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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 05/07/02 18:05:42
Edição 107 - ABR/2002 

BANCOS – Mesmo com sistemas informatizados, os erros nas movimentações bancárias ainda são comuns. Segundo levantamento do Procon de São Paulo, no primeiro bimestre de 2002 houve aumento de 41,8% no número de reclamações contra as instituições financeiras, em relação ao mesmo período do ano anterior. Durante 2001, foram 1.065 reclamações registradas contra esse problema. Para o advogado Mauro Hannud, diretor do Hannud & Velloza Advogados, os danos morais e materiais causados pelas operações indevidas dos bancos são passíveis de ações judiciais. Há casos em que a devolução de um cheque pode gerar indenização de até R$ 15 mil.

INTERNETCirculou denúncia na Internet, assinada pelo engenheiro Reynaldo Andersen K. Pellegrini, que, através de um acordo, as grandes provedoras de Internet e as companhias de telecomunicações fraudam os direitos do consumidor, principalmente no que se refere ao acesso de alta velocidade, como ADSL (Speedy), Mult Link, LPs. Uma das alegações é que uma linha telefônica comum pode fazer conexões de até 512 kpbs, mas as provedoras permitem no máximo uma conexão de 56.6 kbps. Além disso, haveria cobranças indevidas. Com a palavra, o Procon.

TELEFÔNICA – O Cidoc, de Santos, realizou 3.846 atendimentos no primeiro trimestre do ano. Em 2001 foram 21.646. Nos três meses de 2002, do total, 80% foram resolvidos. 47% das reclamações trataram de serviços, 28% de produtos, 6% habitação, 3% saúde, 2% alimentos e 14% vários. A líder das empresas reclamadas, no setor serviços, é a Telefônica, sobre tarifas e cobrança indevida. Em produtos, lidera a Marabraz, com queixas sobre móveis, relativas a desrespeito a prazos e entregas com defeito.

LOCADORAS – As locadoras de veículos serão obrigadas a segurar os automóveis de sua propriedade, assumindo responsabilidade civil no caso de acidente de trânsito causado pelo condutor do veículo. E mais: danos ao patrimônio, à moral e à estética de terceiros devem ser cobertos pelo seguro, cujo valor deve garantir uma indenização de até R$ 100 mil em caso de morte ou lesão que gere incapacidade permanente. As obrigações constam de projeto de lei aprovado em abril pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A matéria será agora votada em plenário.

CONCILIAÇÃO PRÉVIA – Inúmeras irregularidades cometidas pelas comissões de conciliação prévias – denunciadas pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo, Comissão do Advogado Assalariado da OAB/SP, Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – estão no relatório do deputado Nivaldo Santana, aprovado na Comissão de Relações do Trabalho da Assembléia Legislativa. Entre as irregularidades, comissões que submetem os trabalhadores à arbitragem e à mediação para transacionar verbas rescisórias incontroversas e irrenunciáveis; cobrança abusiva de taxas de manutenção de serviços; impedimento do regular exercício profissional dos advogados. A Comissão da AL levará o relatório ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, Procuradoria Geral da República, Conselho Federal da OAB, OAB-SP, Supremo Tribunal Federal, Centrais Sindicais Nacionais de Trabalhadores, Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

CONSUMAÇÃO/COUVERT - Leitor escreve para reclamar que foi obrigado a pagar R$ 20,00 de consumação mais R$ 10,00 de couvert para ver no dia 12/4/2002 o show da banda Quasímodo, na Breezy, na Avenida Francisco Glicério, 206, Gonzaga, em Santos. A cobrança de consumação foi enfocada nesta coluna, na edição de 3/2002. Alertamos que, apesar de proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – conforme interpretação do artigo 39, inciso I, que veda o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço –, tal cobrança continua em prática nas casas noturnas do Litoral. No caso, o leitor alega não ter tido opção: ou pagava a taxa ou não assistia o show de sua banda preferida. Há outras: pagar, pedir nota fiscal detalhada e, depois, pleitear a devolução em dobro, devido a cobrança ser indevida. Ou, ainda, discar 190 e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente, com base no artigo 66 do CDC.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.