Editorial
Igualdade de
condições
Luiz Carlos Ferraz
Entre
tantas lições oferecidas pelo pleito em curso, deve ser assimilada
a necessidade de se estabelecer novas regras de desincompatibilização
para a disputa de cargos eletivos, seja a nível estadual e federal,
como agora, e mesmo municipal, para daqui a dois anos.
Um parêntese, contudo, faz-se
necessário: afinal, pugnar novos dispositivos que dificultarão
a estratégia eleitoral daqueles que os elaboram, soa como ingenuidade;
que sirva, então, de manifesta indignação, podendo,
talvez, nortear a doutrina e a jurisprudência dos tribunais eleitorais.
Atualmente, apesar das restrições existentes, a legislação
não atende ao princípio de igualdade que deveria prevalecer
entre os candidatos, e proporciona privilégios odiosos num regime
democrático.
Não é admissível,
por exemplo, que um vereador ou deputado, seja estadual ou federal, permaneça
no exercício do mandato e mantenha a elegibilidade para outro cargo,
trate-se ou não de reeleição, sem a necessidade de
se desincompatibilizar.
Esquisito é suportar um candidato
a governador que, tendo sido vice-governador em dois governos sucessivos,
nos quais assumiu como titular, e, por uma infelicidade, definiu-se no
cargo, seja autorizado a disputar o que seria uma terceira eleição.
No mínimo, que se desincompatibilizasse!
Igual absurdo é considerar
elegível o cidadão que passa a exercer a função
de jornalista profissional, sem qualquer habilitação e com
espaço privilegiado na mídia, para, ato contínuo,
tornar-se candidato. De forma geral, a função pública
derivada da vontade popular há de ser encarada com seriedade e oportunidade
de cidadania, não como trampolim para outros cargos eletivos ou
mesmo barganha política. O que se espera é que o eleitor
saiba distinguir a diferença. Hoje, pode-se ainda alegar ausência
de previsão legal, jamais a moralidade. |