Editorial
Garantias constitucionais
Luiz Carlos Ferraz
editor
A retomada
das discussões sobre a necessidade de se limitar as imunidades parlamentares,
especialmente às vésperas de um ano eleitoral, quando há
vontade popular de mudanças profundas no governo, traz sempre a
perspectiva de ser tão-só uma cortina de fumaça para
encobrir situações muito mais sérias que corróem
o tecido social, estas sim a demandar respostas mais urgentes que o debate
sobre as legítimas prerrogativas políticas.
Trata-se de estratégia quase
sempre disseminada pelos setores mais retrógrados do sistema, que
carregam consigo o vício de querer suprimir liberdades a pretexto
de se punir a impunidade, moralizar a imoralidade e por aí afora,
numa retórica mais falsa que nota de três reais.
A crise das instituições
nacionais não será solucionada, se este é o objetivo
a perseguir, limitando-se o exercício da atividade parlamentar,
ou como também se pretende, amordaçando o Ministério
Público, ou impondo mais controle às atividades dos magistrados,
muito menos restringindo a liberdade de Imprensa, como, aliás, o
regime militar tentou demonstrar em recente período negro da história
deste País.
Se a corrupção contamina
a classe política e os próprios pares admitem tal promiscuidade;
se o crime organizado busca no mandato popular uma forma de proteger seus
integrantes, e mais uma vez, admite-se tal promiscuidade, não se
trata de colocar rédeas nas garantias constitucionais da atividade
parlamentar, pois, ao inverso, redundará apenas no acovardamento
do político honesto em face aos detentores do poder, especialmente
o econômico, perpetuando o status quo, insuportável,
que gera miséria e indignação na grande maioria do
povo brasileiro. |