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Edição 113 - OUT/2002 

Lixo: uma nota da Prefeitura

O problema do lixo urbano santista foi tratado em nota oficial emitida pela Prefeitura Municipal de Santos em 1/10/2002:
 

A Prefeitura está empenhada em resolver a questão da destinação final de resíduos sólidos, com o menor custo e prazo possíveis. Está perto a solução desse problema, herdado de governos anteriores, considerando-se a importância ambiental e social para toda a Região Metropolitana da Baixada Santista.

A Prefeitura está avaliando alternativas, que incluem a implantação de estação de transbordo para a destinação final do lixo e recuperação da  área do aterro da Alemoa. A Procuradoria Geral do Município elaborou um histórico do caso, a seguir:

A Prefeitura, em 3 de abril de 1992, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo visando a implantação de novo aterro sanitário,sob pena de multa diária no valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos por dia.

Esse acordo não foi cumprido e o Ministério Público promoveu ação de execução em abril de 1994, cujo valor girava em torno de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), se atualizados hoje. 

Em 17 de agosto de 1999, durante a atual administração, o processo judicial foi extinto, tendo em vista que novo termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o Município e o Ministério Público autor da ação para a resolução do problema criado.

Desde então, a Prefeitura Municipal vem adotando todas as providências cabíveis para a solução definitiva da destinação final dos resíduos sólidos coletados no Município.

Nesse sentido, decidiu-se adotar como alternativas tecnológicas e locacionais para destinação dos Residos Sólidos Urbanos (RSUs) do Município de Santos aquelas indicadas no “Plano Diretor de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana da Baixada Santista (Cetesb), objeto de deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb).

De acordo com o Plano Diretor retro mencionado, a solução indicada para o Município de Santos foi, para o período de 2000 a 2006, o envio dos RSUs de Santos para aterro a ser implantado no Sítio dos Areais no Município de Cubatão e para o período de 2007 a 2015 o envio desses resíduos para incinerador a ser implantado na área continental de São Vicente, Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 68, no Município de São Vicente.

Ocorre que no dia 22 de fevereiro de 2000 a Câmara Municipal de Cubatão alterou a Lei Orgânica daquele município, criando dispositivo que proíbe o Poder Executivo Municipal de realizar convênio, consórcio ou associação que importe no ingresso de lixo de outros municípios no território do Município de Cubatão.

Dessa forma, a alternativa indicada pela Condesb e contida no Plano Diretor de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana da Baixada Santista tornou-se inviável.

Face à decisão retro mencionada, foi necessário analisar outras alternativas, a saber: utilização, como área de aterro, da área na região continental de São Vicente na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 68, prevista no Plano Diretor de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana da Baixada Santista para ser utilizada no período de 2007 à 2015 com um incinerador, ou utilização, como área de aterro, da área na região continental de Santos – Sítio das Neves. 

O Executivo santista procurou viabilizar em conjunto com o município de São Vicente uma solução única que a utilização da área retro mencionada na região continental de São Vicente, o que também não se concretizou. 

Restou, então, a área conhecida como Sítio das Neves, de propriedade particular. O EIA/Rima do Sítio das Neves foi aprovado por todos os órgãos competentes, inclusive pela Cetesb, que emitiu licença de instalação para esse local em 1997.

Para viabilizar isso, o Município de Santos ingressou com ação de desapropriação em face da empresa Firpavi, em setembro de 2001 e obteve liminar para imissão na posse, depositando o valor do imóvel em juízo. Mas, a proprietária da área conseguiu cassar essa decisão, alegando que havia pedido a exploração de lavra para o local.

O processo judicial ficou suspenso quase um ano até o julgamento do recurso interposto pela Prefeitura, perante o E. Tribunal de Justiça, que acabou reconhecendo o direito da empresa em julho de 2002, compelindo o Município a desistir da ação, haja vista a inviabilidade da desapropriação.

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