Dr. Luiz Carlos Ferraz
JUIZADO
ESPECIAL – O Senado Federal enviou para a Câmara dos Deputados,
em 6/2002, o Projeto de Lei 6.954/02, que fixa em R$ 4,8 mil o valor máximo
das causas que podem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível. Criado
pela Lei 9.099/95 para julgar ações cíveis de menor
complexidade, os Juizados Especiais atualmente recebem causas de valor
até 40 salários mínimos, que corresponde a R$ 8 mil.
Pelo projeto, já aprovado no Senado, o valor de R$ 4,8 mil será
atualizado anualmente pelo índice de inflação oficial
do período. O Projeto foi distribuído para as comissões
técnicas da Câmara.
CIDOC
– Em três meses de trabalho em parceria com a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Centro de
Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor
(Cidoc), de Santos, já realizou 4.517 atendimentos, 500 dos quais
foram relativos a reclamações, sobretudo quanto a eletrodomésticos,
móveis e serviços de telefonia.
DISQUE-CIDADANIA
– O telefone 0800-700.643, denominado Disque-Cidadania, é o mais
novo serviço prestado pela Câmara de Guarujá à
comunidade. Ele foi implantado em 6/2002, durante ato solene, e integrou
as programações em comemoração dos 68 anos
de emancipação político-administrativa de Guarujá.
Na mesma solenidade, o presidente do Legislativo, Wanderley Maduro dos
Reis (PV), o comandante do 21º BPM/I, tenente-coronel Mário
Antonio Marcondes de Moura Neves, e o presidente da Sociedade Amigos da
Polícia Militar (Soapom/BS-Norte), René Bonilha da Silva,
assinaram termo de cooperação franqueando a biblioteca jurídica
do Legislativo aos militares da corporação.
LOTEAMENTOS
– Sob a mediação do Procon-SP, o SindusCon-SP, o Secovi-SP
e a Aelo-SP (Associação dos Loteadores) assinaram, em 6/2002,
termo de compromisso que estabelece um padrão de conduta nas relações
de consumo entre as empresas filiadas e os compradores de lotes. As entidades
se comprometeram a orientar os filiados, esclarecendo quanto às
penalidades a que estão sujeitos em caso de descumprimento da legislação.
Leia a íntegra do documento e dados estatísticos do Procon
sobre a área de loteamentos no site
do Secovi.
PIRATININGA
– À beira de um ataque de nervos, leitora de Praia Grande escreve
reclamando do atendimento da Companhia Piratininga de Força e Luz
(CPFL). Relata que mesmo após ter pago a conta em dia, recebeu aviso
de inadimplência. Teve o aborrecimento de enviar, via fax, o comprovante
de pagamento, que foi extraviado, exigindo nova transmissão, depois
de inúmeras ligações telefônicas, todas documentadas.
Um mês depois, recebeu novo aviso que a conta não havia sido
paga. Novos telefonemas e mais aborrecimentos, devido ao sistema de atendimento
da concessionária.
Além da lesão patrimonial,
pelas despesas objetivas, é possível configurar o dano moral
sofrido pela consumidora, com base no artigo 5º, V, da Constituição
Federal, combinado com artigo 159 do Código Civil em vigor, ação
cabível em Juizado Especial Cível, com competência
para julgar pedidos até 40 salários mínimos (por enquanto,
veja nota acima).
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |