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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ACS
A associação comercial dos santistas (4-c)

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Texto inserido no Almanaque de Santos - 1971, editado no final de 1970 por Ariel Editora e Publicidade, de Santos/SP, tendo como redator responsável o falecido jornalista Olao Rodrigues. Nessa publicação, as páginas 170 a 300 formam uma Edição Comemorativa do Centenário da Associação Comercial de Santos:
 

Associação Comercial de Santos - 1870/1970


Eis a história que se firmou à sombra da grandeza de Santos

Tabela de contribuição: outra medida histórica

Documento curioso e de fundo histórico é a tabela de contribuição social elaborada pelo Governo do Império, cujo texto vale reproduzir:

"I - O Comissário de Gêneros da Província contribuirá com dois mil réis por arroba de café, algodão e ouro qualquer gênero que receber à consignação, e com igual importância contribuirá o exportador.

"II - O importador contribuirá com um décimo por cento do valor que importar do estrangeiro e dos portos do Império, segundo a avaliação da Alfândega, exclusive os dos gêneros em trânsito.

"III - As casas bancárias contribuirão anualmente com quantia não inferior a duzentos mil réis.

"IV - Os capitalistas, proprietários em geral etc., que não concorrem por outro título, contribuirão anualmente com quantia não inferior a cem mil réis".

"Os sócios fundadores, que eram em número de 106, contribuíram inicialmente com a importância de 80.000$000 (Cr$ 80,00), que representou o Fundo Social, pois além da manutenção dos serviços administrativos prevalecia entre os primeiros dirigentes a preocupação de levar a Associação para sede própria.

Em reunião da diretoria, havida em 11 de agosto de 1877, foi proposta a modificação da Tabela de Contribuições, que, autorizada, passou a vigorar nas seguintes bases:

"I - O Comissário de Gêneros da Província e os exportadores farão suas contribuições sobre a totalidade de café, algodão e outro qualquer gênero que receberem à consignação ou exportarem, de conformidade com a seguinte proporção:

"Até 300.000 quilos - 1 real por 15 kg

de    300.000 a   600.000 -  30$000

de    600.000 a   900.000 -  50$000

de    900.000 a 1.200.000 -  87$000

de 1.200.000 a 1.500.000 - 137$000

de 1.500.000 a 1.800.000 - 200$000

de 1.800.000 a 2.100.000 - 250$000

de 2.100.000 por mais..... - 300$000

"II - O importador contribuirá com 0,25% do valor que importar do estrangeiro e dos portos do Império, calculados sobre a avaliação da Alfândega, excetuando-se desta contribuição os gêneros em trânsito.

"III - As casas bancárias contribuirão semestralmente com cota de cem mil réis.

"IV - Os capitalistas, proprietários em geral etc., que não concorrem por outro título, contribuirão semestralmente com cinqüenta mil réis.

"V - Nenhuma casa, ainda que acumulando recebimento de gêneros da província, importação e exportação, contribuirá com quantia superior a trezentos mil réis semestralmente, assim como nenhuma casas poderá pagar contribuição inferior a duzentos mil réis semestralmente".


Os presidentes

Ernesto Cândido Gomes (1893-1898)

Bico-de-pena de Ribs publicado com a matéria

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