BANCOS
– Mesmo com sistemas informatizados, os erros nas movimentações
bancárias ainda são comuns. Segundo levantamento do Procon
de São Paulo, no primeiro bimestre de 2002 houve aumento de 41,8%
no número de reclamações contra as instituições
financeiras, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Durante 2001, foram 1.065 reclamações registradas contra
esse problema. Para o advogado Mauro Hannud, diretor do Hannud & Velloza
Advogados, os danos morais e materiais causados pelas operações
indevidas dos bancos são passíveis de ações
judiciais. Há casos em que a devolução de um cheque
pode gerar indenização de até R$ 15 mil.
INTERNET
– Circulou denúncia na Internet,
assinada pelo engenheiro Reynaldo Andersen K. Pellegrini, que, através
de um acordo, as grandes provedoras de Internet e as companhias de telecomunicações
fraudam os direitos do consumidor, principalmente no que se refere ao acesso
de alta velocidade, como ADSL (Speedy), Mult Link, LPs. Uma das alegações
é que uma linha telefônica comum pode fazer conexões
de até 512 kpbs, mas as provedoras permitem no máximo uma
conexão de 56.6 kbps. Além disso, haveria cobranças
indevidas. Com a palavra, o Procon.
TELEFÔNICA
– O Cidoc, de Santos, realizou 3.846 atendimentos no primeiro trimestre
do ano. Em 2001 foram 21.646. Nos três meses de 2002, do total, 80%
foram resolvidos. 47% das reclamações trataram de serviços,
28% de produtos, 6% habitação, 3% saúde, 2% alimentos
e 14% vários. A líder das empresas reclamadas, no setor serviços,
é a Telefônica, sobre tarifas e cobrança indevida.
Em produtos, lidera a Marabraz, com queixas sobre móveis, relativas
a desrespeito a prazos e entregas com defeito.
LOCADORAS
– As locadoras de veículos serão obrigadas a segurar os automóveis
de sua propriedade, assumindo responsabilidade civil no caso de acidente
de trânsito causado pelo condutor do veículo. E mais: danos
ao patrimônio, à moral e à estética de terceiros
devem ser cobertos pelo seguro, cujo valor deve garantir uma indenização
de até R$ 100 mil em caso de morte ou lesão que gere incapacidade
permanente. As obrigações constam de projeto de lei aprovado
em abril pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
Federal. A matéria será agora votada em plenário.
CONCILIAÇÃO
PRÉVIA – Inúmeras irregularidades cometidas pelas comissões
de conciliação prévias – denunciadas pelo Sindicato
dos Advogados de São Paulo, Comissão do Advogado Assalariado
da OAB/SP, Associação dos Advogados Trabalhistas de São
Paulo e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
– estão no relatório do deputado Nivaldo Santana, aprovado
na Comissão de Relações do Trabalho da Assembléia
Legislativa. Entre as irregularidades, comissões que submetem os
trabalhadores à arbitragem e à mediação para
transacionar verbas rescisórias incontroversas e irrenunciáveis;
cobrança abusiva de taxas de manutenção de serviços;
impedimento do regular exercício profissional dos advogados. A Comissão
da AL levará o relatório ao conhecimento do Ministério
Público do Trabalho da 2ª Região, Procuradoria Geral
da República, Conselho Federal da OAB, OAB-SP, Supremo Tribunal
Federal, Centrais Sindicais Nacionais de Trabalhadores, Comissão
de Trabalho da Câmara dos Deputados.
CONSUMAÇÃO/COUVERT
- Leitor escreve para reclamar que foi obrigado a pagar R$ 20,00 de consumação
mais R$ 10,00 de couvert para ver no dia 12/4/2002 o show
da banda Quasímodo, na Breezy, na Avenida Francisco Glicério,
206, Gonzaga, em Santos. A cobrança de consumação
foi enfocada nesta coluna, na edição
de 3/2002. Alertamos que, apesar de proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor – conforme interpretação do artigo 39,
inciso I, que veda o fornecimento de produto ou serviço condicionado
à compra de outro produto ou serviço –, tal cobrança
continua em prática nas casas noturnas do Litoral. No caso, o leitor
alega não ter tido opção: ou pagava a taxa ou não
assistia o show de sua banda preferida. Há outras: pagar,
pedir nota fiscal detalhada e, depois, pleitear a devolução
em dobro, devido a cobrança ser indevida. Ou, ainda, discar 190
e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente, com base no artigo
66 do CDC.
Cartas para esta coluna: Jornal
Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado,
22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio
eletrônico. |