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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/01/02 19:45:52
Edição 111 - AGO/2002 

Editorial

Igualdade de condições

Luiz Carlos Ferraz

Entre tantas lições oferecidas pelo pleito em curso, deve ser assimilada a necessidade de se estabelecer novas regras de desincompatibilização para a disputa de cargos eletivos, seja a nível estadual e federal, como agora, e mesmo municipal, para daqui a dois anos. 

Um parêntese, contudo, faz-se necessário: afinal, pugnar novos dispositivos que dificultarão a estratégia eleitoral daqueles que os elaboram, soa como ingenuidade; que sirva, então, de manifesta indignação, podendo, talvez, nortear a doutrina e a jurisprudência dos tribunais eleitorais. Atualmente, apesar das restrições existentes, a legislação não atende ao princípio de igualdade que deveria prevalecer entre os candidatos, e proporciona privilégios odiosos num regime democrático. 

Não é admissível, por exemplo, que um vereador ou deputado, seja estadual ou federal, permaneça no exercício do mandato e mantenha a elegibilidade para outro cargo, trate-se ou não de reeleição, sem a necessidade de se desincompatibilizar. 

Esquisito é suportar um candidato a governador que, tendo sido vice-governador em dois governos sucessivos, nos quais assumiu como titular, e, por uma infelicidade, definiu-se no cargo, seja autorizado a disputar o que seria uma terceira eleição. No mínimo, que se desincompatibilizasse! 

Igual absurdo é considerar elegível o cidadão que passa a exercer a função de jornalista profissional, sem qualquer habilitação e com espaço privilegiado na mídia, para, ato contínuo, tornar-se candidato. De forma geral, a função pública derivada da vontade popular há de ser encarada com seriedade e oportunidade de cidadania, não como trampolim para outros cargos eletivos ou mesmo barganha política. O que se espera é que o eleitor saiba distinguir a diferença. Hoje, pode-se ainda alegar ausência de previsão legal, jamais a moralidade.