O momento
não poderia ser mais propício para a criação
de um espaço para tratar das relações sociais, seja
no âmbito dos negócios jurídicos entre pessoas, ou
entre estas e empresas, ou mesmo naquelas que envolvam a administração
pública, quando é afetado o interesse da comunidade. Afinal,
espertamente, querem os bancos que o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), uma conquista de cidadania, não seja aplicado das relações
com seus clientes.
PRAZOS
(01) - Atenção nos prazos para reclamar a reparação
do vício/defeito no produto ou serviço, sua substituição
ou devolução da quantia paga. O CDC estabelece distinções
entre produtos/serviços duráveis ou não duráveis,
classificando os vícios em aparentes, de fácil constatação
e ocultos. Os aparentes e de fácil constatação podem
ser reclamados em até 30 dias, se o produto/serviço não
for durável; e em até 90 dias, se o produto/serviço
for durável. Os prazos se contam a partir da data da entrega do
produto ou do término da execução do serviço.
No caso de vício oculto, os prazos são os mesmos do produto/serviço
durável, porém começam a contar a partir do momento
em que o vício torna-se conhecido. Mais na próxima edição.
JUIZADO
- Desde 1º/3/2002, o Juizado Especial Cível do Fórum
Central de Santos, na Av. São Francisco, 242, atende em novo horário,
das 13 às 20 horas. O anexo, em convênio com a UniSanta, na
Av. Conselheiro Nébias, 639, funciona das 9 às 16 horas.
Eles julgam causas no valor de até 40 salários mínimos,
sendo que até 20 salários mínimos é exigido
advogado.
CARTAS
para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida
Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000,
ou por correio eletrônico: luizferraz@uol.com.bra. |