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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - TELEVISÃO
Rebratel, embrião da primeira rede nacional-1

Empresa santista constituída em 1956 pretendia formar uma rede nacional de emissoras e retransmissoras de televisão
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Em fins da década de 1950, os empresários santistas se empolgavam com o novo meio de comunicação que despontava no Brasil, a televisão. Não por acaso, a primeira emissora de televisão regional do Brasil foi instalada em Santos, em 1957, sendo também a primeira emissora brasileira a operar com equipamentos nacionais, criados num antigo armazém santista de café, por empresários que não tinham qualquer experiência anterior em eletrônica.

Por trás desses feitos estava uma empresa que tinha planos muito mais ambiciosos: conforme sua denominação, a Rebratel pretendia instalar uma rede brasileira de televisão, a partir de Santos, com emissoras e retransmissoras cobrindo todo o território nacional, criando também indústrias para a produção dos equipamentos. Com a possibilidade ainda de se expandir para todo o território sulamericano.


Mapa da cobertura televisiva no Brasil em 1958 destaca em Santos 
o "centro transmissor em funcionamento" do canal 5 e a repetidora do canal 3.
Legenda do mapa: "Neste panorama da rede televisiva nacional, nota-se o grande desenvolvimento da de São Paulo, cujas estações podem vangloriar-se de três honrosas primazias: TV Tupi - Canal 3 - é a pioneira da América Latina; TV Paulista - Canal 5 - a primeira que instalou uma subestação (a de Santos), e TV Record - Canal 7 - iniciou as retransmissões Rio-São Paulo. Com o emprego da UHF (ultra high frequence), que oscila entre 470 e 890 m, a hinterlândia paulista será beneficiada, pois, graças a esse retransmissor, com 34 pontos, cada qual com 3 canais, mais de 100.000 receptores gozarão da delícia de ver e ouvir os programas da Capital."
Imagem: Trópico Enciclopédia ilustrada em cores, volume 5, pág. 778, Livraria Martins Editora, S.Paulo/SP, cerca de 1965

Um panorama do mercado televisivo - de uma época em que a Capital Federal ainda era o Rio de Janeiro e em que sequer estavam disponíveis o telefax (fac-simile) e o telex (usava-se, nas principais empresas, aparelhos como os de teletipo e telefoto) -, foi apresentado pelos dirigentes da então nova empresa, ao divulgarem seus projetos e um esboço dos estatutos, na edição de 15 de abril de 1956 do jornal santista A Tribuna (diário cujo titular, Giusfredo Santini, era também um dos subscritores da nova empresa):

REBRATEL - Rede Brasileira de Televisão S.A.
Objetivos comerciais e projetos de expansão em primeira publicação
Sede em Santos - Praça dos Andradas, 12, 2º andar, tel. 2-5184

TELEVISÃO - JANELA ABERTA PARA UMA NOVA ERA

A televisão, essa fabulosa descoberta da ciência, que revolucionou, nos últimos tempos, todos os setores da vida moderna, desde o mais íntimo recesso do lar até as mais amplas perspectivas que a eletrônica abriu para a civilização, encontrou em nosso país, como não podia deixar de ser, uma acolhida entusiasta e um vasto campo de operação.

Todavia, o surto inicial se restringiu a São Paulo e ao Distrito Federal, onde se centralizaram as grandes estações emissoras que, em face das dificuldades técnicas de recepção fora dos limites periféricos desses centros urbanos, não puderam estender a outras cidades do Brasil os benefícios e as maravilhas da televisão. Desta maneira, a grande descoberta da eletrônica estava, entre nós, fatalmente destinada a limitar seu desenvolvimento apenas à Capital Federal e à Capital Bandeirante.

O interesse pela televisão, entretanto, ultrapassou em muito a essa limitação geográfica imposta pelo pequeno alcance dos processos de transmissão direta. E está isto fartamente documentado pelo número crescente de aparelhos receptores diariamente adquiridos pelas populações de cidades circunvizinhas àquelas duas capitais, não obstante ser falha e defeituosa a receptividade em decorrência de circunstâncias técnicas sobejamente conhecidas.

A idéia de estações retransmissoras tem sido muito discutida, mas ninguém se arrojou a qualquer iniciativa no sentido de concretizá-las, porquanto, após uma incursão mais profunda no assunto, várias eram as dificuldades a serem vencidas, pois, para a retransmissão de qualquer onda, é necessária uma perfeita organização de emissoras devidamente regularizadas, técnica, comercial e juridicamente.

A questão, entretanto, foi objeto de cuidadosos estudos realizados por um grupo de especialistas nos setores técnico e financeiro, que, após uma minudente análise de todos os ângulos desse problema de alta importância para a cultura nacional, encontrou uma fórmula capaz de possibilitar a expansão desse poderoso instrumento de civilização e de estender, a inúmeras outras cidades do país, os benefícios decorrentes da ampla disseminação de conhecimento e cultura que só a televisão pode propiciar.

Outros países, particularmente os pioneiros na eletrônica, já solucionaram, com excelentes resultados, o problema da retransmissão. Bastou uma cuidadosa observação das experiências, já consagradas em outras nações, aliada a um atento estudo de adaptação às peculiaridades brasileiras, para que se chegasse à conclusão de que, também entre nós, é imediatamente possível uma ampla retransmissão de televisão, satisfazendo-se as exigências de um plano que prevê as seguintes diretrizes:

a) rede de subestações, que se estenda por todo o território nacional;

b) ligação dessas emissoras, com a utilização de relês micro-ondas, comumente chamados torres transmissoras;

c) obtenção de equipamento necessário ao regular funcionamento desses setores;

d) perfeita organização comercial que atraia o capital necessário a tal empreendimento.

Do equacionamento dessa fórmula surgiu a Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A., que ora se organiza, nas bases deste manifesto, e que, para a solução dos itens acima enumerados, terá as seguintes finalidades;

I) Instalar emissoras e subestações ou satélites nas regiões de propícia densidade demográfica e em outras de suficientes possibilidades econômicas para o investimento.

As subestações funcionarão como satélites recebendo programações das emissoras centrais, com as quais já tem a Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. entendimentos concretos, além do lançamento de programas próprios, de natureza artística, científica, educacional, esportiva e noticiosa. A retransmissão visa proporcionar aos tele-espectadores continuidade e grande variedade de assuntos, além de garantir a reprodução das imagens e sons com perfeita nitidez e clareza. Com isto, para as cidades localizadas fora da periferia dos centros emissores, ficarão definitivamente eliminadas a instabilidade das recepções e enorme despesa com as caríssimas antenas, praticamente ineficientes.

II) Instalação de micro-ondas (torres de retransmissão), que possibilitarão a recepção e transmissão das imagens e som, em nível altamente técnico, para simultânea retransmissão pelas subestações e vice-versa.

Os micro-ondas poderão ainda ser usados em atividades correlatas, dentre as quais chamamos a atenção para as seguintes, altamente importantes: a) transmissão de tele-tipo; b) transmissão de tele-fotografia; c) transmissão de circuitos telefônicos etc.

III) Indústria

Paralelamente às atividades já mencionadas, a Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. organizará e fundará uma entidade industrial, com investimento misto, que, acompanhando o crescente desenvolvimento do parque industrial brasileiro, fabricará a baixo custo todo o equipamento eletrônico necessário à expansão das atividades previstas, suprindo o mercado nacional e sul-americano, ora sem concorrente na especialidade, salvo a importação que vem sendo feita, com enormes dificultadas de algumas organizações norte-americanas e européias, em luta contra os seguintes obstáculos:

a) produção insuficiente para atender à procura e ao crescente desenvolvimento do mercado consumidor;

b) o alto custo do equipamento, dado o seu valor intrínseco acrescido de diferentes taxas cambiais, pesadamente desvantajosas para os países importadores;

c) restrição à saída de divisas em vários países.

Cumpre acrescentar, por outro lado, que, para o funcionamento do setor da Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. que cuidará do fabrico de equipamento especializado, o parque industrial brasileiro está capacitado a fornecer grande parte do material necessário, de acordo com os estudos e negociações já efetuados pelos organizadores da Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A.

IV) A Sociedade manterá, também, centros de aprendizagem e de aperfeiçoamento profissional, laboratório técnico e todas as atividades comerciais, relacionadas com a organização, conforme determinam as letras "d", "e", "f" e "g" do artigo 4º dos estatutos sociais.

Ao lançarmos o presente manifesto, já foram superados os óbices preparatórios, estando nos Estados Unidos um dos técnicos dessa organização, tomando conhecimento dos mais recentes aperfeiçoamentos no campo da eletrônica e ultimando pessoalmente os entendimentos iniciados com grandes indústrias daquele país, visando um efetivo intercâmbio no que tange a acordos de fabricação de equipamentos, pelo setor industrial da Sociedade que ora se forma.

As possibilidades do empreendimento, embora sucintamente expostas, são por sua natureza infinitas e grandes, graças ao número de atividades principais e secundárias, capazes de tornar, num futuro bem próximo, a Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. num dos maiores expoentes econômicos da capacidade produtiva do povo brasileiro.

A Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. está perfeitamente enquadrada nas normas estabelecidas pelo decreto-lei 2.627, de 26-9-1940, dentro das seguintes bases:

I) O capital social será de 30 milhões de cruzeiros, formado por subscrição pública e composto de 30 mil ações nominativas de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, sendo 15 mil ações ordinárias e 15 mil ações preferenciais. As ações ordinárias, cada uma com o direito a um voto, terão um dividendo mínimo de 8% (oito por cento) ao ano e as preferenciais, sem direito a voto, gozarão no entanto as vantagens de um dividendo mínimo de 10% (dez por cento) ao ano, de conformidade com os artigos 8º e 9º dos estatutos.

As ações são, nos termos da lei, direta ou indiretamente intransferíveis e incaucionáveis a estrangeiros e a pessoas jurídicas. A sua integralização será feita até dez prestações iguais e mensais, sendo que, no ato da subscrição, o acionista deverá recolher 10% sobre o que subscrever, a título de emolumentos exigidos pela lei, importância que lhe será devolvida parceladamente, acrescida dos juros de 5% (cinco por cento) ao ano, logo que esteja o capital totalmente integralizado, conforme prevêem os estatutos em seu artigo 43, em consonância ao artigo 129 da Lei das Sociedades Anônimas.

Ainda de conformidade com o Decreto-Lei nº 2.627, no mesmo artigo 129, letra "e", as ações serão credoras de juros de 5% (cinco por cento) ao ano, durante o período compreendido entre suas integralizações e o início das atividades sociais.

II) Consolidando a iniciativa do empreendimento, os sócios incorporadores abaixo assinados já adquiriram, com antecipação e diretamente de fontes produtoras, vasto equipamento eletrônico, que, montado em condições de operações, estima-se em dez milhões de cruzeiros.

Com esse investimento, visamos colocar a novel sociedade em condições de satisfazer os acordos já firmados com outras organizações teledifusoras e indústrias da capital de São Paulo, visando, inclusive, o início imediato de parte das atividades da Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A. Com o valor que for atribuído ao citado equipamento, em posterior avaliação efetuada pela comissão especial a ser indicada pela Assembléia Preliminar, prevista na letra "i" do artigo 40, item IV, do Decreto-Lei 2.627, serão integralizadas as ações subscritas pelos incorporadores acima mencionados.

III) Como prêmio pela idéia, iniciativa de realização e serviços, os fundadores abaixo-assinados, em obediência ao que prescreve o artigo 40, item IV, letra "f", do Decreto-Lei 2.627, e de conformidade com o capítulo IV dos Estatutos Sociais, receberão a importância correspondente a 10% do capital da sociedade, importância que somente será deduzida de lucros verificados em balanços, assegurada, entretanto, a distribuição de todo o dividendo e reservas, prevista nos Estatutos.

IV) A subscrição de capital, que abrangerá todo o território nacional, se iniciará na data da primeira publicação dos presentes prospectos e projeto de estatutos (anexo), no Diário Oficial do Estado, devendo encerrar-se dentro de dezoito meses após a terceira publicação.

Torna-se público, ainda, que serão emitidas até 1.000 (hum mil) partes beneficiárias, nominais, sem valor declarado, que gozarão das vantagens previstas nos Estatutos da Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A.

É parte integrante do presente prospecto a relação nominal dos sócios incorporadores infra-citados.

Em poder do acionista fundador, sr. Aldemar Lauro Millon, em seu escritório à Praça dos Andradas nº 12, 2º andar, acham-se os documentos a que alude o artigo 41 do Decreto-Lei 2.627, de 26 de setembro de 1940, à disposição dos interessados.

Outras vantagens, finalidades, perspectivas, fórmulas de funcionamento e administração, atividades, atribuições de diretores, interesses e lucros dos acionistas, plano de ação e o imenso futuro da Rebratel - Rede Brasileira de Televisão S.A., estão previstos, mais detalhadamente, nos estatutos sociais, cujos casos omissos serão regulados pela legislação em vigor.

Santos, 15 de abril de 1956.

Aldemar Lauro Millon
José Luiz Moura
Giusfredo Santini
Michel Lebedka
Haroldo Moreno
Accindino Andrade
Saulo Ramos

[a publicação no jornal continua, com o texto do estatuto]

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