Política ambiental do Min.
dos Transportes
Ieda Maria Neiva Rizzo (*)
O Brasil
é um País de extensa e rica área territorial, que
depende, fundamentalmente, do transporte para transformar suas riquezas
em melhoria da qualidade de vida da grande população brasileira.
Nesse contexto, o Ministério
dos Transportes, responsável pela provisão de mobilidade
e acesso no território brasileiro, tem a missão de ampliar
a malha viária em atendimento ao anseio de desenvolvimento nacional,
cuja fronteira se expande no rumo Norte e adensa a ocupação
nas demais regiões brasileiras.
A missão do Ministério
dos Transportes vem sendo desempenhada ao longo da história do Brasil,
buscando sempre obter maior eficiência na aplicação
dos recursos, de forma que os benefícios sócio-econômicos
alcançados pelo desenvolvimento possam ser mais bem distribuídos
pelo território nacional.
O momento histórico que se
apresenta introduziu a valorização do meio-ambiente,
como importante elemento do novo paradigma de qualidade de vida, cada vez
mais presente na consciência da sociedade, que está a exigir,
ainda maiores informações e conhecimentos técnicos
para a análise de viabilidade dos investimentos de estímulo
ao desenvolvimento.
Para o Ministério dos Transportes,
esse novo paradigma representou sérios entraves na execução
de obras de infra-estrutura viária, notadamente, para as obras que
constam do Programa Avança Brasil. Dentre as mais importantes, podem
ser citadas as ligações internacionais: Rodovia do Mercosul
e a Pavimentação da BR-174, que liga Manaus a fronteira com
a Venezuela. E a Hidrovia Araguaia-Tocantins, parte da ligação
entre as regiões Norte e Sul do território brasileiro.
Tal desafio foi enfrentado pelo Ministério
dos Transportes com a criação da Comissão Permanente
de Meio-Ambiente (CPMA), pela portaria nº 388, em 28 de novembro de
2000. Nela estão reunidos representantes de todos os órgãos
responsáveis pelo planejamento, construção e manutenção
da malha viária e terminais federais: rodovia, ferrovia, hidrovia,
portos e marinha mercante.
A CPMA tem por objetivo prioritário
contribuir para harmonizar o desenvolvimento do Setor Transportes com as
exigências da legislação ambiental. Por conseqüência,
a atenção da CPMA se concentrou, numa primeira etapa, na
definição da política ambiental para o setor, no aperfeiçoamento
da base legal, no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental
e no fortalecimento institucional. Nesse sentido, foram levantados e analisados
os principais problemas existentes, por meio de reuniões com decisores,
por órgão modal, culminando na elaboração da
Política Ambiental do Ministério dos Transportes, que contribuirá
para coordenar, avaliar e planejar o Setor Transportes, em harmonia com
as preocupações ambientais.
Entre o cenário de uma postura
predominantemente reativa, em que se tenta responder às solicitações
ambientais apenas como requisito burocrático legal, e o cenário
ideal do desenvolvimento sustentável, em que a infra-estrutura seria
instalada posteriormente a um zoneamento ecológico-econômico
do país, o Ministério dos Transportes passa a trabalhar em
um cenário intermediário, no qual insere-se a viabilidade
ambiental dos empreendimentos de transporte, não apenas para cumprir
a legislação, mas como um critério de análise
de investimentos com peso igual aos critérios de viabilidade técnica,
social, econômica e política, e que, por outro lado, atende
a demandas de curto e médio prazo decorrentes da dinâmica
da economia e que não podem permanecer cristalizadas enquanto não
se tem o zoneamento ambiental definido.
Política
ambiental do MT - A adoção de uma política ambiental
no MT tem o objetivo básico de orientar as ações do
Ministério em suas interfaces com o meio-ambiente. São três
os princípios que norteiam essa política:
Em primeiro lugar, a viabilidade
ambiental dos empreendimentos de transportes: atualmente, torna-se imprescindível
acrescentar aos estudos de viabilidade técnica e sócio-econômica,
já tradicionais no setor, o estudo de viabilidade ambiental dos
empreendimentos propostos. Assim, estes três critérios passam
a orientar a tomada de decisão de investimentos na área do
MT.
O segundo princípio é
o respeito às necessidades de preservação ambiental
expressas na legislação ambiental. A legislação
ambiental é abrangente e necessitamos de uma estrutura de acompanhamento
e estabelecimento de medidas para seu cumprimento.
O terceiro princípio é
o de sustentabilidade ambiental dos transportes, cujos parâmetros
já estão sendo determinados em níveis internacionais.
Pretendemos definir para o caso brasileiro os parâmetros aplicáveis
para termos um transporte sustentável, como preconiza a Agenda 21.
Tendo então esta referência
de princípios, foram estabelecidas diretrizes ambientais agrupadas
nas seguintes áreas temáticas:
1.
Atuação do MT junto a outros Ministérios e instituições.
Nesta área, as diretrizes são:
A. Participação na
formulação de políticas públicas e da Agenda
21 Brasileira;
B. Participação no
CONAMA e em outros fóruns inter-institucionais;
C. Apoio ao estabelecimento de planejamento
em nível supra-setorial.
2.
Atuação em nível de planejamento, consideradas todas
as modalidades de transporte. Nesta área as diretrizes são:
A. Desenvolvimento de estudos de
viabilidade ambiental, com aplicação da Avaliação
Ambiental Estratégica;
B. Inclusão do critério
de viabilidade ambiental na tomada de decisão.
3.
Atuação em nível modal, consideradas as fases de planejamento,
projeto, construção e operação. Nesta área,
a diretriz é a inserção da variável ambiental
em todo o ciclo de vida do empreendimento, com orientação
para cada uma de suas fases.
4.
Orientação para o licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Nesta área, as diretrizes são:
A. Regulamentar o licenciamento dos
empreendimentos de transportes;
B. Elaborar manuais de orientação
para o licenciamento ambiental;
C. Integrar estudos técnicos,
econômicos e ambientais.
5.
Programa de recuperação do passivo ambiental. Nesta área
as diretrizes são:
A. Levantar as necessidades de recuperação
de passivos ambientais;
B. Estabelecer um programa específico
para este fim.
Para que as diretrizes destas cinco
grandes áreas de atuação possam ser implementadas,
foram definidos os seguintes requisitos:
formulação
e implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, abrangendo
as Secretarias do MT, as Agências e o DNIT;
dimensionamento
e instalação de Unidades Ambientais, com equipes preparadas
para a gestão ambiental;
alocação
de recursos humanos e financeiros;
estabelecimento
de um programa de relações públicas para tratar das
interfaces ambientais de empreendimentos, especialmente aqueles sujeitos
ao licenciamento ambiental;
disponibilidade
de apoio jurídico para o tratamento de ações judiciais
em andamento.
O documento que apresenta a Política
contém ainda uma Agenda de Trabalho para cada área de atuação
do MT e para cada modal, seguindo-se o exemplo da Agenda Ambiental Portuária,
aprovada em 1988.
Cabe observar que a consolidação
desse trabalho foi realizada por intermédio da CPMA, tanto internamente,
com os vários setores envolvidos, quanto junto ao público
por meio de consulta pela Internet. Constitui, portanto, significativo
avanço no tratamento das questões ambientais, representando
uma mudança de atitude do Ministério e que agora depende
de cada um de nós torná-la realidade.
(*) Ieda Maria
Neiva Rizzo é coordenadora da Comissão Permanente de Meio
Ambiente do Ministério dos Transportes e conselheira do Conama.
Palestra apresentada em 25/7/2002 no seminário EcoBrasil, no Rio
de Janeiro. Disponível em arquivo
PowerPoint de 168 kb (confira com seu antivírus para maior segurança
do seu sistema). |