Engenharia
Lei autoriza regularização
de obras em Santos
O prefeito
Beto Mansur sancionou a Lei Complementar 455/2002, que autoriza a regularização
de construções consideradas clandestinas em Santos. Agora,
o Poder Executivo está autorizado a regularizar, excepcionalmente,
as construções e acréscimos executados em desacordo
com a Lei Complementar 312/98, que disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação
do Solo, no que concerne a recuos mínimos, taxa de ocupação
e índice de aproveitamento, mediante contrapartida financeira.
Com a nova lei, os imóveis
irregulares cuja a área construída não ultrapasse
80 m² ficam isentos do pagamento. Para os acima dessa medida, a regularização
acontecerá mediante pagamento de contrapartida, sendo os recursos
arrecadados destinados ao Fundo de Incentivo à Construção
de Habitação Popular.
O cálculo da contrapartida
corresponde a 30% do valor venal da construção, sobre a área
ilegalmente excedente da edificação. A Lei Complementar aplica-se
apenas aos processos em curso na Prefeitura até a data da sua publicação,
ou aos arquivados, podendo voltar à circulação através
de pedido de reconsideração. Lotes com mais de uma edificação
só poderão ser regularizados desde que, individualmente,
atendam ao disposto na LC. Nas construções com mais de 100
m² destinadas ao comércio, ao todo ou em parte, será
obrigatória a apresentação do “Auto de Vistoria”,
expedido pelo Corpo de Bombeiros. |