudo para ser reativada: "Hoje, conta com apenas quatro funcionários. Mesmo assim, fornece certificados oficiais de classificação de café, com reconhecimento jurídico, ao preço de Cz$ 0,30 cada um; e, no caso de uma efetiva reativação, a curto prazo seria possível instalar telefones, vídeos e sistemas de informática, para dar todo o assessoramento que o exportador e o corretor necessitam para realizar negócios".

"Não é necessária" - Segundo os considerandos do decreto de Franco Montoro, a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos "não é mais necessária para os objetivos que orientaram sua criação". Mas, não é desse modo que pensa o presidente da Associação Comercial de Santos, Antônio Manoel de Carvalho. Para ele, o decreto do governador foi elaborado "na calada da noite". Mostrando-se bastante revoltado com a decisão, Carvalho disse que sua revolta era também de cidadão santista, considerando a decisão "mais um atestado do desprezo que o governador devota à Cidade. O decreto, lavrado na calada da noite, desagrada, e antes de mais nada atinge uma instituição tradicional e a praça de Santos, quando o esforço era para reativar".

O presidente da ACS ressaltou também que o Governo do Estado demonstra "profunda falta de sensibilidade, quando extingue essa instituição. Só nos cabe formular o mais veemente protesto, aguardando que o prefeito Osvaldo Justo, que é do PMDB, partido de Montoro, e os políticos da Cidade, tomem uma posição".

Carvalho acha que "o povo não se esquecerá de mais esse ato contra a Cidade". Afirmou ter "a certeza de que o povo responderá daqui a mais alguns meses, quando elegermos o novo governador de São Paulo. Iremos às praças públicas para falar sobre isso. Por enquanto, o meu voto de pesar".

Para a Fazenda - Os funcionários (também os inativos) são transferidos, segundo o decreto do governador, para os quadros da Secretaria da Fazenda, assim como os bens móveis, valores e demais materiais de consumo.

Visitas diárias - Localizado na Rua 15 de Novembro nº 95, esquina com a Rua Frei Gaspar, o prédio da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos recebe em média 150 visitas por dia, segundo informou seu presidente, José Carlos Júnior. No saguão, onde até 1957 funcionou um ativo pregão, existem expostas obras de Benedito Calixto, "que estavam praticamente perdidas por falta de cuidados, antes de assumirmos a direção da instituição". O prédio, pelo seu valor histórico, foi tombado em 1981, e a preocupação da praça cafeeira agora diz respeito ao que acontecerá com esse acervo, uma vez efetivada a extinção da bolsa.

O decreto 24961, que acaba com a Bolsa de Café, é este:

DECRETO Nº 24.961
DE 10 DE ABRIL DE 1986

Adota providências
objetivando a extinção
da Bolsa Oficial de Café
e Mercadorias de Santos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Considerando a conveniência de racionalizar os instrumentos de ação da Administração Pública,

Considerando que a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos não é mais necessária para os objetivos que orientaram sua criação,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda:

I - os funcionários, titulares efetivos de cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mantido o mesmo regime jurídico e integrados no Quadro Especial da Secretaria;

II - os encargos referentes aos pagamentos dos proventos dos inativos, de responsabilidade da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

III - os bens móveis, valores e demais materiais de consumo da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; e

IV - o saldo financeiro existente na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

Artigo 2º - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, adotará as providências necessárias à formalização, por meio de medidas legislativas, da transferência, para a Fazenda do Estado, do imóvel situado à Rua XV de Novembro, 95, em Santos, nesse estado, de propriedade da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, que, provisoriamente fica sob a administração da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3º - Os direitos e obrigações da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos ficam subrogados à Fazenda do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto, adotará as providências cabíveis para o cumprimento do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º. fazendo publicar a relação dos funcionários e inativos abrangidos e dos bens móveis, valores e materiais de consumo transferidos, incumbindo-me, ainda, a adoção de medidas para o encerramento das atividades da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

Artigo 5º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda adotarão as providências necessárias, quanto aos aspectos orçamentários para atender o disposto neste decreto.

Artigo 6º - Concluídas as providências previstas nos artigos 1º a 5º, será extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Romeu Ricupero
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1986.

Bolsa do Café, em 1998 e em maio de 2002 compondo o cenário para a passagem do bonde
Fotos: Prefeitura Municipal de Santos e PMS/Diário Oficial de Santos, 24/5/2002

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