Editorial
Sociedade e
crime
Luiz Carlos Ferraz
Divorciados
da realidade, os sistemas penal e processual penal do País não
só descumprem o seu papel, de punir exemplarmente o criminoso e
prepará-lo para seu reingresso ao convívio social, como incentivam,
de maneira reflexa, a impunidade, a criminalidade e, de modo geral, a insegurança
pública. As reformas realizadas ao longo dos anos sempre foram de
afogadilho, o que resultou num emaranhado de leis esparsas, muitas vezes
impulsionadas pelo clamor popular e quase sempre gerando incongruências
dentro do próprio sistema.
A balbúrdia é tamanha
que seria temerário se o Congresso Nacional se dispusesse a alterar
pontualmente questões complexas como a maioridade penal, a progressividade
das penas nos crimes hediondos, a descriminalização de alguns
tipos, ou mesmo a ação do Ministério Público
na ação penal, sob o risco de se afrontar princípios
consagrados na Constituição Federal.
Mais uma vez, insiste-se na necessidade
de se implantar mudanças profundas e sistemáticas nas relações
da sociedade com o crime, notadamente o crime organizado, visando proporcionar
mais segurança ao cidadão, o que somente terá um mínimo
de eficácia com a elaboração de novas codificações. |