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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 07/02/02 15:10:50
Edição 109 - JUN/2002 

Dr. Luiz Carlos Ferraz

JUIZADO ESPECIAL – O Senado Federal enviou para a Câmara dos Deputados, em 6/2002, o Projeto de Lei 6.954/02, que fixa em R$ 4,8 mil o valor máximo das causas que podem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível. Criado pela Lei 9.099/95 para julgar ações cíveis de menor complexidade, os Juizados Especiais atualmente recebem causas de valor até 40 salários mínimos, que corresponde a R$ 8 mil. Pelo projeto, já aprovado no Senado, o valor de R$ 4,8 mil será atualizado anualmente pelo índice de inflação oficial do período. O Projeto foi distribuído para as comissões técnicas da Câmara.

CIDOC – Em três meses de trabalho em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), de Santos, já realizou 4.517 atendimentos, 500 dos quais foram relativos a reclamações, sobretudo quanto a eletrodomésticos, móveis e serviços de telefonia.

Iniciado o serviço Disque-cidadania em Guarujá (foto: Soraya Liguori/Câmara Municipal de Guarujá)
DISQUE-CIDADANIA – O telefone 0800-700.643, denominado Disque-Cidadania, é o mais novo serviço prestado pela Câmara de Guarujá à comunidade. Ele foi implantado em 6/2002, durante ato solene, e integrou as programações em comemoração dos 68 anos de emancipação político-administrativa de Guarujá. Na mesma solenidade, o presidente do Legislativo, Wanderley Maduro dos Reis (PV), o comandante do 21º BPM/I, tenente-coronel Mário Antonio Marcondes de Moura Neves, e o presidente da Sociedade Amigos da Polícia Militar (Soapom/BS-Norte), René Bonilha da Silva, assinaram termo de cooperação franqueando a biblioteca jurídica do Legislativo aos militares da corporação.

LOTEAMENTOS – Sob a mediação do Procon-SP, o SindusCon-SP, o Secovi-SP e a Aelo-SP (Associação dos Loteadores) assinaram, em 6/2002, termo de compromisso que estabelece um padrão de conduta nas relações de consumo entre as empresas filiadas e os compradores de lotes. As entidades se comprometeram a orientar os filiados, esclarecendo quanto às penalidades a que estão sujeitos em caso de descumprimento da legislação. Leia a íntegra do documento e dados estatísticos do Procon sobre a área de loteamentos no site do Secovi.

PIRATININGA – À beira de um ataque de nervos, leitora de Praia Grande escreve reclamando do atendimento da Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL). Relata que mesmo após ter pago a conta em dia, recebeu aviso de inadimplência. Teve o aborrecimento de enviar, via fax, o comprovante de pagamento, que foi extraviado, exigindo nova transmissão, depois de inúmeras ligações telefônicas, todas documentadas. Um mês depois, recebeu novo aviso que a conta não havia sido paga. Novos telefonemas e mais aborrecimentos, devido ao sistema de atendimento da concessionária.

Além da lesão patrimonial, pelas despesas objetivas, é possível configurar o dano moral sofrido pela consumidora, com base no artigo 5º, V, da Constituição Federal, combinado com artigo 159 do Código Civil em vigor, ação cabível em Juizado Especial Cível, com competência para julgar pedidos até 40 salários mínimos (por enquanto, veja nota acima).

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.