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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - OS ANDRADAS - BIBLIOTECAClique na imagem para ir à página principal desta série
Produções de José Bonifácio (7)

A história do Patriarca da Independência e sua família

Esta é a transcrição da obra Os Andradas, publicada em 1922 por Alberto Sousa (Typographia Piratininga, São Paulo/SP) - acervo do historiador Waldir Rueda -, volume III, com ortografia atualizada (páginas 471 a 490): 
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TERCEIRA PARTE - PRODUÇÕES INTELECTUAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO

Capítulo III - Trabalhos políticos

[...]


Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil

Vou tratar do modo de catequizar e aldear os índios bravos do Brasil; matéria esta de suma importância, mas ao mesmo tempo de grandes dificuldades na sua execução.

Nascem estas primeiro da natureza e estado em que se acham estes índios; segundo do modo com que sucessivamente portugueses e brasileiros os temos tratado, e continuamos a tratar, ainda quando desejamos domesticá-los e fazê-los felizes.

As primeiras provêm, 1º, de serem os índios povos vagabundos e  dados a contínuas guerras, e roubos; 2º, de não terem freio algum religioso e civil que coíba e dirija suas paixões, donde nasce ser-lhes insuportável sujeitarem-se a leis e costumes regulares; 3º, entregues naturalmente à preguiça, fogem dos trabalhos aturados e diários de cavar, plantar e mondar as sementeiras, que pelo nímio viço da terra se cobrem logo de mato e de ervas ruins; 4º, porque temem, largando sua vida conhecida e habitual de caçadores, sofrer fomes, faltando-lhes alimento à sua gula desregrada; 5º, para com as nações nossas inimigas recresce novo embaraço, e vem a ser o temor que têm que depois de aldeados vinguemos a nosso sabor as atrocidades contra nós cometidas; ou porque não tendo ainda provado o devido castigo de seus atentados, desprezam-nos, confiados na sua presumida valentia; e achando ser-lhes mais útil roubar-nos, que servir-nos; 6º, porque os mais valentes e poderosos entre eles temem perder a ocasião de cobrar entre os seus naturais o nome de guerreiro, que muito prezam, esperando ficar seguros das nossas armas no meio de suas matas e esconderijos; 7º, finalmente, porque conhecem que se entrarem no seio da Igreja, serão forçados a deixar suas contínuas bebedices, a poligamia em que vivem, e os divórcios voluntários; e daqui vem que as raparigas casadas são as que melhor e mais facilmente abraçam a nossa Santa Religião, porque assim seguram os maridos, e se livram de rivais.

Por causa nossa recrescem iguais dificuldades e vêm a ser os medos contínuos e arraigados em que os têm posto os cativeiros antigos; o desprezo com que geralmente os tratamos, o roubo contínuo das suas melhores terras, os serviços a que os sujeitamos, pagando-lhes pequenos ou nenhuns jornais, alimentando-os mal, enganando-os nos contratos de compra e venda que com eles fazemos, e tirando-os anos e anos de suas famílias e roças para os serviços do Estado e dos particulares; e por fim enxertando-lhes todos os nossos vícios e moléstias, sem lhes comunicarmos nossas virtudes e talentos.

Se quisermos pois vencer estas dificuldades, devemos mudar absolutamente de maneiras e comportamento, conhecendo primeiro o que são, e devem ser naturalmente, os índios bravos, para depois acharmos os meios de os converter no que nos cumpre que sejam.

Não nos devemos admirar das dificuldades que se opõem à sua conversão religiosa, se refletirmos que os gregos e romanos, nações tão instruídas e civilizadas, levaram séculos antes de entrar de todo no seio do Cristianismo.

Reflitamos, igualmente, que os negros da Costa d'África, apesar do comércio e trato diário que com eles têm os europeus, estão quase no mesmo estado de barbaridade que os nossos índios do Brasil.

Com efeito, o homem no estado selvático, e mormente o índio bravo do Brasil, deve ser preguiçoso, porque tem poucas ou nenhumas necessidades; porque sendo vagabundo, na sua mão está arranchar-se sucessivamente em terrenos abundantes de caça ou de pesca, ou ainda mesmo de frutos silvestres e espontâneos; porque vivendo todo o dia exposto ao tempo não precisa de casas e vestidos cômodos, nem dos melindres do nosso luxo; porque finalmente não tem idéia de propriedade, nem desejos de distinções e vaidades sociais, que são as molas poderosas que põem em atividade o homem civilizado.

De mais uma razão sem exercício, e pela maior parte já corrompida por costumes e usos brutais, além de apático o deve fazer também estúpido. Tudo o que não interessa imediatamente à sua conservação física, e seus poucos prazeres grosseiros, escapa à sua atenção, ou lhe é indiferente; falto de razão apurada, falto de precaução, é como o animal silvestre seu companheiro; tudo o que vê pode talvez atrair-lhe a atenção, do que não vê nada lhe importa. Para ser feliz, o homem civilizado precisa calcular, e uma aritmética, por mais grosseira e manca que seja lhe é indispensável; mas o índio bravo, sem bens e sem dinheiro, nada tem que calcular, e todas as idéias abstratas de quantidade e número, sem as quais a razão do homem pouco difere do instinto dos brutos, lhe são desconhecidas.

Mas o homem, por mais apático que seja, tem contudo que satisfazer suas necessidades físicas e indispensáveis, e tem que repelir a força pela força; então ele se agita fortemente, e a guerra vem a ser uma necessidade, e um prazer que o arrasta; e daqui nascem ódios inveterados, desejos de vingança e atrocidades sem freio.

Então o índio da América parece um homem novo; então a fraqueza e covardia que alguns escritores europeus fazem ingênita dos índios, desaparecem, e uma coragem e valentia, de que há poucos exemplos na Europa, tomam o seu lugar. Bastará ler, para convencermos disto, a descrição que faz Lery de uma batalha entre os índios do Brasil, a que assistiu.

Pode também servir de resposta cabal aos preocupados o modo por que o célebre Martim Affonso Tibiriçá, cacique da aldeia de Piratininga, hoje cidade de S. Paulo, se houve na expugnação da fortaleza de Villegaignon no Rio de Janeiro, quando dali expulsamos os franceses. O padre Vasconcellos chama a Tibiriçá - o Grande Martim Affonso, homem deveras de coração e valor. - Também cumpre que se lembrem das façanhas do famoso índio Camarão na guerra contra os holandeses de Pernambuco.

São pois as paixões, que não podem ser satisfeitas cabalmente sem a reunião de novos braços e vontades, as que obrigarão os selvagens a reunir-se em tais quais aldeias; mas como estas pequenas povoações sem magistrados e às vezes até sem um chefe ou cacique poderoso não os obrigavam a formar de toda a sua energia um centro comum, bem como os raios dispersos da luz se reúnem no foco dos espelhos côncavos, a inteligência e a atividade individual nunca ganhavam extensão e intensidade para que fossem obrigados a criar governos regulares, que só podem reprimir as injúrias recíprocas dos sócios, e prevenir os futuros males.

Daqui porém não se deve concluir que seja impossível converter estes bárbaros em homens civilizados; mudadas as circunstâncias, mudam-se os costumes. E com efeito, se dermos uma vista d'olhos pelas diferentes raças de índios, que povoavam o vasto continente do Brasil, quando os portugueses começaram a freqüentá-lo, vemos que algumas delas, deixadas a si mesmas, e sem a comunicação, exemplo de nações civilizadas, já tinham feito alguns progressos sociais quando outras se achavam ainda na maior barbaridade.

À primeira classe pertenciam ao Tupinanquins e Putiguares de Pernambuco, Itamaracá e Paraíba, que eram grandes lavradores, os Carijós da Lagoa dos Patos, que já tinham casas bem cobertas e defendidas do frio, e não comiam carne humana, e alguns outros.

Reflitamos igualmente no que fizeram os jesuítas nas suas Missões do Paraguai e do Brasil, e mais teriam feito se o sistema não fora de os separar da comunicação dos brancos,  de os governar por uma teocracia absurda e interessada. Em 1732, nas 30 Missões dos Guaranis junto às margens do Paraná e Uruguai viviam já 141.182 almas, e desde 1747 até 1766 foram batizadas nestas povoações 91.520 pessoas.

A facilidade de os domesticar era tão conhecida pelos missionários, que o padre Nóbrega, segundo refere o Vieira, dizia por experiência que, com música e harmonia de vozes, se atrevia a trazer a si todos os gentios da América. Os jesuítas conheceram que com presentes, promessas e razões claras e sãs, expedidas por homens práticos na sua língua, podiam fazer dos índios bárbaros o que deles quisessem. Com o Evangelho em uma mão, e com presentes, paciência e bom modo na outra, tudo deles conseguiam.

Com efeito, o homem primitivo nem é bom, nem é mau naturalmente, é um mero autômato, cujas molas podem ser postas em ação pelo exemplo, educação e benefícios. Se Catão nascera entre os sátrapas da Persia, morreria ignorado entre a multidão de vis escravos. Newton, se nascera entre guaranis, seria mais um bípede que pisara sobre a superfície da terra; mas um guarani criado por Newton talvez que ocupasse o seu lugar. QUem ler o diálogo que traz Lery na sua viagem ao Brasil, entre um francês e um velho carijó, conhecerá que não falta aos índios bravos o lume natural da razão.

Não obstante isto, crê ainda hoje muita parte dos portugueses que o índio só tem figura humana, sem ser capaz de perfectibilidade.

Eu sei que é difícil adquirir a sua confiança e amor; porque, como já disse, eles nos odeiam, nos temem e, podendo, nos matam e devoram. E havemos de desculpá-los; porque, com pretexto de os fazermos cristãos, lhes temos feito e fazemos muitas injustiças e crueldades. Faz horror refletir na rápida despovoação destes miseráveis depois que chegamos ao Brasil: basta notar, como refere o padre Vieira, que em 1615 em que se conquistou o Maranhão, havia desde a cidade até o Gurupá mais de 500 aldeias de índios, todas numerosas, e algumas delas tanto que deitavam quatro a cinco mil arcos; mas quando o dito Vieira chegou em 1652 ao Maranhão já tudo estava consumido e reduzido a mui poucas aldeolas, de todas as quais não pôde André Vidal de Negreiros ajuntar 800 índios d'armas. Calcula o padre Vieira que em 30 anos, pelas guerras, cativeiros e moléstias, que lhes trouxeram os portugueses, eram mortos mais de dois milhões de índios.

Desde d. Sebastião conheceram os reis de Portugal todas as injustiças e horrores que com eles praticavam os colonos do Brasil, matando-os, cativando-os e vendendo-os até para mercados estrangeiros; e para favorecerem a liberdade, e porem termo às injustiças cometidas, legislaram em 1570, 587, 595, 1609, 611, 647, 655, 680 e finalmente em 1755. El-rei d. Pedro, pela lei de 1680, cortou pela raiz os quatro casos de que abusavam os colonos para continuar com a escravidão dos índios, que ainda permitia a lei de 1655: a saber, que poderiam ser escravos 1º os tomados em justa guerra; 2º quando impedissem a pregação evangélica; 3º quando presos à corda para serem comidos pelos seus contrários; 4º quando enfim fossem tomados em guerra pelos outros índios.

Parecia que pela lei d'el-rei d. Pedro II ficava esta pobre gente para sempre isenta de ser escrava; mas, não sucedeu assim, porque nestes últimos tempos, em um século tão alumiado como o nosso, na Corte do Brasil foram os Botocudos e Purus do Norte, e os Bugres de Guarapuava, convertidos outra vez de prisioneiros de guerra em miseráveis escravos.

El-rei d. José na sua lei de 7 de junho do já citado ano de 1755 conheceu que os índios do Pará e Maranhão, desde o descobrimento até então, não se tinham multiplicado e civilizado, antes pelo contrário, tendo descido muitos milhões deles, se foram sempre extinguindo; e os poucos que restavam viviam em grandíssima miséria, servindo só de afugentar os outros, nascendo daqui o atraso da agricultura e a falta de braços úteis naquelas províncias.

Desejando ele melhorar a sua sorte, fez publicar o famoso Diretório com benignas e paternais intenções, porém sem advertir que el-rei d. João IV já na lei de 10 de novembro de 1647 confessa que os índios que se davam por administração no Pará e Maranhão em breve morriam de fome e de trabalho, ou fugiam para o mato, e por isso abolira ele essas administrações, concedendo-lhes liberdade plena de trabalhar com quem bem quisessem e lhes pagasse.

Com a administração, porém, dos novos diretores, ainda quando o Diretório fosse bem executado, nunca os índios poderiam sair da sua perpétua minoridade, obediência fradesca, ignorância e vileza. Onde estão as escolhas que ordenou em cada povoação? Quais têm sido os frutos colhidos de tão frias, porém mal pensadas e pior executadas providências? ou nenhuns, ou de bem pouca monta.

Segundo nossas leis, os índios deviam gozar dos privilégios da raça européia; mas este benefício tem sido ilusório, porque a pobreza em que se acham, a ignorância por falta de educação e estímulos, e as vexações contínuas dos brancos, os tornam tão abjetos e desprezíveis como os negros. Os matos estão cheios de índios bárbaros e as aldeias, que deixaram os jesuítas, desapareceram de todo ou estão quase desertas pelo pouco cuidado dos bispos, párocos, governadores e diretores, ao mesmo tempo que as capitanias do Espírito Santo, Porto Seguro, Ilhéus, são ainda agora continuamente infestadas por estes índios bárbaros.

Daqui fica claro que, sem novas providências e estabelecimentos fundados em justiça e sã política, nunca poderemos conseguir a catequização e civilização desses selvagens. É preciso, pois, imitar e aperfeiçoar os métodos de que usaram os jesuítas. Eles por meio de brandura e benefícios aldearam infinidade de índios bravos, e os que mais é até os governadores de Goiás, imitando-os, fizeram nossos amigos os Acroás e os Jovaes, os indômitos Caiapós, os cruéis Xavantes.

E como o conseguiram? Dando liberdade aos prisioneiros, vestindo-os, animando-os e persuadindo-lhes a que viessem viver debaixo das Santas Leis do Evangelho. APesar de sua barbaridade, reconheceram eles os obséquios feitos, e não foram insensíveis às atenções com que os tratavam os grandes caciques dos brancos, como eles chamavam aqueles generais. Os mesmos Botocudos e Purus, contra quem se declarou ultimamente guerra crua, se vão domesticando.

Na província da Bahia, pelo bom modo com que lhes soube ganhar a vontade um general, vivem os Botocudos em boa paz conosco, ao mesmo tempo que, na Capitania do Espírito Santo, fazem-nos dura guerra, apesar das expedições e postos militares.

Tenho pois mostrado pela razão, e pela experiência, que apesar de serem os índios bravos uma raça de homens inconsiderados, preguiçosa, e em grande parte desagradecida e desumana para conosco, que reputam seus inimigos, são contudo capazes de civilização, logo que se adotam meios próprios, e que há constância e zelo verdadeiro na sua execução.

Nas atuais circunstâncias do Brasil e da Política Européia, a civilização dos índios bravos é objeto de sumo interesse e importância para nós; com as novas aldeias que se forem formando, a agricultura dos gêneros comestíveis e a criação dos gados devem aumentar e, pelo menos, equilibrar nas províncias a cultura e fabrico do açúcar.

Os meios, porém, de que se deve lançar logo mão para a pronta e sucessiva civilização dos índios, e que a experiência e a razão me têm ensinado, eu os vou propor aos representantes da Nação; e são os seguintes:

1º - Justiça, não esbulhando mais os índios, pela força, das terras que ainda lhes restam, e de que são legítimos senhores, pois Deus lhas deu; mas antes comprando-lhas como praticaram e ainda praticam os Estados Unidos da América.

2º - Brandura, constância e sofrimento de nossa parte, que nos cumpre como usurpadores e cristãos.

Imitemos o missionário Aspilcueta, que ia buscar os índios desta província aos matos, e esperava-os quando vinham da caça para lhes dar as boas vindas, representava-lhes todos os incômodos que sofria por eles, e quando os via descansados e atentos, começava a pregar-lhes então nossa Santa Fé, imitando as maneiras e trejeitos de seus pais, ou feiticeiros.

3º - Abrir comércio com os bárbaros, ainda que seja com perda da nossa parte, recebendo em troca os gêneros de seus matos e pequena indústria; e levando-lhes quinquilharia de ferro e latão, espelhos, miçangas, facas, machados, tesouras, pregos, anzóis, tabaco, vinhos doces e brandos, açúcar, carapuças e barretes vermelhos, galões falsos, fitas, lenços de cores subidas ou listados, mantas, cães de caça etc.

4º - Procurar com dádivas e admoestações fazer pazes com os índios inimigos, debaixo das condições seguintes, quais as que o governador Mem de Sá estabeleceu em 1558: 1) que não comam carne humana, nem mutilem os inimigos mortos; 2) que não façam guerra aos outros índios sem consentimento do governador brasileiro; 3) que se estabeleça um governo digno, um comércio recíproco entre eles e nós, para que comecem também a conhecer o meu e o teu, ab-rogando-se o uso indistinto dos bens e produtos da sua pequena indústria.

5º - Favorecer por todos os meios possíveis os matrimônios entre índios e brancos e mulatas, que então se deverão estabelecer nas aldeias, havendo cuidado porém de evitar que pelo seu trato e maus costumes não arruínem os mesmos índios, proibindo-se que não possam por ora comprar suas terras de lavoura, sem consentimento do pároco e maioral da aldeia e determinando-se nos postos civis e militares da aldeia haja pelo menos igualdade entre ambas as raças.

6º - Será muito conveniente que por meios indiretos se procure introduzir para caciques das nações ainda aldeadas alguns brasileiros de bom juízo e comportamento, que saibam corresponder aos fins políticos desta escolha e nomeação.

7º - Criar para a catequização dos índios um colégio de missionários, cuja organização religiosa seja pouco mais ou menos como a dos padres da Congregação de S. Felippe Nery, os quais além da probidade e zelo pelo Cristianismo, devem instruir-se pelo menos na língua geral guarani e, se possível for, também nas particulares das raças numerosas; e nos usos e costumes dos mesmos índios bravos, pois foi ignorância crassa, para não dizer brutalidade, querer domesticar e civilizar índios à força d'armas, e com soldados e oficiais pela maior parte sem juízo, prudência e moralidade.

8º - Para atrair missionários virtuosos, instruídos e prudentes, será preciso assinar-lhes rendas próprias e os privilégios necessários: deles sairão os párocos para as novas aldeias, que terão não só toda a jurisdição eclesiástica, mas a de Polícia Civil, que exercerão de acordo com as justiças locais.

9º - Os missionários que se destinam para feitores párocos, antes que vão presidir às novas aldeias, deverão morar por algum tempo com outro missionário já prático no governo e direção dos índios.

10º - Para que esses missionários sejam respeitados pelos índios, e possam coibir prontamente os tumultos e desordens que estes fizerem depois de aldeados, estabelecer-se-ão nas distâncias necessárias e adequadas pequenos presídios militares, cujos comandantes obrarão de acordo com os mesmos missionários, e lhes darão todo o favor e auxílio requerido.

11º - Estes presídios serão formados de 20 até 60 homens de guarnição, com duas ou três peças de pequeno calibre, e se o exigirem as circunstâncias locais, poderão também estes destacamentos ter alguns soldados de cavalo.

12º - As Bandeiras, que devem sair a buscar índios bravos dos matos e campos para serem aldeados, serão de homens escolhidos e honrados, que levem na sua companhia como línguas (N.E.: tradutores) índios mansos, e um missionário para os persuadir e catequizar com presentes, promessas e bom modo. Destas primeiras aldeias deverão sair progressivamente índios mansos, que com alguns sertanistas e um missionário, se necessário for, vão continuamente ao mato buscar novos colonos, ou para aumentar as aldeias já estabelecidas, ou para formar com outros já mansos outras novas; pois o exemplo e trato de seus naturais já aldeados os convencerão a procurar e desejar a nova segurança e abundância em que estes vivem.

13º - Estes bandeiristas que forem fazer pazes com os índios, e trazê-los para as novas aldeias, não se devem confiar cegamente nas promessas e sinais de amizade que lhes mostrarem os índios bravos, mormente se tiverem sido nossos inimigos, porque muitas vezes, por falta de cautela, tem sido vítima a nossa gente das falsas aparências dos gentios; e bom será, segundo as circunstâncias, nem comam do que eles lhes apresentarem, porque já tem sucedido serem comidas envenenadas.

14º - Como cumpre excitar-lhes a curiosidade, e dar-lhes altas idéias do nosso poder, sabedoria e riqueza, será conveniente que o missionário leve uma máquina elétrica com os aparelhos precisos, para na sua presença fazer as experiências mais curiosas e belas da eletricidade, igualmente fósforos e gás inflamável para o mesmo fim.

15º - Na aldeação dos índios não forçarão os missionários a que os velhos e adultos deixem logo os seus erros e maus costumes, porque é trabalho baldado querer de repente mudar abusos inveterados de homens velhos e ignorantes, ou obrigá-los a trabalhos seguidos e penosos; por isso se esmerarão principalmente em ganhar a mocidade com bom modo e tratamento, instruindo-a na moral de Jesus Cristo, na língua portuguesa, em ler, escrever e contar, vestindo-os e sustentando-os, quando os seus pais forem negligentes ou mesquinhos.

Quanto aos adultos, porém, antes dos dogmas e mistérios da Religião, convirá que primeiro se lhes ensinem com a maior clareza possível os primeiros princípios da moral cristã; v.g. o amor do próximo, a compaixão pelos males alheios, e a caridade e beneficência recíproca; que se lhes expliquem bem as vantagens que vão tirar do seu novo modo de vida; e o interesse e amizade que têm para com eles o governo brasileiro, partindo-se do princípio incontestável que se deve permitir o que se não pode evitar. É de crer então que quando os velhos se não queiram alistar debaixo das bandeiras do Evangelho, decerto verão com gosto entrar no seio da Igreja a seus filhos e netos.

Também é uma verdade de fato, que um dos melhores meios para atrair os índios bravos ao seio da Igreja, é procurar ganhar-lhes a amizade e confiança, cuidando primeiro nos seus bens temporais e físicos, para depois os ir atraindo à nossa Santa Fé com o andar do tempo.

16º - Antes porém de se trazerem os índios das matas para se aldearem, deve-se de antemão ter feito todas as plantações e roças necessárias para sustento pelo menos de seis primeiros meses; igualmente deve-se ter levantado os ranchos precisos para que as famílias tenham onde logo se possam recolher.

17º - Haverá igualmente cuidado em não trazer os índios do mato pelo meio de nossas povoações para se evitarem os roubos e desordens, que costuma cometer uma multidão de homens, mulheres e crianças pela mor parte inconsiderada e sem freio; e devem as Justiças das terras, e lavradores vizinhos, concorrer com todos os mantimentos necessários aos lugares mais adequados da estrada por onde devem transitar, para que não sofram incômodos e fome, antes façam grande conceito da fartura em que vivemos, e a que eles podem chegar.

18º - Quando entrarem os índios nas suas novas aldeias, devem ser recebidos com todo o aparato e festas, para que formem logo grande idéia do nosso poder, riqueza e amizade.

19º - Procurarão os missionários substituir aos seus folguedos e vinhos funções aparatosas de Igreja, com música e boas vozes, e jogos ginásticos, em que principalmente os rapazes ou catecúmenos se entretenham e criem emulação. Por este meio também se conseguirá que os pais folguem de ver seus filhos adiantados e premiados por suas boas ações e comportamento; e com estas funções e jogos se divertirão e instruirão ao mesmo tempo, sem constrangimento da nossa parte.

20º - Nas grandes aldeias centrais, além do ensino de ler, escrever e contar, e Catecismo, se levantarão escolas práticas de artes e ofícios, em que irão aprender os índios dali e das outras aldeias pequenas, e até os brancos e mestiços das povoações vizinhas, que depois serão distribuídos pelos lugares em que houver falta de oficiais, concedendo-lhes a isenção de serviço na tropa paga.

21º - No estabelecimento das novas aldeias haverá o cuidado 1) de não fazer passar índios de mato virgem para campinas, e vice-versa, os de morros para planícies úmidas; porque a súbita mudança de habitação e clima aumenta a sua mortalidade; 2) que se escolha lugar sadio, fértil, e longe das grandes vilas para que lhes não inoculemos logo todos os nossos vícios e moléstias; 3) que os missionários tenham todo o desvelo em os ir acostumando pouco a pouco a sustento mais sadio e nutritivo que o seu, procurando ao mesmo tempo introduzir maior asseio e luxo de vestido e ornato de suas casas; 4) que as nossas aldeias das raças menos preguiçosas e mais capazes dos trabalhos da lavoura não se estabeleçam em país de muita caça ou peixe, para que os nossos colonos não se entreguem somente nas mãos da Natureza, antes pelo contrário, sejam forçados a ganhar e segurar o seu sustento à custa dos seus trabalhos rústicos.

22º - Se possível for, convém que as novas aldeias sejam numerosas, ainda que menos chegadas umas às outras, para maior segurança das mesmas, e para aumento dos braços empregados na Agricultura e Indústria.

23º - Os missionários velarão em que se não introduza o uso da cachaça nas novas aldeias, proibindo tavernas, e devendo eles somente distribuir água ardente, quando preciso for, aos enfermos, ou aos que se empregam em trabalhos duros e penosos. Procurarão igualmente aperfeiçoar segundo os processos químicos os vinhos do país, não lhes consentindo porém nas suas festas e folguedos suas acostumadas bebidas.

24º - Como os índios, pela sua natural indolência e inconstância, não são muito próprios para os trabalhos aturados da agricultura, haverá para com eles nesta parte alguma paciência e contemplação; e será mais útil a princípio ir empregando em tropeiros, pescadores, pedestres, peões e guardas de gado, aos que forem mais frouxos e desleixados; como igualmente em abrir valas, derrubar matos, transportar madeiras dos montes aos rios e estradas, abrir picadas pelo sertão para o que são muito próprios, ou também ensinando-lhes aqueles ofícios para os quais tiverem mais habilidade e jeito.

25º - Concorrerá muito, para acostumar aos índios à lavoura, que o missionário, por todos os modos possíveis, introduza o uso do arado e dos outros instrumentos rústicos europeus, par que deste modo lhes fiquem mais suaves os trabalhos da Agricultura, e se não julguem aviltados e igualados aos negros, puxando pela enxada. E talvez com o exemplo dos índios os brancos das povoações vizinhas, ou que se forem estabelecer nas aldeias, os imitem e percam falsos pundonores.

26º - Informar-se-á o missionário dos meios com que deve contar para a subsistência da sua aldeia, ou seja em produtos da caça e pesca, ou em lavoura, para assim poder prevenir qualquer fome futura. Para isto é muito conveniente que nos anos férteis faça uma reserva de farinha, milho e feijão, que se conservará no celeiro para os anos de escassez.

27º - Igualmente convirá que as roças e lavouras, que se houverem de fazer anualmente, para que não falte o sustento aos mesmos índios, sejam em grandeza quase dobrada do que exige o seu sustento anual, para que haja sempre um excesso que se guarde nos celeiros apontados.

28º - Também será conveniente formar-se em cada aldeia uma Caixa pia de economia, onde cada família entre com a pequena parte dos jornais ou ganhos que tiver, e este dinheiro será posto a render ou no Banco da Província, ou nas mãos de particulares honrados e abonados, debaixo de toda a segurança. Para esta Caixa pia entrará também parte do dízimo da produção das terras, depois de passados seis anos livres, e o dízimo será o único tributo que paguem durante os 12 anos que se seguirem.

29º -  Aos índios bravos mais ativos que se vierem aldear se darão as ferramentas necessárias para a lavoura, como enxadas, machados, foices, e aos mansos, que tiverem disposição para artes e ofícios, os instrumentos precisos, cuidando que não levem descaminho, antes se conservem em bom estado.

30º - Nas aldeias, procurará o missionário não só fazer plantar os gêneros comestíveis de primeira necessidade, mas igualmente os que podem servir ao comércio, como o algodão, tabaco, mamona e mandubi (N.E.: do tupi mandu'wi, enterrado, é o amendoim) para azeite, café, linho e cânhamo para panos e cordoaria, segundo o clima e natureza do terreno.

31º - Igualmente animará a criação do gado vacum, cavalar, porcos, carneiros e cabras, que, além de lhes ministrarem alimento mais abundante e nutritivo, podem com o andar do tempo ser vendidos para fora. Para o que se lhes dará o exemplo criando-os ele mesmo, e aproveitando todo o produto do dito gado; será também conveniente que dê a princípio do leite das suas vacas às crianças, para que as mães conheçam as utilidades da sua multiplicação e conservação até para a criação de seus filhos; e aos adultos fará presente de alguns queijos e manteiga a que os irá acostumando. Explicar-lhes-á com razões sãs e claras os proveitos que podem e devem tirar do seu gado, não só para o melhor e mais certo sustento, mas também para comércio, como disse.

Deste modo diminuirá a dieta vegetal, e pouco própria à gente de trabalho, e com o mesmo fim, em vez de farinha de pau, e de milho, que são pouco digeríveis e sadias, se introduzirá o uso de pão de milho ou de mistura com farinha de arroz, de batatas e carás, ou com trigo e centeio; pelo menos o uso do fubá ou farinha de milho não fermentada para polenta ou angu, ou para cuscuz, pão de que usam geralmente os árabes e negros da Costa da África, e que é muito nutritivo e sadio.

32º - Aos que mostrarem desejos sinceros de criar alguns destes gados lhes ministrará o missionário as cabeças necessárias, contanto que primeiro façam currais e potreiros com ranchos secos para se abrigarem de noite das feras e das injúrias do tempo. Ensinar-lhes-á a tosar a lã das ovelhas, a mugir o leite, e a tirar partido de toda a sua criação.

33º - Além destes meios, procurará por todos os outros possíveis excitar-lhes desejos fortes de novos gozos e comodidades da vida social, tratando por esta razão com mais consideração e respeito aqueles índios que procurem vestir-se melhor e ter suas casas mais cômodas e asseadas; e dentre estes se escolherão os maiorais e camaristas da aldeia. Aos que forem desleixados e mal asseados, o pároco como o maioral da aldeia castigará policialmente, ou lhes imporá certa coima pecuniária, que entrará para a caixa pia de economia da aldeia.

34º - Como sucede muitas vezes que as índias dão leite a seus filhos por seis e sete anos, cuja lactação prolongada, além de fazer frouxas e pouco sadias as crianças, tem também o inconveniente de diminuir a procriação por todo o tempo da lactação, o missionário vigiará que as crianças não mamem por mais de dois anos, quando muito.

35º - Como as bexigas são o maior flagelo dos índios bravos, os missionários deverão ser instruídos na vacinação, inoculando todos os índios que se forem aldeando; e cuidarão em vedar toda a introdução de bexigas naturais nas aldeias; e no caso que estas se manifestem, se deverá separar os bexiguentos para uma casa de enfermaria arredada da aldeia, em sítio próprio e sadio, onde os doentes sejam tratados por pessoas já vacinadas. O mesmo cuidado haverá em evitar todas as moléstias contagiosas, mormente as de pele como sarnas, mal de S. Lázaro etc.

36º - Procurarão os missionários estabelecer relações entre as diferentes aldeias de índios e povoações de brancos, não só para se socorrerem mutuamente em caso de desordens e levantamentos, mas igualmente para a saca de gêneros comestíveis e outros, de umas povoações para outras, assim para comércio, como em caso de carestia ou escassez de víveres. Este objeto deve ser muito recomendado aos governos provinciais, que o devem promover até com sacrifícios do Tesouro Público.

37º - Será útil, para promover as compras e vendas entre os índios e os brancos, que haja nas aldeias dias certos e determinados de mercados ou feiras, as quais serão vigiadas pelo maioral e pároco, para se evitar que os índios ainda boçais não sejam enganados pelos brancos nas suas compras e vendas. Não convém outrossim que nas aldeias novas haja comunicações desregradas entre a nossa gente e os índios, donde nascem mil abusos e imoralidades. Se os nossos, apesar da polícia, enganarem aos índios e lhes prejudicarem com lesão enorme, o pároco e maioral, depois de tomarem conhecimento sumário e verbal do caso, suspenderão semelhantes contratos e darão parte às Justiças das terras donde forem os enganadores para que pelos meios legais procedam no que for de justiça.

38º - Quando estes índios contratarem com a nossa gente para lhes darem tantos dias de trabalho por certo jornal ou vestuário, para ser válido este ajuste deve ser com aprovação do pároco e maioral da aldeia, do que se passará por escrito contrato, para que se possam obrigar as partes a seu pleno cumprimento; e será bom outrossim que semelhantes contratos sejam por limitado tempo, fazendo-lhes conhecer os males a que ficam expostos na sua longa ausência suas mulheres e filhos, e quanto lhes será melhor plantarem e colherem eles mesmos para si do que para outros.

39º - Nas aldeias em cuja vizinhança houver animais ferozes ou formigas daninhas se estabelecerá um prêmio pecuniário para qualquer que matar um desses animais ferozes, ou tirar um formigueiro.

40º - Como em todas as sociedades não possa haver felicidade e progresso, sem que a indústria seja animada e recompensada, e os crimes castigados e prevenidos, os missionários e justiças vizinhas vigiarão e se darão as mãos para que os crimes e desordens dos índios não fiquem impunes, e logo que o maioral e missionário da aldeia precisar, para prender o culpado, de ajuda e socorro, recorrerá aos comandantes dos presídios, ou ás justiças vizinhas, tendo-lhes formado culpa sumária.

41º - Quando as necessidades públicas exigirem o emprego de braços indianos, estes serão entregues a quem tiver direito da requisição, procedendo por turnos, segundo as listas exatas que devem haver na aldeia, regulando-se com justiça o tempo dos seus serviços e seus jornais para lhes ser indefectivelmente pagos.

42º - O missionário ou pároco de qualquer aldeia nova deverá fazer uma lista nominal, por famílias e idades, de todos os índios ali estabelecidos, notando nela o seu caráter e a sua indústria e aptidão, e esta lista irá aumentando à proporção que for crescendo a aldeia com novos colonos. Nesta listas se declararão as quantidades e qualidades das terras cultivadas por cada família, como igualmente se notarão todas as obras de indústria fabril de cada uma das mesmas famílias. No fim de cada ano se remeterá uma tabela exata ao Tribunal Provincial encarregado, como diremos, do governo de todas as missões e aldeias de índios da província.

43º - Debalde se mandarão executar estas e outras disposições se não houver um corpo ou Tribunal Superior, que vigie sobre a administração assim eclesiástica como civil de todas as aldeias de cada província; porquanto em cada uma delas, em que houver índios bravos que catequizar e civilizar, haverá um Tribunal Conservador dos Índios, composto do presidente do Governo Provincial, do bispo, do magistrado civil de maior alçada da capital, de um secretário e dos oficiais papelistas necessários, que serão pagos pela Caixa geral do produto das rendas das terras vagas, e de outros reditos extraordinários que nela deverem entrar.

44º - Este tribunal terá a seu cargo:

1) receber as contas e participações do estado de cada uma das aldeias, que serão remetidas e assinadas pelo pároco e maioral da aldeia com as listas nominais de que fala o § 42;

2) ouvirá e responderá as apresentações dos mesmos missionários e maiorais, e das justiças territoriais, em negócios concernentes aos índios e aldeias;

3) despachará todos os requerimentos das partes queixosas que a ele recorrerem;

4) protegerá os índios contra as vexações das justiças territoriais e capitães-mores;

5) dará todas as providências necessárias e novas que requerer o aumento da civilização dos mesmos índios;

6) procurará com o andar do tempo, e nas aldeias já civilizadas, introduzir brancos e mulatos morigerados para misturar as raças, ligar os interesses recíprocos dos índios com a nossa gente, e fazer deles todos um só corpo da Nação, mais forte, instruída e empreendedora, e destas aldeias assim amalgamadas irá convertendo algumas em vilas como ordena a lei já citada de 1755;

7) para que os índios bravos que se vêm aldear, por qualquer motivo insignificante ou capricho, não abalem outra vez para o mato, e achem nele esconderijos, procurará por todos os meios possíveis que esse plano de civilização seja geral e simultâneo por toda a província quando menos, ordenando entradas contínuas de Bandeiras, que explorem os matos e campos, pacifiquem as nações nossas inimigas e continuamente tragam índios bravos para as novas povoações;

8) para extirpar a apatia habitual dos índios e influir-lhes novos brios, mandará formar companhias cívicas com fardamento acomodado ao clima e costumes dos mesmos índios, que nos dias santos façam os seus exercícios no pátio da aldeia, e se vão assim acostumando à subordinação militar, e sirvam para polícia das mesmas aldeias e distritos;

9) cuidará quanto antes que os rapazes índios, que tiverem mostrado mais talentos e instrução nas escolas menores das aldeias, venham freqüentar as aulas de latim, e outras de ginásio de ciências úteis, que deve haver em cada capital das províncias, os quais serão sustentados como pensionários do Estado;

10) Dos que fizerem mais progresso nas aulas, e tiverem mostrado melhor comportamento, escolherá os maiorais e chefes militares, não só para as aldeias dos índios, mas também com o andar do tempo para as povoações brasileiras, tendo-se muito em vista favorecer em iguais circunstâncias os de origem indiana, para se acabarem de uma vez preocupações anti-sociais e injustas;

11) igualmente fará ordenar dentre os alunos os que tiverem mais vocação para o estado eclesiástico, que entrarão no colégio ou congregação dos missionários, e em outros benefícios da Igreja;

12) finalmente, todos os anos remeterá uma conta circunstanciada do estado eclesiástico e econômico de todas as aldeias da província, e requererá, se preciso for, novas modificações ou ampliações ao regimento geral para a catequização e civilização dos índios, que deve quanto antes formar o Poder Legislativo.

Tenho apontado todos os meios que me parecem mais convenientes e adotados para a civilização e prosperidade futura dos miseráveis índios, para que tanto devemos concorrer, até por utilidade nossa, como cidadãos, e como cristãos. Permita o Céu que estes meus toscos e rápidos apontamentos possam ser aproveitados, corrigidos e emendados pela sabedoria da Assembléia Geral Constituinte, como ardentemente desejo. Rio de Janeiro, 1º de junho de 1823. - José Bonifácio de Andrada e Silva.

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