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Edição 138 - Fev/2005
Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

Uma das principais armas para combater a violência contra a mulher é a denúncia. Mulher vítima de violência doméstica deve procurar a Seção de Acolhida à Mulher Vítimizada (Seamuv), da Secretaria de Ação Comunitária e Cidadania, de Santos, e da ONG Casa de Cultura da Mulher Negra. A mulher pode ficar abrigada o tempo necessário para, com a ajuda de profissionais, conseguir se fortalecer e mudar a situação. Ligue 0800-8880090 – bip 4381366. A ligação é gratuita e o atendimento realizado 24 horas. A Seamuv fica no Instituto da Mulher, na Avenida Conselheiro Nébias, 439, Macuco; e a Casa de Cultura da Mulher Negra, na Rua Primo Ferreira, 22, Boqueirão.

Moradores de São Vicente estão cobrando providências contra o barulho provocado na orla da Praia do Itararé, que chegou ao insuportável na última temporada. Eles acusam a própria Prefeitura e o Ilha Porchat Clube pelo desrespeito ao Código de Posturas Municipal, que estabelece horários para a realização de eventos com equipamentos de som e prevê multas aos infratores. Informações com Silvio L. Antonio pelo correio eletrônico poluicaosonora@uol.com.br ou Caixa Postal 243, de Santos.

O Idec aguarda julgamento definitivo de ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança da assinatura básica mensal autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e executada pelas concessionárias de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15). O Idec pede a suspensão dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o País. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 36 (residencial). Também tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº 5.476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas. Informações do boletim de PR Murray Advogados Associados.

Prefeitos que encerraram seus mandatos em 12/2004 e fizeram manobras fiscais para escapar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2/2005, o diretor-geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, distribuiu comunicado alertando que não serão aceitos relatórios de 2004 que incluíram repasses que só seriam recebidos em janeiro de 2005, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi uma resposta à nota distribuída no fim de 2004 pela Confederação Nacional dos Municípios, que sugeria aos seus associados que incluíssem os repasses de janeiro em seus balanços. A orientação da CNM, de acordo com o TCE, fere o artigo 35 da Lei 4320/64.

Recorrendo ao princípio constitucional da legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei -, a advogada Thaís do Lago, da Caminho Legal, defende que a falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou da Declaração Anual de Isento não pode acarretar qualquer conseqüência, uma vez que tal obrigação não tem previsão legal. Em 2005 a Receita Federal já suspendeu 6,5 milhões de CPFs; e em 2004, 7,8 milhões. O cidadão lesado deve acionar o Judiciário ou regularizar a situação junto à RF.

Elisabete relata, por mensagem eletrônica, o comportamento de sua advogada, que recebe depósitos judiciais em seu nome e presta constas com atraso, algumas vezes após 15 dias. Tal comportamento não é correto, Elisabete. Contudo, confira o que consta no contrato de honorários que você deve ter assinado com a mandatária. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estipula no artigo 34 que constitui infração disciplinar passível de punição: XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. A advogada tem o dever de lhe prestar contas, imediatamente, sobre as quantias que recebe em seu nome. Não deveria ficar um dia com o dinheiro. Denuncie o fato à OAB – telefone (13) 3226.5900, subseção de Santos - ou substabeleça o mandato para outro advogado.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.