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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/03/04 22:39:05
Edição 134 - Ago/2004
Editorial 

Sociedade e crime

Luiz Carlos Ferraz

Divorciados da realidade, os sistemas penal e processual penal do País não só descumprem o seu papel, de punir exemplarmente o criminoso e prepará-lo para seu reingresso ao convívio social, como incentivam, de maneira reflexa, a impunidade, a criminalidade e, de modo geral, a insegurança pública. As reformas realizadas ao longo dos anos sempre foram de afogadilho, o que resultou num emaranhado de leis esparsas, muitas vezes impulsionadas pelo clamor popular e quase sempre gerando incongruências dentro do próprio sistema. 

A balbúrdia é tamanha que seria temerário se o Congresso Nacional se dispusesse a alterar pontualmente questões complexas como a maioridade penal, a progressividade das penas nos crimes hediondos, a descriminalização de alguns tipos, ou mesmo a ação do Ministério Público na ação penal, sob o risco de se afrontar princípios consagrados na Constituição Federal.

Mais uma vez, insiste-se na necessidade de se implantar mudanças profundas e sistemáticas nas relações da sociedade com o crime, notadamente o crime organizado, visando proporcionar mais segurança ao cidadão, o que somente terá um mínimo de eficácia com a elaboração de novas codificações.