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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/10/02 21:16:11
Edição 108 - MAI/2002 

Engenharia

Lei autoriza regularização de obras em Santos

O prefeito Beto Mansur sancionou a Lei Complementar 455/2002, que autoriza a regularização de construções consideradas clandestinas em Santos. Agora, o Poder Executivo está autorizado a regularizar, excepcionalmente, as construções e acréscimos executados em desacordo com a Lei Complementar 312/98, que disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, no que concerne a recuos mínimos, taxa de ocupação e índice de aproveitamento, mediante contrapartida financeira. 

Com a nova lei, os imóveis irregulares cuja a área construída não ultrapasse 80 m² ficam isentos do pagamento. Para os acima dessa medida, a regularização acontecerá mediante pagamento de contrapartida, sendo os recursos arrecadados destinados ao Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular.

O cálculo da contrapartida corresponde a 30% do valor venal da construção, sobre a área ilegalmente excedente da edificação. A Lei Complementar aplica-se apenas aos processos em curso na Prefeitura até a data da sua publicação, ou aos arquivados, podendo voltar à circulação através de pedido de reconsideração. Lotes com mais de uma edificação só poderão ser regularizados desde que, individualmente, atendam ao disposto na LC. Nas construções com mais de 100 m² destinadas ao comércio, ao todo ou em parte, será obrigatória a apresentação do “Auto de Vistoria”, expedido pelo Corpo de Bombeiros.