Opinião
A Advocacia
vilipendiada
Alberto Murray Neto (*)
É
lamentável observar que os escritórios de advocacia têm
sofrido invasões por parte da Polícia Federal. Ainda que
tais ações estejam lastreadas em mandados judiciais, tais
diligências são violentas e representam uma agressão
às prerrogativas dos advogados. Mais do que isso, significam uma
contundente ameaça aos direitos civis dos cidadãos, garantidos
pela Constituição Federal e pela legislação
ordinária.
É fundamental esclarecer à
sociedade que, ao se defender a inviolabilidade dos escritórios
de advocacia, sustenta-se o direito de ampla defesa que a Carta Magna outorga
a cada brasileiro (artigo 5º, inciso LV). O local de trabalho do advogado
é inviolável, não para que se ocultem criminosos,
ou fraudadores da lei. Mas para que os seus clientes que, em confiança,
entregaram-lhe documentos de seu interesse, possam ter a garantia legal
de que, naquele espaço, os mesmos estarão seguros a fim de
que o profissional habilitado elabore a melhor defesa.
Se as autoridades constituídas
rompem com tal princípio constitucional pétreo, o direito
de ampla defesa resta seriamente prejudicado. A democracia sofre considerável
abalo. Como é possível ao advogado representar bem os seus
clientes, se os documentos que lhe são entregues são subtraídos
através da força? Outro ponto a se notar diz respeito ao
artigo 7º, da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, que confere ao advogado a inviolabilidade do seu local
de trabalho. As ações que vêm sendo adotadas contra
os escritórios de advocacia ferem, igualmente, esse dispositivo
de lei federal.
Há de ressaltar que os mandados
judiciais que têm, supostamente, dado guarida à essas invasões
brutais perpetradas pela Polícia Federal nos escritórios
de advocacia são desprovidos de conteúdo jurídico.
São mandados genéricos, que dão aos invasores o poder
absoluto e soberano de adentrarem às firmas de advogados e recolher
todo tipo de arquivo e documento, em qualquer formato, papel ou eletrônico,
indiscriminadamente. Os mandados não se atêm a um caso específico,
sobre o qual haja prova contundente, cuja busca e apreensão justifique-se.
E o "rapa" que a Polícia Federal faz nos escritórios de advocacia
agride, também, o livre exercício da profissão, igualmente
assegurada na Constituição e no Estatuto da Ordem.
O local de trabalho do advogado somente
poderia ser invadido com mandado judicial específico se ele próprio,
o advogado, fosse o incriminado. Além de todas as medidas de veemente
repúdio que a classe vem tomando, é necessário que
a sociedade abrace essa causa. Do contrário, não haverá
mais segurança de que os cidadãos do nosso País terão
a garantia de livre e ampla defesa. Sou favorável que se façam
denúncias aos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos
e que representam os advogados.
Em situações similares,
havidas em países como Tunísia, Togo, Madagascar, Zaire,
República Centro Africana e Botswana, em que suas respectivas polícias
federais, no passado, invadiram escritórios de advocacia locais,
sob os mais variados pretextos, esses organismos internacionais manifestaram-se
e, em alguns casos, enviaram representantes, em solidariedade aos colegas.
Como ex-vice-presidente da Associação Internacional dos Jovens
Advogados, eu mesmo já presenciei essa situação.
(*) Alberto
Murray Neto é advogado de Paulo Roberto Murray Advogados.
Alberto:
ações ameaçam direitos civis Foto: PR Murray
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