Opinião
Novo Código
e as sociedades limitadas
Paulo Roberto Murray e Petrusca
Leite (*)
Em 10
de janeiro de 2002 foi publicada a Lei 10.406 que instituiu o novo Código
Civil, entrando em vigor em 11 de janeiro passado (N.E.:
de 2003). Conforme disposto no referido diploma legal, as associações,
sociedades e fundações constituídas na forma das leis
anteriores deverão, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro
de 2004, adequarem-se às novas disposições impostas
pela legislação societária vigente.
A falta de adequação
do contrato social ou estatuto, nas disposições relativas
à administração; quoruns para deliberações;
distribuição de resultados; retirada de sócio; liquidação
e dissolução da sociedade, tornarão a associação,
sociedade ou fundação irregular, o que fará com que
a sociedade venha enfrentar problemas no exercício de suas atividades,
e seus sócios e dirigentes poderão vir a responder de forma
ilimitada pelos atos sociais.
Esta questão é de suma
importância e deve ter o devido destaque para que após o dia
10 de janeiro de 2004 não tenhamos atividades empresarias e sociais
engessadas pela irregularidade e seus dirigentes, associados, sócios
ou conselheiros muitas vezes desavisados, responsáveis pessoalmente
pelos atos da sociedade.
Essas novas disposições
do Código Civil Brasileiro, no que se refere às sociedades,
têm causado muitos debates entre os advogados, já que muitas
dessas novas cláusulas causam polêmica. Por exemplo, sócios
quotistas minoritários que antes não possuíam determinados
direitos, agora passam a tê-los, na medida em que todas as sociedades
limitadas, sem exceção de quaisquer, devem alterar os seus
respectivos contratos sociais.
Não obstante tais alterações,
ainda é provável que haja disputas judiciais entre os sócios
a respeito de seus direitos societários. No entanto, somente daqui
a alguns anos poderemos ter jurisprudência firmada sobre pontos polêmicos
da nova lei.
(*) Paulo Roberto
Murray e Petrusca Leite são advogados, integrantes de Paulo Roberto
Murray Advogados.
Murray
e Leite: prevenir o pós 10 de janeiro de 2004
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