Zona Portuária e Retroportuária - ZPR (3) ILHA BARNABÉ / OESTE Inicia-se a divisa no ponto nº 33 de coordenadas UTM: E= 365.165,81m e N= 7.355.638,62m situado à margem do Rio Jurubatuba e segue sentido
sul por linha ideal paralela em 200m ao eixo ferroviário Conceiçãozinha da RFFSA, pela extensão de 1292,57m até atingir o ponto n.º 034 de coordenadas UTM: E= 365.804,37m e N= 7.354.537,41m, situado à margem direita do Rio Sandi; segue a divisa
pela margem do Rio Sandi até o Canal de Piaçaguera contornando a Ilha Barnabé e em seguida pelo Largo de Santa Rita, sempre contornando a Ilha Barnabé pela extensão de 9.527,19m até atingir novamente o ponto nº 33, marco inicial desta
descrição. O perímetro acima descrito tem a extensão de 10.819,76m e encerra a área de 213,71 ha.
Zona Portuária e Retroportuária - ZPR (4) ILHA BARNABÉ / LESTE Inicia-se no ponto n.º 93 de coordenadas UTM: E=366.443,28m e N= 7.355.442,82m situado na Estrada Particular da CODESP e margem direita do
rio Diana; segue a divisa pela margem do Rio Diana pela extensão de 1959,99m, indo atingir o ponto nº 94 de coordenadas UTM: E=366.471,81m e N=7.354.238,43m, situado na confluência com o Rio Sandi, segue a divisa pela margem esquerda do Rio
Sandi em sentido à montante, pela extensão de 1957,28m quando atinge o ponto nº 95 de coordenadas UTM: E= 366.189,76m e N=7.355.277,64m situado a margem da Estrada Particular da CODESP; segue a divisa pela margem da referida estrada, em sentido
nordeste com azimute de 49º 40' 31" e distância de 332,53, indo atingir o ponto n.º 93, marco inicial desta descrição. O perímetro acima descrito tem a extensão de 3.949,80m e encerra a área de 70,41 ha. |