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Edição 137 - Jan/2005
Editorial 

Efeito de um traque

Luiz Carlos Ferraz

A máquina judiciária funciona paralela ao mundo real, onde se localiza particularmente o cidadão. Portanto, nada mais justo que deixe de levar em conta inúmeras questões, muitas das quais pequenas, outras nem tanto, de um amplo universo. Possui regras que exigem conhecimento específico, no caso brasileiro derivadas do Direito Romano - e que, aliás, muitas vezes são desrespeitadas por seus próprios operadores, o que é apenas um detalhe, tanto que se acostumou repetir o bordão que só conhece o que está no âmbito do processo; o resto é real. 

Nesse breve contexto, ainda que o cidadão, ou seja lá quem for, clame por critérios uniformes com um mínimo de cientificidade, a prestação jurisdicional revela-se humanamente subjetiva. Diria, para facilitar o leitor nesses dias carnavalescos - nos quais ouve-se acintosamente nos balcões da máquina: "não correm prazos!" -, um verdadeiro samba-do-crioulo-doido. 

O detalhe que mais preocupa, em despeito às reflexões no campo das possibilidades, é que a máquina judiciária está paralisada, portanto, sem produzir resultados, sejam eles neste ou naquele mundo. Os motivos são tantos, que cabe ao legislador, se é que a ele interessa, relacioná-los e propor medidas para resolvê-los. O certo é que a reforma aprovada tem o efeito de um traque na perspectiva de se conquistar cidadania.