Editorial
Efeito de um
traque
Luiz Carlos Ferraz
A máquina
judiciária funciona paralela ao mundo real, onde se localiza particularmente
o cidadão. Portanto, nada mais justo que deixe de levar em conta
inúmeras questões, muitas das quais pequenas, outras nem
tanto, de um amplo universo. Possui regras que exigem conhecimento específico,
no caso brasileiro derivadas do Direito Romano - e que, aliás, muitas
vezes são desrespeitadas por seus próprios operadores, o
que é apenas um detalhe, tanto que se acostumou repetir o bordão
que só conhece o que está no âmbito do processo; o
resto é real.
Nesse breve contexto, ainda que o
cidadão, ou seja lá quem for, clame por critérios
uniformes com um mínimo de cientificidade, a prestação
jurisdicional revela-se humanamente subjetiva. Diria, para facilitar o
leitor nesses dias carnavalescos - nos quais ouve-se acintosamente nos
balcões da máquina: "não correm prazos!" -, um verdadeiro
samba-do-crioulo-doido.
O detalhe que mais preocupa, em despeito
às reflexões no campo das possibilidades, é que a
máquina judiciária está paralisada, portanto, sem
produzir resultados, sejam eles neste ou naquele mundo. Os motivos são
tantos, que cabe ao legislador, se é que a ele interessa, relacioná-los
e propor medidas para resolvê-los. O certo é que a reforma
aprovada tem o efeito de um traque na perspectiva de se conquistar cidadania. |