Editorial
TCE na Baixada
Luiz Carlos Ferraz
Com o
objetivo de consolidar as determinações da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo começou
2002 convidando prefeitos, presidentes de Câmaras e outras autoridades
municipais e estaduais a comparecer em sua sede, na Capital, para receber
mais quatro manuais de orientação: um sobre Previdência,
outro sobre Remuneração dos Agentes Políticos, mais
um sobre as Obrigações das Prefeituras perante o TCE e outro
sobre Obrigações das Câmaras Municipais ante o TCE.
O zelo não é à
toa. Até o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de
2000, as autoridades estavam acostumadas a gastar o dinheiro público
sem planejamento, ao sabor das necessidades, no mais das vezes sem considerar
as prioridades, num festival de imoralidades e impunidades.
A nova legislação,
contudo, criou novos tipos puníveis pelo Código Penal e trouxe
a expectativa que as autoridades sejam parcimoniosas com o erário.
Há algum tempo, o TCE vem demonstrando interesse nos Municípios
da Baixada Santista, e já estaria na hora de programar a instalação
de um escritório regional, a exemplo do que ocorre em outros pontos
do Estado, onde possui uma rede de 11 unidades – em Araçatuba, Araras,
Bauru, Campinas, Fernandópolis, Marília, Presidente Prudente,
Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São
José dos Campos e Sorocaba.
Na prática, ganhariam as autoridades,
que teriam um atendimento especializado para esclarecer dúvidas.
E ganharia o munícipe, que, além do Ministério Público,
teria mais um local a recorrer para denunciar trapalhadas com o dinheiro
público. |