Engenharia
“Outorga onerosa é inconstitucional”
O jurista
Ives Gandra da Silva Martins apontou aspectos inconstitucionais do Plano
Diretor do Município de São Paulo, como a criação
da “outorga onerosa”. Ele explicou que a proposta de Plano Diretor que
tramita na Câmara tem natureza tributária porque rebaixa o
coeficiente de aproveitamento de toda a cidade para uma vez a área
do terreno, para depois devolvê-lo mediante pagamento, a outorga
onerosa.
“A Prefeitura tira para depois vender
o que tirou. É como o assaltante que rouba um carro e o vende para
o próprio dono”, comparou adicionando que “a espinha dorsal do projeto
é manifestamente inconstitucional” e que o “caráter confiscatório”
do Plano deve ser objeto de Audiências Públicas.
Ele fez as colocações
durante reunião realizada na sede do Secovi-SP, com a presença
de 250 associados do Sindicato e representantes das entidades signatárias
de documento com sugestões ao Plano Diretor, encaminhado à
prefeita Marta Suplicy, entre eles: Abece, Abrasce, ADVB, Aelo, Associação
Comercial de São Paulo, Alshop, Anamaco, Apeop, AsBea, Câmara
de Valores Imobiliários, CBIC, Federação do Comércio
do Estado de São Paulo, Fiabci/Brasil, Fiesp, Ibape-SP, Instituto
de Engenharia (IE), OAB-SP, Sciesp, Seecovi, Sindicato das Empresas de
Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), SindusCon-SP,
Sinicesp, Sintracon. |