Opinião
Mais um passo
do processo burocrático
Tatiana Guimarães Erhardt
(*)
As novas
disposições acerca das Sociedades Limitadas, trazidas pelo
novo Código Civil, certamente dificultaram o exercício dessas
sociedades. Caso o Projeto de Lei nº 2.813/2000 seja aprovado, as
Sociedades Limitadas contarão com mais uma obrigação,
como a seguir discorremos. O
mencionado PL prevê a obrigatoriedade das Sociedades Limitadas publicarem,
anualmente, os seus balanços no Diário Oficial e em
jornal de grande circulação, com exceção daquelas
cuja receita bruta não ultrapasse o limite estabelecido para classificação
como pequena empresa.
O PL, já aprovado no Senado,
tramita atualmente na Câmara dos Deputados, onde obteve parecer favorável
do relator da Comissão de Constituição e Justiça,
deputado Eduardo Paes e, no momento, está na pauta dessa Comissão
para apreciação.
Essa regra traria mais obrigações
e encargos financeiros às limitadas, tais como:
Valor
considerável para publicação de balanços e
demonstrações financeiras no Diário Oficial
e em jornal de grande circulação; e
Necessidade
de arquivamento das publicações no Registro do Comércio,
o que implicaria no pagamento de mais taxas, bem como em eventuais honorários
profissionais.
Observamos que tal regra não
se faz coerente com o nosso sistema legislativo e com as práticas
comerciais, como a seguir demonstrado:
As
Sociedades por Ações que sejam fechadas, tenham menos de
20 acionistas e um patrimônio líquido inferior a um milhão
de reais, não são obrigadas a publicarem seus balanços.
Chamamos atenção para o fato de que a dispensa da publicação
tratada na Lei das S.A. é prevista em patrimônio líquido
e o limite para a dispensa previsto no PL trata do valor da receita bruta,
estabelecida como limite para a classificação como pequena
empresa. Isso seria uma desvantagem para as limitadas, pois uma empresa
pode ter um fluxo de capitais grande e um patrimônio líquido
pequeno.
A
Junta Comercial do Estado de São Paulo dispensou as empresas de
arquivarem a cópia dos balanços e demonstrações
financeiras juntamente às atas anuais de assembléia de quotistas
obrigatórias para a aprovação das contas da sociedade
- o que traria publicidade a estes documentos. Isso demonstra a falta de
interesse da publicidade de tais informações pelo registro
de empresas mercantis paulistas.
Isto posto, indagamos: qual a finalidade
prática e qual o benefício que a sociedade terá com
a publicação dos balanços das Sociedades Limitadas?
Os poderes Executivo e Legislativo
não devem criar mais barreiras burocráticas que impeçam
o crescimento de nosso país e a aprovação do Projeto
de Lei nº 2.813/2000 apenas seria mais um passo desse, lamentável,
processo de burocratização.
Tatiana:
mais obrigações e encargos financeiros às sociedades
limitadas Foto: PR Murray
(*) Tatiana
Guimarães Erhardt é advogada integrante de Paulo Roberto
Murray – Advogados. |