EDITORIAL
Estratégias
fatais
Luiz Carlos Ferraz
Como
quase sempre é difícil demonstrar o dano concreto sofrido
pelo exercício da concorrência desleal - eis que muitas vezes
corrói tão-somente as possibilidades e projeções
de lucro de agentes do mercado -, a prática disseminada pelos grupos
econômicos poderosos, ou nem tão poderosos (mas criminosos),
não é coibida de forma eficaz pelo Governo Federal, apesar
de uma superestrutura em funcionamento na Secretaria de Direito Econômico,
do Ministério da Justiça.
A ação nefasta se repete
numa incrível diversidade de segmentos, seja na telefonia, comunicação
ou construção, combinada com outras irregularidades, como
o monopólio, ou mesmo a verticalização de atividades.
Na mídia, transforma-se em modelo de competitividade ou, para utilizar
o palavreado da moda, planejamento mercadológico, devastando a livre
disputa por uma fatia de mercado.
Mas, como o prejuízo efetivo,
a princípio, não se cristaliza, o esperneio se confunde com
a marca da incompetência, própria dos derrotados. Na terra
de Gerson e da impunidade é forçoso considerar a estratégia
fatal de Gerson ao quadrado. |