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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 11/04/01 18:01:16
Edição 101 - OUT/2001

Editorial

Garantias constitucionais

Luiz Carlos Ferraz
editor

A retomada das discussões sobre a necessidade de se limitar as imunidades parlamentares, especialmente às vésperas de um ano eleitoral, quando há vontade popular de mudanças profundas no governo, traz sempre a perspectiva de ser tão-só uma cortina de fumaça para encobrir situações muito mais sérias que corróem o tecido social, estas sim a demandar respostas mais urgentes que o debate sobre as legítimas prerrogativas políticas. 

Trata-se de estratégia quase sempre disseminada pelos setores mais retrógrados do sistema, que carregam consigo o vício de querer suprimir liberdades a pretexto de se punir a impunidade, moralizar a imoralidade e por aí afora, numa retórica mais falsa que nota de três reais. 

A crise das instituições nacionais não será solucionada, se este é o objetivo a perseguir, limitando-se o exercício da atividade parlamentar, ou como também se pretende, amordaçando o Ministério Público, ou impondo mais controle às atividades dos magistrados, muito menos restringindo a liberdade de Imprensa, como, aliás, o regime militar tentou demonstrar em recente período negro da história deste País. 

Se a corrupção contamina a classe política e os próprios pares admitem tal promiscuidade; se o crime organizado busca no mandato popular uma forma de proteger seus integrantes, e mais uma vez, admite-se tal promiscuidade, não se trata de colocar rédeas nas garantias constitucionais da atividade parlamentar, pois, ao inverso, redundará apenas no acovardamento do político honesto em face aos detentores do poder, especialmente o econômico, perpetuando o status quo, insuportável, que gera miséria e indignação na grande maioria do povo brasileiro.