Editorial
Que se mude a Carta
Luiz Carlos Ferraz
Editor
Remetida
à análise jurídica superior, a redução
de cadeiras na Câmara de Vereadores de Santos, decidida em juízo
de primeira instância por provocação do Ministério
Público, de certo não está imune às opiniões
de políticos, engenheiros e palpiteiros de plantão. A dialética
faz parte do jogo democrático, embora o tema exija seara mais adequada
para avaliar a adequação constitucional da sentença.
O texto da Carta Magna estabelece
princípios, o que impõe a interpretação de
especialistas, com a utilização de moderna técnica
de solução de conflito de princípios. No caso, a melhor
doutrina ensina a aplicação do princípio da proporcionalidade,
mais conhecido como “princípio dos princípios”, na medida
em que um e outro lado apresentam fortes argumentos para fundamentar uma
convicção.
Considerando o atual contexto legal,
para se definir o número de vereadores em um Município deve-se
ter como parâmetro a norma constitucional que prescreve o número
de habitantes. Santos, em que pese sua importância política
nacional, tem sequer 500 mil habitantes, nem a metade do teto fixado pela
Constituição Federal. Exagerado, portanto, e não proporcional,
querer o número máximo de representantes no Legislativo,
21, em vez de 14 ou 13. Do contrário, que se mude a Constituição! |