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Edição 4 - 25/8/2002 

Política ambiental do Min. dos Transportes

Ieda Maria Neiva Rizzo (*)

O Brasil é um País de extensa e rica área territorial, que depende, fundamentalmente, do transporte para transformar suas riquezas em melhoria da qualidade de vida da grande população brasileira.

Nesse contexto, o Ministério dos Transportes, responsável pela provisão de mobilidade e acesso no território brasileiro, tem a missão de ampliar a malha viária em atendimento ao anseio de desenvolvimento nacional, cuja fronteira se expande no rumo Norte e adensa a ocupação nas demais regiões brasileiras.

A missão do Ministério dos Transportes vem sendo desempenhada ao longo da história do Brasil, buscando sempre obter maior eficiência na aplicação dos recursos, de forma que os benefícios sócio-econômicos alcançados pelo desenvolvimento possam ser mais bem distribuídos pelo território nacional.

O momento histórico que se apresenta introduziu a valorização do meio-ambiente,  como importante elemento do novo paradigma de qualidade de vida, cada vez mais presente na consciência da sociedade, que está a exigir, ainda maiores informações e conhecimentos técnicos para a análise de viabilidade dos investimentos de estímulo ao desenvolvimento.

Imagem da apresentação em PowerPoint. Clique para obter o arquivo (168 kb)
Para o Ministério dos Transportes, esse novo paradigma representou sérios entraves na execução de obras de infra-estrutura viária, notadamente, para as obras que constam do Programa Avança Brasil. Dentre as mais importantes, podem ser citadas as ligações internacionais: Rodovia do Mercosul e a Pavimentação da BR-174, que liga Manaus a fronteira com a Venezuela. E a Hidrovia Araguaia-Tocantins, parte da ligação entre as regiões Norte e Sul do território brasileiro.

Tal desafio foi enfrentado pelo Ministério dos Transportes com a criação da Comissão Permanente de Meio-Ambiente (CPMA), pela portaria nº 388, em 28 de novembro de 2000. Nela estão reunidos representantes de todos os órgãos responsáveis pelo planejamento, construção e manutenção da malha viária e terminais federais: rodovia, ferrovia, hidrovia, portos e marinha mercante.

A CPMA tem por objetivo prioritário contribuir para harmonizar o desenvolvimento do Setor Transportes com as exigências da legislação ambiental. Por conseqüência, a atenção da CPMA se concentrou, numa primeira etapa, na definição da política ambiental para o setor, no aperfeiçoamento da base legal, no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental e no fortalecimento institucional. Nesse sentido, foram levantados e analisados os principais problemas existentes, por meio de reuniões com decisores, por órgão modal, culminando na elaboração da Política Ambiental do Ministério dos Transportes, que contribuirá para coordenar, avaliar e planejar o Setor Transportes, em harmonia com as preocupações ambientais.

Entre o cenário de uma postura predominantemente reativa, em que se tenta responder às solicitações ambientais apenas como requisito burocrático legal, e o cenário ideal do desenvolvimento sustentável, em que a infra-estrutura seria instalada posteriormente a um zoneamento ecológico-econômico do país, o Ministério dos Transportes passa a trabalhar em um cenário intermediário, no qual insere-se a viabilidade ambiental dos empreendimentos de transporte, não apenas para cumprir a legislação, mas como um critério de análise de investimentos com peso igual aos critérios de viabilidade técnica, social, econômica e política, e que, por outro lado, atende a demandas de curto e médio prazo decorrentes da dinâmica da economia e que não podem permanecer cristalizadas enquanto não se tem o zoneamento ambiental definido.

Imagem da apresentação em PowerPoint. Clique para obter o arquivo (168 kb)Política ambiental do MT - A adoção de uma política ambiental no MT tem o objetivo básico de orientar as ações do Ministério em suas interfaces com o meio-ambiente. São três os princípios que norteiam essa política:

Em primeiro lugar, a viabilidade ambiental dos empreendimentos de transportes: atualmente, torna-se imprescindível acrescentar aos estudos de viabilidade técnica e sócio-econômica, já tradicionais no setor, o estudo de viabilidade ambiental dos empreendimentos propostos. Assim, estes três critérios passam a orientar a tomada de decisão de investimentos na área do MT. 

O segundo princípio é o respeito às necessidades de preservação ambiental expressas na legislação ambiental. A legislação ambiental é abrangente e necessitamos de uma estrutura de acompanhamento e estabelecimento de medidas para seu cumprimento.

O terceiro princípio é o de sustentabilidade ambiental dos transportes, cujos parâmetros já estão sendo determinados em níveis internacionais. Pretendemos definir para o caso brasileiro os parâmetros aplicáveis para termos um transporte sustentável, como preconiza a Agenda 21.

Tendo então esta referência de princípios, foram estabelecidas diretrizes ambientais agrupadas nas seguintes áreas temáticas:

1. Atuação do MT junto a outros Ministérios e instituições. Nesta área, as diretrizes são:

A. Participação na formulação de políticas públicas e da Agenda 21 Brasileira;

B. Participação no CONAMA e em outros fóruns inter-institucionais;

C. Apoio ao estabelecimento de planejamento em nível supra-setorial.

2. Atuação em nível de planejamento, consideradas todas as modalidades de transporte. Nesta área as diretrizes são:

A. Desenvolvimento de estudos de viabilidade ambiental, com aplicação da Avaliação Ambiental Estratégica;

B. Inclusão do critério de viabilidade ambiental na tomada de decisão.

3. Atuação em nível modal, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção e operação. Nesta área, a diretriz é a inserção da variável ambiental em todo o ciclo de vida do empreendimento, com orientação para cada uma de suas fases.

4. Orientação para o licenciamento ambiental dos empreendimentos. Nesta área, as diretrizes são:

A. Regulamentar o licenciamento dos empreendimentos de transportes;

B. Elaborar manuais de orientação para o licenciamento ambiental;

C. Integrar estudos técnicos, econômicos e ambientais.

5. Programa de recuperação do passivo ambiental. Nesta área as diretrizes são:

A. Levantar as necessidades de recuperação de passivos ambientais;

B. Estabelecer um programa específico para este fim.

Para que as diretrizes destas cinco grandes áreas de atuação possam ser implementadas, foram definidos os seguintes requisitos:

formulação e implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, abrangendo as Secretarias do MT, as Agências e o DNIT;

dimensionamento e instalação de Unidades Ambientais, com equipes preparadas para a gestão ambiental;

alocação de recursos humanos e financeiros;

estabelecimento de um programa de relações públicas para tratar das interfaces ambientais de empreendimentos, especialmente aqueles sujeitos ao licenciamento ambiental;

disponibilidade de apoio jurídico para o tratamento de ações judiciais em andamento. 

O documento que apresenta a Política contém ainda uma Agenda de Trabalho para cada área de atuação do MT e para cada modal, seguindo-se o exemplo da Agenda Ambiental Portuária, aprovada em 1988. 

Cabe observar que a consolidação desse trabalho foi realizada por intermédio da CPMA, tanto internamente, com os vários setores envolvidos, quanto junto ao público por meio de consulta pela Internet. Constitui, portanto, significativo avanço no tratamento das questões ambientais, representando uma mudança de atitude do Ministério e que agora depende de cada um de nós torná-la realidade.

Ieda Rizzo, durante a palestra no Rio de Janeiro (foto: EcoBrasil)
(*) Ieda Maria Neiva Rizzo é coordenadora da Comissão Permanente de Meio Ambiente do Ministério dos Transportes e conselheira do Conama. Palestra apresentada em 25/7/2002 no seminário EcoBrasil, no Rio de Janeiro. Disponível em arquivo PowerPoint de 168 kb (confira com seu antivírus para maior segurança do seu sistema).