Luiz Carlos Ferraz, advogado
Uma
das principais armas para combater a violência contra a mulher é
a denúncia. Mulher vítima de violência doméstica
deve procurar a Seção de Acolhida à Mulher Vítimizada
(Seamuv), da Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania,
de Santos, e da ONG Casa de Cultura da Mulher Negra. A mulher pode ficar
abrigada o tempo necessário para, com a ajuda de profissionais,
conseguir se fortalecer e mudar a situação. Ligue 0800-8880090
– bip 4381366. A ligação é gratuita e o atendimento
realizado 24 horas. A Seamuv fica no Instituto da Mulher, na Avenida Conselheiro
Nébias, 439, Macuco; e a Casa de Cultura da Mulher Negra, na Rua
Primo Ferreira, 22, Boqueirão.
Moradores
de São Vicente estão cobrando providências contra o
barulho provocado na orla da Praia do Itararé, que chegou ao insuportável
na última temporada. Eles acusam a própria Prefeitura e o
Ilha Porchat Clube pelo desrespeito ao Código de Posturas Municipal,
que estabelece horários para a realização de eventos
com equipamentos de som e prevê multas aos infratores. Informações
com Silvio L. Antonio pelo correio eletrônico poluicaosonora@uol.com.br
ou Caixa Postal 243, de Santos.
O
Idec aguarda julgamento definitivo de ação civil pública,
na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança
da assinatura básica mensal autorizada pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) e executada pelas concessionárias
de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12),
Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15). O Idec pede a suspensão
dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em
dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o País.
Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 36 (residencial).
Também tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº
5.476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que propõe
mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção
do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas. Informações
do boletim de PR Murray Advogados Associados.
Prefeitos
que encerraram seus mandatos em 12/2004 e fizeram manobras fiscais para
escapar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem ter problemas com
o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2/2005, o diretor-geral do TCE,
Sérgio Ciquera Rossi, distribuiu comunicado alertando que não
serão aceitos relatórios de 2004 que incluíram repasses
que só seriam recebidos em janeiro de 2005, como o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e o Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi uma resposta à
nota distribuída no fim de 2004 pela Confederação
Nacional dos Municípios, que sugeria aos seus associados que incluíssem
os repasses de janeiro em seus balanços. A orientação
da CNM, de acordo com o TCE, fere o artigo 35 da Lei 4320/64.
Recorrendo
ao princípio constitucional da legalidade - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
-, a advogada Thaís do Lago, da Caminho Legal, defende que a falta
de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
ou da Declaração Anual de Isento não pode acarretar
qualquer conseqüência, uma vez que tal obrigação
não tem previsão legal. Em 2005 a Receita Federal já
suspendeu 6,5 milhões de CPFs; e em 2004, 7,8 milhões. O
cidadão lesado deve acionar o Judiciário ou regularizar a
situação junto à RF.
Elisabete relata, por mensagem eletrônica,
o comportamento de sua advogada, que recebe depósitos judiciais
em seu nome e presta constas com atraso, algumas vezes após 15 dias.
Tal comportamento não é correto, Elisabete. Contudo, confira
o que consta no contrato de honorários que você deve ter assinado
com a mandatária. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que
dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), estipula no artigo 34 que constitui infração
disciplinar passível de punição: XXI - recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele
ou de terceiros por conta dele. A advogada tem o dever de lhe prestar contas,
imediatamente, sobre as quantias que recebe em seu nome. Não deveria
ficar um dia com o dinheiro. Denuncie o fato à OAB – telefone (13)
3226.5900,
subseção de Santos - ou substabeleça o mandato para
outro advogado.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |